SóProvas


ID
1537273
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da responsabilidade tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão

    B) Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação

    C) Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação

    D) Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação

    bons estudos

  • Para créditos tributários devidos até:


    Antes da abertura da sucessão (morte):

    De cujus - contribuinte

    Espólio - responsável

    Sucessores e conjuge meeiro - responsável

    ;:

    Após abertura da sucessão (morte) e durante a partilha ou adjudicação:

    Espólio - contribuinte

    Sucessores e conjuge meeiro - responsável


    Após partilha ou adjudicação:

    Sucessores e conjuge meeiro - contribuinte.


  • Importante ficar atento à esse tipo de questão. Já vi bancas exigirem a letra da lei e outras uma interpretação mais ampla. 

     

    Embora o Art. 131. traga em seu inciso III a responsabilidade do "espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.", esta afirmativa acaba permitindo duas interpretações. Como poderia o Espólio ser responsável por tributos de uma data anterior à morte do sujeito? Se a pessoa ainda está viva, não existe espólio. O espólio, portanto, será sim responsável por obrigações tributárias anteriores à morte, porém, passará a ser, apenas no momento que o indíviduo morre  (desde a data da abertura da sucessão).

    Período anterior à morte:
    Contribuinte: Indivíduo ainda vivo
    Responsável: Não há

    Desde a abertura da sucessão para obrigações anteriores à morte:

    Responsável - Espólio

    Obrigações desde a abertura da sucessão até a partilha ou adjudicação:

    Contribuinte: Espólio

    Após a partilha ou adjudicação para obrigações anteriores:

    Reponsável: Sucessores e cônjugue meeiro

    Obrigações após a partilha ou adjudicação:

    Contribuinte: Sucessores e cônjugue meeiro

    Responsável: Não há

     

                     Contribuinte: de cujus                      Contribuinte: espólio                                 Contribuinte: cônjuge meeiro

                    Responsável: espólio                     Responsável: meeiro e herdeiros                            e herdeiros  

     

    __________OT1________________|____________OT2______________________|_________OT3___________________

                                                   MORTE                                                      PARTILHA

    Obrigação Tributária 1: De cujus será contribuinte / Espólio será responsável (após a morte) / Sucessores e cônjugue meeiro serão responsáveis (após a partilha)
    Obrigação Tributária 2: Espólio será contribuinte / Sucessores e cônjugue meeiro serão responsáveis (após a partilha)
    Obrigação Tributária 3: Sucessores e cônjugue meeiro seráo contribuintes

  • Espólio = conjunto de coisas.

    Um conjunto de coisas "pessoalmente" responsável.

    Os milico estavam muito doidão nesse dia kkkk

    Os bens do de cujos servem para pagar os tributos.