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Questões de Controle Externo - Classificações e Conceito


ID
26011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo é o órgão legitimado para controlar os atos administrativos de todos os Poderes. Acerca desse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentando os itens:

    a) O controle externo insere-se no sistema de freios e contrapesos (checks and balances) assegurador da harmonia entre os Poderes e, portanto, é um controle político.

    b) Alternativa correta.

    c) Nesse caso, a troca da frota ferirá o princípio da moralidade, desviando-se da finalidade pública, e não deverá ser aprovada pelo Tribunal de Contas.

    d) No caso em tela, o tribunal estará realizando o denominado controle posterior ou "a posteriori", pois a concessão da aposentadoria já está a surtir efeitos.

    e) No caso em exame, o controle será exercido pelo Tribunal de Contas da União.

    [ ]s,
  • c) O Tribunal de COntas tem legitimidade excepcional para analisar o mérito do ato administrativo. Já o Poder Judiciário não goza dessa prerrogtiva, ou seja, não tem competência para analisar o ato adinitrativo.
  • Gostaria de receber alguma referência bibliográfica sobre este assunto...
  • cUIDADO,O Tribunal é em Belém e lá existe o TCMSENTÃO LETRA E ESTÁ ERRADA NÃO POR CAUSA DO TCE NEM DO DO TCU.SE A TRANSFERÊNCIA FOSSE OBRIGATÓRIA A OBRIGAÇÃO DE FISCALIZAR AÍ SIM SERIA DO TCU. OK?
  • ué se a B está correta como q fica então o controle realizado pela CGU??? A CGU controla atos q ela não pratica e msm assim é CONTROLE INTERNO e não externo.....Não concordo com o gabarito....
  • O controle interno não é feito por um orgão específico para essa finalidade??? É um órgão fazendo um controle do proprio ente ao qual é subordinado, embora não tenha sido esse específico órgão (controle interno) quem praticou o ato. Pra mim há uma confusão entre órgão e ente nessa caso.

  • PARA QUE FIQUE BEM CLARA A DIREFENÇA ENTRE CONTROLE INTERNO E EXTERNO:

    CONTROLES INTERNOS

    Controle da administração

    a) controles internos administrativos: controle sobre os atos da própria entidade pela própria entidade. Ex. Controles internos existentes dentro do próprio órgão ou entidade.

    b) controles internos gerenciais: controle sobre os atos da entidade por outra entidade. Ex. CGU.

    CONTROLES EXTERNOS

    a) controle político: controle sobre decisões políticas do Poder Executivo. Ex: Exercido pelo Poder Legislativo.

    b) controle técnico: controle sobre atos de gestão dos recursos públicos. Ex. Geralmente exercidos pelas cortes de contas e pelas Comissões Orçamentárias e de Fiscalização.

     

  • Além disso Frederico Pardini, professor e estudioso no assunto, assim propala:

    “Controle externo sobre as atividades da Administração, em sentido orgânico e técnico, é em resumo, todo controle exercido por um Poder ou órgão sobre a administração de outros. Nesse sentido é controle externo o que o Judiciário efetua sobre os atos dos demais poderes. É Controle externo o que o Legislativo exerce sobre a administração direta e indireta dos demais Poderes.”

  • Complementando um pouco mais sobre a letra A)

     A Constituição dividiu o exercício do Controle Externo com duas instituições, o Poder Legislativo e as Cortes de Contas. Este controle é realizado por um órgão de natureza política, que é o Congresso Nacional, ou as Assembléias Legislativas, nos Estados, e as Câmaras Municipais, nos Municípios.

    Entretanto, o controle é efetivado pela participação dos Tribunais de Contas, órgãos técnicos, donde se depreende que o controle externo deve ser principalmente de natureza técnica.


  • e) Se recursos federais forem repassados voluntariamente a uma organização social sem fins lucrativos, sediada em Belém - PA, essa organização estará sujeita ao controle externo, que será exercido pelo tribunal de contas da União.

    A aplicação dos recursos federais será exercida pelo TCE;

  • A B é a menos errada, afinal, não é qualquer órgão que não tenha praticado um ato que exerce controle externo ao controlá-lo. Nesse viés, controle fundado em vinculação é interno (controle interno exterior), conforme entendimento da própria banca inclusive.

  • a) O controle externo tem natureza administrativa, não podendo, portanto, ser considerado um controle político. ERRADO. O controle externo possui natureza POLÍTICA, e não administrativa, visto que é um controle realizado por um poder sobre o outro poder, inserindo-se na lógica do sistema de freios e contrapesos, isto é, o conjunto de mecanismos utilizados pelos poderes para controlarem-se reciprocamente, garantindo a necessária harmonia que se espera que eles tenham.

    b) Quando o Poder Judiciário anula ato administrativo do Poder Executivo, por ilegalidade, está realizando controle externo da administração pública, pois qualquer órgão que não tenha praticado um ato, mas que venha a controlá-lo, estará fazendo controle externo. CERTO. O controle externo é aquele exercido por um poder sobre outro poder. No caso da assertiva, um controle externo exercido pelo Poder Judiciário sobre ato administrativo praticado pelo Poder Executivo. Lembrar, entretanto, a existência dos sistemas de controle interno de cada Poder. Nesse sentido, é perfeitamente possível que um órgão (CONTROLADORIA) exerça um controle sobre ato de outro órgão, e isso não importará em controle externo.

    c) Considere que determinado governador tenha resolvido trocar a frota de carros, com dois ou mais anos de uso, por haver lançamentos mais luxuosos no mercado. Para tanto, cumpriu todas as prescrições legais das finanças publicas, bem como a lei de licitações. Nessa situação, a justificativa utilizada pelo governador é suficiente para que o tribunal de contas aprove a aquisição dos carros, tendo em vista que foram cumpridos todos os preceitos legais requeridos. ERRADO. A conduta do governador fere o princípio da moralidade, isto é, a probidade que se espera com a administração dos recursos públicos, os quais, convenha-se, não devem ser usados para agradar, quanto às suas preferências, o gosto do gestor.

    d) Compete ao controle externo da administração pública federal ou estadual, apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadoria. Nesse caso, como regra geral, o tribunal realiza o denominado controle prévio. ERRADO. O controle exercido pelo Tribunal de Contas sobre os atos de concessão de aposentadorias, quanto à legalidade, é denominado CONTROLE POSTERIOR, pois ocorre depois de praticado o ato.

    e) Se recursos federais forem repassados voluntariamente a uma organização social sem fins lucrativos, sediada em Belém - PA, essa organização estará sujeita ao controle externo, que será exercido pelo tribunal de contas do estado. ERRADO. A prestação de contas deverá ser feita perante o órgão repassador dos recursos (federal, nesse caso) ou perante o Tribunal de Contas do ente federativo de onde advieram os recursos públicos.

  • RESUMO - CLASSIFICAÇÕES DO CONTROLE (PRINCIPAIS)

    1 - Controle Externo = exercido por entidade que não integra a mesma estrutura organizacional do ente fiscalizado. Tal titularidade, atualmente, segundo a Carta Magna de 1988, recai sobre o Poder Legislativo.

    2 - Controle Interno = exercido por órgão técnico especializado inserido na estrutura do órgão fiscalizado.

    3 - Controle de Legalidade = verifica se os atos emanados do poder público se encontram em conformidade com leis, decretos, resoluções...

    4 - Controle de Legitimidade = analisa aspectos mais subjetivos com relação ao interesse público e em conformidade com princípios da impessoalidade e moralidade.

    5 - Controle de Eficiência = busca aferir se o resultado atingido está de acordo com os meios utilizados.

    6 - Controle de Eficácia = alcance de metas, conforme estabelecido no início do processo.

    7 - Controle de Economicidade = busca o menor custo, sem comprometer a qualidade.

    8 - Controle de Efetividade = examina se os resultados atingidos surtiram efeitos sobre grupo de pessoas de maneira a proporcionar-lhes benefícios públicos permanentes.

    9 - Controle Prévio, ou a priori = controle exercido preventivamente ao ato.

    10 - Controle Concomitante, ou pari passu = execução durante a execução do ato, tempestivamente.

    11 - Controle Posterior, ou a posteriori = é o controle corretivo, sancionador, após o ato exaurido.

    12 - Controle Administrativo = trata-se do poder de autotutela da Administração Pública, que pode ser exercido por meio dos controles: hierárquico, de legalidade, de mérito...

    13 - Controle Judicial = é o que o Judiciário exerce provocadamente, a fim de sanar qualquer ilegalidade advinda de atividade administrativa.

    14 - Controle Social = a sociedade, por meio de denúncias e ações específicas para esse fim, exerce diretamente o controle dos gestores públicos.

  • Atualmente, com bons recursos, a questão poderia ser anulada.

    A) O controle externo tem natureza administrativa, não podendo, portanto, ser considerado um controle político.

    O controle político é de competência do Poder Legislativo, titular do Controle Externo, e é corolário do regime democrático de governo.  

    B) Quando o Poder Judiciário anula ato administrativo do Poder Executivo, por ilegalidade, está realizando controle externo da administração pública [CORRETO], pois qualquer órgão que não tenha praticado um ato, mas que venha a controlá-lo, estará fazendo controle externo [ERRADO].

    A doutrina consagra a segregação de funções como princípio básico para a organização e funcionamento do controle interno, ou seja, "a mesma pessoa não pode ser responsável simultaneamente por funções nas quais possa cometer erros e irregularidades e por funções que lhe permitam dissimular ou esconder esses desvios". Desse modo, "qualquer órgão que não tenha praticado um ato, mas que venha a controlá-lo" não necessariamente caracteriza Controle Externo, podendo também ressaltar a sistemática do Controle Interno.

    C) Considere que determinado governador tenha resolvido trocar a frota de carros, com dois ou mais anos de uso, por haver lançamentos mais luxuosos no mercado. Para tanto, cumpriu todas as prescrições legais das finanças publicas, bem como a lei de licitações. Nessa situação, a justificativa utilizada pelo governador é suficiente para que o tribunal de contas aprove a aquisição dos carros, tendo em vista que foram cumpridos todos os preceitos legais requeridos.

    Na prestação de Contas, o ato, nada obstante seja legal, pode não passar pelo crivo da legitimidade, porquanto não se estrutura em fundamentos de moralidade.

    D) Compete ao controle externo da administração pública federal ou estadual, apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadoria. Nesse caso, como regra geral, o tribunal realiza o denominado controle prévio.

    Segundo Santos, os atos de concessão de aposentadoria é um ato complexo, e a etapa de registro pelos Tribunais de Contas constitui uma modalidade de controle prévio. No entanto, essa não é o posicionamento doutrinário majoritário, pois, para muitos "essa possibilidade – que envolvia o registro prévio de despesas, até a Constituição de 1946 – não mais existe". Assim sendo, o erro está em afirmar, "como regra geral, "o tribunal realiza o denominado controle prévio".

