SóProvas


ID
1535812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à dispensa e inexigibilidade de licitação pública, julgue o item que se segue.

A licitação não é dispensável para a compra de material de uso pessoal e administrativo pelas Forças Armadas.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;
  • Caramba, fiz uma leitura apressada e caí por terra. 

    Seguir viagem!

  • Se fosse resumir o Cespe em 10 questões, essa seria uma. 

  • kkkkkkkkkkkk uma "pequena" exceção e BUUUUUUUUM! 

  • Correta galera, vejamos uma questão mais completa:

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista - Planejamento e Orçamento

     

    Com relação às alterações do objeto dos contratos administrativos e à prorrogação dos seus prazos de vigência e de execução, julgue o item a seguir.


    Havendo necessidade de se manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, os contratos para compras de material de uso das forças armadas — com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo — podem viger por até cento e vinte meses.

     

    Gab: CORRETA

  • pessoal, como vale apena fazer uma leitura detalhada!

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:        (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência

     

    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;          (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • kkkkk questao q separa os homens dos meninos 

  • Imagina só dispensar licitação pra comprar papel higiênico.

     

    - Eu quero com folha dupla e aroma de flores do campo.

    kkkkkkk Não rola!

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

     

    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;       (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • GABRITO: CERTO

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:     

     

    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;  

  • Davi, gabarito Certo, depois tu conserta pra nao prejudicar a galera

  • No que diz respeito à dispensa e inexigibilidade de licitação pública, é correto afirmar que: A licitação não é dispensável para a compra de material de uso pessoal e administrativo pelas Forças Armadas.

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;

  • Uso pessoal n e dispensável, mesmo sendo para as forças armadas.

  • GUARDEM ISSO!

    1. DISPENSA DE LICITAÇÃO= Rol taxativo + decisão discricionária
    2. INEXIGIBILIDADE= Rol exemplificativo + É VINCULADA
    3. LICITAÇÃO DISPENSADA= Rol taxativo + É VINCULADA

    Fonte direito adm Alexandre Mazza.