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ID
153379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as causas excludentes da ilicitude e da
culpabilidade e acerca da imputabilidade, julgue os itens
seguintes com base no Código Penal.

São causas que excluem a ilicitude do fato, não havendo crime em conseqüência, o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito. Em tais casos, se houver excesso, o sujeito ativo somente responderá a título de dolo.

Alternativas
Comentários
  • O agente, em qualquer das hipóteses de excludente de ilicitude (antijuridicidade) mencionadas, responderá pelo excesso, seja ele doloso ou culposo. Art. 23, parágrafo único do CP.
  • o art. 23, p. ú, CP, responsabiliza o agente pelo excesso culposo ou doloso.
  • O nosso Código Penal estabelece em seu artigo 23, parágrafo único que o agente, nas hipóteses

    de exclusão da ilicitude, responderá pelo excesso doloso e culposo.

  • *Classificação do excesso:a) Excesso crasso/doloso: o agente desde o início já atua fora dos limites legais. Responde o agente pelo crime.b) Excesso extensivo: o agente reage antes da efetiva agressão (futura e esperada). Não exclui a ilicitude, podendo excluir a culpabilidade.c) Excesso intensivo: inicialmente age dentro do direito, e depois ultrapassa os limites permitidos. Se o excesso for doloso responde por dolo, se culposo, por culpa. Se não agir com nenhum dos dois, é excesso exculpante.d) Excesso acidental: ao agir moderadamente, por acidente causa lesão além da reação moderada. Sem dolo ou culpa não há crime e o excesso não tem relevância penal.
  • ERRADA, ao afirmar que o agente responde apenas pelo excesso doloso.

     

     

  •  Exclusão de ilicitude

    "Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:I - em estado de necessidade;II - em legitima defesa;III - em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível.
    Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso dolos
    o ou culposo."

  • EXCESSO DOLOSO: Quando o agente, mesmo depois de fazer cessar a agressão injusta, continua o ataque porque quer causar mais lesões ou mesmo a morte do agressor inicial. Ele dá continuidade, sabendo que não podia prosseguir, por não ser mais necessário.

    EXCESSO CULPOSO: Quando o agente, em função de sua má avaliação dos fatos, emprega uma repulsa desmedida desde o início. Não havia necessidade de atuar com a intensidade com que atuou.

  • A resposta sera errada.
    Diz art. 23, do CP que responsabiliza o agente pelo excesso culposo ou doloso.  
  • Código Penal

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.


  • Vamos a questao: 
    São causas que excluem a ilicitude do fato, não havendo crime em conseqüência, o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito. Em tais casos, se houver excesso, o sujeito ativo somente responderá a título de dolo
    ou CULPA.
  • São causas que excluem a ilicitude do fato, não havendo crime em conseqüência, o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito. Em tais casos, se houver excesso, o sujeito ativo somente responderá a título de dolo.

    Se não houver crime, não há que em excludente de ilicitude.


    Bons Estudos
  • Outra questão sempre ajuda:


    Questão (Q315607): A responsabilidade penal do agente nas hipóteses de excesso doloso ou culposo aplica-se a todas as seguintes causas de excludentes de ilicitude previstas no CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.

    Gab. Certo.


    “Exclusão de ilicitude 

    CP, Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


    Excesso punível 

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.”


    Go, go, go...



  • Pode responder por excesso culposo, se o erro que deriva a culpa surgir de conduta indescupável ou inescusável, como tudo em putatividade.

  • No artigo 23, Parágrafo Único temos: O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Nas palavras do professor Rogério Sanches "Deve ser reconhecido, no entanto, que a expressão "excesso" pressupõe uma inicial situação de legalidade, seguida de um atuar extrapolado de limites. O exagero decorrendo de dolo ( consciencia e vontade) ou culpa (negligência), será punível. "

  • Exemplo prático para não esquecer mais!

    Só pensar num policial que, ao se proteger de agressão injusta que não provocou, desfira mais de 2 tiros no bandido em troca de tiros. 

    Geralmente, passando de 2 tiros, a jurisprudência o coloca em excesso. 

    Ora! O policial não sabe se o bandido foi atingido ou não, porém poderá de qualquer forma responder na forma culposa por excesso. 

     

  • Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível 

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.


    Gabarito Errado!

  • ERRADO

     

    Tanto dolo quanto culpa

  • Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal

    IV – em exercício regular do direito

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    Excesso punível

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • E Culpa !

  • Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Art. 23 (...)

    Parágrafo único -

    O agente responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Gabarito Errado

  • Excesso punível

    ·        Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    A responsabilidade penal do agente nas hipóteses de excesso doloso ou culposo aplica-se a todas as seguintes causas de excludentes de ilicitude previstas no CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.

  • Art. 23 - Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • dolo ou culpa

  • Art. 23 - Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Excesso punível     

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. 

  • GAB: E

    erro: o sujeito ativo somente responderá a título de dolo.

    Art. 23 - Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Errado.

    O agente responderá por excesso doloso ou culposo, conforme parágrafo único, do artigo 23, do CP.

  • Típica questão da CESPE usando o termo "somente". Em alguns casos, verdadeira. Em outros, falsa.

  • Gabarito: Errado

    O erro está em dizer que se houver excesso, o sujeito ativo somente responderá a título de dolo.

    Segundo o CP:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    .

    Responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Doloso ou culposo

  • São causas que excluem a ilicitude do fato, não havendo crime em conseqüência, o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito. Em tais casos, se houver excesso, o sujeito ativo responderá A TÍTULO DE DOLO OU CULPA.