    E) Se recursos federais forem repassados voluntariamente a uma organização social sem fins lucrativos, sediada em Belém - PA, essa organização estará sujeita ao controle externo, que será exercido pelo tribunal de contas do estado.

    TCU fiscaliza o repasse dos recursos federais, e o TCE/PA, a aplicação; lembrando que a jurisdição nacional do TCU não oblitera a dos demais Tribunais Estaduais.

    Fonte: LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7. ed. São Paulo: Editora Método, 2018; 


ID
26020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No que concerne ao controle externo e ao TCU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • acertei no chute, pois sabia que a letra A é falsa, por causa que o TCU é um tribunal AUTÔNOMO, porém AUXILIAR do poder legislativo!!
  • a) o TCU é autonômo, não se subordinando a nehum orgão ou poder;

    B) O CN tem atribuições proprias assim como O TCU e TCs, sendo que algumas são conjugadas entre o CN e o TCU;

    c) Apesar das correntes diversas, a maioria adota a posição administrativa;


    d) O TCU não emite parecer sobre as proprias contas: as contas dos responsáveis pela gestão do Tribunal de Contas da União serão julgadas pelo próprio TCU.


  • Com relação às contas de governo do Tribunal de Contas da União, NÃO
    competirá ao TCU emitir parecer prévio e sim a Comissão Mista de Orçamento do
    Congresso Nacional
  • CONTRIBUINDO COM A QUESTÃO DA APRECIAÇÃO DAS CONTAS DO TCU:

    A doutrina entende que as contas administrativas, ou seja, aquelas de gastos de pessoal, contratos e outras, são julgadas pelo próprio TCU, já suas contas institucionais recebem parecer da comissão mista (do parág. 1º, art. 166 da CF) e são enviadas ao Congresso Nacional, que delibera por meio de decreto legislativo.
  • Achei a questão um tanto confusa. Complementando, sobre a alternativa "e": não há que se falar em "jurisdição" de um órgão técnico, de um órgão de natureza meramente administrativa (o erro do legislador no art. 73, CR/88, foi mantido pela banca) e, além disso, o TC julga administrativamente os responsáveis pelos recursos públicos por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e, também, pela fiscalização patrimonial e operacional.
  • a) O TCU é órgão do poder legislativo. - Item polêmico. Aqui o CESPE entendeu que não pertence ao legislativo, mas fique atento, existem doutrinadores e questões dadas como corretas que afirmam isso. Por outro lado, existem aqueles que defendem que o TCU não pertence a nenhum poder.

    b) As competências dos tribunais de contas da União e dos estados são competências exclusivas do Congresso Nacional. - As competências exclusivas do Congresso Nacional estão no art. 49 da CF, e não se confundem com as competências dos TCs, que estão no art. 71.
    c) Conforme a doutrina majoritária, a natureza jurídica das decisões do TCU é judicante. - A doutrina majoritária entende que a natureza das decisões do TCU é administrativa.
    d) O TCU emite parecer sobre suas próprias contas.  - Quem emite o parecer sobre as contas do TCU é a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional. Mas as contas de natureza administrativa são julgadas pelo próprio TCU.
    e) A fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo TCU é notada no julgamento das contas dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição. - São, de fato, aspectos analisados durante o julgamento das contas.
  • Segue uma boa análise sobre a natureza jurídica das ações do TCU, garantindo que para a doutrina majoritária suas decisões são mesmo de natureza administrativa, e não judicante. Pois, vejamos:

    "Em conformidade com a doutrina majoritária, as decisões proferidas pelos Tribunais de Contas não produzem coisa julgada vez que os aludidos Tribunais não possuem função jurisdicional. Deste modo, o julgamento das contas dos administradores está sujeito a recursos, de forma que resta impossibilitado o enquadramento das Cortes de Contas como órgãos jurisdicionais ou detentores de plena jurisdição, segundo assevera o autor Bruno Lacerda.

    Podem, portanto, as decisões das Cortes de Contas, ser objeto de análise junto ao Poder Judiciário, por intermédio da aplicação do princípio da inafastabilidade judicial e ainda conforme previsão da Lei Complementar nº. 64/90 (Lei das Inelegibilidades), que no art. 1º, I, g, prevê a interposição de ação judicial contra a decisão condenatória de Tribunal de Contas, visando à desconstituição da condenação, com a possibilidade de serem discutidos os detalhes do julgamento que se busca desconstituir."

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_84/Artigos/PDF/AlceuCicco_rev84.pdf.

    Bons estudos!


ID
39406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Supondo que o TCU tenha detectado que certa aposentadoria
concedida por um hospital federal não atendia às exigências
legais, julgue os itens a seguir.

Caso o hospital insista em não atender ao que for determinado pelo TCU, este deverá solicitar, de imediato, ao Congresso Nacional que decida sobre a matéria.

Alternativas
Comentários
  • Deverá o TCU sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (art. 71, inciso X, CF).
  • O TCU deverá solicitar providências ao Congresso Nacional no caso de Contrato Administrativo, que se não atendidos no prazo legal, o TCU se manifestará a respeito.
  • Gabarito: ERRADO.

    Ato adm - TCU

    Contrato adm (e tb atos normativos) - CN

  • Aposentadoria é ato é não contrato, sendo ato, o TCU é competente para sustar e só comunicar ao Senado e à Câmara.

  • Resposta: Errado.

    Quem susta ato administrativo é o próprio TCU.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O TCU tem competência para sustar o ato impugnado. Conforme a CF, em seu art. 71, inciso III, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

  • Comentário:

    No caso de ato administrativo, se a determinação do TCU não for atendida, o Tribunal sustará a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, separadamente (CF, art. 71, X). A comunicação ao Congresso Nacional para que este decida sobre a matéria é feita apenas no caso de contrato impugnado (CF, art. 71, §1º).

    Gabarito: Errado


ID
39409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Supondo que o TCU tenha detectado que certa aposentadoria
concedida por um hospital federal não atendia às exigências
legais, julgue os itens a seguir.

Caso o TCU leve a matéria à decisão do Congresso Nacional, e este não se manifeste em 90 dias, caberá a esse tribunal decidir a respeito.

Alternativas
Comentários
  • Art.71 CFParagrafo 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabiveis.Paragrafo 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, nao efetivar as medidas previstas o Tribunal decidirá a respeito.
  • A pegadinha está em te afirmar algo que é certo, mas que dentro do contexto está errado.

    De fato como o colega apontou, caso o CN ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, nao efetivar as medidas previstas o Tribunal decidirá a respeito. Mas, como a aposentadoria se trata de um ato administrativo e não um contrato o próprio TCU pode sustar o ato impugnado.

  • O TCU possui autonomia para sustar o ato sem a necessidade de encaminhá-lo ao Congresso Nacional.

  • TCU é competente para sustação, não tem pq levar ao CN. TCU qdo sustar ato, comunicará Senado e Câmara.

    Lembrando que o CN é competente apenas para sustação de CTT e não de ato. TCU atuará na sustação de CTT qdo CN e Executivo não se manifestarem e após 90dias TCU poderá sustar.

  • Resposta: Errado.

    Mais uma questão dando a entender que Aposentadoria se trata de Contrato Administrativo, o que está errado.

    Aposentadoria se trata de Ato Administrativo, cujo responsável pela sustação é o próprio TCU.

  • Comentário:

    Por se tratar de ato administrativo, a matéria não será levada à decisão do Congresso Nacional, portanto, não há que se falar em prazo para manifestação do Parlamento.

    Gabarito: Errado


ID
39415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Se determinado órgão público receber ingresso financeiro na forma de depósitos, portanto, sem previsão na lei orçamentária, tais recursos não precisarão ser incluídos nas tomadas ou prestações de contas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    Art. 7° As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.

    Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.
  • Nessa questão o Cespe exigiu um pouco de conhecimento de Contabilidade aplicada ao Setor Público.

    Em primeiro lugar, quando o Cespe fala em INGRESSOS FINANCEIROS, ele está se referindo aos INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (Recursos financeiros de caráter temporário que não integram o orçamento – item 4.1.1, MTO 2012).

    Diante disso, basta verificarmos os artigos 12 e 13, inciso II, da IN 63/2010, para concluirmos que o relatório de gestão, que é peça do PROCESSO DE CONTAS, DEVE CONTEMPLAR tantos OS RECURSOS orçamentários quanto os EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS. Logo, o item está errado.

    Destaco que, apesar da questão ser anterior a IN 63/2010 (que estabelece as normas de organização e de apresentação dos relatórios de gestão e dos processos de contas), a IN 57/2008 discorria sobre o tema de forma semelhante nos mesmos artigos 12 e 13, inciso II.
    Por fim, cabe destacar que o recurso ou a receita orçamentária também pode não constar na lei orçamentária anual, conforme preconiza o art. 57 da Lei 4.320/64.

    A diferença entre o recurso orçamentário e o ingresso extra-orçamentário baseia-se no fato que aquele pertence ao Estado e este, não. Ou seja, o recurso extra-orçamentário apenas passa pelos cofres públicos, exemplo clássico são as cauções.
    Segue os dispositivos mencionados:

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como
    RECEITA ORÇAMENTÁRIA, sob as rubricas próprias, TODAS AS RECEITAS ARRECADADAS, inclusive as provenientes de operações de crédito, AINDA QUE NÃO PREVISTAS NO ORÇAMENTO.

    MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO - MTO 2012

    4.1.1.
    INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
    Recursos financeiros de caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.


    INSTRUÇÃO NORMATIVA- TCU Nº 63, de 1º de setembro de 2010

    Art. 12. Os
    RELATÓRIOS DE GESTÃO referidos no caput do art. 3º devem contemplar TODOS OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS utilizados, arrecadados, guardados ou geridos pelas unidades jurisdicionadas, ou pelos quais elas respondam, incluídos os oriundos de fundos de natureza contábil recebidos de entes da administração pública federal ou descentralizados para execução indireta.
    Art. 13. Os autos iniciais dos
    PROCESSOS DE CONTAS SERÃO CONSTITUÍDOS das peças a seguir relacionadas:... II. RELATÓRIO DE GESTÃO dos responsáveis, conforme conteúdos e formatos estabelecidos pelo Tribunal na decisão normativa de que trata o art. 3º.
  • O gabarito desta questão encontra-se no parágrafo único do art. 7º da LOTCU:

    Nas tomadas ou prestações de contas devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extraorçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.
  • Alberto, comentário excelente. Valeu!

