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ID
1535683
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei no 8.666, as obras e os serviços de engenharia cuja contratação tenha valor estimado de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reias) serão submetidos à modalidade de licitação:

Alternativas
Comentários
  • gabarito C - Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); 

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 


  •             |-------------------------------------------------|-----------------------------------------------------------------|------------------------------------------------------->

    0                        convite               R$ 150.000,00             tomada de preços                   R$ 1.500.000,00              concorrência

  • Gabarito letra c).

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

     

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  • Duas respostas certas , convite e concorrência.

  • Não modifica a resposta, mas os valores foram atualizados, conforme Decreto 9.412/18, alterando art. 23 da Lei 8.666/93

     

    Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • desatualizada

  • Gab.: C.

    Conforme a Lei 8.666/93 (vide enunciado da questão), os valores são:

    Concorrência: > R$ 1.5 mi; > R$ 650 k.

    Tomada de preços: até R$ 1.5 mi; até R$ 650 k.

    Convite: até R$ 150 k; até R$ 80 k.

    Se a questão se pautasse no Decreto 9.412/18, os valores seriam:

    Concorrência: > R$ 3.3 mi; > R$ 1.430 mi;

    Tomada de preços: até R$ 3.3 mi; até R$ 1.430 mi;

    Convite: até R$ 330 k; até R$ 176 k.