SóProvas


ID
153394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No referente a inquérito policial, ação penal e notitia criminis,
julgue os próximos itens com base no Código de Processo Penal
(CPP).

Entre as providências que a autoridade policial deverá tomar logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, encontra-se a reprodução simulada dos fatos, que somente deverá ser efetivada se não contrariar a moralidade ou a ordem pública.

Alternativas
Comentários
  • Questão sacaninha...No CPP, o art. 6o traz a enumeração das providências que deverão ser tomadas pela autoridade policial logo que tiver conhecimento da infração penal. São elas: Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;IV - ouvir o ofendido;V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura;VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.Somente no artigo seguinte, a lei traz uma possibilidade, que é a reprodução simulada dos fatos, a ser realizada também logo após a autoridade tomar conhecimento dos fatos. Ou seja, quem decorou o art. 6o corre um grave risco de errar a questão. Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
  • Questão polêmica. Apesar do CESPE ter mantido o gabarito como C, vou discordar até a morte!!! "DEVERÁ" nunca foi e nunca será sinônimo de "PODERÁ". O artigo sexto do CPP é obrigação, enquanto o artigo sétimo é mera faculdade.
  • Se não houver duplo sentido o Cespe dificilmente anulará a questão.
    (deverá) é realmente diferente de (poderá), porém essa obrigação não tem nada haver com a possibilidade da reprodução simulada dos fatos. Observando a questão cuidadosamente verá que (...deverá ser efetivada...) é a consequência de uma condição (...se não contrariar a moralidade ou a ordem pública.), "SE" é conjunção condicional, portanto a qustão está correta. reescrevendo a frase ( A REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS SE NÃO CONTRARIAR A MORALIDADE OU A ORDEM PÚBLICA, DEVERÁ SER EFETIVADA.)
  • A única providência que não poderá ser negada pela autoridade policial é o Exame de Corpo de Delito. Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Mesmo se não contrariar a moralidade e os bons costumes, a simulação dos fatos é ato discricionário da autoriade policial, o que torna o gabarito errado. Não obstante o artigo 7o do CPP falar em "poderá", o que na seara do Direito não se confunde em nada com "deverá", mesmo que se tente fazer qualquer construção linguística a respeito, uma das características do IP é a discricionariedade, que permite à Autoridade Policial realizar certos atos da investigação, atendendo aos critérios de oportunidade e conveniência, claro que sempre procurando realizá-lo com eficiência e presteza. Aliás, característica informada no artigo 14 do próprio CPP, "in verbis": "Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade."Portanto, gabarito errado!!
  • Essa questão é muito polêmica. O art. 7º, CPP afirma que "a autoridade policial PODERÁ proceder à reprodução simulada dos fatos..." e a questão afirma que DEVERÁ. É um absurdo eles considerarem como correta.

    No artigo fica explícito que é uma faculdade!!

  • Temos no enunciado do Art 7 do CPP a consagração do princípio da discricionariedade, permitido pelo vocábulo PODERÁ, que claramente faculta a autoridade policial fazer ou não de acordo com sua conveniência e oportunidade. No Art 6 do CPP encontramos o vocábulo  DEVERÁ que consagra o princípio da vinculação, ou seja, obriga a autoridade taxativamente a seguir o rol de procedimentos ali descritos. Sendo assim caso o legislador quisesse que a reprodução simulada dos fatos fosse algo taxativo e vinculado, não teria sentido colocá-lo em outro Art como está no CPP. Questão muito mal formulada!

  • No artigo é claro "poderá" mera faculdade da autoridade, já no enunciado da questão aparece "deverá" termo que induz a uma obrigação, o que não é passível segundo o artigo de lei, e mais, o Inquérito tem a característica de ser discricionário, reforçando a ideia que deve prevalecer o "poderá" e nao deverá como quer a questão. anulada.

  • Essas questões da CESPE ninguém mereceee!!! Lógico que a questão induz o candidato ao erro com o verbo "deverá", já que a reconstituição do crime é faculdade da Autoridade Policial e não uma obrigação!

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!

     

    Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
     

  • Não concordo com o gabarito, pois a reprodução simulada dos fatos, que somente deverá ser efetivada se não contrariar a moralidade ou a ordem pública não está elencada entre os incisos do art. 6º do CPP, cujo caput é similar ao enunciado da questão (Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:). A diligência, na verdade, consta no art. 7º do CPP, o qual dispõe que a autoridade policial "poderá" proceder (...), e não "deverá", como consta na redação da questão.

