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ID
1534177
Banca
CETAP
Órgão
AL-RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para fins de habilitação nas licitações, será exigida dos interessados a seguinte documentação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;
    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)
  •  

    CETAP cobra letra da LEI

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;
    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)

  • o inciso V do art. 27 citado pelos colegas refere-se à declaração quanto ao cumprimento da limitação do trabalho de menores em atividades noturnas, insalubres e perigosas.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Questão trata da habilitação nas licitações, calcada no Estatuto Geral das Licitações: Lei 8.666/93. Candidato deverá assinalar a alternativa que consubstancia uma exceção, no tocante a documentação exigida. Examinemos cada proposição, individualmente:

    Alternativa “a” correta. Devidamente respaldada no teor do art. 27, I, da Lei 8.666/93: “Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I - habilitação jurídica”.

    Alternativa “b” correta. Com base legal expressa no art. 27, II, da Lei 8.666/93: “Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: (...) II - qualificação técnica”.

    Alternativa “c” correta. Integralmente fundada no art. 27, III, da Lei 8.666/93: “Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: (...) III - qualificação econômico-financeira”.

    Alternativa “d” correta. Com apoio no mandamento do art. 27, IV, da Lei 8.666/93: “Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: (...) IV – regularidade fiscal e trabalhista”.

    Alternativa “e” incorreta. Aqui, temos mencionado “capacidade legal”. Contudo, nos termos preconizados no art. 27 e incisos da Lei 8.666/93, tal documento não é contemplado.

    GABARITO: E.