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ID
1537228
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o litisconsórcio, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    CPC: "Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros."

  • Complementando o comentário do colega:

    B) (ERRADA) Todos devem ser intimados, com base no "Art. 49. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo e todos devem ser intimados dos respectivos atos."

    C) (ERRADA) Os litisconsórcios unitários por natureza são necessários, pois o julgador tem que decidir de forma igual para todos os litisconsortes, com base "Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo."

    D) (ERRADA) Os litisconsórcios unitários é que devem ser julgados de forma uniforme para todos os litisconsortes, com base "Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo."

  • Alternativa A) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 48, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa B) De fato, todos os litisconsortes têm o direito de promover o andamento do processo, mas todos devem ser intimados dos respectivos atos (art. 49, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O litisconsórcio é considerado "necessário" quando a presença de todos os litisconsortes é essencial para que o processo se desenvolva validamente em direção ao pronunciamento final de mérito, podendo a essencialidade decorrer de exigência legal ou da própria relação jurídica, e é considerado simples quando a cumulação de pessoas no polo passivo da ação ocorre de mera voluntariedade. O litisconsórcio pode, ainda, ser classificado como "unitário" ou como "simples" ou "comum". É dito unitário quando a decisão judicial dever ser, obrigatoriamente, uniforme para todos os litisconsortes, e simples ou comum quando a decisão puder divergir em relação a cada um ou parcela deles. Conforme se nota, tratam-se de classificações diversas. De qualquer modo, é possível afirmar a maior possibilidade de um litisconsórcio ser unitário quando necessário do que quando facultativo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.
  • Pelo Novo CPC (NCPC):

    A) Correta: Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    B) Errada. Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

    C) Errada.  O  litisconsórcio unitário não tem natureza facultativa, uma vez que o magistrado, pela relação jurídica controvertida, deve dar uma decisão de mesmo teor para as partes que estejam litisconsorciadas, a exemplo da ação de declaração de nulidade de casamento: ou haverá nulidade tanto em relação a João como em relação a Maria, ou o pedido será julgado improcedente em relação a ambos. 

    Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    D) Errada.  Há litisconsórcio comum (ou simples), quando a decisão de mérito puder ser diferente para os litisconsortes.

     

    Fonte: http://www.frediedidier.com.br/artigos/litisconsorcio-unitario-e-litisconsorcio-necessario/

  • assim:

    REGRA : litisconsortes são considerados litigantes distintos

    EXCETO : litisconsorte unitário.

     

    OMISSÃO NÃO PODEM PREJUDICAR OS DEMAIS

    O BENEFICIO DE UM PODE APROVEITAR OS DEMAIS.

     

     

    GABARITO "A"