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ID
1533724
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O juízo da falência é uno, indivisível e universal. Nos termos da Lei n° 11.101/2005, ele é competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA B

    Art. 76 da Lei 11.101/05 - "O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, RESSALVADAS as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo".

  • Sobre o tema, apenas para acrescentar a análise:

    EFEITOS DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA (art. 77):

    --> DETERMINA O VENCIMENTO ANTECIPADO DAS DÍVIDAS do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e; --> CONVERTE TODOS OS CRÉDITOS EM MOEDA ESTRANGEIRA PARA A MOEDA DO PAÍS, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei. Bons estudos!!!
  • Gab. B

    Art. 76 da Lei 11.101/05: O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, RESSALVADAS as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

    ARTIGO 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

  • DA FALÊNCIA

    75. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a:    

    I - preservar e a otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa;    

    II - permitir a liquidação célere das empresas inviáveis, com vistas à realocação eficiente de recursos na economia; e  

    III - fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica.     

    § 1º O processo de falência atenderá aos princípios da celeridade e da economia processual, sem prejuízo do contraditório, da ampla defesa e dos demais princípios previstos na  (Código de Processo Civil).         

    § 2º A falência é mecanismo de preservação de benefícios econômicos e sociais decorrentes da atividade empresarial, por meio da liquidação imediata do devedor e da rápida realocação útil de ativos na economia.       

    76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

    Parágrafo único. Todas as ações, inclusive as excetuadas no caput deste artigo, terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo.

    77. A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.

    78. Os pedidos de falência estão sujeitos a distribuição obrigatória, respeitada a ordem de apresentação.

    Parágrafo único. As ações que devam ser propostas no juízo da falência estão sujeitas a distribuição por dependência.

    79. Os processos de falência e os seus incidentes preferem a todos os outros na ordem dos feitos, em qualquer instância.

    80. Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso.