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ID
1534579
Banca
UFCG
Órgão
Prefeitura de Nova Floresta - PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Assinale abaixo a alternativa correta relativas às exigências sanitárias para o transporte de cães e gatos pelos estados partes do MERCOSUL, constantes na Instrução Normativa MAPA 5/2013:

Alternativas
Comentários
  • DAS EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS

    Art. 11 Os animais com mais de 90 (noventa) dias de vida deverão ingressar imunizados contra a raiva, usando-se, no país de sua aplicação, vacinas autorizadas pela sua Autoridade Veterinária.


    Art. 12 Quando se trata de animais primovacinados contra a raiva, a saída do País Exportador deverá ser autorizada uma vez transcorridos 21 (vinte e um) dias da aplicação dessa vacina.


    Art. 13 Os animais com menos de 3 (três) meses de vida poderão ingressar em um Estado Parte autorizado quando:


    1) a Autoridade Veterinária do País Exportador certifique, em campo do CVI correspondente, que a idade do animal é de menos de 90 (noventa) dias; e


    2) não esteve em nenhuma propriedade onde tenha ocorrido caso de raiva urbana nos últimos 90 (noventa) dias, tendo como base a declaração do proprietário e/ou as informações epidemiológicas oficiais.


    Art. 14 O país ou zona de origem que cumpra com o estabelecido no capítulo correspondente do Código Terrestre da Organização Internacional das Epizootias (OIE) para ser declarado oficialmente livre de raiva, ainda que não tenha vacina oficialmente aprovada, estará isento da aplicação da vacina. Nesse caso, o Estado Parte de destino deverá reconhecer essa condição e a certificação de país ou zona livre deverá ser incluída no certificado.


    Art. 15 No CVI deverão constar os dados sobre imunizações vigentes contra doenças não consideradas como obrigatórias na presente Resolução. Ademais, deverão constar os tratamentos veterinários aplicados nos animais nos últimos 3 (três) meses.


    Art. 16 O animal deverá ser submetido, dentro dos 15 (quinze) dias anteriores à data de emissão do CVI, a um tratamento eficaz de amplo espectro contra parasitas internos e externos, utilizando produtos veterinários aprovados pela Autoridade Veterinária do País Exportador.


    Art. 17 O animal deve ser submetido, dentro dos 10 (dez) dias anteriores à data de emissão do CVI, a um exame clínico realizado por um médico veterinário registrado no País Exportador, que ateste que o animal se encontra clinicamente saudável, sem evidências de parasitose e que está apto para sua transferência ao Estado Parte de destino.


    Art. 18 O Estado Parte de ingresso poderá não autorizar a entrada em seu território de animais previamente diagnosticados com Leishmaniose.