Art. 36 - Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas nao pagas ate o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das nao-processadas.
Paragrafo unico - Os empenhos que correm a conta de creditos com vigencia plurianual, que nao tenham sido liquidados, so serao computados como Restos a Pagar no ultimo ano de vigencia do credito