  • Deveria ser anulada, vejam:

    TJDF - HABEAS CORPUS : HC 638293 DF

     
    Relator(a): HERMENEGILDO GONÇALVES
    Julgamento: 18/11/1993
    Órgão Julgador: 1ª Turma Criminal
    Publicação: DJU 02/03/1994 Pág. : 1.775

    Ementa

    HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE PEDIDOS DE RECONSTITUIÇÃO DOS FATO SE DE AGUARDAR-SE CONCLUSÃO DO EXAME DE DNA, REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. - O JUIZ PODE INDEFERIR A PRODUÇÃO DE DETERMINADA PROVA POR CONSIDERÁ-LA DESNECESSÁRIA. ESSA DECISÃO DESAFIA RECURSO E SE A PARTE DEIXAR DE IMPUGNÁ-LA NO PRAZO HAVERÁ PRECLUSÃO DA MATÉRIA. - A REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS É PROVIDÊNCIA FACULTATIVA COMO RESULTA CLARO DO DISPOSTO NO ART.

  • Isso é o que se chama de " FALTA DE ABSURDO " !!!!!!!

    Ainda manter o gabarito, é muita cara de madeira.

    Tenho reparado que as questões do Cespe no âmbito do direito penal têm sido desleixadas.
  • È UM ABSURDO MESMO.......concordo com os colegas...questão está errada....a reprodução não é logo após o conhecimento da prática de crime, mas em qualquer momento durante o inquérito.... em que parte do artigo fala que é logo após???? não está no art. 6. È um resrespeito ao candidato que se mata de estudar e colocar essas questões  idiotas....

  • Complementando os argumentos dos colegas, gostaria apenas de mencionar que a questão coloca "Entre as providências que a autoridade policial deverá tomar logo que tiver conhecimento da prática da infração penal", portanto, são as providências que a autoridade policial deverá tomar de imediato quando do conhecimento da prática de infração penal, conforme artigo 6º do CPP. Já no artigo 7º do CPP menciona-se "para verificar a possibilidade de haver a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada". Além de ser ato discricionário, ou seja, a autoridade policial pode ou não proceder à reprodução simulada, não se fala pela leitura do aludido artigo em qual momento tal reprodução deve ser realizada, enquanto que as providências elencadas no artigo 6ª do CPP DEVEM, portanto de cunho obrigatório, ser tomadas logo, ou seja, imediatamente.

    Comparando o enunciado da questão com o caput do artigo 6º fica mais claro.

    Enuncido: "Entre as providências que a autoridade policial deverá tomar logo que tiver conhecimento da prática da infração penal"

    Art. 6º - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    Desta forma, está ERRADA a afirmação. Vacilou a banca!
  • Sei que não devemos questionar com banca alguma, pois que de nada adianta, no entanto, este tipo de questão, perdoem-me, é sacanagem, uma vez que há dois erros, primeiro o fato de nunca ser sinônimo a palavra DEVERÁ,  com PODERÁ, são completamente distintas e qualquer criança sabe disto, outra parte seria no que tange à interpretação sistêmica, se os fatos tidos por necessários efetuar logo após a chegada da autoridade policial se encontram no artigo sexto, se fosse da vontade do legislador a obrigação da reprodução simulada dos fatos uma providência imediata o teria incluído no artigo 6º e não colocado-o no sétimo, convenhamos que isto não se trata de pegadinha e sim de uma questão prejudicial a qualquer concursando.
  • Questão sacana para derrubar quem realmente sabe interpretar a lei.

    Interpretei da mesma forma que o colega acima, se fosse logo, o legislador teria inserido a mesma no art 6.

    O ruim do cespe nem é o fato de você errar por sacanagem deles, é errar e perder um ponto.
  • É brincadeira !!!
    Isso é sacanagem da banca.

    Questão típica para tirar ponto do canditado que se preparou e estudou o assunto.
    QUE ME PERDOEM OS COLEGAS QUE QUEREM JUSTIFICAR O INJUSTIFICÁVEL.

    Bons estudos !!
  • Com certeza esta questão deveria ter sido anulada, já que poderá é diferente de deverá.

     Art. 7o (CPP) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Os Deveres estão elencados no 
    Art. 6o!!!
  • O único DEVER que eu consigo enchergar nessa questão é o da CESPE anular essa questão absurdamente injustificável que vai em desencontro com o CPP, jurisprudência e doutrina.
    E tenho dito.

