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a) Ressalvados os casos previstos em lei, as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais.
b) No âmbito federal, a lei complementar que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de custeio e de capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas aos demais programas de duração continuada ou não. (art. 165, § 1.º, da CF);
c) O Poder Executivo publicará, até sessenta dias 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
d) No âmbito municipal, a lei orçamentária anual compreenderá somente o orçamento fiscal referente aos fundos, órgãos e entidades da administração direta, não incluindo a administração indireta e as fundações instituídas e mantidas pelo Município. Compreenderá, ainda, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social;
e) A lei orçamentária anual não poderá conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo nessa proibição a autorização de contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Quanto ao erro da letra C:
CF, Art. 165, §3º - O Poder Executivo publicará,
até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
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O erro da letra B:
b) No âmbito federal, a lei complementar que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital (CUSTEIO NÃO!) e outras delas decorrentes, bem como para as relativas aos demais programas de duração continuada ou não. (art. 165, § 1.º, da CF);
Letra da Lei.
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Art. 164. CF/88
§ 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
RESPOSTA: ALTERNATIVA A
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Olá, pessoal!
Não conseguimos entender qual a solicitação. Por favor, entrar em contato novamente e descreva qual o problema para que o mesmo seja solucionado!
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
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A título de complementação:
Art. 164. CF/88
§ 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
''As disponibilidades de caixa dos Estados-membros, dos órgãos ou entidades que os integram e das empresas por eles controladas deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais, cabendo, unicamente, à União Federal, mediante lei de caráter nacional, definir as exceções autorizadas pelo art. 164, § 3º, da Constituição da República.''
[STF.ADI 2.661 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 5-6-2002, P, DJ de 23-8-2002.] = ADI 3.075, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-9-2014, P, DJE de 5-11-2014.
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Gabarito: A
Art. 163 § 3º CF/88 - Questão copiou-colou. Letra de Lei pura