  • Comentário: Nas tomadas e prestações de contas devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra orçamentários (LO/TCU, art. 7º, parágrafo único), daí o erro do quesito. Não obstante, cabe salientar que os ingressos financeiros na forma de depósitos podem ser orçamentários, ainda que não constem da lei orçamentária, desde que não haja obrigação de serem restituídos a terceiros.

    Gabarito: Errado


ID
52171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação à natureza, competência e jurisdição do TCU, julgue
os seguintes itens.

As funções exercidas pelo TCU situam-se no âmbito do controle externo, como um dos aspectos da fiscalização da administração pública, prerrogativa constitucional do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:Art. 71. O CONTROLE EXTERNO, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, ao qual compete:...
  • Complementando...
    Questão interessante é perceber que, ainda que do Poder Legislativo seja a titularidade do controle externo, há competências exclusivas dos Tribunais de Contas que somente por estes poderão ser exercidas, por mais ninguém.
    Vejam, fala-se em competências que nem mesmo o titular, Poder Legislativo, poderá exercer; ou seja, são competências "tão, mas tão próprias", que impassíveis serão de avocação pelo titular! Não é legal?! 

    São as Cortes de Contas, realmente, instituições sui generis em nosso ordenamento.
    E bons estudos!

ID
52174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação à natureza, competência e jurisdição do TCU, julgue
os seguintes itens.

A função corretiva exercida pelo controle externo manifesta-se por meio de atos tais como a sustação imediata de contratos considerados irregulares, que deve ser comunicada ao Congresso Nacional, para que este determine as medidas cabíveis.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:Art. 71, § 1º - No caso de contrato, o ATO DE SUSTAÇÃO SERÁ ADOTADO DIRETAMENTE PELO CONGRESSO NACIONAL, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • O TCU tem competência para sustar ATO ADMINISTRATIVO (art. 71, X, CF). No caso de CONTRATO, a competência é do Congresso Nacional. Se este ou o Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas necessárias, aí, sim, caberá ao TCU decidir a respeito (CF, art. 71, § 2º).
  • Costumo preferir a confecção dos meus próprios comentários às respostas prontas, copiadas... entrtanto, vai um texto do próprio TCU, acerca da função corretiva, que disserta satisfatoriamente o tema, verbis:
    "Ao constatar ilegalidade ou irregularidade em ato de gestão de qualquer órgão ou entidade pública, o TCU fixa prazo para cumprimento da lei. No caso de ato administrativo, quando não atendido, o Tribunal determina a sustação do ato impugnado. Nesses casos, TCU exerce função corretiva."
    Bons estudos!
  • O Erro está na afirmação "a sustação imediata de contratos" .Isso não é verdade a sustação cabe ao Congresso Nacional que se em 90 dias não se manifestar o TCU decidirá a respeito.

  • "Ao constatar ilegalidade ou irregularidade em ato de gestão de qualquer órgão ou entidade pública, o TCU fixa prazo para cumprimento da lei. No caso de ato administrativo, quando não atendido, o Tribunal determina a sustação do ato impugnado. Nesses casos, TCU exerce função corretiva." 

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_funcionamento

  • O controle externo é exercido pelo CN - correto na questão


    O ato de sustar ctt irregulares é de competência do CN que solicitar de imediato medidas cabiveis ao Executivo 

    Erro da questão do diz que: "este (CN) deverá determinar medidas cabiveis.

  • sustar de imediato não é função corretiva, assinar prazo sim.

  • o TCU susta atos não contratos.



  • Quando verificado irregularidade em atos e ctts, o TCU assinará prazo de 15 dias que resp tome medidas de correção e aplicação das normas legais e regulamentares, e ainda fará indicações expressas dos dispositivos necessários. 

    Se mesmo assinado prazo o que o TCU não for cumprido:

    - se ATO: sustara de imediato ato impugnado, comunicará à Câmara e Senado e aplicará multa;

    - se CTT: comunicará ao CN, ao qual compete o ato de sustação do CTT e ainda, comunicará o P Executivo para tomada de medidas cativeis , no prazo de 90 dias.

    - TCU só sustará CTT se CN e P Executivo não tomarem medidas cativeis dentro do prazo.


  • Aprendi aqui:

    TCU -------------- Atos

    CONgresso ---- CONtratos

    Bons estudos!

  • -  ERRADA -


    Complementando...


    Função Corretiva:

    > Emitir determinações, de caráter compulsório, para corrigir falhas ou impropriedades (LO/TCU, art. 18);

    > Fixar prazo para cumprimento da lei, se verificada ilegalidade (CF, art. 71, IX);

    > Sustar ato impugnado (CF, art. 71, X).



    Avante!

  • Complementando...

     

    Função definitiva = Regulares, regulares com ressalva, e irregulares

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Erick Alves 

     

  • Gabarito: ERRADO

     

    (CF88 – Art. 71)

    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    (...)

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • Comentários

    O item está errado. A sustação imediata de contratos compete ao Poder Legislativo, após ser comunicado pelo Tribunal de Contas de que o responsável não adotou as medidas determinadas para o exato cumprimento da lei (CF, art. 71, §1º). O TC somente decide sobre a sustação de contratos se, passados 90 dias da referida comunicação, o Poder Legislativo ou o Poder Executivo não adotarem as medidas cabíveis (CF, art. 71, §2º).

    Não obstante, recorde-se que o poder geral de cautela permite ao Tribunal de Contas determinar, diretamente, a suspensão cautelar de contratos, em caso de risco de ineficácia da decisão de mérito ou de fundado receio de lesão ao erário ou ao interesse público, sendo que a suspensão cautelar irá perdurar até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão suscitada ou até que seja revista, de ofício ou em resposta a requerimento da parte.

    Gabarito: Errado

  • ALGUÉM PODERIA ME EXPLICAR O ERRO DA QUESTÃO?

    OBRIGADO!

  • CONTRATOS IRREGULARES

    • Caso em que os responsáveis pelos contratos não tomarem as providências determinadas pelo TCU para o exato cumprimento da lei - terão os contratos SUSTADOS;
    • A competência primária para efetivar a sustação é do CONGRESSO NACIONAL;
    • O CN solicita de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis;
    • Se em 90(NOVENTA DIAS) o Congresso Nacional ou o Poder Executivo não sanarem as irregularidades - o TCU decidirá a respeito;
    • Trata-se de função corretiva exercida pelo Controle Externo;

ID
59275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação ao controle externo dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta do estado do Rio Grande do Norte,
julgue os itens a seguir.

Como órgão que auxilia a Assembleia Legislativa do estado no controle externo da administração pública, o TCE/RN tem competência para realizar inspeções e auditorias de natureza financeira, contábil, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Judiciário, desde que tal providência seja deflagrada apenas por iniciativa da Assembleia Legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Como órgão que auxilia a Assembleia Legislativa do estado no controle externo da administração pública, o TCE/RN tem competência para realizar inspeções e auditorias de natureza financeira, contábil, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Judiciário, desde que tal providência seja deflagrada apenas por iniciativa da Assembleia Legislativa

    ERRADO, pode ser de OFÍCIO!

    : )

  • Como órgão que auxilia a Assembleia Legislativa do estado no controle externo da administração pública, o TCE/RN tem competência para realizar inspeções e auditorias de natureza financeira, contábil, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Judiciário, desde que tal providência seja deflagrada apenas por iniciativa da Assembleia Legislativa

    Art. 71, IV - A iniciativa para realizar inspeções e auditorias pode ser:

    - De ofício (próprio TCU)
    - Da Câmara dos Deputados
    - Do Senado Federal
    - De Comissão técnica ou de inquérito.

  • O controle externo independe de controle interno.

  • Lei Orgânica do TCE/RN (LC 464/2012):

    Art. 1º O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    (...)

    IV - realizar, por iniciativa própria ou por solicitação do Poder Legislativo ou das respectivas comissões técnicas ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades e entidades referidas no inciso II, alínea a;  

  • Deflagrar = Provocar

    O TCU pode fazer de ofício.


ID
59278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação ao controle externo dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta do estado do Rio Grande do Norte,
julgue os itens a seguir.

A fiscalização financeira, contábil, orçamentária, operacional e patrimonial exercida pelo Poder Legislativo estadual analisa, entre outros aspectos, a legalidade dos atos geradores de receita ou determinantes de despesas, os de que resultem o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações, bem como o cumprimento dos procedimentos, das competências, das responsabilidades e dos encargos dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado descreve várias hipóteses de atos de gestão compreendidos na competência do controle externo. Um detalhe interessante é a expressão “analisa, entre outros aspectos, a legalidade dos ...” . Se o examinador, por exemplo, tivesse redigido “analisa exclusivamente (ou “apenas” ) a  legalidade dos ...” , a assertiva seria falsa, pois a fiscalização da gestão pública também se exerce quanto aos aspectos da economicidade e da legitimidade.

    Gabarito: Certo
  • E quanto a isto de, na fiscalização, ser exercido controle de legalidade sobre "atos de que resultem o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações"?!
    Alguém queira explanar, por favor.
  • Segundo o enunciado da questão, o candidato deveria levar em consideração as normas de controle externo dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do estado do Rio Grande do Norte. Não é possível encontrar dispositivos parecidos com o enunciado tanto na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCE/RN. A RESPOSTA, contudo, está na Constituição daquele Estado, em seu art. 52, § 2o: 
     

    "A fiscalização de que trata este artigo compreende: I - a legalidade dos atos geradores de receita ou determinantes de despesas, bem como os de que resulte o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II - a fidelidade funcional dos agentes responsáveis por bens e valores públicos; III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços; IV - a proteção e o controle do ativo patrimonial; V - o cumprimento dos procedimentos, das competências, das responsabilidades e dos encargos dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta."

     

    Fonte: http://www.al.rn.gov.br/legislacao/constituicao_estadual/constituicaoestadual.pdf

    Abraços e bons estudos.
  • Excelente Luciano, obrigado!

ID
59326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relacionados ao direito comparado
e ao MP junto aos TCs.

A principal diferença entre os TCs e as controladorias adotadas por alguns países de tradição britânica é que aqueles são órgãos colegiados, enquanto estas são dirigidas por um único titular.

