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No caso em tela, responderia o funcionário público pelo crime de: inserção de dados falsos em sistema de informações. Art. 313-A, CP - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.Prevaricação - art. 319, CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Alguns autores definem esse crime como PECULATO ELETRÔNICO.
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Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
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Prevaricar é retardar ou deixar de realizar a prática de algum ato ou fazê-lo em desacordo com a lei, satisfazendo interesses pessoais (a lei não fala necessariamente em vantagem financeira).
O caso da questão se encaixa perfeitamente no tipo penal do art. 313A, atendando-se que não é o art. 313B, porque a questão fala em "INSERE DADOS".
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PrevaricaçãoArt. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
ITEM ERRADO
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O CRIME AQUI É DE PECULATO ELETRÔNICO, ARTIGO 313-4 DO CP.
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Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Sujeito ativo: funcionário autorizado (Crime próprio).*
Um funcionário não autorizado se equipara, nesse caso, a um particular, cometendo crime de falsidade ideológica(art.299, parag.unico)
Sujeito passivo: administração em geral (podendo com ela concorrer o administrado prejudicado).
Condutas:
- inserir ou facilitar a inserção;
- alterar ou excluir
Objeto material:
- são os dados falsos ou verdadeiros, conforme a conduta.
Elemento Subjetivo: Crime punido a título de dolo + finalidade especial/dolo específico (vantagem ou causar dano).
Sem a finalidade especial (elementar do tipo) o fato é atípico.
O crime é formal, sendo o resultado naturalístico descrito no tipo, entretanto, o resultado é dispensável: com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Admite a tentativa.
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Pratica pecultao-eletrônico, previsto no art. 313-A, do Código Penal.
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QUESTÃO ERRADA.
Pratica crime de prevaricação peculato eletrônico o funcionário público autorizado que insere dados falsos nos sistemas informatizados ou banco de dados da administração pública, com o fim de causar dano a outrem.
Art. 313-A do Código Penal
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O crime cometido na questão foi do 313 A: inserção de dados falsos em sistemas de informação
Suj Ativo: func. público autorizado não podendo se qualquer um
Obs: se for cometido por particular ou func. público não autorizado será falsidade ideológica
Sivio Marciel LFG
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Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações
Art. 313-A - Inserir ou facilitará o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Modificação ou Alteração não Autorizada de Sistema de Informações
Art. 313-B - Modificar ou alterar, o funcionário, Sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
No crime do art. 313-A o agente pratica a conduta com a finalidade de obter vantagem indevida ou causar dano à administração ou aos administrados. Já no crime do art. 313-B ele não age com essa finalidade. É punido apenas por praticar a conduta sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
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GABARITO: ERRADO
*O funcionário público pratica o crime de Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações - Art. 313 - A
- Peculato eletrônico.
- Crime de MÃO PRÓPRIA, sendo possível coautoria e participação de particular que tenha consciência da função pública do agente.
- Funcionário público AUTORIZADO.
- Conduta sempre DOLOSA (inserir, alterar ou excluir).
- NÃO existe a forma culposa.
- OBJETIVO receber vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
- ADMITE tentativa.
- Crime FORMAL.
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Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Na inserção, ao contrário do que ocorre com a modificação, é necessário o dolo específico.
Para nao esquecer na hora da prova eu utilizei o "método tiririca" de memorização Inserção comeca com "I" de "ispecífico". Por isso o dolo é ispecifico...cada louco com seus metodos...hehhehe, mas pelo menos pra mim funciona.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
>>> Retardar ou deixar de praticar;
>>> Indevidamente;
>>> Ato de ofício;
>>> Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
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Errado.
Negativo! O delito narrado pelo examinador é o do Art. 313-A do Código Penal:
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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o item traz o termo .... "com o fim de causar dano a outrem."
O crime de prevaricação é para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Errado.
Negativo. Veja que a conduta narrada pelo examinador você já conhece: se amolda ao tipo penal do art. 313-A, de inserção de dados falsos em sistemas da administração pública (de forma autorizada).
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Pratica o delito de PECULATO ELETRÔNICO.
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Errado, Inserção de dados falsos em sistema de informações.
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ART-313-A - INSERE = O FUNCIONÁRIO AUTORIZADO.
ART-313-B - MODIFICA/ALTERA = O FUNFIONÁRIO NÃO AUTORIZADO.
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O CRIME É DE PECULATO ELETRÔNICO, ARTIGO 313-4 DO CP.
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Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
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O crime seria o de Peculato eletrônico.
Gab: E
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Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: