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Gabarito A - Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
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Pessoal, a Constituição do Estado de Roraima, aparentemente, não previu a possibilidade de edição de medidas provisórias, conforme consta no seu artigo 38:
"Art. 38. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - Emendas à Constituição;
II - Leis Complementares;
III - Leis Ordinárias;
III-A - Leis Delegadas; (AC) (Emenda Constitucional nº 013, de 12 de dezembro de 2002).
IV - Decretos Legislativos; e
V - Resoluções."
Também marquei a letra "a" com base no modelo federal, mas a questão, aparentemente, não está com o gabarito equivocado.
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como diria o poeta, "vareia" de estado para estado, de município para município.
O STF já declarou a possibilidade de se ter ou não a dita cuja, que já foi alvo de grandes discussões (vide ADI 2.391).
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"Quanto à possibilidade da adoção pelas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais de leis delegadas, não há vedação e nem crítica doutrinária ou jurisprudencial, pelo fato do pouquíssimo uso de tal instrumento legislativo. Porém, salienta-se que a redação da Constituição Federal faz referência ao Presidente da República e não Chefe do Poder Executivo, o que, em outras matérias, não consideradas de maior relevância, porém de maior ocorrência, leva a doutrina e a jurisprudência a debaterem o assunto, prevalecendo no caso de medidas provisórias, apesar da CF mencionar o Presidente da República, a possibilidade de edição em âmbito estadual/distrital e municipal[5]."
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ATENÇÃO! Teve um colega que NÃO leu direito o enunciado da questão e postou artigo da Constituição FEDERAL, e várias pessoas foram na onda dando pontuação ao comentário dele.
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Gabarito: a (para aqueles que têm acesso limitado)
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As medidas provisórias PODEM ser instrumento normativo estadual, desde que haja previsão na respectiva Constituição do Estado (princípio da simetria). Parece-me que em Roraima não consta, conforme dito pelo colega Guilherme Azevedo.
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Nagell, o pessoal está correto em suas fundamentacoes, de acordo com o principio da simetria.
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Estados brasileiros que preveem em suas constituições a edição de Medidas Provisórias pelos seus governadores: Santa Catarina, Acre, Tocantins, Piauí, Paraíba e Maranhão
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GABARITO LETRA A (ATUALIZADA - 30/05/2020)
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA
ARTIGO 38. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - Emendas à Constituição;
II - Leis Complementares;
III - A - Leis Delegadas; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional n° 13/2002).
IV - Decretos Legislativos; e
V - Resoluções;
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DO PROCESSO LEGISLATIVO
59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Estados brasileiros que preveem em suas constituições a edição de Medidas Provisórias pelos seus governadores: Santa Catarina, Acre, Tocantins, Piauí, Paraíba e Maranhão