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Certo
Art. 24. É dispensável a licitação:
XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;
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Caramba, fiz uma leitura apressada e caí por terra.
Seguir viagem!
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Se fosse resumir o Cespe em 10 questões, essa seria uma.
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kkkkkkkkkkkk uma "pequena" exceção e BUUUUUUUUM!
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Correta galera, vejamos uma questão mais completa:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista - Planejamento e Orçamento
Com relação às alterações do objeto dos contratos administrativos e à prorrogação dos seus prazos de vigência e de execução, julgue o item a seguir.
Havendo necessidade de se manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, os contratos para compras de material de uso das forças armadas — com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo — podem viger por até cento e vinte meses.
Gab: CORRETA
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pessoal, como vale apena fazer uma leitura detalhada!
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Art. 24. É dispensável a licitação: (Vide Lei nº 12.188, de 2.010) Vigência
XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
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kkkkk questao q separa os homens dos meninos
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Imagina só dispensar licitação pra comprar papel higiênico.
- Eu quero com folha dupla e aroma de flores do campo.
kkkkkkk Não rola!
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Art. 24. É dispensável a licitação:
XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
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GABRITO: CERTO
Art. 24. É dispensável a licitação:
XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;
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Davi, gabarito Certo, depois tu conserta pra nao prejudicar a galera
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No que diz respeito à dispensa e inexigibilidade de licitação pública, é correto afirmar que: A licitação não é dispensável para a compra de material de uso pessoal e administrativo pelas Forças Armadas.
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Art. 24. É dispensável a licitação:
XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;
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Uso pessoal n e dispensável, mesmo sendo para as forças armadas.
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GUARDEM ISSO!
- DISPENSA DE LICITAÇÃO= Rol taxativo + decisão discricionária
- INEXIGIBILIDADE= Rol exemplificativo + É VINCULADA
- LICITAÇÃO DISPENSADA= Rol taxativo + É VINCULADA
Fonte direito adm Alexandre Mazza.