SóProvas


ID
1533757
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O ICMS é imposto de competência estadual. Não obstante isso, a Constituição Federal estabelece que determinadas matérias deverão ser disciplinadas por meio de lei complementar federal. Assim, dentre as matérias que devem ser necessariamente disciplinadas por meio de lei complementar, encontram-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 155 §2 XII - cabe à lei complementar:

    a) definir seus contribuintes;

    b) dispor sobre substituição tributária;

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

    d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a";

    f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b;
    i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.


    bons estudos
  • A fixação das alíquotas interestaduais e das operações destinadas ao exterior no ICMS, ocorrerá obrigatoriamente por resolução do Senado Federal (art. 155, § 2º, IV, da CF). 

    INICIATIVA - do presidente ou 1/3 dos membros do SF 

    APROVAÇÃO - MAbsoluta


    Em relação às alíquotas internas mínima e máxima, tal se dará facultativamente por resolução do SF (art. 155, § 2º, V, da CF).

    No caso de alíquota mínima, a iniciativa é de 1/3 do SF e aprovação por MAbs também.

    No caso de alíquota máxima, a iniciativa é da MAbs do SF e aprovação de 2/3 dos seus membros.

  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    (...)

       II -  operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

       (...)

      § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

       (...)

       XII -  cabe à lei complementar:

       a)  definir seus contribuintes;

       b)  dispor sobre substituição tributária;

       c)  disciplinar o regime de compensação do imposto;

       d)  fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

       e)  excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, a;

       f)  prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

       g)  regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

     h)  definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b;

       i)  fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.

  • a) A disciplina relativa à substituição tributária; a regulação da forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados; a fixação de suas alíquotas, observados os limites estabelecidos pela Constituição Federal. Falsa!

    A substituição tributária pode ser tratada pelo ente da federação através de leis estaduais em sentido estrito.


  • Por que a letra A está errada? 

  • Ao colega Luiz Antonio e complementando o comentário esquematizado da Bruna Vieira,

     

    a fixação de alíquota do ICMS cabe à resolução do Senado Federal e não a lei complementar como referenciado de forma errada no item a da assertiva em tela.

     

    Art. 155, CF/88, § 2º:

     

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

     

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

  • a) A disciplina relativa à substituição tributária; a regulação da forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados; a fixação de suas alíquotas, observados os limites estabelecidos pela Constituição Federal.

    ERRADO. Não é necessário lei complementar para fixar as alíquotas. Cada Estado/DF pode fixar a alíquota do ICMS por simples lei ordinária, observada as restrições pertinentes aos limites relativos às alíquotas internas.

    b) A fixação de sua base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço; a definição de seus contribuintes; a disciplina do regime de compensação do imposto.

    CORRETO. Todas essas situações devem ser reguladas por Lei Complementar.

    Art. 155 § 2o , XII - cabe à lei complementar:

    a) definir seus contribuintes;

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

    i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.

    c) A fixação, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, do local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços; a fixação de sua base de cálculo; a fixação das datas e prazos para o seu pagamento.

    ERRADO. Não é necessário lei complementar para fixar datas e prazos para pagamentos. Inclusive, não há necessidade de lei para fixação da data para pagamento. Vamos acompanhar um julgado sobre essa situação que reforça o nosso estudo.

    d) Previsão dos casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias; a fixação do percentual de juros de mora incidentes sobre o crédito tributário não pago na data fixada na legislação; a definição das infrações e as respectivas cominações de penalidades para as infrações à sua legislação.

    ERRADO. Não é necessário lei complementar. Conforme o Código Tributário Nacional Somente a lei pode estabelecer a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas. Quando não se especifica que é necessário Lei Complementar, entenda que basta Lei Ordinária. Sobre a fixação do percentual de juros de mora incidentes sobre o crédito tributário não pago na data fixada na legislação, dentre os assuntos que foram definidos para serem regulados por Lei Complementar esse não foi incluído.

    e) A fixação das alíquotas interestaduais; a fixação das regras de fiscalização do responsável por substituição tributária, nas operações e prestações interestaduaisa disciplina do regime de compensação do imposto.

