-
a) O Poder Legislativo Estadual é constituído de Senadores e Deputados estaduais, eleitos a cada quatro anos.(Os Senadores não fazem parte do Legislativo Estadual, mas sim FEDERAL.)
b) Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem funcionar em harmonia na administração da Federação e dos Estados. - CORRETA
obs.: Na Adm. Federal e Estadual todos os três poderes estão presentes, o Executivo, Legislativo e Judiciário.
c)Os Estados da Federação, o Distrito Federal e os Territórios contam apenas com os Poderes Executivo e Legislativo.
(Eles também contam com o poder Judiciário...)
d) A Constituição Federal define o Brasil como uma Confederação e permite aos Estados autonomia na elaboração das leis que constituem as Constituições Estaduais.
(Confederação, what? Nossa FORMA DE ESTADO - a priori - é a FEDERAÇÃO)Nossa nação (como ente SOBERANO) se chama: República Federativa do Brasil.e) Constituição Federal estabelece que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem fazer parte da administração de todos os Municípios.
(ATENÇÃO!!! O Judiciário não faz parte dos municípios. Inverteu com a letra "C")
Pra ficar bem claro...
Federal e Estadual: TODOS os PODERES (Executivo, Legislativo e Judiciário)
Municipal: Executivo e Legislativo.
-
Os membros/representantes de Poder, que são agentes políticos, são:
Executivo: Municipal = Prefeito; Estadual = Governador; Federal = Presidente da República
Legislativo: Municipal = Vereador; Estadual = Deputado Estadual; Federal = Deputado Federal e Senador
Judiciário: Municipal = Não tem ; Estadual = Desembargador do Tribunal da Justiça; Federal = Ministros do STF e dos demais Tribunais Superiores.
(+) Os deputados são eleitos a cada 4 anos, enquanto que os senadores a cada 8 anos.
-
Apenas retificando o que a Mara Aguiar falou: CUIDADO > O mandato do senador é de 8 anos, mas as eleições para o senado ocorrem de quatro em quatro anos também.
Isso acontece por que são 3 senadores por estado, e a cada eleição a casa renova alternadamente 1/3 e 2/3 de suas cadeiras. Isso significa na prática que em uma eleição votaremos para 1 senador, e na próxima votaremos para 2 senadores, e assim sucessivamente.
No caso dessa questão, o erro da alternativa A consiste em elencar o senador como fazendo parte do poder legislativo estadual, o que é função apenas do deputado estadual.
-
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
-
Município não possui poder judiciário.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Legislativo.
A- Incorreta. O Poder Legislativo Estadual é foram por deputados estaduais, que atuam na Assembleia Legislativo. Há senadores apenas no Legislativo Federal, que atuam no Senado Federal e no Congresso Nacional.
Art. 27, CRFB/88: "O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze".
Art. 44, CRFB/88: "O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal".
B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 2º: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
C- Incorreta. Os Estados, DF e Territórios contam com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Obs.: não há, atualmente, territórios no Brasil. Fernando de Noronha, antes território, foi reincorporado ao Estado de Pernambuco pela CRFB/88 (at. 15/ADCT); Roraima e Amapá, antes territórios, foram transformados em Estados pela CRFB/88 (art. 14/ADCT).
D- Incorreta. O Brasil é uma República Federativa, ou seja, adota como forma de estado a Federação, não a Confederação. Na confederação, os entes não abandonam a sua soberania, apesar de estarem unidos em um só país. Na federação, por sua vez, somente a República é soberana; os entes são autônomos. Art. 1º, CRB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...)".
Art. 18, CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".
E- Incorreta. Existe Poder Judiciário atuante no Município, mas a administração não cabe ao Município, e sim ao Estado a que ele pertence. Não há, assim, Poder Judiciário Municipal.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.