SóProvas


ID
153400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal e suas espécies, julgue os itens seguintes.

Nos crimes sujeitos à ação penal pública condicionada, a representação do ofendido poderá ser retratada até a sentença irrecorrível.

Alternativas
Comentários
  • É possível a figura da retratação da representação até o momento do oferecimento da denúncia, vide art. 25 do CPP , bem como é possível a retratação da retratação da representação, desde que respeitado o prazo decadencial

     [G1]Art. 25 do CPP: “A representação será irretratável, depois de oferecida a

    denúncia.”

  • ATÉ O OFERECIMENTO!!!!!!!!!!
  • ATENÇÃO: Pegadinha muito comum também é trocar " momento" por  " dia" ou " data".

    Pode haver retratação até o "MOMENTO" do oferecimento, e não até a "data" ou "dia".

    Já vi vária questões nesse sentido. 

  • é até o oferecimento da denuncia

  • ATENÇÂO: será retratável até o OFERECIMENTO da denúncia e não até o recebimento da denúncia

  • Errado.

    Nos termos do art. 25 do CPP, a retratação da representação poderá ser feita até o oferecimento da denúncia. Senão vejamos: 

    Art. 25, CPP: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
     

    OBS: nos casos de violência doméstica, a retratação da representação poderá ser feita até o recebimento da denúncia, em audiência, nos termos do art. 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Segue a transcrição do referido dispositivo legal:

    Art. 16, Lei 11.340/06: Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Bons estudos a todos!

  • Nos crimes de ação penal pública condicionada  o inquérito poilicial só poderá ser iniciado mediante representação da vítima ou de seu representante legal,da mesma forma é em relação a denúncia. A vítima ou seu representante legal poderá se retratar até o oferecimento da denúncia.

    OBS:Nos crimes contra a dignidade sexual praticados em menores de 18 anos e nos vulneráveis a ação penal passa a ser pública incondicionada,então, a súmula 608 do STF não tem mais aplicação.

  • TJPR - Inquérito Policial: IP 1360303 PR Inquérito Policial (Cam) - 0136030-3

     
    Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
    Julgamento: 05/08/2004
    Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
    Publicação: 20/09/2004 DJ: 6708

    Ementa

    Crime de Ameaça. Prefeito Municipal. Retratação. Possibilidade, desde que seja anterior ao recebimento da denúncia. Exegese dos artigos 25 do Código de Processo Penal e 102 do Código Penal. Arquivamento dos autos.

  • Gabarito: Errado

    Somente será possível a retratação até o oferecimento da denúncia.
  • errada.
    art. 25. cpp
    A representação será irretratavel, depois de oferecida a denúncia.
  • 5.RETRATAÇÃO = até OFERECIMENTO da denúncia/queixa (RETR-O)

    Art. 25/CPP – A representação admite a retratação, desde que seja até o oferecimento da denúncia. Após o oferecimento da inicial acusatória (recebimento da denúncia), torna-se irretratável.

    NOTA: Da Ação Penal Pública Condicionada, ofendido têm prazo de 06 meses, a contar da data em que souber quem é o autor do crime (art.38,CPP), para oferecer representação (ou seus sucessores, cfe.art.24, parágrafo 1º/CPP). Se não agir nesse período, ocorrerá a decadência (perda do direito de ação) e, consequentemente, provocará a extinção da punibilidade do acusado (art.107, IV/CP).

  • GABARITO ERRADO.

     

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-DFT

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

    texto associado   

    Acerca da ação penal e suas espécies, julgue os itens seguintes.

    Nos crimes sujeitos à ação penal pública condicionada, a representação do ofendido poderá ser retratada até a sentença irrecorrível.

    GABARITO ERRADO.

     

    Justificativa:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Lembrando que o PERDÃO pode ser ofertado até o TRÂNSITO EM JULGADO. Cuidado para não confundir.

    Bons estudos!

  • Mais uma questão

    Ano: 2008  Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária 

     

    Nas ações penais públicas condicionadas à representação, será esta irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    CERTO

  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    IRRETRATABILIDADE

    A retratação só pode ser feita antes de oferecida a denúncia, pela mesma pessoa que representou. A revogação da retratação após esse ato processual não gerará qualquer efeito. Essa retratação, como óbvio, não se confunde com o art. 107, VI, do Código Penal, feita pelo próprio agente do crime, a fim de alcançar a extinção da punibilidade.

