Realmente podemos dividir as normas em: Princípios e Regras. Sendo os Princípios as normas jurídicas de natureza lógica, contemporâneas, isso porque não são escritos e podem evoluir junto com o pensamento jurídico e por isso impulsionan a criação, aplicação e interpretação do direito. Porém, não são equivalentes às regras.
Regras e princípios não são sinônimos, a começar que para as regras vale o tudo ou nada no conflito aparente, já para os princípios vale a ponderação de forma que não seja totalmente sacrificado um em detrimento do outro.
A questão em comento demanda conhecimento
da Teoria dos princípios.
Normas se dividem em regras e
princípios.
Regras ditam comportamentos, tem
menor flexibilidade e, uma vez havendo colisão, são, em geral, resolvidas no
sistema do “tudo ou nada", ou seja, uma das regras deixa de ter validade.
Princípios representam
aspirações, o estado ideal das coisas, pautas axiológicas que vinculam o
Direito e, na perspectiva pós positivista, tem aplicabilidade direta no caso
concreto e não mais pertencem à uma dimensão etérea e simbólica.
Cumpre ainda dizer que princípios
são dinâmicos, mutáveis e polivalentes, polissêmicos, tendo sentidos e
contextos diversificados conforme as diferentes possibilidades de sua
aplicação.
Feitas tais ponderações, nos cabe
comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Princípios e
regras são distintos. Regras são mais abarcantes e fechadas, ao passo que
princípios são mais abrangentes e elásticos.
LETRA B- INCORRETA. Não
utilizamos as regras tradicionais de solução de antinomias na resolução de
conflito de princípios. Não partimos para o “tudo ou nada". Harmonização de
princípios não é compatível com as técnicas inerentes aos critérios cronológico,
hierárquico e da especialidade, critérios padrão para resolução do conflito de
regras.
LETRA C- INCORRETA. Princípios
não tem caráter permanente, sendo dinâmicos e mutáveis.
LETRA D- CORRETA. De fato,
princípios, nas construções jurídicas contemporâneas, desempenham este papel.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D