Letra (b)
Suprimentos de Fundos - Trata-se de considerações acerca dos procedimentos quanto à utilização de suprimento de fundos (adiantamentos) para despesas de pequeno vulto, no âmbito da Administração Pública. Em face da necessidade de se haver um efetivo planejamento quanto à gestão pública dos recursos diante das demandas surgidas, planejar é preciso. Porém, como em muitas vezes não se pode imaginar todas as possibilidades dessas demandas, poderá ocorrer eventualidades (excepcionalidades) que terão de ser atendidas, uma vez que o seu não-atendimento poderá ocasionar prejuízos ou conseqüências desastrosas à Administração.
Ao ocorrer uma eventualidade, e houver a necessidade de atendê-la, de maneira rápida, não podendo aguardar o processo normal (procedimento licitatório), uma das possibilidades é atendê-la por meio de um procedimento denominado concessão de suprimento de fundos. A finalidade do suprimento de fundos é de atender a despesas que não possam aguardar o processo normal, ou seja, é exceção quanto à não-realização de procedimento licitatório.
O suprimento de fundos (adiantamento) está pautado na seguinte legislação:
- arts. 68 e 69, da Lei nº 4.320/1964;
- art. 74, § 3º, do Decreto-Lei nº 200/1967;
- arts. 45 a 47 do Decreto nº 93.872/86 com as alterações do Decreto nº 95.804/1988;
- Decreto nº 941/1993
- Decreto nº 5.355/2005;
- Portaria nº 492/1993 do Ministério da Fazenda.
Gab B Bravo
4.9. Suprimentos de Fundos (Regime de Adiantamento)
O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação
de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido
é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso,
não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no
patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um
passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto
do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
MCASP 6ª Ed pg 109