SóProvas


ID
1536220
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFSM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que tange à Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Resultado (lucro ou prejuízo) >> DRE (Demonstração do Resultado do Exercício);
    b) Caso a empresa apresente prejuízo a conta de Resultado do Exercício ficará com um saldo a DÉBITO. No caso, a transferência se daria: D - Prejuízos Acumulados (retificadora do PL) e C - Resultado do Exercício;
    c) A DMPL contém a DLPA;
    d) correta;
    e) A conta Lucros Acumulados não foi extinta, ela ainda existe no plano de contas, porém deve ter seu saldo zerado (distribuir - conforme apresentado na alternativa d).

    Bons estudos e muita fé!!
    #Dedique-se e Deus te honrará!!

  • D)


    art. 202. Lei 6404

    § 6o Os lucros não destinados nos termos dos arts. 193 a 197 deverão ser distribuídos como dividendos

    art 193 a 197: Reserva Legal, Reservas Estatutárias, Reservas para Contingências, Reserva de Incentivos Fiscais, Retenção de Lucros, Reserva de Lucros a Realizar)

  • Pessoal, na alternativa D: "...os lucros não destinados deverão ser distribuídos como dividendos.".

    Não deveria ser: "distribuídos como dividendos OU constituição de reservas"?

  • Respondendo ao questionamento do Fabricio Muniz: 

    Lucros não destinados equivalem ao valor que sobrou APÓS a constituição das reservas, então eles só podem ser distribuídos como dividendos.

  • Vamos analisar as alternativas apresentadas.

    a) Incorreta. Quem evidencia a apuração do exercício é a Demonstração do Resultado do Exercício.

    b) Incorreta. Se a entidade apurar um prejuízo ela deverá transferi-lo com um lançamento a débito em Prejuízos Acumulados e a crédito em Apuração do Resultado do Exercício.

    c) Incorreta. A DLPA nunca poderia substituir a DMPL, pois se restringe à análise das variações ocorridas na conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, ao passo que esta abrange todo o Patrimônio Líquido.

    d) Correta. Segundo o § 6° do artigo 202 da Lei n° 6.404/76, os lucros não destinados deverão ser distribuídos como dividendos. Isso quer dizer que a conta Lucros Acumulados nunca terá saldo ao fim do período. Isso não quer dizer que ela não mais exista, ok? Ela continua recebendo as apropriações de receita e despesa ao longo do exercício. O que ocorre é que no fim do período ela deve ser zerada (ou ter saldo negativo, representando a conta Prejuízos Acumulados).

    e) Incorreta. Vimos que a conta Lucros Acumulados continua existindo, mas que a fim do exercício não deve apresentar saldo.