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O agente, em qualquer das hipóteses de excludente de ilicitude (antijuridicidade) mencionadas, responderá pelo excesso, seja ele doloso ou culposo. Art. 23, parágrafo único do CP.
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o art. 23, p. ú, CP, responsabiliza o agente pelo excesso culposo ou doloso.
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O nosso Código Penal estabelece em seu artigo 23, parágrafo único que o agente, nas hipóteses
de exclusão da ilicitude, responderá pelo excesso doloso e culposo.
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*Classificação do excesso:a) Excesso crasso/doloso: o agente desde o início já atua fora dos limites legais. Responde o agente pelo crime.b) Excesso extensivo: o agente reage antes da efetiva agressão (futura e esperada). Não exclui a ilicitude, podendo excluir a culpabilidade.c) Excesso intensivo: inicialmente age dentro do direito, e depois ultrapassa os limites permitidos. Se o excesso for doloso responde por dolo, se culposo, por culpa. Se não agir com nenhum dos dois, é excesso exculpante.d) Excesso acidental: ao agir moderadamente, por acidente causa lesão além da reação moderada. Sem dolo ou culpa não há crime e o excesso não tem relevância penal.
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ERRADA, ao afirmar que o agente responde apenas pelo excesso doloso.
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Exclusão de ilicitude
"Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:I - em estado de necessidade;II - em legitima defesa;III - em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível.
Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo."
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EXCESSO DOLOSO: Quando o agente, mesmo depois de fazer cessar a agressão injusta, continua o ataque porque quer causar mais lesões ou mesmo a morte do agressor inicial. Ele dá continuidade, sabendo que não podia prosseguir, por não ser mais necessário.
EXCESSO CULPOSO: Quando o agente, em função de sua má avaliação dos fatos, emprega uma repulsa desmedida desde o início. Não havia necessidade de atuar com a intensidade com que atuou.
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A resposta sera errada.
Diz art. 23, do CP que responsabiliza o agente pelo excesso culposo ou doloso.
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Código Penal
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Vamos a questao:
São causas que excluem a ilicitude do fato, não havendo crime em conseqüência, o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito. Em tais casos, se houver excesso, o sujeito ativo somente responderá a título de dolo ou CULPA.
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São causas que excluem a ilicitude do fato, não havendo crime em conseqüência, o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito. Em tais casos, se houver excesso, o sujeito ativo somente responderá a título de dolo.
Se não houver crime, não há que em excludente de ilicitude.
Bons Estudos
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Outra questão sempre ajuda:
Questão
(Q315607): A responsabilidade penal do agente nas hipóteses de excesso
doloso ou culposo aplica-se a todas as seguintes causas de excludentes de
ilicitude previstas no CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito
cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.
Gab. Certo.
“Exclusão de ilicitude
CP,
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o
fato:
I
- em estado de necessidade;
II
- em legítima defesa;
III
- em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso
punível
Parágrafo
único - O agente, em qualquer das
hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.”
Go, go, go...
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Pode responder por excesso culposo, se o erro que deriva a culpa surgir de conduta indescupável ou inescusável, como tudo em putatividade.
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No artigo 23, Parágrafo Único temos: O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Nas palavras do professor Rogério Sanches "Deve ser reconhecido, no entanto, que a expressão "excesso" pressupõe uma inicial situação de legalidade, seguida de um atuar extrapolado de limites. O exagero decorrendo de dolo ( consciencia e vontade) ou culpa (negligência), será punível. "
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Exemplo prático para não esquecer mais!
Só pensar num policial que, ao se proteger de agressão injusta que não provocou, desfira mais de 2 tiros no bandido em troca de tiros.
Geralmente, passando de 2 tiros, a jurisprudência o coloca em excesso.
Ora! O policial não sabe se o bandido foi atingido ou não, porém poderá de qualquer forma responder na forma culposa por excesso.
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Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Gabarito Errado!
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ERRADO
Tanto dolo quanto culpa
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Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal
IV – em exercício regular do direito
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Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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E Culpa !
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Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Art. 23 (...)
Parágrafo único -
O agente responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Gabarito Errado
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Excesso punível
· Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
A responsabilidade penal do agente nas hipóteses de excesso doloso ou culposo aplica-se a todas as seguintes causas de excludentes de ilicitude previstas no CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.
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Art. 23 - Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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GABARITO: ERRADO
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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dolo ou culpa
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Art. 23 - Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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GAB: E
erro: o sujeito ativo somente responderá a título de dolo.
Art. 23 - Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Errado.
O agente responderá por excesso doloso ou culposo, conforme parágrafo único, do artigo 23, do CP.
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Típica questão da CESPE usando o termo "somente". Em alguns casos, verdadeira. Em outros, falsa.
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Gabarito: Errado
O erro está em dizer que se houver excesso, o sujeito ativo somente responderá a título de dolo.
Segundo o CP:
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Gabarito ERRADO.
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Responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Doloso ou culposo
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São causas que excluem a ilicitude do fato, não havendo crime em conseqüência, o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito. Em tais casos, se houver excesso, o sujeito ativo responderá A TÍTULO DE DOLO OU CULPA.