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Gabarito Letra A
Todas certas, vejamos:
Art. 155 § 1º O imposto previsto no inciso I: (ITCMD)
I -
relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do
bem, ou ao Distrito Federal
II -
relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o
inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
I - Caderneta de poupança cai na hipótese do inciso II, logo o sujeito ativo será o Estado de Roraima
II - R$ 50.000,00 cai na hipótese do inciso II, logo o sujeito ativo será o Estado de Roraima
III - Terreno cai na hipótese do inciso I, ele puxa a competência do sujeito ativo para onde o bem imóvel estiver, que nesse caso é Amazonas
IV - Bens móveis cai na hipótese do inciso II, logo o sujeito ativo será o Estado de Roraima
V - Terreno cai na hipótese do inciso I, ele puxa a competência do sujeito ativo para onde o bem imóvel estiver, que nesse caso é o Pará
bons estudos
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Excelente comentário Renato!
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a lógica do ICMD é buscar o Estado de origem do bem.
Quando imóvel => o Estado onde estiver fixado.
Quando móvel => buscar a origem do "instrumento" que irá "fixar" o local => o Estado onde ocorreu o inventário ou o arrolamento (no caso de morte), ou no caso de doação, o Estado onde está fixado o doador.
Quando no exterior (móvel ou imóvel): depende de lei complementar (ausente), mas busca-se onde está fixado o recebedor para determinar o Estado sujeito ativo.
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ITCMD- Sujeito ativo:
Local
da operação:
Bem
imóvel- situação dos bens
Transmissão
causa mortis: local do inventário ou arrolamento
Doação:
local do domicílio do doador
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A competência tributária para instituir o imposto ITCMD é dos Estados e Distrito Federal , conforme art. 155, inciso I, da CF. Sendo que, ao se tratar de BENS IMÓVEIS e demais direitos correlatos, a competência para a arrecadação do imposto será do Estado da situação do bem, desimportando a localidade do domicílio do doador. Todavia, se estiver em questão imposto incidente sobre bens móveis (títulos de crédito, caderneta de poupança e demais), será competente o Estado referente ao domicílio do doador, ou o local onde se processar o inventário.
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- Regra para saber
qual Estado ficará com o ITCMD:
1. Bens Imóveis
→ Sempre o Estado onde estiver o imóvel, independente se é inventário,
arrolamento ou doação.
2. Bens móveis,
títulos e créditos, são duas regras:
a) No caso de doação, o Estado onde domiciliado
o doador, independentemente do local do bem ou do donatário.
b) No caso de inventário ou
arrolamento, o Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, independentemente do local do bem ou do domicílio do herdeiro.
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Bizu bizuu
São dois tipos de bens que existem, né? Imóvel e Móvel rsrs
Imóvel - o ITCMD vai para o Estado que está situado o imóvel
Móvel:
Está sendo doado em vida? Sim! O ITCMD vai para o Estado que mora o doador
Está em testamento? O ITCMD vai para o Estado em que rolou o inventário!
Aplicando isso facilmente obtemos que as cinco alternativas estão corretas.
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SUJEITO ATIVO DO ITCMD (ART. 155, §1º, I e II da CF)
De acordo com o fato gerador:
1. Doação
1.1. Bens móveis: Estado do domicílio do doador;
1.2. Bens imóveis: Estado onde situado o imóvel;
2. Transmição causa mortis
2.1. Bens móveis: Estado em que processado o inventário ou arrolamento;
2.2. Bens imóveis: Estado onde situado o imóvel;
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E eu como que fico? A vá, esse paspalhão tinha móveis e imóveis em todo o Norte! Só para complicar a vida dos herdeiros! rsrsrsrs
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DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.
§ 1º O imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; I T C M D
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
IV - terá suas ALÍQUOTAS máximas fixadas pelo SENADO FEDERAL;
§ 2º O imposto de operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior atenderá ao seguinte: I C M S
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as ALÍQUOTAS aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer ALÍQUOTA MÍNIMAS nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de UM TERÇO e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar ALÍQUOTAS MÁXIMAS nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
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Utilizaremos os seguintes critérios:
Bens imóveis e seus direitos: situação do bem/DF (lembre-se que imóveis não podem ter localização alterada sem que seja alterada a substância/destinação).
Bens móveis/títulos e créditos:
- 1. Causa mortis: estado (ou DF) em que corre inventário/arrolamento.
- 2. Doação: estado (ou DF) domicílio do doador.
Agora, identificamos os lugares da questão.
- Local do inventário: Alto Alegre/RR.
- Domicílio do doador: Alto Alegre/RR.
- Local do imóvel 1 - doado ao filho Paulo: Oriximiná/PA.
- Local do imóvel 2 - doado à Mercedes: Manaus/AM.
Agora, associamos os critérios legais aos lugares da questão:
- Caderneta de poupança deixada por TESTAMENTO a Pedro: será no local do inventário, Alto Alegre/RR (item I CERTO).
- Doação a Pedro em 2012 do valor de 50mil: será no domicílio do doador, Alto Alegre/RR (item II certo).
- Terreno - bem imóvel localizado em Manaus/AM: será do estado do Amazonas/AM (item III certo).
- Demais bens móveis não incluídos no testamento: local do inventário, Alto Alegre/RR (item IV certo).
- Doação do imóvel que fica em Oriximiná/PA: Estado do Pará (item V certo).
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Finalmente eu aprendi isso, ufa kkkk