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ID
1535116
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Palhoça - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, o motorista habilitado na categoria “A” pode conduzir:

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito: Letra A

     

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

     

    I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

    IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

     

  • Categoria A

    > De 2 ou 3 rodas

    > Com ou sem carro lateral

  • Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

           I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

           II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;

           III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de CARGA, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;

           IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de PASSAGEIROS, cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;

           V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares.     

    GAB = A

  • A habilitação A permite conduzir motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos.

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

    Resposta: A.