Alternativas
Comentários
  • Como é que uma banca pergunta qual é a PRINCIPAL diferença. Isso é muito relativo, outra pessoa pode achar que a principal é outra característica. Bem, apesar dessa BOLA FORA do CESPE, isso não invalida a questão.Devemos lembrar que o controle de Contas em regime de Controladoria tem, conforme indica a questão, único titular.Seus trabalhos são mais orientados para o controle OPERACIONAL, ao passo que os TC's tem mais tradição legalista (isso tá mudando).O titular ocupa cargo de confiaça do legislativo.Este tipo de controle é típico de paises de orígem anglo-saxônica, diferentemente dos TC's que são típicos de países latinos.Das decisões das controladorias resultam, em geral, RECOMENDAÇÕES. Das decisões dos TC's resulta RECOMENDAÇÕES e DETERMINAÇÕES.ENTRE OUTRAS DIFERENÇAS.
  • As  CONTROLADORIAS são órgãos monocráticos e sofrem grande influência anglo-saxônica. O controlador Geral exerce suas atividades em grande parceria com o Parlamento, possuindo, normalmente, mandato limitado, mas de longa duração. Em geral as Controladorias não possuem poder sancionador, funcionando mais como órgão consultivo do Parlamento. Ao apurar irregularidades em suas fiscalizações e auditorias, recomendam ao Poder Legislativo as ações que devem ser adotadas.
  • Embora existam outras diferenças importantes entre os dois sistemas de controle externo, é correto afirmar que uma das principais é a de que as Auditorias ou Controladorias-Gerais têm um único titular e as Cortes de Contas são órgãos colegiados.
  • Complementando...

    Tribunais de Contas ou Conselhos de Contas:

    > Decisões colegiadas

    > Poder sancionatório e determinações compulsórias

    > Função fiscalizadora ou jurisdicional

    Fonte: Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos

    Auditorias-Gerais ou Controladorias Gerais:

    > Decisões monocráticas

    > Recomendações sem caráter coercitivo

    > Função fiscalizadora, opinativa, consultiva

     

    Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos


ID
59329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relacionados ao direito comparado
e ao MP junto aos TCs.

Em todos os países em que o controle externo é exercido por meio de um tribunal ou órgão colegiado similar, as decisões tomadas no âmbito do controle de contas estão sempre sujeitas ao reexame pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • É importante lembrar que, em alguns casos o TC ou órgão colegiado integra o judiciário (como inclusive acontece no Brasil na carta de 1937 e atualmente em Portugal, Angola e Grécia). Se um Tribunal de Contas integra o Judiciário, não há que se falar em revisão por OUTRO poder, sendo aptas a gerar COISA JULGADA na sua ascepção formal. Outro ponto importante é o modelo FRANCES de Contencioso Administrativo. Em que as manifestações em últimas instãncia na Administração Pública não podem ser revistas pelo judiciário, também gerando COISA JULGADA em sua ascepção formal.
  • Daqui a pouco teremos que conhecer TODAS as Constituições de TODOS os países do mundo pra fazer concursos aqui... 
    nego é sem noção mesmo...
  • Importante ter conhecimento do CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Há países em que o próprio tribunal de contas faz coisa julgada, sem sujeição posterior ao judiciário. O que não ocorre no Brasil.
  • ERRADO.
     
    No Brasil, por exemplo, nos termos de sua Lei Orgânica, o TCU possui jurisdição própria e privativa. Significa dizer que suas decisões não podem ser revistas pelo Judiciário. Assim, um julgamento que conclua pela irregularidade das contas não pode ser alterado para regularidade com ressalvas. O que, todavia, pode ocorrer é o recurso ao Judiciário quando a decisão do TC não observou algum direito constitucional (ampla defesa, contraditório, devido processo legal etc.). nesse caso, o Judiciário poderá anular a decisão do TC (no caso do TCU, somente o STF), mas não reexaminá-la. 31
  • A questão busca analisar conhecimento do candidato sobre os TCs domésticos. É que as decisões destes, no Brasil, não estão sujeitas à análise de mérito pelo Poder Judiciário. Como órgão técnico, a decisão do TC não é revista, mas quanto a ilegalidades e procedimentos irregulares (não garantia do devido processo legal, por exemplo), pode haver manifestação do Poder Judiciário.

  • "as decisões tomadas no âmbito do controle de contas estão sempre sujeitas ao reexame pelo Poder Judiciário".


    Fiquem de olho em termos como, sempre e nunca. Lembrando que, as decisões dos TCs serão julgadas pelo Poder Judiciário sob o aspecto da legalidade, além de que o mesmo por ser inerte, deve ser provocado para exercer o controle judicial.

  • Na verdade o Cespe facilitou nessa quando colocou "Em todos os países..." e dava para responder usando um pouco de lógica mesmo sem conhecer a matéria.

    Bastaria encontrar 1 país em que o controle externo é exercido por tribunal ou órgão colegiado e onde as decisões desses sejam definitivas (não sujeitas a reexame do judiciário) para tornar a afirmativa incorreta.

    Como é bem plausível afirmar que o Cespe não tem condições de monitorar a legislação de todos os países do mundo que tem tribunais de contas em relação a esse quesito, era bem mais provável considerar que a banca conhece alguns países onde as decisões desses órgãos são de fato definitivas, tornando assim a afirmativa incorreta.

  • A questão PARECE exigir o conhecimento de outros ordenamentos. Mas só parece mesmo...

    Se, no Brasil, em que o controle externo é exercido por meio dos TCs, as decisões tomadas no âmbito do controle de contas NÃO estão sujeitas ao reexame pelo Poder Judiciário, isso, no mínimo, só pode significar que NÃO É em todos os países que o controle de contas pode ser reexaminado pelo Judiciário.

     

    Abraços.

  • ZUENIR NEVES???? ÓTIMA EXPLICAÇÃO!

     SUCINTA E RACIONAL ... PARECIA SER UM FATO CONTEXTUAL.

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    Vamos ao caso do Brasil. O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, o que torna suas decisões

    de julgamento das contas dos administradores inviáveis de revisão pelo Poder Judiciário.

    O que podemos admitir é o controle de legalidade, mas em casos excepcionais, quando alguns direitos constitucionais

    dos administrados possam ter sido violados.

     

     

     

    Gabarito: E

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Quando ele generaliza completamente, é claro que está ERRADO.

  • Para fins de complementação...

    As decisões dos tribunais de contas possuem característica de coisa julgada administrativa, inexistindo, no âmbito administrativo, possibilidade de reforma da decisão oferecida pela Administração Pública, sendo, contudo, passível de revisão pelo Poder Judiciário.

    Assim, os tribunais de contas proferem decisões definitivas, para a esfera da Administraçãonão adquirindo, entretanto, a indiscutibilidade própria da ‘res judicata’, de sorte que, instaurado o processo judicial, o Judiciário não estará impedido de reapreciar o conflito e dar-lhe solução diversa da decretada pelo órgão administrativo.

    As decisões dos Tribunais de Contas estão sujeitas à revisão do Poder Judiciário, mas só podem ser anuladas em caso de irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidadeNão cabe ao Poder Judiciário reformar a decisão dos tribunais de contas, haja vista a impossibilidade de se adentrar no mérito do caso. Dessa forma, nenhuma decisão do Judiciário poderá modificar um julgamento pela irregularidade das contas em regularidade, ou vice-versa, uma vez que o julgamento de contas é competência própria e privativa do TCU.

  • o que invalida a questão é o termo "SEMPRE", pois o Poder Judiciário irá reexaminar somente quando não houver observância à legalidade, ou seja, irá reavaliar somente quanto aos aspectos formais, e não de mérito, por exemplo.

  • NATUREZA E EFICÁCIA DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

    • No Brasil, a regra é que as decisões dos TC's NÃO se sujeitam a apreciação do Poder Judiciário;
    • No entanto, o Poder Judiciário poderá examinar a legalidade de tais decisões (PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO);
    • Previsão na CF/88, Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá a apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito;
    • Exemplo: no Brasil, temos o TCU que, nos termos de sua lei orgânica, possui JURISDIÇÃO PRÓPRIA E PRIVATIVA - vale dizer que suas decisões não podem ser revistas pelo Poder Judiciário; logo, um julgamento que conclua pela irregularidade das contas não pode ser alterado para regularidade com ressalvas;
    • PODE ocorrer que o recurso ao Judiciário ocorre quando a decisão do TC deixou de observar algum direito constitucional (ampla defesa, contraditório, devido processo legal etc) aí sim, o Judiciário poderá anular a decisão do TC (no caso do TCU, somente o STF), mas não poderá REEXAMINAR o caso;
    • CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO: há países em que o próprio tribunal de contas faz a coisa julgada sem sujeição posterior ao judiciário; isso não ocorre no Brasil;

    ---

    Fonte:

    • Anotações Diversas;

    • Erick Alves, DIREÇÃO;


ID
59344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca dos aspectos gerais relacionados ao controle externo e
do posicionamento institucional dos TCs, julgue os itens
subsequentes.

Em países que adotam a estrutura de auditorias-gerais ou controladorias, o controle externo prioriza a verificação do cumprimento dos dispositivos legais na gestão pública.

Alternativas
Comentários
  • As Controladorias tem foco dos trabalhos nos aspectos OPERACIONAIS da Gestão Pública.


  • Em países que adotam a estrutura TRIBUNAIS DE CONTAS, o controle externo prioriza a verificação do cumprimento dos dispositivos legais na gestão pública.
  • As  CONTROLADORIAS são órgãos monocráticos. O controlador Geral exerce suas atividades em grande parceria com o Parlamento, possuindo, normalmente, mandato limitado, mas de longa duração. Em geral as Controladorias não possuem poder sancionador, funcionando mais como órgão consultivo do Parlamento. Ao apurar irregularidades em suas fiscalizações e auditorias, recomendam ao Poder Legislativo as ações que devem ser adotadas. 

     
  • SISTEMAS DE CONTROLE EXTERNO:

    Corte de contas
    - ênfase nos aspectos relacionados à legalidade.
    Auditorias ou Controladorias-Gerais - ênfase no desempenho dos auditados.


    Luiz Henrique Lima - Controle externo.


  • A característica apontada - ênfase na legalidade - era própria dos TCs  não das Auditorias- Gerais, que priorizam aspectos de eficácia, eficiência e efetividade da festão pública. Atualmente , mesmo os TCs, sem descuidar do exame da legalidade, têm investido muito em auditorias operacionais que buscam aferir os resultados dos programas e ações governamentais.

    Fonte: Ponto dos concursos - Luiz H. Lima
  • Tribunais ---> ênfase na lei.

    Depois que eu errei, realmente faz mais sentido... levando-se em conta os nossos Tribunais no âmbito do judiciário, que têm a função de dizer o direito na perspectiva das leis.

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    Uma visão atual da atuação do controle externo nos leva a um controle de desempenho, não somente de legalidade,

    tanto nos países que adotam os órgãos singulares de controle externo (auditorias-gerai ou controladorias) quanto nos países

    que adotam os órgãos colegiados (tribunais).