    Bons estudos!!!
  •  Questão de gabarito absurdo. A única maneira de acertar é não ter conhecimento algum do assunto. Quem estuda e conhece a matéria a fundo é prejudicado pelas arbitrariedades do CESPE.
  • O pior de tudo é que já vi questão do CESPE dizendo exatamente o contrário: por não estar elencado no artigo 6º, a medida do artigo 7º não deve ser tomada LOGO QUE TIVER CONHECIMENTO DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL.

    Na prática, isso também é um absurdo..já que geralmente a reprodução simulada dos fatos ocorre meses depois da consumação.


    SE VOCÊ ERROU A QUESTÃO NÃO DESESTIMULE-SE, ESSA É MAIS UMA DAQUELAS MAL FORMULADAS.

  • Questão errada!
    PODERÁ = Ter a capacidade ou possibilidade de fazer algo;
    DEVERÁ = Ter a obrigação de fazer algo

    Parece que o CESPE não sabe diferenciar o significado das palavras!
    MERECE ANULAÇÃO!
  • Errei e estava prestes a escrever uma Bíblia, xingando muito no twitter esta questão. Quando eu vi o número de comentários, já fiquei tranquilo.

    É o que eu sempre digo. Não se pode baixar a cabeça para a banca, mesmo quando eles não anulam um absurdo destes. O fato de não anularem não faz desta questão certa, faz da banca duplamente incompetente. Primeiramente, por permitir uma questão escrota destas e, depois, por não anularem.

    Enfim, bons estudos e que o concurso que farei não tenha uma imbecilidade destas, que alguém recebeu para realizar.
  • Para gabaritos absurdos como estes, contumazes em se tratando de CESPE, só PODE estar havendo o seguinte: ou a banca examinadora é incompetente ou, agindo de má-fé, mantém tais absurdos para, dissimuladamente, beneficiar alguém. Diante dessa segunda hipótese, candidatos submetidos a tal desrespeito, um verdadeiro estelionato, uma enganação, como legitimados, DEVEM procurar a polícia, o MP, a justiça, visando à apuração de tal suspeita que, por fundamento, basta tão-somente, o que não é pouco, tal absurdo que, ferindo a lógica, aparenta flagrante ilegalidade. Infelizmente, essa banca tem agido assim sob o manto da SÚMULA 279 do STF. Já passou da hora de se criar uma regulamentação decente para os concursos públicos, sobretudo no que se refere a critérios de correção a fim de evitar casos como estes em que a banca, contrariando os infelizes dos candidatos que, jurando ter acertado a questão, quando se deparam com o gabarito, são surpreendidos com inusitados e incompreensíveis gabaritos onde a banca afirma que o animal que late é um gato e, ainda assim, diante de centenas de insistentes e fundamentados recursos, é gato, para a banca, o animal que late e ponto final.

  • Gabarito absurdo! Humildade não é a maior característica do CESPE. Por essa e por outras que o CESPE perde licitações Brasil afora.
  • Eu tive um professor, sábio professor, que dizia:

    - Meu medo não é a prova difícil, meu medo é o examinador incompetente.

  • Pessoal,

    Eu também errei esta questão e concordo com o posicionamento de todos aqui do fórum.

    Porém, eu sempre tento entrar na MENTE DO SER MAL (nesse caso o CESPE).

    De acordo com qualquer aula de Direito processual penal, o artigo 6º elenca ALGUMAS possibilidades de diligências, não significando que a autoridade policial não possa executar outras que julgar elucidativas.

    Pois bem, como a silmulação dos fatos encontra-se separado no art. 7º gerou essa dúvida. Mas, no meu entendimento (ou o do CESPE, rs), o fato desta diligência encontrar-se separada em outro artigo, é para limitá-la no aspecto legal, quando diz que ela só poderá ser realizada desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública .

    Nada impede que ela seja a 1a. diligência, por exemplo.

