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ID
1535269
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de São João da Barra - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

NÃO corresponde a uma indicação para condenação total de carcaçasuína:

Alternativas
Comentários
  • RIISPOA
    Art. 216 - Lesões tais como: congestão, infartos, degenerescência gordurosa, angiestasia e outras, quando, não ligadas ao processo patológico geral, só determinam rejeição do órgão, quando não possam ser retiradas as partes lesadas. 

  • De acordo com o Decreto nº 9.069, de 31/5/2017, novo RIISPOA:

    A)    Art. 156. As carcaças e os órgãos de animais que apresentem icterícia devem ser condenados.
    B)    Art. 203. Todos os suídeos que morrerem asfixiados, seja qual for a causa, e os que forem escaldados vivos, devem ser condenados. (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto nº 9.069, de 31/5/2017)
    C)    Art. 202. As carcaças acometidas de Trichinella spirallis (Triquinelose) devem ser destinadas ao aproveitamento condicional, por meio de tratamento pelo frio.
    D)    Art. 146. Os órgãos com alterações como congestão, infartos, degeneração gordurosa, angiectasia, hemorragias ou coloração anormal, relacionados ou não a processos patológicos sistêmicos devem ser condenados.
    E)    Art. 201. As carcaças de suínos acometidos de peste suína devem ser condenadas.
    GAB: D

  • Essa questão deveria ser anulada pois contém duas alternativas corretas:

    C) triquinelose - aproveitamento condicional

    D) infarto - condenação do órgão