     

     

     

    Gabarito: E

     

    Prof. Claudenir Brito

  • ORGAOS DE CONTROLE EXTERNO

    • Existem países que atribuem os seus controles externos a órgãos singulares (como as auditorias-gerais ou controladorias) e a órgãos cujas decisões são tomadas por um colegiado de ministros (TCU) ou conselheiros (TCE's e TCM's);

    Auditorias-gerais ou controladorias

    • Prevalece, nesse sistema, o CONTROLE GERENCIAL;
    • São priorizados a análise dos atos administrativos em relação tanto aos seus custos como aos resultados almejados e alcançados (Auditoria Operacional);

    Tribunais de Contas

    • Nesse sistema prevalece o controle de legalidade da gestão financeira do setor público, após deliberações, recomendações e determinações do colegiado (Auditoria de Legalidade);

    -----

    • Atualmente, há uma TENDÊNCIA de mudança no foco dos trabalhos dos Tribunais de Contas para uma avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA, EFICÁCIA e EFETIVADADE dos mesmos, ALÉM do cumprimento da legislação vigente.

    ---

    Fonte:

    • Tonyvan de Carvalho, TEC;


ID
79570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca dos sistemas de controle externo e do controle externo no
Brasil, julgue os itens subseqüentes.

O sistema de controle externo, na maioria dos países signatários, é levado a termo ou pelas cortes de contas ou pelas auditorias-gerais. As principais características do sistema de tribunal de contas são as decisões colegiadas e o poder sancionatório. No Brasil, bem como nos demais países que adotam esse sistema, os tribunais de contas, quanto à sua organização, encontram-se ligados à estrutura do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Resumindo a Questão:os tribunais de contas, quanto à sua organização, encontram-se ligados à estrutura do Poder Legislativo?Não. "Pelo fato de os Tribunais de Contas estarem previstos constitucionalmente no capítulo dedicado ao Poder Legislativo, há doutrinadores que entendem estarem estas Cortes subordinadas àquele Poder. Contudo, é amplamente dominante o entendimento de que não existe uma relação de subordinação. Os Tribunais de Contas não integram o Poder Legislativo, nem estão a ele subordinados. Existe, sim, uma relação de cooperação."Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7487
  • Eu discordo.Levando em consideração várias questões de outras provas, os Tribunais de Contas encontram-se ligado ao Legislativo, mas não fazem parte dele.Em relação à questão, creio que o erro está em "bem como nos demais países que adotam o sistema". Diversos países no mundo têm sua corte de contas ligada ao Executivo, Legislativo ou Judiciário.Creio que no Livro "Controle Externo", de Luiz Henrique Lima, tem a explicação da trajetória das Cortes de Contas (tribunais ou auditorias gerais)
  • Essa questão está errada simplesmente porque existem paises onde o Tribunal de contas está ligado a outro poder como por exemplo Portugal onde o tribunal é ligado ao judiciário e paises da africa onde o tribunal é ligado ao poder executivo.
  • Fonte: Controle Externo. Luiz Henrique Lima. Comentário: "A primeira fase está correta. Há no mundo dois sistemas de controle externo: o dos tribunais de contas e o das auditorias-gerais ou controladorias-gerais. A segunda frase também está correta. A terceira frase está quase correta. Na imensa maioria dos países que adotam o sistema de tribunais de contas, esses se encontram ligados ao Poder Legislativo. Há, contudo, exceções, como em Portugal e na Grécia, cujos Tribunais de Contas compõem a estrtura do Poder Judiciário. Gabarito: ERRADO."
  • Atente-se para a diferença entre "estar ligado" e "estar subordinado". O TCU, no modelo brasileiro, está ligado a estrutura do Poder Legislativo e não subordinado a este. 
    Os Tribunais de Contas em alguns países integram-se, como no caso do modelo francês, ao Poder Judiciário, ou funcionam como órgãos independentes na estrutura do Estado, como no caso brasileiro. As Auditorias Gerais funcionam, freqüentemente, como órgãos independentes, porém articulados aos Parlamentos. Logo, não é todo país que tem as cortes de contas ligadas à estrutura do Poder Legislativo.
    Questão errada.

  • Ligados a estrutura - é o que diz a questão. O TCU não está ligado a estrutura do poder legislativo, ele é um tribunal independente, não sofre subordinação e nem subordina o poder legislativo.

  • Diversos TCs não são ligados ao Legislativo, a exemplo do português e do francês.
    Gabarito: Errado.
     

  • Errado.

     

    Comentário:


    As duas primeiras frases da questão estão corretas. Ademais, é fato que, no Brasil, os tribunais de contas estão, de certa

    forma, ligados ao Poder Legislativo. Há países em que isso não ocorre, portanto a expressão “bem como nos demais países

    que adotam esse sistema” torna o quesito errado.

    Em Portugal e na Grécia, por exemplo, o Tribunal de Contas situase no âmbito do Poder Judiciário. Já na França, a Corte

    de Contas não está vinculada a nenhum dos poderes.

     

     

     

    Gabarito: E
     

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Comentário:

    As duas primeiras frases da questão estão corretas. Ademais, é fato que, no Brasil, os tribunais de contas estão ligados ao Poder Legislativo. Contudo, há países em que isso não ocorre. Portanto, a expressão “bem como nos demais países que adotam esse sistema” torna o quesito errado. Em Portugal e na Grécia, por exemplo, o Tribunal de Contas situa-se no âmbito do Poder Judiciário. Já na França, a Corte de Contas não está vinculada a nenhum dos poderes.

    Gabarito: Errado

  • O sistema de controle externo, na maioria dos países signatários, é levado a termo ou pelas cortes de contas ou pelas auditorias-gerais. As principais características do sistema de tribunal de contas são as decisões colegiadas e o poder sancionatório. No Brasil, bem COMO NOS DEMAIS PAÍSES (ERRADO) que adotam esse sistema, os tribunais de contas, quanto à sua organização, ENCONTRAM-SE LIGADOS AO PODER LEGISLATIVO.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A questão é muito boa, explicando em linhas gerais como se dividem as entidades fiscalizadoras superiores: cortes de contas ou auditorias-gerais. Ademais, de fato o sistema de tribunal de contas adota decisões por meio de deliberação do seu corpo colegiado e possui poder de punir aqueles que cometerem irregularidades. Por fim, realmente o Brasil adota o sistema de tribunal de contas, que está ligado (mas não subordinado) ao Poder Legislativo. 

    O erro, no entanto, consta no seguinte trecho:bem como nos demais países que adotam esse sistema”. A questão nos dá a ideia de que todos os tribunais de contas estão ligados ao Poder Legislativo, mas isso não é verdade.

    A maioria, de fato, está. Porém, existem cortes de contas que fazem parte do Judiciário (Portugal e Grécia) ou que simplesmente estão desvinculadas de todos os  Poderes (França). 

  • Acredito que o erro da questão é: "os tribunais de contas, quanto à sua organização, encontram-se ligados à estrutura do Poder Legislativo". Pois os TCs possuem autonomia quanto à sua organização, então não estão ligados a estrutura do Poder Legislativo, sendo apenas auxiliares.

    Qualquer erro deixar nos comentários que corrijo.

    Bons estudos!

  • Segundo Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, sistema de controle externo é "o conjunto de ações de controle desenvolvidas por uma estrutura organizacional, com procedimentos, atividades e recursos próprios, não integrados na estrutura controlada, visando à fiscalização, à verificação e à correção de atos".

    São espécies de sistema de controle: os Tribunais/Conselhos de Contas e as Controladorias/Auditorias Gerais.

    Em regra, ambos são vinculados ao Poder Legislativo do Estado e compartilham algumas características comuns no exercício de suas funções, tais como alguns instrumentos de controle, principalmente os de fiscalização (auditorias, avaliações, levantamentos e acompanhamentos), os sujeitos ao controle (ou jurisdicionados) e alguns objetos do controle (compras, obras, projetos, programas, políticas públicas, patrimônio, receitas).

     

    Então qual é o erro do quesito?

     Em alguns países, como em Portugal e na Grécia, entretanto, as Instituições Superiores de Controle - ISC são Tribunais de Contas que integram o Poder Judiciário (e não o Poder Legislativo!) e estão constitucionalmente em igualdade de condições com os demais tribunais judiciários. Ademais, também existem Tribunais de Contas que não são vinculados a nenhum dos Poderes, como na França.

    Além disso, a questão afirma que os tribunais de contas, quanto à sua organização, encontram-se ligados à estrutura do Poder Legislativo, quando, na verdade, eles têm autonomia administrativa, sua estrutura organizacional não tem ligação com a do Poder Legislativo.

    Professor Cyonil Borges

  • GABARITO: ERRADO

    A questão está quase toda certa. O único erro está no trecho: "No Brasil, bem como nos demais países que adotam esse sistema, os tribunais de contas, quanto à sua organização, encontram-se ligados à estrutura do Poder Legislativo"

    Existem países em que os Tribunais de Contas estão vinculados ao Poder Judiciário, ou ainda, sem vinculação a Poder algum. Exemplos:

    a) Países em que o TC é vinculado ao Judiciário: Portugal e Grécia.

    b) Paíse em que o TC não está vinculado a nenhum poder: França.

    c) Países em que o TC está vinculado ao Executivo: Nenhum (de acordo com o autor Ribeiro).

    Fonte:Página 14 do livro "Controle Externo - Teoria e Jurisprudência para os Tribunais de contas", 9ª edição, do autor Luiz Henrique Lima.

  • tribunais tem auto organização.

  • SISTEMAS DE CONTROLE

    ► ESPÉCIES

    • Os Tribunais/Conselhos de Contas;
    • As Controladorias/Auditorias Gerais;

    TRIBUNAIS OU CONSELHOS

    Natureza

    • Órgão autônomo, administrativo, atuando junto ao Parlamento, de forma VINCULADA;

    Composição

    • Colegiada;

    Países Adotantes

    • Alemanha;
    • França;
    • Brasil;
    • Portugal;
    • Bélgica;
    • Áustria;
    • Itália;
    • Espanha;
    • Uruguai;
    • China;
    • Coreia do Sul;
    • Argentina (Províncias);
    • Dentre outros...

    CONTROLADORIAS OU AG

    Natureza

    • Órgão SUBORDINADO ao Parlamento;

    Composição

    • Unipessoal (Controlador ou Auditor-Geral);

    Países Adotantes

    • Inglaterra;
    • Austria;
    • Canadá;
    • EUA;
    • Índia;
    • Israel;
    • Chile;
    • México;
    • Venezuela;
    • Colômbia;
    • Argentina (Governo Federal);

ID
79573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca dos sistemas de controle externo e do controle externo no
Brasil, julgue os itens subseqüentes.

A relevância do controle externo no Brasil não se restringe aos aspectos concernentes à eficiente gestão das finanças ou à adequada gerência administrativa do setor público. Envolve também o equilíbrio entre os poderes na organização do Estado democrático de direito.