    Não sei se me fiz entender, mas acho que é esse o entendimento da Banca, pessoal
  • Ao realizar uma interpretação gramatical percebe-se a GRANDE diferença entre DEVERÁ e PODERÁ.
    A questão foi mal formulada e leva o canditato ao erro, haja vista que afirma haver a OBRIGAÇÃO de realizar a reprodução simulada dos fatos, fato que não é tratado de forma obrigatória, mas eventual, caso seja necessário.
  • Acho que nos candidatos deveriamos comecar a nos organizar no sentido de recorrer judicialmente contra questoes como essas. Agente estuda, paga cursinho, compra material, o professor expressamente deixa claro que se o examinador numa questao como essa nao podemos entrar numa pegadinha que diz que a autoridade policial DEVERA  fazer, pois e' uma diligencia discricionaria, dai na hora da prova, agente que estuda pra CARALHO da de cara com a questao e fala "beleza! nessa pegadinha eu nao vou entrar" e da de cara com um gabarito desses. Gente, nao da pra acreditar que essa questao nao foi anulada ou nao teve  o gabarito modificado. Simplesmente nao da pra acreditar. Isso eh brincar com a cara de quem abre mao de muita coisa na vida, as vezes ate de familia, para estudar pra concurso e tem que tolerar um absurdo desses. Temos que recorrer ao judiciario ou fazer como nas manifestacoes recentes. Ir la pra UnB e quebrar tudo ate terem um pingo de vergonha na cara e criterio nas avaliacoes. Essa questao eh revoltante. Nao tenho nem palavras para expressar a minha indignacao diante de tamanha sacanagem e falta de etica em nao mudar o gabarito ou anular essa questao. Me sinto um verdadeiro palhaco diante disso
  • Esta questão está ERRADA. Um absurdo.

    A autoridade policial tem dicricionariedade na condução do Inquérito policial e o rol do Art 6º e, mesmo, o art 7º dependerão da conveniência, necessidade, possibilidade, adequação, proporcionalidade da decisão de acordo com o procedimento apuratório da fase inquisitiva do inquérito.
    "DEVERÁ" invalida, na minha humilde e extremamente modesta opinião, a assertiva.

    Não concordo e nada justifica.
  • Faço coro aos demais colegas!!

    Essa questão deveria ter sido, pelo menos, anulada. Agora tirar 2 pontos (1 ponto por deixar de acertar a questão e + 1 ponto por ter errado) é um absurdo com quem estuda.
  •  GABARITO C.  

    Dificil de concordar com o Gabarito, mas como a questão não foi ANULADA, paciência...

    Vou tentar contribuir de alguma forma. Vamos começar por ler o Artigo abaixo:



    "Art.7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."


    O único Raciocínio Lógico que eu consegui desenvolver para tentar entender a decisão do CESPE em não anular a questão foi essas hipóteses abaixo:



    1 - A moralidade e a Ordem Pública são necessários para a validação da SIMULAÇÃO DOS FATOS. Pode-se interpretar pelas palavras utilizadas pela Banca na questão: "Somente poderá"


    2 - Já a opção de SIMULAR OS FATOS ou não, é facultativa. O que pode ser interpretado pela palavra "Poderá" escrita no Art.7


    3 - A pergunta deve ter sido direcionada para a interpretação de Validação da SIMULAÇÃO DOS FATOS e não se a simulação é obrigatória ou não.
  • Impossível dormir bem com um gabarito destes! Até porque o rol que cita o que o juiz deve e pode fazer, é exemplificativo. Dizer que logo após o conhecimento de um delito o delegado deve sair fazendo simulação dos fatos.... tá de brincadeira!!!!!!

  • Ao meu ver a questões está errada, uma vez que ao invés do verbo "deverá" (no início da frase), o correto seria "poderá", haja vista que uma das características do IP é sua discricionariedade quanto as diligências a serem praticadas pela Autoridade Policial.

  • Pessoal, na minha humilde opnião isso aqui é questão de interpretação. Quando a questão diz que ele deverá é ela quer dizer que  CASO o delegado proceda com a simulação, este DEVERÁ proceder sem contrariar a moralidade ou ordem publica.

    Pra mim não há qualquer problema na questão.

  • Banca não vai com a minha cara



  • Colegas não vamos inventar doutrina para falar que a CESPE está certa...

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a

    chegada dos peritos criminais; 

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; 

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste

    Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos

    sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição

    econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que

    contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.


    A reprodução simulada dos fatos vem depois...


    Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade

    policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem

    pública.


    Ou seja, QUESTÃO ERRADA!


  • Que viagem da febi!!!!
    Quando a questão fala : "Entre as providências que a autoridade policial deverá tomar logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, encontra-se...", relaciona-se com o 6º do CPP.

    "...a reprodução simulada dos fatos, que somente deverá ser efetivada se não contrariar a moralidade ou a ordem pública...." Já trata do art. 7º, é outro momento, PRA MIM QUESTÃO ERRADA, mas vai entender a jurisprudência da CESPE.

