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ID
153385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relacionados ao crimes contra a
administração pública.

Pratica crime de prevaricação o funcionário público autorizado que insere dados falsos nos sistemas informatizados ou banco de dados da administração pública, com o fim de causar dano a outrem.

Alternativas
Comentários
  • No caso em tela, responderia o funcionário público pelo crime de: inserção de dados falsos em sistema de informações. Art. 313-A, CP - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.Prevaricação - art. 319, CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  • Alguns autores definem esse crime como PECULATO ELETRÔNICO.
  • Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
  • Prevaricar é retardar ou deixar de realizar a prática de algum ato ou fazê-lo em desacordo com a lei, satisfazendo interesses pessoais (a lei não fala necessariamente em vantagem financeira).

     O caso da questão se encaixa perfeitamente no tipo penal do art. 313A, atendando-se que não é o art. 313B, porque a questão fala em "INSERE DADOS".

  •  Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    ITEM ERRADO

     

  • O CRIME AQUI É DE PECULATO ELETRÔNICO, ARTIGO 313-4 DO CP.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Sujeito ativo: funcionário autorizado (Crime próprio).*
    Um funcionário não autorizado se equipara, nesse caso, a um particular, cometendo crime de falsidade ideológica(art.299, parag.unico)
    Sujeito passivo: administração em geral (podendo com ela concorrer o administrado prejudicado).
    Condutas:
    - inserir ou facilitar a inserção;
    - alterar ou excluir
    Objeto material:
    - são os dados falsos ou verdadeiros, conforme a conduta.
    Elemento Subjetivo: Crime punido a título de dolo + finalidade especial/dolo específico (vantagem ou causar dano).
    Sem a finalidade especial (elementar do tipo) o fato é atípico.

    O crime é formal, sendo o resultado naturalístico descrito no tipo, entretanto, o resultado é dispensável: com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
    Admite a tentativa.
     

  •  Pratica pecultao-eletrônico, previsto no art. 313-A, do Código Penal.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Pratica crime de prevaricação peculato eletrônico o funcionário público autorizado que insere dados falsos nos sistemas informatizados ou banco de dados da administração pública, com o fim de causar dano a outrem.

    Art. 313-A do Código Penal


  • O crime cometido na questão foi do 313 A: inserção de dados falsos em sistemas de informação

    Suj Ativo: func. público autorizado não podendo se qualquer um
    Obs: se for cometido por particular ou func. público não autorizado será falsidade ideológica

    Sivio Marciel LFG
  • Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações
     

    Art. 313-A - Inserir ou facilitará o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
     

    Modificação ou Alteração não Autorizada de Sistema de Informações
     

    Art. 313-B - Modificar ou alterar, o funcionário, Sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    No crime do art. 313-A o agente pratica a conduta com a finalidade de obter vantagem indevida ou causar dano à administração ou aos administrados. Já no crime do art. 313-B ele não age com essa finalidade. É punido apenas por praticar a conduta sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    *O funcionário público pratica o crime de Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações - Art. 313 - A

     

    - Peculato eletrônico.

    - Crime de MÃO PRÓPRIA, sendo possível coautoria e participação de particular que tenha consciência da função pública do agente.

    - Funcionário público AUTORIZADO.

    - Conduta sempre DOLOSA (inserir, alterar ou excluir).

    - NÃO existe a forma culposa.

    - OBJETIVO receber vantagem indevida para si ou para outrem ou para  causar dano.

    - ADMITE tentativa.

    - Crime FORMAL.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações

     

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

     

    Na inserção, ao contrário do que ocorre com a modificação, é necessário o dolo específico.


    Para nao esquecer na hora da prova eu utilizei o "método tiririca" de memorização Inserção comeca com "I" de "ispecífico". Por isso o dolo é ispecifico...cada louco com seus metodos...hehhehe, mas pelo menos pra mim funciona.

     

     

    Prevaricação

     

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    >>> Retardar ou deixar de praticar;

    >>> Indevidamente;

    >>> Ato de ofício;

    >>> Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • Errado.

    Negativo! O delito narrado pelo examinador é o do Art. 313-A do Código Penal: 
    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • o item traz o termo .... "com o fim de causar dano a outrem."

    O crime de prevaricação é para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Errado.

    Negativo. Veja que a conduta narrada pelo examinador você já conhece: se amolda ao tipo penal do art. 313-A, de inserção de dados falsos em sistemas da administração pública (de forma autorizada).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Pratica o delito de PECULATO ELETRÔNICO.

  • Errado, Inserção de dados falsos em sistema de informações.

  • ART-313-A - INSERE = O FUNCIONÁRIO AUTORIZADO.

    ART-313-B - MODIFICA/ALTERA = O FUNFIONÁRIO NÃO AUTORIZADO.

  • O CRIME É DE PECULATO ELETRÔNICO, ARTIGO 313-4 DO CP.

  •  Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           

    § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

           I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

           II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • O crime seria o de Peculato eletrônico.

    Gab: E

  •  Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: