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ID
1535644
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. Assinale a alternativa que contraria as disposições da Constituição Federal acerca da Política Urbana.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Letra (a)


    CF.88 Art. 182. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


    b) Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 
    c) Art. 182 § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:
    d) Art. 183 § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
    e) Art. 182 § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
  • "Assinale a alternativa que CONTRARIA as disposições..." Atenção, muita atenção.

    Vou chorar, me desculpe, mas vou chorar kkkkk

    Concurso não é mole, meus Deus do céu. Fácil não rs

    FFF

    Em frente.