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ID
153694
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo em vista o que traz a CRFB/88 sobre aos créditos adicionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A abertura de créditos especiais e extraordinários somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.  

    b) Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. 

    c) É vedada a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa, mas, uma vez autorizada, não há necessidade de a lei indicar os recursos correspondentes. 

    d) Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelo Senado pelas duas Casas do Congresso Nacional na forma do regimento comum.  

    e) Não é vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, visto que a finalidade desses créditos é exatamente alterar o orçamento. 

     

  • A – Art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. / Crédito especial não.
    B – Art. 167, § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
    C – Art. 167, V É Vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
    D - Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    E - Art. 167. São vedados:
    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;