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Art. 6º São objetivos específicos da PNAISP:
I - promover o acesso das pessoas privadas de liberdade à Rede de Atenção à Saúde, visando ao cuidado integral;
II - garantir a autonomia dos profissionais de saúde para a realização do cuidado integral das pessoas privadas de liberdade;
III - qualificar e humanizar a atenção à saúde no sistema prisional por meio de ações conjuntas das áreas da saúde e da justiça;
IV - promover as relações intersetoriais com as políticas de direitos humanos, afirmativas e sociais básicas, bem como com as da Justiça Criminal; e
V - fomentar e fortalecer a participação e o controle social.
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A assertiva correta é a letra E. Confundiram o Objetivo Geral com o Específico:
Art. 5º É objetivo geral da PNAISP garantir o acesso das
pessoas privadas de liberdade no sistema prisional ao cuidado integral no SUS.
As demais assertivas estão ipsis litteris conforme os Objetivos Específicos da lei:
Art. 6º São objetivos específicos da PNAISP:
I - promover o acesso das pessoas privadas de liberdade à Rede de Atenção à Saúde, visando ao cuidado integral;
II - garantir a autonomia dos profissionais de saúde para a realização do cuidado integral das pessoas privadas de liberdade;
III - qualificar e humanizar a atenção à saúde no sistema prisional por meio de ações conjuntas das áreas da saúde e da justiça;
IV - promover as relações intersetoriais com as políticas de direitos humanos, afirmativas e sociais básicas, bem como com as da Justiça Criminal; e
V - fomentar e fortalecer a participação e o controle social.
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Outra questão bem decoreba. A banca colocou o objetivo geral da PNAISP na letra E. Todas as demais opções apresentam corretamente objetivos específicos.
Art. 5º É objetivo geral da PNAISP garantir o acesso das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional ao cuidado integral no SUS.
Art. 6º São objetivos específicos da PNAISP:
I - promover o acesso das pessoas privadas de liberdade à Rede de Atenção à Saúde, visando ao cuidado integral; (letra A)
II - garantir a autonomia dos profissionais de saúde para a realização do cuidado integral das pessoas privadas de liberdade; (letra B)
III - qualificar e humanizar a atenção à saúde no sistema prisional por meio de ações conjuntas das áreas da saúde e da justiça; (letra C)
IV - promover as relações intersetoriais com as políticas de direitos humanos, afirmativas e sociais básicas, bem como com as da Justiça Criminal (letra D); e
V - fomentar e fortalecer a participação e o controle social.
Resposta: E.