SóProvas


ID
1536247
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFSM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com o CPC 26, a DRE deve iniciar com

Alternativas
Comentários
  • Gente, eu sei. Sei que não é Saudável discordar da Banca e Criar caso. Por isso Chamo a Atenção! Caso uma questão como essa seja cobrada, marque RECEITA LÍQUIDA DE VENDA como sendo a Primeira Conta da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), caso seja exigido nos termos do CPC 26 (R1).


    Mesmo que, o CPC 26, no item 82, "a", que trata da DRE, traga a seguinte nomenclatura como termo inicial: "receitas" - isso mesmo, simples assim. É o mesmo que a Receita Líquida de Venda ( Receita Operacional Bruta - Deduções) da lei 6.404/72. 


    Então é isso, Se pedirem segundo a 6.404/72, a DRE inicia pela RECEITA OPERACIONAL BRUTA. Mas se exigirem o CPC 26 (R1), a DRE inicia pela RECEITA (Receita Líquida de Venda).


    Bom gente, espero não ter confundido ainda mais o que já esta confuso. rsrsrsrsrs..... Espero também que alguma alma iluminada fundamente a Resposta dada pela Banca. Pois eu Procurei e não achei. Abraços e Bons estudos!!!!!

  • Credo.

     

    A única anotação que possivelmente fundamentaria essa questão:

     

    "de acordo com o CPC-30, as SA devem iniciar a a DRE somente a partir da receita líquida.
    A receita bruta, aparecerá somente nas Notas explicativas."

  • GABARITO: E

     

    Pessoal, por mais que parece estranho, a resposta é esta mesmo: RECEITA LÍQUITA DE VENDAS.

     

    O CPC 26 traz esta nova estrutura da DRE para adequar as normas nacionais às normas internacionais de contabilidade.

    Por isso, a estrutura (pelo CPC) diverge em alguns aspectos da Lei 6404 (que já é mais antiga= 1976)

    Uma das diferenas é justamente essa:  O cpc 26 apresenta a receita líquida (já descontada de suas deduções)

     

    DRE LEI 6404

    Receita bruta

    (-) Deduções

    (=) rec. líquida

    (-) CMV

    (=) lucro bruto

     

    DRE CPC 26

    Receita líquida

    (-) CMV

    (=) lucro bruto

  • De acordo com o CPC 26, a demonstração do resultado do período deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas, obedecidas também as determinações legais:
    (a) receitas;

    (b) custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos;

    (c) lucro bruto;

    (d) despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais;

    (e) parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial;

    (f) resultado antes das receitas e despesas financeiras

    (g) despesas e receitas financeiras;

    (h) resultado antes dos tributos sobre o lucro;

    (i) despesa com tributos sobre o lucro;

    (j) resultado líquido das operações continuadas;

    (k) valor líquido dos seguintes itens:

    (i) resultado líquido após tributos das operações descontinuadas;

    (ii) resultado após os tributos decorrente da mensuração ao valor justo menos despesas de venda ou na baixa dos ativos ou do grupo de ativos à disposição para venda que constituem a unidade operacional descontinuada.

    (l) resultado líquido do período.

    O CPC 26 não cita as deduções da receita bruta, o que indica que o item (a) refere-se à Receita Líquida de vendas e serviços. Ou seja, para o CPC 26 a entidade deve iniciar a Demonstração do Resultado a partir da Receita Líquida (e não da Receita Bruta, conforme as disposições da Lei n° 6.404/76). Desta forma, a Receita Bruta e suas deduções devem ser evidenciadas em Notas Explicativas.

  • De acordo com a Lei n° 6.404/76 a Demonstração do Resultado do Exercício se inicia com a Receita Bruta das vendas e serviços.

    No entanto, pelas Normais Internacionais a DRE deve iniciar pela Receita Líquida de Vendas, o que torna a alternativa E correta.

    Tenha muita atenção, portanto! Se o enunciado mencionar a Lei n° 6.404/76 você responderia “receita bruta”. Caso mencione as normas internacionais ou pronunciamentos técnicos, você deve responder “receita líquida”.

  • GABA e)

    (DRE) LEI 6.404

    Receita bruta

     

    (DRE) CPC 26

    Receita líquida

  • pra mim isso é uma grande palhaçada!

  • Resposta: alternativa E.

    Comentário do professor Gabriel Rabelo no YouTube:

    https://youtu.be/1DAZMddgbYI

  • Pela lei 6.404 = Receita Bruta

    CPC 26 = Receita liquída

    Não confudir esses dois termos com Lucro bruto e Lucro liquído.