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Gabarito: A.
CPC: "Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão
considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e
as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros."
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Complementando o comentário do colega:
B) (ERRADA) Todos devem ser intimados, com base no "Art. 49. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo e todos devem ser intimados dos respectivos atos."
C) (ERRADA) Os litisconsórcios unitários por natureza são necessários, pois o julgador tem que decidir de forma igual para todos os litisconsortes, com base "Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo."
D) (ERRADA) Os litisconsórcios unitários é que devem ser julgados de forma uniforme para todos os litisconsortes, com base "Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo."
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Alternativa A) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 48, do CPC/73. Afirmativa correta.
Alternativa B) De fato, todos os litisconsortes têm o direito de promover o andamento do processo, mas todos devem ser intimados dos respectivos atos (art. 49, CPC/73). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) O litisconsórcio é considerado "necessário" quando a presença de todos os litisconsortes é essencial para que o processo se desenvolva validamente em direção ao pronunciamento final de mérito, podendo a essencialidade decorrer de exigência legal ou da própria relação jurídica, e é considerado simples quando a cumulação de pessoas no polo passivo da ação ocorre de mera voluntariedade. O litisconsórcio pode, ainda, ser classificado como "unitário" ou como "simples" ou "comum". É dito unitário quando a decisão judicial dever ser, obrigatoriamente, uniforme para todos os litisconsortes, e simples ou comum quando a decisão puder divergir em relação a cada um ou parcela deles. Conforme se nota, tratam-se de classificações diversas. De qualquer modo, é possível afirmar a maior possibilidade de um litisconsórcio ser unitário quando necessário do que quando facultativo. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.
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Pelo Novo CPC (NCPC):
A) Correta: Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
B) Errada. Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.
C) Errada. O litisconsórcio unitário não tem natureza facultativa, uma vez que o magistrado, pela relação jurídica controvertida, deve dar uma decisão de mesmo teor para as partes que estejam litisconsorciadas, a exemplo da ação de declaração de nulidade de casamento: ou haverá nulidade tanto em relação a João como em relação a Maria, ou o pedido será julgado improcedente em relação a ambos.
Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
D) Errada. Há litisconsórcio comum (ou simples), quando a decisão de mérito puder ser diferente para os litisconsortes.
Fonte: http://www.frediedidier.com.br/artigos/litisconsorcio-unitario-e-litisconsorcio-necessario/
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assim:
REGRA : litisconsortes são considerados litigantes distintos
EXCETO : litisconsorte unitário.
OMISSÃO NÃO PODEM PREJUDICAR OS DEMAIS
O BENEFICIO DE UM PODE APROVEITAR OS DEMAIS.
GABARITO "A"