- LETRA A -
Os órgãos, no geral, não têm personalidade jurídica. Entretanto, os autônomos (ministérios e secretarias) e independentes (previstos na CF) possuem a personalidade judiciária ou processual para, por exemplo, impetrar mandado de segurança.
STJ - Súmula 525
A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
(Súmula 525, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)
Avante!
GABARITO: A
1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual os Tribunais Federais, Estaduais ou de Contas, por integrarem a Administração Pública Direta e por não possuírem personalidade jurídica, mas, apenas, judiciária, somente poderão estar em Juízo, excepcionalmente, para a defesa das prerrogativas institucionais, concernentes à sua organização e o seu funcionamento, (...). [AgRg no REsp 700136]
OBS:. Versando o mandado de segurança ausência de atribuição do Tribunal de Contas da União, cabível é a sustentação da tribuna pelo consultor jurídico do Órgão. [MS 25181]