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a) Resultado (lucro ou prejuízo) >> DRE (Demonstração do Resultado do Exercício);
b) Caso a empresa apresente prejuízo a conta de Resultado do Exercício ficará com um saldo a DÉBITO. No caso, a transferência se daria: D - Prejuízos Acumulados (retificadora do PL) e C - Resultado do Exercício;
c) A DMPL contém a DLPA;
d) correta;
e) A conta Lucros Acumulados não foi extinta, ela ainda existe no plano de contas, porém deve ter seu saldo zerado (distribuir - conforme apresentado na alternativa d).
Bons estudos e muita fé!!
#Dedique-se e Deus te honrará!!
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D)
art. 202. Lei 6404
§ 6o Os lucros não destinados nos termos dos arts. 193 a 197 deverão ser distribuídos como dividendos.
art 193 a 197: Reserva Legal, Reservas Estatutárias, Reservas para Contingências, Reserva de Incentivos Fiscais, Retenção de Lucros, Reserva de Lucros a Realizar)
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Pessoal, na alternativa D: "...os lucros não destinados deverão ser distribuídos como dividendos.".
Não deveria ser: "distribuídos como dividendos OU constituição de reservas"?
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Respondendo ao questionamento do Fabricio Muniz:
Lucros não destinados equivalem ao valor que sobrou APÓS a constituição das reservas, então eles só podem ser distribuídos como dividendos.
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Vamos analisar as alternativas apresentadas.
a) Incorreta. Quem evidencia a apuração do exercício é a Demonstração do Resultado do Exercício.
b) Incorreta. Se a entidade apurar um prejuízo ela deverá transferi-lo com um lançamento a débito em Prejuízos Acumulados e a crédito em Apuração do Resultado do Exercício.
c) Incorreta. A DLPA nunca poderia substituir a DMPL, pois se restringe à análise das variações ocorridas na conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, ao passo que esta abrange todo o Patrimônio Líquido.
d) Correta. Segundo o § 6° do artigo 202 da Lei n° 6.404/76, os lucros não destinados deverão ser distribuídos como dividendos. Isso quer dizer que a conta Lucros Acumulados nunca terá saldo ao fim do período. Isso não quer dizer que ela não mais exista, ok? Ela continua recebendo as apropriações de receita e despesa ao longo do exercício. O que ocorre é que no fim do período ela deve ser zerada (ou ter saldo negativo, representando a conta Prejuízos Acumulados).
e) Incorreta. Vimos que a conta Lucros Acumulados continua existindo, mas que a fim do exercício não deve apresentar saldo.