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ID
1533700
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo na Constituição do Estado de Roraima compreende a elaboração dos seguintes atos normativos primários:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

  • Pessoal, a Constituição do Estado de Roraima, aparentemente, não previu a possibilidade de edição de medidas provisórias, conforme consta no seu artigo 38:

    "Art. 38. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - Emendas à Constituição;

    II - Leis Complementares;

    III - Leis Ordinárias;

    III-A - Leis Delegadas; (AC) (Emenda Constitucional nº 013, de 12 de dezembro de 2002).

    IV - Decretos Legislativos; e

    V - Resoluções."


    Também marquei a letra "a" com base no modelo federal, mas a questão, aparentemente, não está com o gabarito equivocado.



  • como diria o poeta, "vareia" de estado para estado, de município para município.

    O STF já declarou a possibilidade de se ter ou não a dita cuja, que já foi alvo de grandes discussões (vide ADI 2.391).

  • "Quanto à possibilidade da adoção pelas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais de leis delegadas, não há vedação e nem crítica doutrinária ou jurisprudencial, pelo fato do pouquíssimo uso de tal instrumento legislativo. Porém, salienta-se que a redação da Constituição Federal faz referência ao Presidente da República e não Chefe do Poder Executivo, o que, em outras matérias, não consideradas de maior relevância, porém de maior ocorrência, leva a doutrina e a jurisprudência a debaterem o assunto, prevalecendo no caso de medidas provisórias, apesar da CF mencionar o Presidente da República, a possibilidade de edição em âmbito estadual/distrital e municipal[5]."

  • ATENÇÃO! Teve um colega que NÃO leu direito o enunciado da questão e postou artigo da Constituição FEDERAL, e várias pessoas foram na onda dando pontuação ao comentário dele.

  • Gabarito: a (para aqueles que têm acesso limitado)

  • As medidas provisórias PODEM ser instrumento normativo estadual, desde que haja previsão na respectiva Constituição do Estado (princípio da simetria). Parece-me que em Roraima não consta, conforme dito pelo colega Guilherme Azevedo.

  • Nagell, o pessoal está correto em suas fundamentacoes, de acordo com o principio da simetria.
  • Estados brasileiros que preveem em suas constituições a edição de Medidas Provisórias pelos seus governadores: Santa Catarina, Acre, Tocantins, Piauí, Paraíba e Maranhão

  • GABARITO LETRA A (ATUALIZADA - 30/05/2020)

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA 

     

    ARTIGO 38. O processo legislativo compreende a elaboração de:

     

    I - Emendas à Constituição;

    II - Leis Complementares;

    III - A - Leis Delegadas; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional n° 13/2002).

    IV - Decretos Legislativos; e

    V - Resoluções;

  • DO PROCESSO LEGISLATIVO

    59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    Estados brasileiros que preveem em suas constituições a edição de Medidas Provisórias pelos seus governadores: Santa Catarina, Acre, Tocantins, Piauí, Paraíba e Maranhão