Alternativas
Comentários
  • O controle externo, sobremaneira, é estabelecido pelo Poder Legislativo - com auxílio dos tribunais e conselhos de contas - sobre os demais. Todavia, há o sistema de freios e contrapesos entre os três Poderes. Alguns exemplos: o fato de no Brasil não existir o contecioso administrativo: o princípio da segurança jurídica estabelece que quanto à forma atos administrativos podem ser revistos pelo Poder Judiciário. O próprio Poder Legislativo que pode elidir, conforme disposição constitucional, atos que exorbitem o poder regulamentar feito pelo Executivo; ou mesmo uma CPI convocar ministros para que justifiquem suas atividades. Por fim, depreende-se que existe o controle atuante de um poder sobre outro a fim de que a organização do Estado democrático de direito seja mantida.
  • Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

     

    Comentário:

    O quesito está correto.

    A atribuição do Poder Legislativo de exercer o controle externo da gestão pública, com o auxílio do Tribunal de Contas, está perfeitamente alinhada com a estrutura da divisão de poderes, ou sistema de freios e contrapesos, delineado na Constituição Federal para restringir e limitar o poder dos governantes.

     

    Assim, o Legislativo é o responsável por aprovar as políticas públicas, bem como as regras para a arrecadação de receitas e a programação orçamentária da execução das despesas, as quais devem ser seguidas e executadas majoritariamente pelo Poder Executivo, mas também pelos responsáveis pelas unidades administrativas dos demais Poderes, obedecendo aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.

     

    Buscando o equilíbrio entre os Poderes, a Constituição definiu que a prestação de contas deve ser feita ao mesmo Poder que definiu as regras, o Legislativo, o qual conta com o auxílio técnico indispensável do Tribunal de Contas, que, mediante sua ação fiscalizadora, busca garantir que a administração pública arrecade, gaste e administre os recursos públicos dentro doslimites da lei e do interesse geral.

     

    Gabarito: Certo

  • Comentário:

    A atribuição do Poder Legislativo de exercer o controle externo da gestão pública, com o auxílio do Tribunal de Contas, está perfeitamente alinhada com a estrutura da divisão de poderes, ou sistema de freios e contrapesos, delineado na Constituição Federal para restringir e limitar o poder dos governantes.

    Assim, o Legislativo é o responsável por aprovar as políticas públicas, bem como as regras para a arrecadação de receitas e a programação orçamentária da execução das despesas, as quais devem ser seguidas e executadas majoritariamente pelo Poder Executivo, mas também pelos responsáveis pelas unidades administrativas dos demais Poderes, obedecendo aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade. Buscando o equilíbrio entre os Poderes, a Constituição definiu que a prestação de contas deve ser feita ao mesmo Poder que definiu as regras, o Legislativo, o qual conta com o auxílio técnico indispensável do Tribunal de Contas, que, mediante sua ação fiscalizadora, busca garantir que a administração pública arrecade, gaste e administre os recursos públicos dentro dos limites da lei e do interesse geral.

    Gabarito: Certo


ID
79579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca das regras constitucionais sobre
o controle externo.

Todas as manifestações das cortes de contas têm valor e força coercitiva, entretanto, só os acórdãos condenatórios têm eficácia de título executivo, ou seja, unicamente os processos de contas, abrangendo tanto as contas anuais quanto as contas especiais, podem ser julgados, ensejando a constituição de título executivo e podem ter como efeito a produção de coisa julgada.

Alternativas
Comentários
  • Nem todas as manifestações das cortes de contas têm valor e força coercitiva, por exemplo, durante uma fiscalização o Tribunal poderá DETERMINAR (coercitivo) ou RECOMENDAR (não coercitivo) providências.
  • O erro está em: "e podem ter como efeito a produção de coisa julgada". As decisões dos tribunais de contas não produzem coisa julgada, podendo ser questionadas no judiciário.
  • Concordo com os dois comentários e gostaria de colocar à disposição o meu. O TCU produz coisa julgada administrativa, não sei se o CESPE colocou a frase incompleta para acrescentar um pega.
  • Acredito que o universo de possibilidades de constituição de títulos executivos seja maior. Digo isso porque não são apenas os processos de contas que resultam em imputação de débito ou multa. 

    CF
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • Contas Anuais incluem a do presidente e não compete ao Tribunal de Contas julgá-las , e apenas emitir parecer no prazo de 60 dias a contar do recebimento.Lembrando que tal julgamento é feito pela Câmara de Deputados.

    Contas Especiais é aquelas tomadas contas de pessoas que originariamente não as têm.Ex:Convênio.

  • Somente débito e multa que terão eficácia de título executivo.

  • Gab: e

     

    As decisões dos Tribunais de Contas de que resulte débito e/ou multa terão eficácia de título executivo (CF, art. 71, §32). É fato que débitos só podem ser imputados em processos de contas. Entretanto, multas podem ser aplicadas tanto em processos de contas quanto em processos de fiscalização. Assim, a questão é falsa ao afirmar que unicamente os processos de contas ensejam a constituição de título executivo, pois os processos de fiscalização também podem constituí-los, caso resultem em multa aos responsáveis.
     

  • Comentário:

    As decisões dos Tribunais de Contas de resulte que débito e/ou multa terão eficácia de título executivo (CF, art. 71, §3º). É fato que débitos só podem ser imputados em processos de contas. Entretanto, multas podem ser aplicadas tanto em processos de contas quanto em processos de fiscalização (auditorias, inspeções, apreciação de atos sujeitos a registro, denúncias e representações). Assim, a questão é falsa ao afirmar que unicamente os processos de contas ensejam a constituição de título executivo, pois os processos de fiscalização também podem constituí-los, caso resultem em multa aos responsáveis.

    Além disso, também considero errada, ou no mínimo discutível, a afirmação de que “todas as manifestações das cortes de contas têm valor e força coercitiva”, haja vista as atribuições inerentes à função consultiva dos Tribunais de Contas, que possuem caráter opinativo, não vinculante.

    Também não é pacífico o entendimento de que as decisões dos Tribunais de Contas produzem efeito de coisa julgada. Alguns doutrinadores defendem que o julgamento das contas faz coisa julgada administrativa, uma vez que a decisão não pode ser reformada por outro órgão ou Poder; outros defendem o contrário, pois no Brasil impera o monopólio ou unidade de jurisdição, conferida ao Poder Judiciário, ou seja, apenas decisões provenientes de órgãos judiciais possuiriam a prerrogativa de produzir efeito de coisa julgada.

    Gabarito: Errado

  • COMPLETANDO ......

    NEM TODOS OS ATOS DA CORTE DE CONTAS '' TÊM VALOR E FORÇA COERCITIVA '' .... PARECER PREVIO SOBRE AS CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO É APENAS OPINATIVO , NÃO VINCULANDO O JULGAMENTO DO PODER LEGISLATIVO SOBRE ESSAS CONTAS

  • Coisa julgada = PODER JUDICIÁRIO (não poder judicante, como o é o TCU).

    Bons estudos.


ID
80209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

O pagamento integral e tempestivo de multa imposta ao agente público no caso de contas julgadas irregulares modifica o julgamento quanto à irregularidade das contas.

Alternativas
Comentários
  •  Segundo o Regime Interno do TCU

     

    Art. 218. Provado o pagamento integral, o Tribunal expedirá quitação do débito ou da multa ao responsável.

    Parágrafo único. O pagamento integral do débito ou da multa não importa em modificação do julgamento quanto à irregularidade das contas.

     

  • Complementando~~ ERRADO

  • Comentário:

    Se o responsável comprovar o pagamento integral e tempestivo da multa, o Tribunal expedirá quitação ao responsável em relação a essa dívida. Todavia, o pagamento integral da multa não modifica o julgamento quanto à irregularidade das contas. O mesmo vale para o recolhimento integral do débito, se houver. Assim, por exemplo, o Tribunal remeterá ao Ministério Público Eleitoral o nome do responsável cujas contas foram julgadas irregulares, para fins de aplicação das regras de inelegibilidade, ainda que ele tenha recolhido integralmente o débito e a multa decorrentes do julgamento.

    Gabarito: Errado

  • Art. 218. Provado o pagamento integral, o Tribunal expedirá quitação do débito ou da multa ao responsável.

    Parágrafo único. O pagamento integral do débito ou da multa não importa em modificação do julgamento quanto à irregularidade das contas.

    Segundo o regimento interno do TCU:

    O §4° do art. 202 preceitua que a liquidação tempestiva do débito atualizado monetariamente saneará o processo e o TCU julgará as contas regulares com ressalvas e dará quitação ao responsável.

    OBSERVE QUE SÃO HIPÓTESES QUE OCORREM EM MOMENTOS PROCESSUAIS DISTINTOS.

    "No caso do art. 202, a liquidação do débito ocorre após a rejeição das alegações de defesa, ANTES DO JULGAMENTO DEFINITIVO DAS CONTAS.

    A situação no art. 218 é posterior ao julgamento das contas."

    Fonte: Luiz Henrique Lima.

  • Errado.

    Se o responsável comprovar o pagamento integral e tempestivo da multa, o Tribunal expedirá quitação ao responsável em relação a essa dívida.

    Todavia, o pagamento integral não modifica o julgamento quanto à irregularidade das contas (RI/TCU, art. 218).

    O mesmo vale para o recolhimento integral do débito. Assim, por exemplo, o Tribunal remeterá ao Ministério Público Eleitoral, para fins de inelegibilidade, o nome do responsável cujas contas foram julgadas irregulares, ainda que ele tenha recolhido integralmente o débito e a multa decorrentes do julgamento.

    A única hipótese em que o recolhimento integral do débito atualizado leva ao julgamento das contas como regulares com ressalvas é a do art. 202, § 4º, do RITCU, quando há reconhecimento pelo Tribunal da boa-fé do responsável por débito.

    Note, porém, que não há modificação do julgamento nesse caso, pois é fixado novo prazo para que o responsável recolha o valor devido, antes do julgamento do processo. Se ele recolher o valor, regular com ressalva, se não, irregular.