     

    Conforme Fernando Capez: a retratação da retratação, ou seja, o desejo do ofendido de não mais abrir mão da representação, não pode ser admtida. No momento em que se opera a retratação, verifica-se a abdicação da vontade de ver instaurado o inquérito policial ou oferecida a denúncia, com a consequente extinção da punibilidade do infrator. Uma vez extinta, esta nunca mais renascerá, pois o estado já terá perdido definitivamente o direito de punir o autor do fato. 

     

    A doutrina marjoritária admite a retratação da retratação

    A jurisprudência tem admitido este procedimento.

     

    FERNANDO CAPEZ

    CURSO DE PROCESSO PENAL

     

    EXCEÇÃO: LEI MARIA DA PENHA

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • depois que a denuncia for oferecida, não pode mais haver retratação por parte da ofendida/ofendido.

  • A representação será irretratáveOOO depois de OOOferecida a denúncia. - Regra geral (25 do CPP)

     

    Lei 11.340/2006 (MaRia da Penha ) antes do Recebimento. - Única exceção prevista.

     

    ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA

     

    - Retratação da representação - (Art. 102 CP e Art. 25 CPP)

    - Perdão Judicial ou Aplicação Exclusiva da pena de multa no crime de Apropriação indébita previdenciária (Art. 168-A §3º I CP)

    - Competência por Prevenção (Art. 83 CPP)

     

    ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA

     

    - Retratação da representação na Lei Maria da Penha (Art. 16 Lei nº 11.340/06)

    - Arrependimento posterior (Art. 16 CP)

    - Audiência de Conciliação nos Crimes de Calúnia e Injúria (Art. 520 CPP)

  • ERRADO

    poderá ser retratada até depois de oferecida a denúncia.

    O SIMPLES QUE DA CERTO!

  • Esse art. 25 do CPP é de longe o mais cobrado em qualquer banca.

  • Gabarito -Errado.

    CPP.

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Outra questão que ajuda resolver 2019

    A respeito de ação penal, espécies e cominação de penas, julgue o item a seguir.

    Em se tratando de crimes sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.

    Gab. C

  • Até o oferecimento da denúncia.

  • ERRADO

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Quem oferece é o MP.

    A retratação é cabível antes da sentença irrecorrível (sentença transitada em julgado) nas ações peenais de iniciativa privada.

  • RIO

    Representação Irretratável após o Oferecimento

  • Perfume RIDODE

    Retratação Irretratável Depois de Oferecida a DEnúncia

  • Gab. C

    Retratação da REPRESENTAÇÃO: A representação (crimes comuns) poderá ser retratada até o oferecimento da denúncia, salvo nos casos de violência doméstica (MaRia da Penha) em que será até o Recebimento da denúncia.****

    Retratação da retratação: Segundo o entendimento majoritário, pode. Desde que ainda haja prazo (6 meses)

  • Retratação do ofendido:

    O que é? “desdizer-se”, “voltar atrás”, “retirar o que foi dito”.

    Quando é possível??? Até o ofereSSimento da denúncia: poSSível sim retratação na ação penal pública condicionada;

    Quando é possível??? Até o recebimento da denúncia: nos casos de lei maria da penha, na ação penal pública incondicionada.

    Quando é não é possível?? A representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.

    Lembrar:

    Ação Pública –>Representação contra o Fato –> Retratação

    Ação PRivada –> Queixa-crime –>Perdão e Renúncia.

  • GABARITO ERRADO

    Retratação: ART. 102. Será irretratável depois de oferecido a denúncia.

  • Só caberá retratação ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

  • Cabe retratação  - antes  o oferecimento da denúncia e dentro do prazo de 6 meses;

  • Nos crimes sujeitos à ação penal pública condicionada, a representação do ofendido poderá ser retratada até O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

  • DEPOIS QUE DECORREI, FUNCIONOU BASTANTE!

    REPRESENTAÇÃO

    ´´OI``

    Oferecida.

    Irretratavel.

    ESPERO TER AJUDADO.