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É possível a figura da retratação da representação até o momento do oferecimento da denúncia, vide art. 25 do CPP , bem como é possível a retratação da retratação da representação, desde que respeitado o prazo decadencial
[G1]Art. 25 do CPP: “A representação será irretratável, depois de oferecida a
denúncia.”
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ATÉ O OFERECIMENTO!!!!!!!!!!
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ATENÇÃO: Pegadinha muito comum também é trocar " momento" por " dia" ou " data".
Pode haver retratação até o "MOMENTO" do oferecimento, e não até a "data" ou "dia".
Já vi vária questões nesse sentido.
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é até o oferecimento da denuncia
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ATENÇÂO: será retratável até o OFERECIMENTO da denúncia e não até o recebimento da denúncia
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Errado.
Nos termos do art. 25 do CPP, a retratação da representação poderá ser feita até o oferecimento da denúncia. Senão vejamos:
Art. 25, CPP: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
OBS: nos casos de violência doméstica, a retratação da representação poderá ser feita até o recebimento da denúncia, em audiência, nos termos do art. 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Segue a transcrição do referido dispositivo legal:
Art. 16, Lei 11.340/06: Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Bons estudos a todos!
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Nos crimes de ação penal pública condicionada o inquérito poilicial só poderá ser iniciado mediante representação da vítima ou de seu representante legal,da mesma forma é em relação a denúncia. A vítima ou seu representante legal poderá se retratar até o oferecimento da denúncia.
OBS:Nos crimes contra a dignidade sexual praticados em menores de 18 anos e nos vulneráveis a ação penal passa a ser pública incondicionada,então, a súmula 608 do STF não tem mais aplicação.
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TJPR - Inquérito Policial: IP 1360303 PR Inquérito Policial (Cam) - 0136030-3
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Julgamento: 05/08/2004
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Publicação: 20/09/2004 DJ: 6708
Ementa
Crime de Ameaça. Prefeito Municipal. Retratação. Possibilidade, desde que seja anterior ao recebimento da denúncia. Exegese dos artigos 25 do Código de Processo Penal e 102 do Código Penal. Arquivamento dos autos.
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Gabarito: Errado
Somente será possível a retratação até o oferecimento da denúncia.
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errada.
art. 25. cpp
A representação será irretratavel, depois de oferecida a denúncia.
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5.RETRATAÇÃO = até OFERECIMENTO da denúncia/queixa (RETR-O)
Art. 25/CPP – A representação admite a retratação, desde que seja até o oferecimento da denúncia. Após o oferecimento da inicial acusatória (recebimento da denúncia), torna-se irretratável.
NOTA: Da Ação Penal Pública Condicionada, ofendido têm prazo de 06 meses, a contar da data em que souber quem é o autor do crime (art.38,CPP), para oferecer representação (ou seus sucessores, cfe.art.24, parágrafo 1º/CPP). Se não agir nesse período, ocorrerá a decadência (perda do direito de ação) e, consequentemente, provocará a extinção da punibilidade do acusado (art.107, IV/CP).
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GABARITO ERRADO.
Ano: 2008
Banca: CESPE
Órgão: TJ-DFT
Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
texto associado
Acerca da ação penal e suas espécies, julgue os itens seguintes.
Nos crimes sujeitos à ação penal pública condicionada, a representação do ofendido poderá ser retratada até a sentença irrecorrível.
GABARITO ERRADO.
Justificativa:
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Lembrando que o PERDÃO pode ser ofertado até o TRÂNSITO EM JULGADO. Cuidado para não confundir.
Bons estudos!
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Mais uma questão
Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
Nas ações penais públicas condicionadas à representação, será esta irretratável, depois de oferecida a denúncia.
CERTO
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
IRRETRATABILIDADE
A retratação só pode ser feita antes de oferecida a denúncia, pela mesma pessoa que representou. A revogação da retratação após esse ato processual não gerará qualquer efeito. Essa retratação, como óbvio, não se confunde com o art. 107, VI, do Código Penal, feita pelo próprio agente do crime, a fim de alcançar a extinção da punibilidade.
