-
Letra c)- CORRETA
A fiscalização de natureza operacional a ser realizada, sem prejuízo do exame da legalidade, refere-se à avaliação do cumprimento dos programas de governo e do desempenho das unidades e entidades sob jurisdição do Tribunal de Contas, objetivando a verificação do cumprimento das metas, resultados, eficácia e eficiência da gestão dos recursos públicos.
-
O art. 71 da CF assim dispõe:
O controle externo, a cargo do Congreso nacional, será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IV - realizar, por iniciativa propria, da Câmara do Deputados, do Senadao Federal, de comissão Técnica ou de Inquerito, inspeções e suditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades adminitrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades referidas no inciso II.
-
A questão aborda os modos de fiscalização descritos no Art. 70 da CF.Letra a) refere-se ao aspecto orçamentário da fiscalização;Letra b) ao aspecto contábil;Letra c) ao operacional, sendo o gabarito da questão;Letra d) ao financeiro;Letra e) refere-se ao cumprimento da legalidade. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
-
Complementando...
Legalidade: conformidade às normas;
Legitimidade: interesse público, impessoalidade, moralidade;
Economicidade: menor custo, sem comprometer a qualidade;
Eficiência: meios em relação aos resultados;
Eficácia: alcance das metas;
Efetividade: impactos sobre a população-alvo.
Fonte: Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos
-
A - Fiscalização orçamentária - receitas e despesas conforme PPA, LDO e LOA
B - Fiscalização contábil - Técnicas contábeis
C - Fiscalização operacional - economicidade, eficiância, eficácia e efetividade na gestão dos recursos
D - Fiscalização Financeira - legalidade e legitimidade na realização de despesas
Fiscalização patrimonial - controle, salvaguarda, conservação e alienação de bens públicos
-
Gab. C
FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL
Trata-se da uma importante inovação da Carta de 1988. Corresponde à introdução das modernas técnicas de auditorias de programas, buscando avaliar a efetividade da gestão pública. Esse singular vocábulo, quando integrado ao texto constitucional, legitimou e desencadeou profundas alterações nos métodos de atuação das Cortes de Contas brasileiras, sob a liderança e inspiração do TCU.
Assim, desde a promulgação da nova Constituição, os Tribunais de Contas passaram a atuar com significativos resultados em áreas de enorme relevância, tais como auditorias operacionais, auditorias de sistemas informatizados da administração pública, auditorias ambientais entre outras. A auditoria operacional permite a avaliação sistemática de políticas, programas, projetos, atividades e sistemas governamentais ou de órgãos e unidades jurisdicionados ao Tribunal de Contas, dividindo-se em duas modalidades: auditoria de desempenho operacional e auditoria de avaliação de programa.
-
à verificação do cumprimento das metas, resultados, eficácia e eficiência da gestão dos recursos públicos.