Resolução: o conceito de arquivo do art. 2º da Lei nº 8.159./91 define o documento de arquivo independente do seu suporte documental. Veja:
Art. 2º - Consideram-se arquivos, para os fins desta Lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
Isso quer dizer que o documento é arquivístico independente do material em que a sua informação esteja registrada.
Nesse sentido, com o uso das tecnologias da informação, podemos ter documentos em diversos suportes, como afirma a questão.
Resposta: certa