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Anvisa-
fiscalização
A
agência exerce o controle sanitário de todos os produtos e serviços
(nacionais ou importados) submetidos à vigilância
sanitária, tais como medicamentos,
alimentos,
cosméticos, saneantes, derivados do tabaco, produtos médicos,
sangue,
hemoderivados e serviços de saúde.
A autarquia é
também responsável pela aprovação dos produtos e serviços
submetidos à vigilância
sanitária, para posterior comercialização, implementação e
produção no país. Além disso, em conjunto com o Ministério
das Relações Exteriores controla os portos,
aeroportos e
fronteiras nos
assuntos relacionados à vigilância sanitária. Sua atuação
abrange também o monitoramento e a fiscalização dos ambientes,
processos, insumos e tecnologias relacionados à saúde. A agência
atua ainda na esfera econômica, ao monitorar os preços de
medicamento
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estou achando este estudo da Agência simplesmente fantástico!!!
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A competência apresentada é da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que na sua lei de criação, a Lei n.º 9.478/1997, assim dispõe.
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Alguém poderia me explicar a letra A (propaganda) ? ela está subentendida em qual dos incisos do artigo 8?
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Marciene,
Art. 7° da Lei 9782:
XXVI: controlar, fiscalizar e acompanhar, sob o prisma da legislação sanitária, a propaganda e publicidade de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária;
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Errado
Combustivel- pois este é com ANP agencia nacional de petroleo
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Lei 9782
Art. 8. Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e
serviços que envolvam risco à saúde pública.
I – medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias;
II – alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites
de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;
III – cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;
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Combustível NÃO É alimento e nem medicamento!
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letra D
sobre propaganda art 7º XXVI - controlar, fiscalizar e acompanhar, sob o prisma da legislação sanitária, a propaganda e publicidade de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária; (Vide Medida Provisória nº 2.000-17, de 2000) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)
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dicas sobre a lei do gabarito (9.782/99)
- sempre que falar dessa maneira (não pode ser outro modo, pois PODE ser competência da agência): Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, circunstâncias especiais, definir o sistema e política nacional de visa é COMPETÊNCIA DA UNIÃO
- se falar em coordenar sistema nacional de visa, intervir, coordenar (cuidar esse, pois pode ser da união), promover, proibir, fomentar, autuar...= COMPETE À AGÊNCIA
- Não há citação de SINMETRO, INMETRO nas competências da agência