Código Civil:
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à
decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
De forma geral,
não se aplicam à decadência as
normas que suspendem ou interrompem a prescrição.
Incorreta letra “A".
B) Não se aplica à decadência a regra que impede ou suspende o prazo em favor
do absolutamente incapaz.
Código Civil:
Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos
arts. 195 e
198,
inciso I.
Art. 198. Também não corre a
prescrição:
I -
contra os incapazes de que trata o
art. 3o;
Art. 3
o São absolutamente incapazes de
exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Aplica à decadência a regra que impede ou suspende o prazo em favor do
absolutamente incapaz.
Incorreta letra “B".
C) É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
Código Civil:
Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
D) Não pode o juiz, de ofício, conhecer da decadência.
Código Civil:
Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da
decadência, quando estabelecida por lei.
Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência
legal.
Incorreta letra “D".Gabarito: ALTERNATIVA C.