    Comentário do professor: Cyonil Borges Faria

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/questoes/2163


ID
91945
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O Controle da Administração Pública que verifica a harmonia entre os objetivos pretendidos e o resultado do ato denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Nossa Constituição estabelece um sistema de controle baseado na separação dos poderes, pelo sistema de controle de cada poder, pelo controle exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas e pelo controle social, através de mecanismos de atuação da sociedade.Dessas diversas formas de controle das quais a administração se sujeita, ou que ela exerce sobre si mesma, que se classificam da seguinte forma:I - quanto à sua localização: controle interno e controle externo.II - Quanto ao órgão que exerce:a) administrativo: quando emana da própria administração, por iniciativa ou provocação externa.b) Legislativo: é aquele exercido pelo Poder Legislativo, através de seus órgãos.c) Judicial: quando exercido exclusivamente pelo Poder Judiciário, a quem cabe principalmente a análise da legalidade dos atos administrativos.III - Quanto ao momento em que se efetiva o controle:a) prévio (antes do surgimento do ato),b)concomitante (em todas as etapas do ato)c)posterior ou subsequente (realizado após a emanação do ato).E finalmente, quanto à extensão do controle ele pode ser:a) legalidade (objetiva a verificação do ato em conformidade com a Lei)b) mérito (verifica-se a harmonia entre os objetivos pretendidos e o resultado do ato)Doutrinariamente há ainda outras classificações de controle, como em relação à subordinação, por exemplo, mas a doutrina majoritária adota a classificação retratada.Nas palavras de Carvalho Filho, o controle tem a natureza de um princípio fundamental da Administração Pública, não podendo ser dispensado ou recusado por nenhum órgão administrativo, devendo ser exercido em todos os níveis de poder. (CARVALHO FILHO, 2007, p. 810)O Controle, além da sua obrigatoriedade decorrente da legislação brasileira, é de extrema importância para impedir que a Administração Pública se distancie dos objetivos e interesses públicos, bem como desatenda os princípios e normas legais.
  • A Carta Constitucional estabelece um sistema de controle baseado na separação dos poderes, pelo sistema de controle de cada poder, pelo controle exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas e pelo controle social, através de mecanismos de atuação da sociedade.

    Dessas diversas formas de controle das quais a administração se sujeita, ou que ela exerce sobre si mesma, que se classificam da seguinte forma:

    I - quanto à sua localização: controle interno e controle externo.

    II - Quanto ao órgão que exerce:
    a) administrativo: quando emana da própria administração, por iniciativa ou provocação externa.
    b) Legislativo: é aquele exercido pelo Poder Legislativo, através de seus órgãos.
    c) Judicial: quando exercido exclusivamente pelo Poder Judiciário, a quem cabe principalmente a análise da legalidade dos atos administrativos.

    III - Quanto ao momento em que se efetiva o controle:
    a) prévio (antes do surgimento do ato),
    b)concomitante (em todas as etapas do ato)
    c)posterior ou subsequente (realizado após a emanação do ato).

    E finalmente, quanto à extensão do controle ele pode ser:

    a) legalidade (objetiva a verificação do ato em conformidade com a Lei)
    b) mérito (verifica-se a harmonia entre os objetivos pretendidos e o resultado do ato) Doutrinariamente há ainda outras classificações de controle, como em relação à subordinação, por exemplo, mas a doutrina majoritária adota a classificação retratada. Nas palavras de Carvalho Filho, o controle tem a natureza de um princípio fundamental da Administração Pública, não podendo ser dispensado ou recusado por nenhum órgão administrativo, devendo ser exercido em todos os níveis de poder. (CARVALHO FILHO, 2007, p. 810)

    O Controle, além da sua obrigatoriedade decorrente da legislação brasileira, é de extrema importância para impedir que a Administração Pública se distancie dos objetivos e interesses públicos, bem como desatenda os princípios e normas legais.
     

ID
113044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Várias são as situações que caracterizam irregularidades no julgamento das contas, de que resulta a condenação ao pagamento da dívida, acrescida de atualização monetária e juros. Caracteriza dano mensurável e atribuível ao responsável

Alternativas
Comentários
  • Pergunta de português.Se souber o que significa mensurável ja mata a questão...
  • ALTERNATIVA B

    A única que descreve um ato em que é possível quantificar, com maior prescisão, os danos ocasionados ao erário público. Desviar recurso é um ato específico. É possível fechar a conta e ver quanto está faltando.

     

    Já as outras alternativas trazem hipóteses mais abstratas. Difícil mensurar, por exemplo, qual o real prejuízo de uma omissão do Administrador Púbico no comando de um órgão.

  • B

    Tão apagando ne.

  • Comentário: Todas as alternativas, à exceção da alternativa “b”, informam situações que podem ensejar a irregularidade das contas sem débito, conforme art. 16, III, alíneas “a”, “b” e “c” c/c art. 19 parágrafo único da LO/TCU. Já o desvio de recursos (alternativa “b”), previsto no art. 16, III, alínea “d” da LO/TCU, sempre pressupõe dano mensurável e atribuível ao responsável, ou seja, débito.

    Gabarito: alternativa “b”


ID
153769
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O aspecto objetivo do alcance da fiscalização operacional exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, refere-se:

Alternativas
Comentários
  • Letra c)- CORRETA
    A fiscalização de natureza operacional a ser realizada, sem prejuízo do exame da legalidade, refere-se à avaliação do cumprimento dos programas de governo e do desempenho das unidades e entidades sob jurisdição do Tribunal de Contas, objetivando a verificação do cumprimento das metas, resultados, eficácia e eficiência da gestão dos recursos públicos.
  • O art. 71 da CF assim dispõe:
    O controle externo, a cargo do Congreso nacional, será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    IV - realizar, por iniciativa propria, da Câmara do Deputados, do Senadao Federal, de comissão Técnica ou de Inquerito, inspeções e suditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades adminitrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades referidas no inciso II.
  • A questão aborda os modos de fiscalização descritos no Art. 70 da CF.Letra a) refere-se ao aspecto orçamentário da fiscalização;Letra b) ao aspecto contábil;Letra c) ao operacional, sendo o gabarito da questão;Letra d) ao financeiro;Letra e) refere-se ao cumprimento da legalidade. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • Complementando...

    Legalidade: conformidade às normas;
    Legitimidade: interesse público, impessoalidade, moralidade;
    Economicidade: menor custo, sem comprometer a qualidade;
    Eficiência: meios em relação aos resultados;
    Eficácia: alcance das metas;
    Efetividade: impactos sobre a população-alvo.

     

    Fonte: Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos

  • A - Fiscalização orçamentária - receitas e despesas conforme PPA, LDO e LOA

    B - Fiscalização contábil - Técnicas contábeis

    C - Fiscalização operacional - economicidade, eficiância, eficácia e efetividade na gestão dos recursos

    D - Fiscalização Financeira - legalidade e legitimidade na realização de despesas

    Fiscalização patrimonial - controle, salvaguarda, conservação e alienação de bens públicos

  • Gab. C

    FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL

    Trata-se da uma importante inovação da Carta de 1988. Corresponde à introdução das modernas técnicas de auditorias de programas, buscando avaliar a efetividade da gestão pública. Esse singular vocábulo, quando integrado ao texto constitucional, legitimou e desencadeou profundas alterações nos métodos de atuação das Cortes de Contas brasileiras, sob a liderança e inspiração do TCU.

    Assim, desde a promulgação da nova Constituição, os Tribunais de Contas passaram a atuar com significativos resultados em áreas de enorme relevância, tais como auditorias operacionais, auditorias de sistemas informatizados da administração pública, auditorias ambientais entre outras. A auditoria operacional permite a avaliação sistemática de políticas, programas, projetos, atividades e sistemas governamentais ou de órgãos e unidades jurisdicionados ao Tribunal de Contas, dividindo-se em duas modalidades: auditoria de desempenho operacional e auditoria de avaliação de programa.

  • à verificação do cumprimento das metas, resultados, eficácia e eficiência da gestão dos recursos públicos.


ID
155236
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a titularidade da função de Controle Externo de um município é do(a):

Alternativas
Comentários
  • LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO:
    ART 45:
    É DA COMPETENCIA EXCLUSIVA DA CAMARA MUNICIPAL EXERCER, COM AUXILIO DO TRIBUNAL DE CONTAS, A FISCALIZACAO CONTABIL, FINANCEIRA, ORCAMENTARIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL DO MUNICIPIO

  • NORMA CONSTITUCIONAL (CF/88) DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LEIS ORGÂNICAS:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
  • A titularidade da função de Controle Externo compreende:

    UNIAO - CONGRESSO NACIONAL
    ESTADOS - ASSEMLEIA LEGISLATIVA
    MUNICIPIOS - CÂMARA DOS VEREADORES
  • Art. 31, parágrafo 1o =, CF/88.

  • Comentário:

    A titularidade da função de controle externo, em cada esfera de governo, é do respectivo Poder Legislativo. Logo, no âmbito de um município, a titularidade do controle externo pertence à Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Câmara de Vereadores.


ID
155239
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O aspecto objetivo do alcance da fiscalização operacional exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, refere-se:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o fundamento desta questão está neste artigo da CF:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Combinado com:


    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

           II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    Esses são os apectos OBJETIVOS.

  • a) à aplicação dos recursos públicos, conforme a lei orçamentária, acompanhando a arrecadação dos recursos e sua aplicação. FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

     b) à aplicação dos recursos públicos conforme as técnicas contábeis. FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL

     e) à verificação do cumprimento das metas, resultados, eficácia e eficiência da gestão dos recursos públicos FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL

  • NAT 280 (Normas de Auditoria do TCU)

    Classificação das auditorias

    Auditorias Operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

  • Gab. E

    Auditoria operacional – O processo de coleta e de análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental, com a finalidade de subsidiar os mecanismos de responsabilização por desempenho e contribuir para aperfeiçoar a gestão pública.

  • Temos 2 tipos de fiscalizacao, a de regularidade e a operacional. A 1a esta ligada ao aspecto legal do gasto (esta de acordo com as leis orcamentarias?). A 2a esta lidaga ao aspecto do RESULTADO PRETENDIDO com o gasto ( consegui-se atingir as metas de resultado ? com EEE --> eficiencia eficacia efetividade)


ID
169534
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

I. As decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de multa têm eficácia de título executivo.

II. Entre as funções a serem desempenhadas pelo controle interno de contas está a de exercer o controle das operações de crédito realizadas.

III. Cabe ao Tribunal de Contas sustar, de imediato, contrato que repute ilegal.

IV. O controle externo das contas públicas somente pode dar-se quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.

SOMENTE está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: correta.

    Art. 71, §3º, da Constituição. As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    O tribunal ao qual o dispositivo se refere é o Tribunal de Contas da União, razão pela qual se conclui que a multa por ele aplicada tem eficácia de título executivo, conforme a Constituição.

    Alternativa B: correta.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

    Alternativa C: incorreta.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    Nesse caso, a sustação do ato não é imediata, uma vez que precedida de prazo previamente assinado para que o órgão ou entidade adote as providências cabíveis.

    Alternativa D: incorreta.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Faltou o requisito da economicidade no rol apontado pela questão.

