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receitas conrrentes
- receitas tributárias : -Imposto
-taxa
-contribuição de melhoria
- receitas de contribuição
- receita patrimonial
- receitas de serviço
- tranferências conrrentes
- outras receitas correntes
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a) Não integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
LC 101/00. Art. 4 - § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
b) O Anexo de Metas Fiscais, quando elaborado, não conterá a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.
LC 101/00. Art. 4. § 2o O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
c) As despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual e as receitas que as atenderão não constarão da lei orçamentária anual.
LC 101/00. Art. 5, § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
d) A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada poderá superar a variação do índice de preços prevista na lei de diretrizes orçamentárias ou em legislação específica.
LC 101/00. Art. 4 § 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica
e) Consideram-se receita corrente as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, ressalvadas as deduções que a própria lei prevê.
LC 101/00. Art. 2, IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes
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e) Consideram-se receita corrente as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, ressalvadas as deduções que a própria lei prevê.
Lei 4.320/1964
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
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mnemônico "TRIBUTA CON PAISTO"
Tributárias
Contribuições
Patrimoniais
Agropecuárias
Industriais
Serviços
Transferências
Outras
Boa sorte a todos!
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a) O Anexo de Metas Fiscais, quando elaborado, ... *não... (*ERRO)
conterá (SIM) a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.
O AMF deverá compor a LDO e estabelecerá metas anuais, em
valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados
nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se
referirem e para os dois seguintes.
b) *Não (*ERRO) .... integrará
(SIM) o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em
que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes,
relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da
dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Mesmo comentário da alternativa anterior.
c) As despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou
contratual e as receitas que as atenderão ... *não (*ERRO) ... constarão (SIM) da lei orçamentária anual.
Todas as despesas relativas à dívida
pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da
lei orçamentária anual. (§ 1º, art. 5º da LRF)
d) Consideram-se receita corrente as receitas tributárias,
de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços,
transferências correntes e outras receitas também correntes, ressalvadas as
deduções que a própria lei prevê. CORRETA.
Segundo a Lei 4.320/64, são Receitas Correntes as receitas
tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de
serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos
de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender
despesas classificáveis em Despesas Correntes (transferências correntes).
e) A atualização monetária do principal da dívida mobiliária
refinanciada ... *poderá superar (ERRO)...
a variação do índice de preços prevista na lei de diretrizes orçamentárias ou
em legislação específica.
A atualização
monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei
de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
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Ta certo que letras A, B, C e D estão erradas. Mas a meu ver a letra E também está errada por colocar ressalvadas as deduções que a própria lei prevê!
Onde fica o princípio do orçamento bruto que veda qualquer dedução????
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Letra E.
Outra questão ajuda fixar.
(FGV – Administrador – Assembleia Legislativa/MT – 2013) Determinado Estado arrecadou as seguintes receitas durante o
exercício de 2012: tributária = $100; patrimonial = $30; operações de créditos = $50; serviços = $40; industrial = $20; recursos de terceiros
de diversas origens = $10; e contribuições de plano de seguro do servidor = $30 O valor da receita corrente líquida desse Estado, no ano
de 2012, foi de:
(A) $280.
(B) $240.
(C) $220.
(D) $200.
(E) $190.
A RCL corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, com as deduções previstas na LRF.
RCL = 100 (tributária) + 30 (patrimonial) + 40 (serviços) + 20 (industrial).
RCL = 190
Resposta: Letra E
Prof. Sérgio Mendes