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Certo
Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas. Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil, Telebrás, Eletrobrás e Furnas.
O conceito legal de sociedade de economia mista está previsto no art. 5º, III, do Decreto-Lei n. 200/67: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta”.
Assim como nas empresas públicas, o conceito de sociedade de economia mista apresentado pelo Decreto-Lei n. 200/67 exige dois reparos: são criadas mediante autorização legislativa, e não por lei; além de explorar atividades econômicas, podem também prestar serviços públicos.
É relevante destacar, ainda, que a referência à maioria do capital votante pertencente à União ou à entidade da Administração Indireta diz respeito às sociedades de economia mista federais. Aquelas ligadas às demais esferas federativas, evidentemente, terão maioria de capital votante pertencendo ao Estado, Distrito Federal, Municípios, ou às respectivas entidades descentralizadas.
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Continuação:
Características:
a) criação autorizada por lei: a personalidade jurídica surge com o registro dos atos constitutivos em cartório, assim como ocorre com as empresas públicas, não sendo criadas diretamente pela lei;
b) a maioria do capital é público: na composição do capital votante, pelo menos 50% mais uma das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado. É obrigatória, entretanto, a presença de capital votante privado, ainda que amplamente minoritário, sob pena de a entidade converter-se em empresa pública
c) forma de sociedade anônima: por expressa determinação legal, as sociedades de economia devem ter obrigatoriamente a estrutura de S.A.;
d) demandas são julgadas na justiça comum estadual: ainda que federais, as sociedades de economia mista demandam e são demandadas perante a justiça estadual (art. 109 da CF).
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As sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações tributárias. CORRETA
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CF, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação da EC 19/1998)
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela EC 19/1998).
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Se fosse uma SEM prestadora de serviços públicos o gabarito seria outro. Os CORREIOS (ainda que seja um Empresa Pública) serve de exemplo pois goza de imunidade tributária (conforme entendeu o STF) e o mesmo raciocínio pode ser aplicado a uma SEM prestadora de serviços públicos.
Destarte, a questão deveria ter citado tratar-se de uma SEM que atua na atividade econômica.
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O CESPE entende como meio questão como certa! Resposta é certa!
Para ficar mais completa obrigações e direitos civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
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As sociedades de economia mista EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações tributárias. Gabarito: C
Só faltou o "pequeno detalhe" em negrito. Kkkkk! O CESPE é muito arbitrário mesmo!
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Levarei para a prova que: a S.EM. prestadora de serviços públicos seja a exceção ao disposto na questão. A doutrina "Cespiana", na assertiva em tela, considera o enunciado "a regra". Enfim...
#Avante
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o Cespe tem jurisprudência e doutrina própria...se alguém tiver o manual me passe por gentileza....
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Típica questão que a banca define o gabarito.
#taruimpratodomundo
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Quem não estudou o conteúdo: 50% de chance de acertar
Quem estudou: 100% de chance de errar
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Na minha cabeça veio logo a resposta:
depende..
é S.E.M prestadora de serviço público ?
se for, gabarito: Errado.
ou é S.E.M exploradora de atividade econômica ?
se for, gabarito: Certo.
Que eu não me depare na prova com esse tipo de questão ..
(amém)
para não confundir os colegas:
A Cespe considerou a regra geral: S.E.M exploradoras de atividade econômica.
(embora não tenha falado nada sobre isso na assertiva ..)
portanto, deu o gabarito como: CERTO.
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Nessa questão, o examinador exigiu do candidato a seguinte informação:
*S.E.M. quando pertencente a regime de direto privado (explora atividade c/ fins lucrativo), possuem a mesma obrigação de uma empresa normal. Porque seria uma concorrência desleal em relação as instituições privadas.
Ex.: Se Banco do Brasil não pagasse impostos devidos a instituições financeiras os bancos privados iriam quebrar, não conseguiriam concorrer com bancos públicos.
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CF/88, Art.173, § 1º - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
[...]
II - A sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
GABARITO CERTO
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PRIVILÉGIOS TRIBUTÁRIOS:
Quando a Empresa Publica ou Soc. de Economia Mista prestam serviço público: TEM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
Quando a Empresa Publica ou Soc. de Economia Mista fazem exploração de atividades econômicas: PAGAM IMPOSTOS.
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Para resolver esse tipo de questão, tenha uma bola de cristal kkkkk
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e tem imunidade um dia no outro dia não tem, um dia e atipico no outro dia não e atipico. Espiritismoooooo!!! kkkkkkkkkkkkk
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Entidades só não tem imunidade tributária se exercerem atividade econômica em regime de concorrência. (Se em regime de monopólio terão imunidade, como é o caso da ETC).
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Questão descarada!
As sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações tributárias.
SEM prestadora de serviço público:
> possui imunidade tributária;
> pode ter privilégios fiscais exclusivos;
> responsabilidade civil é objetiva;
SEM explorada de atividade econômica:
> não possui imunidade tributária;
> tem os mesmos privilégios das empresas privadas
> responsabilidade civil é subjetiva
Portanto, a questão deveria especificar de qual tipo de SEM está falando!!!!
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Dica para o Qconcurso: Seria interessante se tivesse opção de marcar trecho da questão, tipo marca texto ou grifar, ajuda na hora da resolução. Como fazemos na hora da prova. Obrigado.
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DEPENDE:
Se for exploradora de ATIVIDADE ECONÔMICA = SIM (paga imposto normalmente)
Se for prestadora de SERVIÇO PÚBLICO = NÃO (tem imunidade tributária sobre os bens essenciais, conforme o princípio da continuidade do serviço público)
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Atenção, a questão só afirmou que se sujeita, mas não que seja sempre. CESPE!!!
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GABARITO OFICIAL :CERTO
SEM BLÁ BLÁ BLÁ
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Questionar este tipo de questão é a certeza que estamos estudando certo!!!!
PARTIU SENADO FEDERAL!!!!!!!
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cespe cespando
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Famoso meio certo que é certo. De lei já
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CF/88
Art. 173 § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
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Acerca de administração direta e indireta e atos administrativos, é correto afirmar que: As sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações tributárias.
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O STF também vem entendendo que as estatais que prestam serviços públicos e exploram atividade econômica, caso revertam todo o lucro da atividade econômica para o serviço público, também contarão com a imunidade tributária.