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Gabarito D - Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
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Letra (d)
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica; (Letra a)
II - qualificação técnica; (Letra b)
III - qualificação econômico-financeira; (Letra c)
IV – regularidade fiscal e trabalhista; (Letra e)
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PQP HABILITAÇÃO PSICOLÓGICA FOI PESO...KKKK
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Exame psicotécnico constitui fase obrigatória da habilitação do licitante.
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Habilitação psicológica foi FOD#$%
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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mas o q
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A vantagem de você ver uma questão dessas as 3 da madrugada é que você morre de rir e perde o sono.
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Só assim pra eu perder o sono kkkkkkk
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kkkkkkkkk, examinador fanfarrão!!
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Quem deveria ter habilitação psicológica é banca de concurso.
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Chega a ser cômica a resposta, hahaha!
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Gabarito: Letra D
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica
II - qualificação técnica
III - qualificação econômico-financeira
IV – regularidade fiscal e trabalhista
Queria ver se tivesse habilitação psicológica para escolha da banca FGV e AOCP. hehe
instagram: @concursos_em_mapas_mentais
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Lembrando:
CÉDULA DE IDENTIDADE - HABILITAÇÃO JURÍDICA
CPF - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Bons estudos :)
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Tive que rir
@futuroagentefederal2021
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Assim:
D. ERRADO. Habilitação psicológica.
GABARITO: ALTERNATIVA D.