  • Certo

    O delegado tem discricionariedade para determinar quais diligências a serem realizadas desde que previstas.

  • victor meira, o problema não é o segundo DEVERÁ, mas sim o PRIMEIRO!

  • Pessoal, quando se trata de CESPE, primeiro vem o entendimento dos tribunais e depois a letra da lei

  • Cadê o comentário do professor nas questões mais controversas? Comentar as fáceis até eu...

  • Eu poderia dar a minha vida na certeza de que a questão estava incorreta. E mesmo assim, a CESPE me assassinaria. 

    A irredutibilidade dos tirânicos me enlouquece.

  • QUESTÃO ERRADA: letra da lei

    Art. 7o CPP, Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial PODERÁ (e não DEVERÁ) proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    E essa providência só se aplica, APÓS serem tomadas as providências do art. 6º

  • Eu queria entender como a questão pode ser errada por 2 motivos distintos e mesmo assim não ter seu gabarito alterado. Vou ter que conseguir algumas ferraduras, pés de coelho e trevos de quatro folhas. Afinal, não é posto à prova o conhecimento. Trata-se de um puro sistema de seleção e eliminação de candidatos.

  • Errei pelo mesmo motivo! Mas já que a questão não foi anulada, o mais importante é não errar de novo... Então segue uma interpretação, que confesso não ter certeza se correta.

    -> ao tomar conhecimento da infração, DEVE adotar diligências (seja do art. 6 ou do art. 7)
    -> mas PODE escolher qual diligência adotar (discricionariedade na condução)

    Sobre o art. 7:
    -para verificar o modo com que foi praticada a infração, PODE fazer a reprodução simulada.
    -mas ela só DEVE ser realizada se isto não contrariar a moralidade ou ordem pública.

    Alinhamento.
     

  • Só quem acerta questão desse nível, são candidatos que chutam ou os que acham que entenderam, mas na verdade interpretaram errado. Aqueles que sabem a letra da lei, erram. Ou seja, questão que não avalia ninguém e que 90% erram e os 10% (burros) acertam.

  • Gab. ABSURDOOOOOOOOOOOOOOOO!

     Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    PODERÁ nunca será sinônimo de PODERÁ

  • Essa é a única questão que toda vez eu erro e fico feliz! AHeuaHEuA

  • Seria bom se fosse possível averiguar quem passou neste concurso acertando esta questão. 

  • Realmente a questão soa estranho, e muitos entendem que deveria ser anulada, mas tentando entender o motivo da não anulação:

    Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

     Ou seja, a autoridade policial PODE adotar o procedimento da reprodução simulada dos fatos, DESDE QUE (sinonimos: contanto que, se, sob condição de...), não contrarie a moralidade ou a ordem publica.

    A lei adota uma condição para a autoridade adotar essa providencia, portanto quando a questão diz: Entre as providências que a autoridade policial deverá tomar logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, encontra-se a reprodução simulada dos fatos, que somente deverá ser efetivada (aí vem o "Desde que") se não contrariar a moralidade ou a ordem pública.

     

     

  • Entre as providências que a autoridade policial deverá tomar logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, encontra-se a reprodução simulada dos fatos, que somente deverá ser efetivada se não contrariar a moralidade ou a ordem pública.

    Comentários: (Fabrício Aquino e Gladson Miranda) : https://www.vestcon.com.br/pagina.aspx?cod=280

    O Código de Processo Penal, ao descrever as atividades da autoridade policial durante o procedimento preliminar prévio ao processo penal, o inquérito policial, destaca atividades obrigatórias e facultativas.

    Em regra, há faculdade do delegado de polícia no que se refere ao desenvolvimento dos atos de investigação, em face da discricionariedade na escolha dos atos de investigação.

    Entretanto, em algumas hipóteses, a discricionariedade da autoridade policial é mitigada, o que ocorre por exemplo quando há requisição do magistrado, 

    à qual o Delegado é obrigado a cumprir. O mesmo ocorre quando a infração deixa vestígios, ocasião em que o delegado DEVE determinar que se faça o exame de corpo de delito.

    No que se refere à reprodução simulada dos fatos, esta se encontra prevista no artigo 7º do CPP: "Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública".

    O artigo faz referência ao verbo "poder" indicando, portanto, tratar-se a medida facultativa. Desta forma, mesmo se o ato de reprodução simulada dos fatos não contrariar à ordem pública ou a moralidade, ainda assim, dependendo do fato criminoso investigado, a autoridade policial pode dispensar a realização da reprodução simulada dos fatos, segundo a conveniência e necessidade do bom êxito das investigações.

