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ID
1537297
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base na Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, podem requerer a falência do devedor, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:

      I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei (alternativa "A");

      II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante (alternativa "B");

      III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade (alternativa "D");

      IV – qualquer credor (alternativa C).

      § 1o O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas  atividades.

      § 2o O credor que não tiver domicílio no Brasil deverá prestar caução relativa às custas e ao pagamento da indenização de que trata o art. 101 desta Lei.


  • alternativa c - errada: não é somente o credor com garantia real que pode solicitar a falência do devedor, mas QUALQUER CREDOR (art. 97, IV, lei 11.101/2005)

  • Credor com garantia real não pode postular pela falênicia (Info 399 do STJ).