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ID
1535614
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta no que diz respeito à constituição do COFEN como órgão de julgamento em primeira instância.

Alternativas
Comentários
  • Constituem o sistema de apuração e decisão das infrações ético-disciplinares como órgão de julgamento em primeira instância: - o Plenário dos Conselhos Regionais de Enfermagem; - o Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, quando se tratar de Conselheiro e Suplente, Federal ou Regional, na forma do art. 6º; - o Plenário do Conselho Federal, no impedimento e/ou suspeição da maioria absoluta dos Conselheiros efetivos e suplentes do Conselho Regional; - o Plenário do Conselho Federal, nos processos em que o Plenário do Conselho Regional indicar a pena de cassação. Logo, a única alternativa que não se refere a constituição do Cofen como órgão de julgamento é Plenário dos Conselhos Regionais de Enfermagem, nos processos em que o Plenário do Conselho Federal de Enfermagem indicar a pena de prisão. Mesmo porque o Cofen não tem legitimidade para prender ninguém, nunca. Resposta B Bibliografia http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-3702010_33338.html
  • Constituem o sistema de apuração e decisão das infrações ético-disciplinares como órgão de julgamento em primeira instância: - o Plenário dos Conselhos Regionais de Enfermagem; - o Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, quando se tratar de Conselheiro e Suplente, Federal ou Regional, na forma do art. 6º; - o Plenário do Conselho Federal, no impedimento e/ou suspeição da maioria absoluta dos Conselheiros efetivos e suplentes do Conselho Regional; - o Plenário do Conselho Federal, nos processos em que o Plenário do Conselho Regional indicar a pena de cassação. Logo, a única alternativa que não se refere a constituição do Cofen como órgão de julgamento é Plenário dos Conselhos Regionais de Enfermagem, nos processos em que o Plenário do Conselho Federal de Enfermagem indicar a pena de prisão. Mesmo porque o Cofen não tem legitimidade para prender ninguém, nunca. Resposta B Bibliografia http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-3702010_33338.html