SóProvas


ID
1533772
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Joaquim pretende instalar uma indústria, que gera poluição acima dos padrões admitidos, em um Município absolutamente carente. A indústria proporcionará empregos e trará arrecadação ao Município. Segundo a finalidade da Política Nacional do Meio Ambiente, a indústria,

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º da Lei 6938/81.

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: (...)


  • Letra E. Art. 2º da Lei 6938/81.

  • Ok. A questão fez alusão à letra fria da lei. Mas na vdd, deveria se procurar conciliar as duas situações o incremento do emprego e possibilidade de melhores condições de vida com a proteção ao meio ambiente de qualidade. Como, por exemplo, a indicação de necessidade de estudo de viabilidade, meio de contornar o problema. Como não havia alternativa nesse sentido, fui pelo letra da lei.

  • cocochanel está certíssimo.


    Cada absurdo que somos obrigados a marcar...


    Art. 2º da Lei 6938/81: "A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana (...)"


    O desenvolvimento sócioeconômico é tão importante quanto a qualidade ambiental de vida. Se o Município carente está sem dinheiro para garantir um mínimo de dignidade à população (hospital, merenda escolar, etc), esse Município pode muito bem entender que a poluição é um mal menor e dar a licença para a indústria.

  • Creio que, no caso prático proposto, o mais viável seria condicionar a indústria ao prévio licenciamento ambienta, nos moldes do art. 10 da lei 6.938 de 1981 (PNMA). Assim, até mesmo a letra E estaria com a sua certeza vulnerada.  Acho que essa era um questão pra ser respondida como a "menos errada".

  • Questão cobrada de forma completamente absurda para uma prova de juiz. Não faz menção alguma ao licenciamento da atividade, que é instrumento da própria PNMA (art. 9º, IV), e nem à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação do meio ambiente, que também é um dos escopos da lei (art. 4º, I). Esse e o tipo de questão que faz com que algumas pessoas mencionem que o concurso estava difícil, quando na verdade estava mal feito. Desse jeito até eu elaboro questões de concursos gabaritados. Palhaçada.

  • Gabarito: Alternativa E.

  • Lei da PNMA.

    Art. 4º A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
    I -  à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    Creio que a questão deveria ter alternativa qeu compatibilizasse desenvolvimento com preservação.

    Não marcaria nenhuma como certa.

  • Joaquim pretende instalar uma indústria, que gera poluição acima dos padrões admitidos, em um Município absolutamente carente. A indústria proporcionará empregos e trará arrecadação ao Município.

     

    Art 4º da Lei n. 6.938/81 - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
    I -  à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

     

    A empresa não poderá ser instalada, pois geraria poluição ACIMA dos padrões admitidos, em dissonância com a compatilização do desenvolvimento ecônomico social e a preservação ambiental.

  • Piada essa questão, né?

  • questão simplista, esquisita. O meio ambiente não se resume numa questão de marcar com x. rídicula!!! Mas fazer o que né, temos que dançar conforme a música.

  • Sem comentários!

  •  Infelizmente a realidade é outra.

     

     

  • O cara que elaborou essa questão deve estar rindo muito!

  • questão mal elaborada, acredito que deveria ser condicionado segundo dispõe a lei 6938 a previo estudo de impactos ambientais, deste modo seria possivel tomar as providencias necessárias a diminuir os impactos ambientes produzidos, e sua reaprção em caso de degradação. 

  • Faço um destaque para um julgado do STF onde houve a ponderação entre o Meio Ambiente x Geração de Empregos. Observem como restou a posição do STF. 

    COMPETÊNCIA Inconstitucionalidade de lei municipal que proíbe a queima da cana O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente, juntamente com a União e o Estado-membro/DF, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c o art. 30, I e II, da CF/88). O STF julgou inconstitucional lei municipal que proíbe, sob qualquer forma, o emprego de fogo para fins de limpeza e preparo do solo no referido município, inclusive para o preparo do plantio e para a colheita de cana-de-açúcar e de outras culturas. Entendeu-se que seria necessário ponderar, de um lado, a proteção do meio ambiente obtida com a proibição imediata da queima da cana e, de outro, a preservação dos empregos dos trabalhadores que atuem neste setor. No caso, o STF entendeu que deveria prevalecer a garantia dos empregos dos trabalhadores canavieiros, que merecem proteção diante do chamado progresso tecnológico e da respectiva mecanização, ambos trazidos pela pretensão de proibição imediata da colheita da cana mediante uso de fogo. Além disso, as normas federais que tratam sobre o assunto apontam para a necessidade de se traçar um planejamento com o intuito de se extinguir gradativamente o uso do fogo como método despalhador e facilitador para o corte da cana. Nesse sentido: Lei 12.651/2012 (art. 40) e Decreto 2.661/98. STF. Plenário. RE 586224/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/3/2015 (repercussão geral) (Info 776).

    Claro que não é o tema efetivo da questão, mas devemos ter atenção quanto a forma de cobrança pois, bastaria uma mudança na disposição do enunciado, para mudar toda a resposta.

    Att

  • Deve equilibrar a preservação do meio ambiente com o desenvolvimento economico

  • Vi muitos questionamentos no sentido de que poderia ter sido exigido um estudo de impacto. Porém, o examinador já foi taxativo no sentido de informar que a empresa geraria poluição ACIMA DOS PADRÕES ADMITIDOS. Portanto, de que adiantaria um Estudo dos impactos, se já estava comprovado que seria acima do permitido?

    O examinador já partiu do ponto que seriam ACIMA DO PERMITIDO e pronto!

  • Eu acertei esta questão. Para acertá-la, em primeiro lugar eu procurei uma alternativa que mencionasse a compatibilização entre a proteção do meio ambiente e à prosperidade econômica no local. Na falta desta alternativa, considerando que a questão era bem clara no sentido de que haveria poluição, procurei a assertiva que vedava a instalação da indústria.

  • Sério, quem acertou, chutou !

  • DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas;                

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.                   

  • "[...] poluição acima dos padrões admitidos". Com isso matava a questão.

  • OLha... é cada coisa a que somos submetidos viu

  • Do que adianta emprego se a qualidade do meio ambiente é péssima, e consequentemente a qualidade de vida é ruim? Precisa achar uma outra alternativa de emprego. "Poluição acima dos padrões permitidos", imagine um produto químico que seria usado como exemplo nessa questão, que cause malefícios para a população local e até mesmo nacional, como câncer, má formação do feto, problemas neurológicos? O meio ambiente está a frente de questões econômicas vide que o ser humano já passa por situações de agravos a saúde e também de ter desmatado e poluído bastante o planeta.