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ID
1536979
Banca
FEPESE
Órgão
AL-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

São campos temáticos ou áreas de atividade da “Comissão de Constituição e Justiça”, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora, exceto:

Alternativas
Comentários
  • As atribuições da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania estão elencadas no artigo 32, inciso III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados:

    “a) aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões;

    b) admissibilidade de proposta de emenda à Constituição;

    c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;

    d) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça;

    e) matérias relativas a direito constitucional, eleitoral, civil, penal, penitenciário, processual, notarial;

    f) Partidos Políticos, mandato e representação política, sistemas eleitorais e eleições; 

    g) registros públicos; 

    h) desapropriações; 

    i) nacionalidade, cidadania, naturalização, regime jurídico dos estrangeiros; emigração e imigração; 

    j) intervenção federal;

    l) uso dos símbolos nacionais; 

    m) criação de novos Estados e Territórios; incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Estados ou de Territórios; 

    n) transferência temporária da sede do Governo; 

    o) anistia; 

    p) direitos e deveres do mandato; perda de mandato de Deputado, nas hipóteses dos incisos I, II e VI do art. 55 da Constituição Federal; pedidos de licença para incorporação de Deputados às Forças Armadas; 

    q) redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral”.

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/ccjc/conheca

  • GABARITO (D)

  • ALESC-SC:

    Descrição: Art. 72. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Constituição e Justiça, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:

    I - aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental ou de técnica legislativa de projetos ou emendas sujeitos à apreciação do Plenário da Assembléia;

    II - admissibilidade de medida provisória e de proposta de emenda à Constituição;

    III - assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido em consulta pelo Presidente da Assembléia, pelo Plenário, por outra comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;

    IV - assuntos atinentes aos princípios fundamentais do Estado, sua organização, organização dos Poderes e funções essenciais da Justiça;

    V - matérias relativas a direito constitucional, eleitoral, civil, penal, processual e notarial;

    VI - registros públicos;

    VII - desapropriações;

    VIII - intervenção municipal;

    IX - criação de novos municípios, incorporação, subdivisão, anexação e desmembramento de áreas de municípios;

    X - transferência temporária da sede do Governo;

    XI - licença para incorporação de Deputado às Forças Armadas;

    XII - organização judiciária;

    XIII - pedido de licença do Governador e do Vice-Governador para interromper o exercício de suas funções ou ausentar-se do Estado ou do País;

    XIV - licença para processar Deputado criminalmente;

    XV - regularidade processual na tramitação das proposições deliberadas pela Assembléia, propondo a forma de saneamento de toda e qualquer imperfeição, e sobre a observância dos mandamentos constitucionais e regimentais;

    XVI - proposta de nulidade de proposição irremediavelmente viciada, constitucional ou regimentalmente, antes de elaborar sua redação final; e

    XVII - redação final das proposições, exceto das proposições que alterem a Lei do orçamento anual, a lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual, cuja

    competência é da Comissão de Finanças e Tributação; e

    XVIII - deliberar sobre as limitações do poder de veto do Poder Executivo, restituindo a ele o veto por extravasar o limite constitucional.

    Resolução DP nº 081/2002, de 23 de dezembro de 2002.