    ERRADO. A fixação das alíquotas interestaduais é assunto para resolução do Senado Federal. Sobre a fixação das regras de fiscalização do responsável por substituição tributária, nas operações e prestações interestaduais, dentre os assuntos que foram definidos para serem regulados por Lei Complementar esse não foi incluído.

    Resposta: B

  • DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

    155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;        

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;        

    III - propriedade de veículos automotores.        

    § 2º O imposto de operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior atenderá ao seguinte:        

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;

    XII - cabe à LEI COMPLEMENTAR:

    a) definir seus contribuintes;

    b) dispor sobre substituição tributária;

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

    d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a"

    f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b ;        

    i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.

  • a) A disciplina relativa à substituição tributária; a regulação da forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados; a fixação de suas alíquotas, observados os limites estabelecidos pela Constituição Federal.

    ERRADA. Não é necessário lei complementar para fixar as alíquotas. Cada Estado/DF pode fixar a alíquota do ICMS por simples lei ordinária, observada as restrições pertinentes aos limites relativos às alíquotas internas.

    b) A fixação de sua base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço; a definição de seus contribuintes; a disciplina do regime de compensação do imposto.

    CERTA. Todas essas situações devem ser reguladas por Lei Complementar.

    Art. 155 § 2º , XII - cabe à lei complementar:

    a) definir seus contribuintes;

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

    i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.

    c) A fixação, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, do local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços; a fixação de sua base de cálculo; a fixação das datas e prazos para o seu pagamento.

    ERRADA. Não é necessário lei complementar para fixar datas e prazos para pagamentos. Inclusive, não há necessidade de lei para fixação da data para pagamento. Vamos acompanhar um julgado sobre essa situação que reforça o nosso estudo.

    "Tributário. ICMS. Antecipação do pagamento. Possibilidade. Lei Estadual. 1 – Não há qualquer ilegalidade no ato legislativo estadual que antecipa a data do pagamento do ICMS. 2 - A fixação de prazo para solver obrigação tributária não é matéria reservada à lei. Não está, assim, caracterizada qualquer vinculação ao princípio da legalidade tributária. 3 - O prazo para pagamento do tributo é um dos elementos componentes da obrigação tributária. 4 – Recurso improvido." (j. 27/05/1996, DJ 17/06/1996) - Recurso Especial 87.828/SP.

    d) Previsão dos casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias; a fixação do percentual de juros de mora incidentes sobre o crédito tributário não pago na data fixada na legislação; a definição das infrações e as respectivas cominações de penalidades para as infrações à sua legislação.

    ERRADA. Não é necessário lei complementar. Conforme o Código Tributário Nacional Somente a lei pode estabelecer a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas. Quando não se especifica que é necessário Lei Complementar, entenda que basta Lei Ordinária. Sobre a fixação do percentual de juros de mora incidentes sobre o crédito tributário não pago na data fixada na legislação, dentre os assuntos que foram definidos para serem regulados por Lei Complementar esse não foi incluído.

    e) A fixação das alíquotas interestaduais; a fixação das regras de fiscalização do responsável por substituição tributária, nas operações e prestações interestaduais; a disciplina do regime de compensação do imposto.

    ERRADA. A fixação das alíquotas interestaduais é assunto para resolução do Senado Federal. Sobre a fixação das regras de fiscalização do responsável por substituição tributária, nas operações e prestações interestaduais, dentre os assuntos que foram definidos para serem regulados por Lei Complementar esse não foi incluído.

    Resposta: B

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:

    Art. 155 §2 XII - cabe à lei complementar:

    a) definir seus contribuintes;

    b) dispor sobre substituição tributária;

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

    d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das 

    operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros 

    produtos além dos mencionados no inciso X, "a";

    f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e 

    exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, 

    isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b; 

    i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na 

    importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.