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ID
1533808
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei de Improbidade - Lei Federal n° 8.429/92, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta, alternativa C.
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei...

  • Gabarito Letra C

    A) Art. 13 § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos,ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ouno exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjugeou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica dodeclarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico

    B) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmonão sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade oudele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

    C) ERRADO: nem sempre será necessária a conduta dolosa nos atos de improbidade administrativa, uma vez que para praticar ato que cause lesão ao erário, basta que o agente público pratique-o com CULPA, segue a revisão:
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualqueração ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidasno art. 1º desta lei, e notadamente

    D) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou peloTribunal ou Conselho de Contas


    E) Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não,contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes daUnião, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresaincorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio oerário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou dareceita anual, serão punidos na forma desta lei

    bons estudos

  • Eu acho que esta questão possui duas assertivas incorretas: a C e a E. 

    Eu não concordo que a alternativa E esteja correta em razão de ter utilizado a expressão "somente", pois nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.429/92:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.


  • Oque torna a alternativa E uma provavel opção é um parágrafo inserido logo após o artigo 1º, que diz:

     Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Ao meu ver, o paragrafo limita-se apenas a danos ao PATRIMONIO e nao à conduta do funcionario de tal orgao que receba menos de 50%, oque mantém a afirmativa E ainda correta

  • C e E.


  • Mozer Fernando, não é provável! é isso mesmo de fato! O Parágrafo Único do Art. 1º apresenta os casos quando as entidades [...] tenha concorrido ou concorra com -50% do Patrimônio ou da receita anual. Porque se não fosse assim, não faria sentido criar o PU e só consideraria os casos do ART 1º de +50%. Resumindo o PU apresenta a ressalva dos casos com menos de 50%.

  • E; isso mesmo, em uma concessionária de rodovia, por exemplo, se o sujeito q recebe "passa a mão" na grana do pedágio, este será penalizado somente em ralação ao patrimônio surrupiado, se a União concorrer com memos de 50 por cento.

  • Dos atos de improbidade adminstrativa:

    enriquecimento ilícito- dolo

    causa dano erário - dolo ou culpa

    viola princípios da adminstração pública- dolo

    Ressarcimento ao erário - comprovação de dano

    Prejuízo ao erário inre ipsa: 

    O simples fato de dispensar licitação de forma ilícita, por si só, já representa prejuízo eis que ao deixar de contratar a melhor proposta, o Poder Público já se encontra efetivamente prejudicado pela conduta ímproba.

    DIREITO ADMINISTRATIVO. PREJUÍZO AO ERÁRIO IN RE IPSA NA HIPÓTESE DO ART. 10, VIII, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    É cabível a aplicação da pena de ressarcimento ao erário nos casos de ato de improbidade administrativa consistente na dispensa ilegal de procedimento licitatório (art. 10, VIII, da Lei 8.429/1992) mediante fracionamento indevido do objeto licitado. De fato, conforme entendimento jurisprudencial do STJ, a existência de prejuízo ao erário é condição para determinar o ressarcimento ao erário, nos moldes do art. 21, I, da Lei 8.429/1992 (REsp 1.214.605-SP, Segunda Turma, DJe 13/6/2013; e REsp 1.038.777-SP, Primeira Turma, DJe 16/3/2011). No caso, não há como concluir pela inexistência do dano, pois o prejuízo ao erário é inerente (in re ipsa) à conduta ímproba, na medida em que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta, por condutas de administradores. Precedentes citados: REsp 1.280.321-MG, Segunda Turma, DJe 9/3/2012; e REsp 817.921-SP, Segunda Turma, DJe 6/12/2012. REsp 1.376.524-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/9/2014.


  • Em que se pese os argumentos contrários é forçoso reconhecer a alternativa "E" como incorreta em razão a expressão SOMENTE. 

    Se analisarmos o parágrafo único do art.1º,  da LIA, "  Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos." verificaremos que quaisquer entidade, até mesmo "OS" e "OSCIP" podem se submeterem ao regime de responsabilidade por improbidade administrativa.

    A prova do Ministério Público/AM – 2007 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Estão sujeitos às penalidades da LIA os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, a exemplo das entidades beneficentes de assistência social”.

  • Creio que nessa questão temos um contraditório, as respectivas letras "C" e "E", estão erradas.

    Assim, seria prudente da parte da banca, anular a questão.

  • "E" totalmente errado, porque o termo SOMENTE está dando uma única oportunidade de punição ( mais de 50%), o que está errado, pois ainda temos outro caso de sujeito passivo ( -50% só as sanções patrimoniais). Questão deve sim ser anulada.

  • Letra E também está errada!! Questão deve ser anulada!!!!!

  • Já saiu o gabrito oficial dessa prova? A alternativa "E" definitivamente está equivocada. Além de a Lei 8.249/92 ser aplicável às entidades para cuja criação ou custeo o erário haja concorrido ou concorra com MENOS DE 50% do patrimônio ou receita anual, também aplica-se às entidades que compõem o terceiro setor e às entidades parafiscais (como os sindicatos).

  • A FCC não se posiciona. Na questão Q409550 - técnico do TRT 6º região /2014 - ela afirma que o agente não praticou ato de improbidade sob a afirmativa C: não praticou ato de improbidade, haja vista ser necessário o dolo para a caracterização do ato ímprobo narrado.

    Agora afirma que é desnecessária a atuação dolosa... e ai???

  • C e E claramente incorretas.

  • FCC ... carma dos bons concurseiros. Sempre fazendo merda e não assumindo.             "SOMENTE" ?

  • Ainda não saiu o gabarito definitivo. Vamos acompanhar: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/tjurr114/index.html

  • Conforme ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE

    CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA

    (DJE 23/06/2014) http://www.concursosfcc.com.br/concursos/tjurr114/ata_da_reuniao_da_comissao_do_concurso_publico-mesclado__3_.pdf

    A referida questão (100 da prova) foi anulada e atribuiu-se nota para todos os candidatos.

  • Lei n. 8.429/92

    art. 9º - dolo

    art. 10 - dolo ou culpa

    art. 11 - dolo (ainda que genérico)

  • TESE STJ 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - II

    1) Os Agentes Políticos sujeitos a crime de responsabilidade, ressalvados os atos ímprobos cometidos pelo Presidente da República (art. 86 da CF) e pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não são imunes às sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, da CF.

    2) Os agentes políticos municipais se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa - LIA, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei n. 201/1967.

    3) A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado.

    4) A aplicação da pena de demissão por improbidade administrativa não é exclusividade do Judiciário, sendo passível a sua incidência no âmbito do processo administrativo disciplinar.

    5) Havendo indícios de improbidade administrativa, as instâncias ordinárias poderão decretar a quebra do sigilo bancário.

    6) O afastamento cautelar do agente público de seu cargo, previsto no parágrafo único do art. 20 da Lei n. 8.429/92, é medida excepcional que pode perdurar por até 180 dias.

    7) O especialíssimo procedimento estabelecido na L8.429/92, que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial (art. 17, §§ 8º e 9º), precedido de notificação do demandado (art. 17, § 7º), somente é aplicável para ações de improbidade administrativa típicas.

    9) O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da L8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

    10) Nas ações de improbidade administrativa é admissível a utilização da prova emprestada, colhida na persecução penal, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    11) O magistrado não está obrigado a aplicar cumulativamente todas as penas previstas no art. 12 da L8.429/92, podendo, mediante adequada fundamentação, fixá-las e dosá-las segundo a natureza, a gravidade e as consequências da infração.