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Gente, eu sei. Sei que não é Saudável discordar da Banca e Criar caso. Por isso Chamo a Atenção! Caso uma questão como essa seja cobrada, marque RECEITA LÍQUIDA DE VENDA como sendo a Primeira Conta da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), caso seja exigido nos termos do CPC 26 (R1).
Mesmo que, o CPC 26, no item 82, "a", que trata da DRE, traga a seguinte nomenclatura como termo inicial: "receitas" - isso mesmo, simples assim. É o mesmo que a Receita Líquida de Venda ( Receita Operacional Bruta - Deduções) da lei 6.404/72.
Então é isso, Se pedirem segundo a 6.404/72, a DRE inicia pela RECEITA OPERACIONAL BRUTA. Mas se exigirem o CPC 26 (R1), a DRE inicia pela RECEITA (Receita Líquida de Venda).
Bom gente, espero não ter confundido ainda mais o que já esta confuso. rsrsrsrsrs..... Espero também que alguma alma iluminada fundamente a Resposta dada pela Banca. Pois eu Procurei e não achei. Abraços e Bons estudos!!!!!
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Credo.
A única anotação que possivelmente fundamentaria essa questão:
"de acordo com o CPC-30, as SA devem iniciar a a DRE somente a partir da receita líquida.
A receita bruta, aparecerá somente nas Notas explicativas."
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GABARITO: E
Pessoal, por mais que parece estranho, a resposta é esta mesmo: RECEITA LÍQUITA DE VENDAS.
O CPC 26 traz esta nova estrutura da DRE para adequar as normas nacionais às normas internacionais de contabilidade.
Por isso, a estrutura (pelo CPC) diverge em alguns aspectos da Lei 6404 (que já é mais antiga= 1976)
Uma das diferenas é justamente essa: O cpc 26 apresenta a receita líquida (já descontada de suas deduções)
DRE LEI 6404
Receita bruta
(-) Deduções
(=) rec. líquida
(-) CMV
(=) lucro bruto
DRE CPC 26
Receita líquida
(-) CMV
(=) lucro bruto
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De acordo com o CPC 26, a demonstração do resultado do período deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas, obedecidas também as determinações legais:
(a) receitas;
(b) custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos;
(c) lucro bruto;
(d) despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais;
(e) parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial;
(f) resultado antes das receitas e despesas financeiras
(g) despesas e receitas financeiras;
(h) resultado antes dos tributos sobre o lucro;
(i) despesa com tributos sobre o lucro;
(j) resultado líquido das operações continuadas;
(k) valor líquido dos seguintes itens:
(i) resultado líquido após tributos das operações descontinuadas;
(ii) resultado após os tributos decorrente da mensuração ao valor justo menos despesas de venda ou na baixa dos ativos ou do grupo de ativos à disposição para venda que constituem a unidade operacional descontinuada.
(l) resultado líquido do período.
O CPC 26 não cita as deduções da receita bruta, o que indica que o item (a) refere-se à Receita Líquida de vendas e serviços. Ou seja, para o CPC 26 a entidade deve iniciar a Demonstração do Resultado a partir da Receita Líquida (e não da Receita Bruta, conforme as disposições da Lei n° 6.404/76). Desta forma, a Receita Bruta e suas deduções devem ser evidenciadas em Notas Explicativas.
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De acordo com a Lei n° 6.404/76 a Demonstração do Resultado do Exercício se inicia com a Receita Bruta das vendas e serviços.
No entanto, pelas Normais Internacionais a DRE deve iniciar pela Receita Líquida de Vendas, o que torna a alternativa E correta.
Tenha muita atenção, portanto! Se o enunciado mencionar a Lei n° 6.404/76 você responderia “receita bruta”. Caso mencione as normas internacionais ou pronunciamentos técnicos, você deve responder “receita líquida”.
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GABA e)
(DRE) LEI 6.404
Receita bruta
(DRE) CPC 26
Receita líquida
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pra mim isso é uma grande palhaçada!
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Resposta: alternativa E.
Comentário do professor Gabriel Rabelo no YouTube:
https://youtu.be/1DAZMddgbYI
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Pela lei 6.404 = Receita Bruta
CPC 26 = Receita liquída
Não confudir esses dois termos com Lucro bruto e Lucro liquído.