    Desta forma, o gabarito deve ser alterado para falso.

  • Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial PODDERÁAAAAAAAAAAAAAAAAÁA proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.V

     

    QUESTÃO MALUCA!!!!

  • Chegando na cena do crime já vou mandar fazer a reprodução simulada dos fatos, só no país da CESPE mesmo.

  • Se vc acertou, precisa estudar mais!

  • Vivenciar a prática e estudar a teoria está ficando contraditório rsrs reprodução simulada é um procedimento pericial tão complexo que só é solicitado em casos de extrema necessidade, quando há dúvidas de vários tipos e formas de ação. Aí a questão coloca como algo que é feito logo que tem conhecimento, só prova que quem fez a questão nao entende da pratica. E eu que lute! Ehehe

  • HAHAHAHAHAHA. Posso refazer 900 vezes essa questão, "errarei" com gosto.

  • -Oooooo seu Delegado, acabaram de matar um maluco ali na esquina.

    Delegado: - Espera ai rapidinho, que só vou pegar umas coisinhas para fazer uma reprodução simulada dos fatos.

  • Essa questão merece ir para o lixo das provas. Absurdo. Nem se usar a letra da lei se justifica isso. Os prodecimentos tomados logo após o conhecimento do crime estão no art. 6º, e a reprodução simulada dos fatos é o art. 7º, duas coisas totalmente separadas, o caput de um não atinge o outro

  • Se vc errou vc tá certo se vc acertou vc errou kkkk Cespe ....

  • quem acertou, estude mais.

  • Essa questão foi anulada? nossa senhora, vai contra a literalidade da Lei! O roll das atividades feitas logo após o conhecimento da prática da infração penal é TAXATIVO, elencadas no art. 6º do CPP.

    A questão se refere ao art. 7º do CPP, que nada tem haver com os procedimentos iniciais de conhecimento do ilícito penal.

    Absurdo o gabarito dessa questão.

  • Nunca vi a cespe anular uma questão por causa do "deverá/poderá". Salvo pontos muitooooo específicos.

  • Se você errou, acertou. Parabéns.

  • É UMA POSSIBILIDADE!!! NEM TODA INFRAÇÃO EXIGIRÁ A REPRODUÇÃO SIMULADA.

    Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • LoGO logo logo seria isolar local solicitar corpo de delito kkkkk

  • Galerinha, eu errei mas afinal ela ta CERTA mesmo. A questão fala que ENTRE as providências que se deve tomar logo após o conhecimento do crime. Não ta falando que é a primeira.

  • Direto ao ponto!

    Questão antiga e que ficou...

    Entre as providências que a autoridade policial deverá (PODERÁ proceder...) tomar logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, encontra-se a reprodução simulada dos fatos, que somente deverá ser efetivada se não contrariar a moralidade ou a ordem pública.

    Justificativa: A Polícia não é obrigada a fazer isso, mas sim PODERÁ!

    GABARITO: ERRADO

    Banca: CERTO

  • Também errei por conta do "deverá".... DEVE nao...mas pode!

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    .

    Não é deverá, é PODERÁ.

    Banca maluca que faz o que quer.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Realmente.... " Poderá"

    Acrescento: O indivíduo é obrigado a comparecer , mas não a participar.

    Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia Federal - Nacional

    Texto associado

    A reprodução simulada dos fatos ou reconstituição do crime pode ser determinada durante o inquérito policial, caso em que o indiciado é obrigado a comparecer e participar da reconstituição, em prol do princípio da verdade real.

    () certo (x) errado

  • a autoridade policial PODERÁ providenciar a reprodução simulada dos fatos.

    GAB. ERRADO

  • Bem, dei uma analisada nessa questão. Completamente passível de anulação.

    O verbo "deverá" consta no bojo do art. 6 º do CPP, vejam:

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada

    dos peritos criminais;

    .

    .

    .

    .

    OBS:A reprodução simulada dos fatos consta no artigo do CPP. Nela, o verbo é poderá, ou seja, a autoridade tem a discricionariedade para esse fato. Enquanto os incisos do artigo 6º é uma obrigação da autoridade fazê-los, uma vez que caso não atenda aos dispositivos incidirá no delito de prevaricação.

  • Não sei como uma questão absurda como essa e 65% das pessoas acertam... devem estar preocupadas apenas com sua % de acertos...

  • quem errou, acertou.