Analisando as alternativas:
A) Os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou
despesa anterior.
Código Civil:
Art. 1.660. Entram na comunhão:
II - os bens
adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa
anterior;
Correta letra “A".
Gabarito da questão.
B) As pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Código Civil:
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
VII - as pensões,
meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Incorreta letra “B".
C) As obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em
proveito do casal.
Código Civil:
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
IV - as obrigações
provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
Incorreta letra “C".
D) Os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges
em sub-rogação dos bens particulares.
Código Civil:
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
II - os bens
adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em
sub-rogação dos bens particulares;
Incorreta letra “D".
Gabarito: ALTERNATIVA A.