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Art. 24, § 2o do CPP - Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
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correto.
art. 24 cpp
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Não concordo com a resposta dada à questão...
O art. 24, § 2º do CPP dispõe apenas que "Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública"
Contudo a questão dispõe: "Qualquer que seja o crime, se for praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, dos estados e(ou) dos municípios, a ação penal será sempre pública"
Ora, a ação, nesses casos, é pública EM REGRA, contudo há a possibilidade de ser Ação Privada - Caso o Ministério Público ultrapasse o prazo máximo para denúncia, a ação será Privada Subsidiária da Pública...
Vejamos um exemplo: Nas empresas estatais (Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas) que prestam serviço público, os bens utilizados para a própria prestação do serviço são de domínio público, e enquanto afetado na prestação do serviço público não podem ser penhorados ou usucapidos. Dessa forma, caso haja crime em detrimento de tais bens e o MP não ofereça denúncia, a empresa estatal poderá oferecer queixa.
Alguém pode me ajudar nessa questão???
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Concordo com a colega.
O "sempre" invalida a assertiva, pois é possível a ação penal privada subsidiária da pública, em caso de omissão do MP. A peça inicial será a queixa-crime subsidiária.
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certa
Da Ação penal
art. 24
inciso 2º- seja qual for o crime , quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da união , estado e municipio a ação penal será sempre pública.
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A ação subsidiária da pública é uma ação pública que deixou de ser oferecida no prazo correto, mas não perde seu caráter público como um todo, tanto é que não se pode renunciar e nem cabe o oferecimento do perdão.
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GABARITO CORRETO.
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
(..)
§ 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)
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Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
§ 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
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Direto ao ponto:
Gab CERTO
CPP
Art.24
§ 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
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Gabarito - Correto.
CPP,Art. 24.
§ 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União,
Estado e Município, a ação penal será pública.
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Gabarito : CERTO
Fundamento> CPP
Art. 24: § 2 Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
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Cuidado que a lei não fala '' DF''
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Para quem estuda muitooo (Concurseiro Profissional) na hora da prova da medo de responder uma dessas...
Quem é "concurseiro profissional" entende o que estou dizendo!
Força, Foco e muita fé!
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Gabarito CERTO.
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Cadê o cara que vive comentando que "sempre e concurso não combinam" ??? EEM???