Correta letra E, a servidão pode ser sim removida de um local para outro, de modo a torná-la menos onerosa ao prédio serviente, entretanto, deve se conferir tal hipótese desde que sem diminuir as vantagens do prédio dominante.
Vejamos, de acordo com o CC, art. 1384:
" a servidão pode ser removida de um lugar para outro. Isto pode ser feito pelo dono do prédio serviente, ás suas expensas, se não trouxer prejuízo ao prédio dominante. Também pode ser feita pelo dono do prédio dominante, se este arcar com as custas para tal mudança e não prejudicar o prédio serviente".
Esta remoção de servidão pode ocorrer a qualquer tempo, sendo, portanto, imprescritível.
Bons estudos!!
a) Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
b) Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.
c) Art. 1.382. Quando a obrigação incumbir ao dono do prédio serviente, este poderá exonerar-se, abandonando, total ou parcialmente, a propriedade ao dono do dominante.
Parágrafo único. Se o proprietário do prédio dominante se recusar a receber a propriedade do serviente, ou parte dela, caber-lhe-á custear as obras.
d) Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.
e) - ERRADA - Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.
"Toca o Barco"..