Conforme Fernando Capez: a retratação da retratação, ou seja, o desejo do ofendido de não mais abrir mão da representação, não pode ser admtida. No momento em que se opera a retratação, verifica-se a abdicação da vontade de ver instaurado o inquérito policial ou oferecida a denúncia, com a consequente extinção da punibilidade do infrator. Uma vez extinta, esta nunca mais renascerá, pois o estado já terá perdido definitivamente o direito de punir o autor do fato.
A doutrina marjoritária admite a retratação da retratação
A jurisprudência tem admitido este procedimento.
FERNANDO CAPEZ
CURSO DE PROCESSO PENAL
EXCEÇÃO: LEI MARIA DA PENHA
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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depois que a denuncia for oferecida, não pode mais haver retratação por parte da ofendida/ofendido.
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A representação será irretratáveOOO depois de OOOferecida a denúncia. - Regra geral (25 do CPP)
Lei 11.340/2006 (MaRia da Penha ) antes do Recebimento. - Única exceção prevista.
ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA
- Retratação da representação - (Art. 102 CP e Art. 25 CPP)
- Perdão Judicial ou Aplicação Exclusiva da pena de multa no crime de Apropriação indébita previdenciária (Art. 168-A §3º I CP)
- Competência por Prevenção (Art. 83 CPP)
ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA
- Retratação da representação na Lei Maria da Penha (Art. 16 Lei nº 11.340/06)
- Arrependimento posterior (Art. 16 CP)
- Audiência de Conciliação nos Crimes de Calúnia e Injúria (Art. 520 CPP)
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ERRADO
poderá ser retratada até depois de oferecida a denúncia.
O SIMPLES QUE DA CERTO!
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Esse art. 25 do CPP é de longe o mais cobrado em qualquer banca.
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Gabarito -Errado.
CPP.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Outra questão que ajuda resolver 2019
A respeito de ação penal, espécies e cominação de penas, julgue o item a seguir.
Em se tratando de crimes sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.
Gab. C
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Até o oferecimento da denúncia.
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ERRADO
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Quem oferece é o MP.
A retratação é cabível antes da sentença irrecorrível (sentença transitada em julgado) nas ações peenais de iniciativa privada.
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RIO
Representação Irretratável após o Oferecimento
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Perfume RIDODE
Retratação Irretratável Depois de Oferecida a DEnúncia
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Gab. C
Retratação da REPRESENTAÇÃO: A representação (crimes comuns) poderá ser retratada até o oferecimento da denúncia, salvo nos casos de violência doméstica (MaRia da Penha) em que será até o Recebimento da denúncia.****
Retratação da retratação: Segundo o entendimento majoritário, pode. Desde que ainda haja prazo (6 meses)
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Retratação do ofendido:
O que é? “desdizer-se”, “voltar atrás”, “retirar o que foi dito”.
Quando é possível??? Até o ofereSSimento da denúncia: poSSível sim retratação na ação penal pública condicionada;
Quando é possível??? Até o recebimento da denúncia: nos casos de lei maria da penha, na ação penal pública incondicionada.
Quando é não é possível?? A representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.
Lembrar:
Ação Pública –>Representação contra o Fato –> Retratação
Ação PRivada –> Queixa-crime –>Perdão e Renúncia.
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GABARITO ERRADO
Retratação: ART. 102. Será irretratável depois de oferecido a denúncia.
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Só caberá retratação ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
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Cabe retratação - antes o oferecimento da denúncia e dentro do prazo de 6 meses;
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Nos crimes sujeitos à ação penal pública condicionada, a representação do ofendido poderá ser retratada até O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
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DEPOIS QUE DECORREI, FUNCIONOU BASTANTE!
REPRESENTAÇÃO
´´OI``
Oferecida.
Irretratavel.
ESPERO TER AJUDADO.