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Letra (a)
Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
b) Peculato mediante erro de outrem - Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
c) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações - Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente
d) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento - Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
e) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas - Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
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Gabarito: A
Peculato
Bons estudos.
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só lembrar que PECULATO é o artigo 312 >>> 12 anos rs
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C) Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
CP 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Obs: Caso Fosse o Art. 313-A estaria correta.
Inserção de dados Falsos em sistema de informações
CP`Art. 313-A - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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D) Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá- lo, total ou parcialmente
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
CP Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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E) Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
CP Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
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Assinale a alternativa que traz o tipo penal de crime contra a Administração Pública cuja pena prevista pelo Código Penal seja de reclusão, de dois a doze anos, e multa.
A) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
Peculato
CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. [Gabarito]
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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B) Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem
Peculato mediante erro de outrem
CP Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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A) GABARITO Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
- Corrupção Passiva: reclusão, 2 a 12 anos e multa.
- Forma Privilegiada (pedido ou influência de outrem): detenção, 3 meses a 1 ano, ou multa.
B) Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
- Peculato mediante erro de outrem: reclusão, 1 a 4 anos, e multa.
C) Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
- Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações: detenção, 3 meses a 2 anos, e multa.
- Majorante: se resulta dano à adm. pública - aumento de 1/3 a 1/2.
D) Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá- lo, total ou parcialmente.
- Extravio, sonegação de livro ou documento: reclusão, 1 a 4 anos, se não for crime mais grave.
E) Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
- Emprego irregular de verbas ou rendas púbicas: detenção, 1 a 3 meses, ou multa.