Gabarito C
Regimento Interno da Câmara de Nova Iguaçu.
Art. 52 – As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos presente a maioria de seus membros, ou por maioria absoluta ou qualificada de votos, obedecendo disposição da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal. (letra D)
Art. 209 – A proposta de Emenda à Lei Orgânica será submetida a 2 (dois) turnos de votação, com interstício mínimo de 10 (dez) dias e será aprovada pelo quorum de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. (letra E)
Art. 255 – O Vereador presente no Plenário não poderá, em nenhuma hipótese, escusar-se de tomar parte na votação, salvo para registrar abstenção. (letra A)
Art. 258 – Os processos de votação podem ser:
§ 8º - Admitir-se-á o voto secreto, em caráter excepcional, mediante requerimento escrito de 1/3 (um terço) dos Vereadores e aprovado pela maioria qualificada dos membros da Câmara, para os seguintes casos:
a) eleição da Mesa; b) destituição dos Membros da Mesa; c) Cassação do mandato do Prefeito e Vice-Prefeito; d) Votação dos Pareceres do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do Prefeito e da Mesa da Câmara Municipal; e) Apreciação do Veto.(letra B)
§ 9º - A votação por escrutínio secreto, quando utilizado, será feita mediante cédula impressa ou datilografada, ida do Vereador à cabina indevassável e recolhimento dos votos em urna à vista do Plenário, obedecendo ao seguinte procedimento: (letra C)