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ID
1536253
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFSM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a habilitação nas licitações, será exigido dos interessados, exclusivamente, documentação relativa à, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. 

  • Letra (d)


    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:


    I - habilitação jurídica; (Letra a)

    II - qualificação técnica; (Letra b)

    III - qualificação econômico-financeira; (Letra c)

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;  (Letra e)



  • PQP HABILITAÇÃO PSICOLÓGICA FOI PESO...KKKK

  • Exame psicotécnico constitui fase obrigatória da habilitação do licitante.

  • Habilitação psicológica foi FOD#$%

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • mas o q

  • A vantagem de você ver uma questão dessas as 3 da madrugada é que você morre de rir e perde o sono.

  • Só assim pra eu perder o sono kkkkkkk

  • kkkkkkkkk, examinador fanfarrão!!

  • Quem deveria ter habilitação psicológica é banca de concurso.
  • Chega a ser cômica a resposta, hahaha!
  • Gabarito: Letra D

     

    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

     

    I - habilitação jurídica

    II - qualificação técnica

    III - qualificação econômico-financeira

    IV – regularidade fiscal e trabalhista

     

    Queria ver se tivesse habilitação psicológica para escolha da banca FGV e AOCP. hehe

    instagram: @concursos_em_mapas_mentais

    https://www.dropbox.com/sh/armweiavaz7kddb/AAD-_s3J1NRlSxn1F4Hwykb1a?dl=0

  • Lembrando:

     

    CÉDULA DE IDENTIDADE - HABILITAÇÃO JURÍDICA

     

    CPF - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

     

    Bons estudos :)

  • Tive que rir

    @futuroagentefederal2021

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.   

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Assim:

    D. ERRADO. Habilitação psicológica.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.