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ID
1533760
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional estabelece que, em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos, deverá ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado, a lei tributária que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

      I - à capitulação legal do fato;

      II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

      III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

      IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação


    bons estudos
  • LETRA D

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;


  • Art. 112 - CTN:

    Deverá ser ponderado a natureza da penalidade aplicável. Admitindo a falta de clareza em elementos como HI e FG por exemplo.

  • CTN - Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • A interpretação mais favorável ao acusado só pode ocorrer se estiverem presentes as seguintes condições:

    Lei tributária que define infrações ou lhe impõem penalidades;

    Dúvida quanto aos aspectos definidos nos incisos I a IV Art.112  do CTN

    Fonte:prof.Fábio Dutra

  • LETRA D CORRETA 

    CTN

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

            I - à capitulação legal do fato;

            II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

            III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

            IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • interpretação mais favorável abrange apenas as infrações, nunca aspectos materiais do tributo, os quais devem ser os vigentes à época da incidência do FG.

  • Parabéns pra mim, errando questão por simplesmente não ler com constância o CTN.

  • O artigo 112 do Código Tributário Nacional estabelece que a lei tributária que DEFINE INFRAÇÕES será interpretada de modo mais benéfico ao contribuinte em caso de dúvida quanto as hipóteses dos seus incisos. 
    CTN. Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: 
    I - à capitulação legal do fato; 
    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; 
    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade; 
    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação. 
    Portanto, alternativa letra “D”. 

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

     

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • O artigo 112 do Código Tributário Nacional estabelece que a lei tributária que DEFINE INFRAÇÕES será interpretada de modo mais benéfico ao contribuinte em caso de dúvida quanto as hipóteses dos seus incisos.

    CTN. Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    Portanto, alternativa letra “D”.

    Resposta: D

  • Interpretação e Integração da Legislação Tributária

    107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.

    108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

    110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

    111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - À capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • a) em cada Município haverá no mínimo um Conselho Tutelar composto por representantes da sociedade civil, por meio de organizações representativas, com mandato de três anos, permitida uma recondução. ERRADA! 

    Art.132 - Em cada Município haverá no mínimo 1 Conselho Tutelar, composto por membros escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida uma recondução. 

    .

    .

    b) é atribuição dos Conselhos Tutelares, dentre outras, a manutenção de fundos municipais a eles vinculados, para a efetivação da política de atendimento.  ERRADA! 

    Art. 88, IV - É diretriz da política de antendimento a manutenção de fundos municipais vinculado aos conselhos! 

    .

    .

     c) cabe ao Conselho Tutelar representar em nome da pessoa ou da família contra violação do direito de defesa contra propaganda que possa ser nociva. CORRETA! 

    Art.136, X (conforme disposto pelo colega!) 

    .

    .

    d) o exercício da função de Conselheiro Tutelar se constitui em serviço público relevante, de caráter não oneroso, e assegura prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.  ERRADA! 

    Art.134 e 136 - lei municipal ou distrital disporá sobre a remuneração dos membros do COnselho Tutelar. Bem como, o conselho tutelar não detém a função de assegurar prisão especial, mas apenas providencia a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional. 

    .

    .

    e) para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os requisitos de reconhecida idoneidade moral, idade superior a 18 anos e residir no município.  ERRADA! 

    Art.133 - a idade tem que ser superior a 21 anos