Artigo 10. A Ebserh será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo
Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da
República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
§ 1º. Os componentes da Diretoria Executiva são:
I – o Presidente da Ebserh;
II – o Diretor de Atenção à Saúde (DAS);
III – o Diretor de Gestão de Pessoas (DGP);
IV – o Diretor de Administração e Infraestrutura (DAI);
V – o Diretor de Controladoria e Finanças (DCF); e
VI – o Diretor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação (DGPTI).
Questão desatualizada!!!
Artigo 10. A Ebserh será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
§ 1º. Os membros da Diretoria Executiva são: I – o Presidente da Ebserh; II - o Diretor Vice-Presidente Executivo (DVPE); III – o Diretor de Atenção à Saúde (DAS); IV – o Diretor de Gestão de Pessoas (DGP); V – o Diretor de Administração e Infraestrutura (DAI); VI – o Diretor de Orçamento e Finanças (DOF); e VII – o Diretor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação (DGPTI).