  • CF, ART 74:
    OS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO MANTERAO DE FORMA INTEGRADA, SISTEMA DE CONTROLE INTERNO COM A FINALIDADE DE:
    I- AVALIAR O CUMPRIMENTO DAS METAS PREVISTAS NO PPA, A EXECUÇAO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO E DOS ORCAMENTOS DA UNIAO
    II- COMPROVAR A LEGALIDADE E AVALIAR OS RESULTADOS, QTO A EFICACIA E EFICIENCIA, DA GESTAO ORCAMENTARIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL NOS ORGAOS E ENTIDADES DA ADM FEDERAL, BEM COMO DA APLICACAO DE RECURSOS PUBLICOS POR ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO;
    III-EXERCER O CONTROLE DAS OPERACOES DE CRÉDITO, AVAIS E GARANTIAS, BEM COMO DOS DIREITOS E HAVERES DA UNIAO
    IV- APOIAR O CONTROLE EXTERNO NO EXERCICIO DE SUA MISSAO INSTITUCIONAL
  • Meus caros, muito bom dia!


    I. As decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de multa têm eficácia de título executivo.  (art. 71,§ 3º (CF/88))

    II. Entre as funções a serem desempenhadas pelo controle interno de contas está a de exercer o controle das operações de crédito realizadas. (art. 74, III (CF/88)

    III. Cabe ao Tribunal de Contas sustar, de imediato, contrato ato que repute ilegal. (art. 71, X (CF/88))

    IV. O controle externo das contas públicas somente pode dar-se quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas. (art. 70, caput (CF/88))
  • No caput do art 70, CF , não existe a palavra "somente" quanto à legalidade, legitimidade...


ID
174940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue o item a seguir.

Ainda que a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional sejam princípios institucionalizados do Ministério Público (MP), haverá membros do MP junto ao TCU, entre os quais um será escolhido ministro, periódica e alternadamente, como parte do terço que cabe ao presidente da República indicar.

Alternativas
Comentários
  • CARGOS 2.2, 2.3 E 2.4: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO
    TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: APOIO TÉCNICO
    ADMINISTRATIVO – ORIENTAÇÃO: GESTÃO DE PESSOAS/PLANEJAMENTO E
    GESTÃO – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – CADERNO II.1

    • ITEM 40 – anulado, pois o emprego da expressão "periódica e alternadamente" causou ambigüidade
    irreversível, o que prejudicou o julgamento objetivo da assertiva.

    Fonte:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/TCU2008/arquivos/TCU_2008_OBJETIVA_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF
  • Dispõe o art. 73, § 2º da CF:

    “Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo Território Nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo 96. (…)

    § 2º. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I-     Um terço pelo Presidente da República, como aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo o critério de antiguidade e merecimento;

    II-    Dois terços pelo Congresso Nacional”.

    A leitura conjugada do caput e do § 2º leva à conclusão de que um terço dos Ministros do TCU são nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal. Porém, a escolha de dois deles deve, necessariamente, recair alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal.

  • Comentário: Vale observar que o membro do MPTCU nomeado Ministro por indicação do Presidente da República deixa de pertencer ao Ministério Público e passa a ser um dos nove membros do Tribunal. Assim, tal indicação não prejudica, de forma alguma, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional do MPTCU. Não obstante, essa questão foi Anulada pela banca, com a justificativa de que a expressão "periódica e alternadamente" causou ambiguidade irreversível, prejudicando o julgamento objetivo da assertiva. De fato, não existe na LO/TCU, no RI/TCU ou na CF qualquer prazo (período) previsto para a substituição dos Ministros. O texto constitucional só faz destaque ao termo alternadamente.

    Gabarito: Anulada


ID
184534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Considerando as normas constitucionais relativas a controle
externo, julgue os itens a seguir.

O Supremo Tribunal Federal não se sujeita a controle externo exercido pelo Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CRFB/88:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
     

    Para a informação não ficar incompleta:

    inciso II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    Espero ter ajudado.

    Abraço

  • Humm... Exercido pelo Congresso nacional... Bem eu marquei falso por que quem exerce o controle externo é o TCU. O CN é apenas o titular. Tenho minhas dúvidas sobre a incorreção do presente item.
  • Eliezer, a questão está incorreta. Na União, o controle externo (oriundo do academicamente denominado "Sistema de Freios e Contrapesos" dos Poderes do Estado), é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU. Essa controle atinge todo o Judiciário federal, e, por consequência, o STF. Confira o artigo 70 da Constituição de 1988:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • Os  órgãos  administrativos  de  todos  os Poderes constituídos - incluindo, portanto, o Judiciário no qual está inserido o STF - são sujeitos passivos do controle externo, cujo sujeito ativo, no âmbito federal,  é  o  Congresso  Nacional,  auxiliado  pelo  TCU  (CF,  art.  70  e  71).  Mas lembre-se:  somente  as  funções  administrativas,  ou  seja,  as  que  envolvem receitas  e  despesas  de  recursos  públicos,  tais  como  aquisição  de  bens, contratação  de  serviços,  etc., estão  sujeitas  ao  controle  externo.  Assim,  por exemplo,  uma  decisão  do  STF  tomada  no  exercício  de  suas  atribuições típicas, como no julgamento de uma ADIN, não se sujeita ao controle externo do Congresso ou do TCU. 
  • o STF é supremo, mas não é absoluto.

  • Comentário:

    Os órgãos administrativos de todos os Poderes constituídos - incluindo, portanto, o Judiciário no qual está inserido o STF - são sujeitos passivos do controle externo, cujo sujeito ativo, no âmbito federal, é o Congresso Nacional, auxiliado pelo TCU (CF, art. 70 e 71).

    Mas lembre-se: somente as funções administrativas, ou seja, as que envolvem receitas e despesas de recursos públicos, tais como aquisição de bens, contratação de serviços, etc., estão sujeitas ao controle externo. Assim, por exemplo, uma decisão do STF tomada no exercício de suas atribuições típicas, como no julgamento de uma ADIN, não se sujeita ao controle externo do Congresso ou do TCU.

    Gabarito: Errado

  • DESDE QUANDO O STF TEM ESSA FOLGA ?

    GABARITO ERRADO.

  • funções ADMINISTRATIVAS estão sujeitas ao controle externo do congresso nacional com auxílio TCU.

    Já as funções típicas NÃO!

  • Os órgãos administrativos de todos os poderes constituídos – incluindo, portanto, o Judiciário no qual está

    inserido o STF – são sujeitos passivos do controle externo, cujo sujeito ativo, no âmbito federal, é o Congresso

    Nacional, auxiliado pelo TCU (CF, art. 70 e 71). Mas lembre-se: somente as funções administrativas, ou seja, as

    que envolvem receitas e despesas de recursos públicos, tais como aquisição de bens, contratação de serviços,

    admissão de pessoal etc., estão sujeitas ao controle externo. Assim, uma decisão do STF tomada no exercício

    de suas atribuições típicas, como no julgamento de uma ADIN, não se sujeita ao controle externo do Congresso

    ou do TCU.

    Fonte: Prof. Erick Alves(Direção Concursos)

  • O gabarito é errado. Mas na prática a resposta é certo. Infelizmente

  • Errado

    CF.88, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    Tais atividades de fiscalização poderão se de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e ocorrer nas unidades administrativas dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como nas entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal.

    Essa definição constitucional é de suma importância. Fica clara a possibilidade, por exemplo, de fiscalizar o próprio Senado, ou algumas de suas unidades administrativas como o Centro Gráfico; de fiscalizar Tribunais Regionais e Superiores.


ID
184540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Considerando as normas constitucionais relativas a controle
externo, julgue os itens a seguir.

O correto funcionamento de um sistema de fiscalização exercida pelo controle interno de determinada empresa pública dispensa a atuação do controle externo sobre aquela entidade.

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

     

    Não sei se ajuda muito, mas que fique para embasar qualquer explicação mais aprofundada que, espero eu, venha a surgir.

    Espero contribuir.

    Abraço

     

  • ERRADO. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externoe pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • CF/88:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • O CI faz controle com relatório e TCU tem que aprovar, onde envolve recursos financeiro originários da Uniao nunca o TCU se afastará da fiscalização.

  • O correto funcionamento do sistema de fiscalização do controle interno irá facilitar o controle externo, esse correto funcionamento dará mais auxílio ao controle externo.

  • Independente do controle interno funcionar adequadamente ou não, o controle externo não será dispensado. São controles complementares, e não excludentes entre si.

  • Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

    Comentário:

    Não é razoável esperar que o TC consiga fiscalizar com a mesma efetividade todos os órgãos e entidades que administram recursos
    públicos federais. Isso seria virtualmente impossível, pois a máquina pública é gigantesca e o quadro de pessoal do Tribunal reduzido.

     

    Por isso, a Corte de Contas direciona sua atuação para áreas em que estão presentes os atributos de materialidade, relevância e risco.

     

    Materialidade diz respeito ao montante de recursos públicos envolvidos, enquanto relevância se refere aos impactos sociais e econômicos de determinada ação governamental.

     

    Risco, por sua vez, entre outros aspectos, tem relação com o funcionamento do controle interno, isto é, a capacidade que o órgão ou entidade  fiscalizado possui para, por si só, evitar e corrigir erros, falhas ou desvios de conduta na gestão dos recursos públicos.

     

    Assim, o correto funcionamento do sistema de controle interno, constatado mediante avaliações específicas, é um indicativo de que, naquele órgão, o risco de ocorrer alguma situação danosa ao patrimônio público é menor, de modo que o Tribunal pode direcionar seus esforços para outras áreas.

     

    Contudo, de forma alguma o correto funcionamento do sistema de controle interno dispensa a atuação do controle externo, cujas atribuições são inafastáveis e intrasferíveis. O controle interno possui como finalidade apoiar o controle externo do exercício de sua missão institucional (CF, art. 74 IV).

     

    Os gestores das unidades que possuem um bom controle interno precisam prestar contas e estão sujeitos à fiscalização do TC, como qualquer outro jurisdicionado ao Tribunal.

     

    Gabarito: Errado

  • Comentário:

    Não é razoável esperar que o controle externo consiga fiscalizar com a mesma efetividade todos os órgãos e entidades que administram recursos públicos. Isso seria virtualmente impossível, pois a máquina pública é gigantesca e o quadro de pessoal dos Tribunais de Contas, reduzido. Por isso, a Corte de Contas direciona sua atuação para áreas em que estão presentes os atributos de materialidade, relevância e risco.

    Materialidade diz respeito ao montante de recursos públicos envolvidos, enquanto relevância se refere aos impactos sociais e econômicos de determinada ação governamental.

    Risco, por sua vez, entre outros aspectos, tem relação com o funcionamento do controle interno, isto é, a capacidade que o órgão ou entidade fiscalizado possui para, por si só, evitar e corrigir erros, falhas ou desvios de conduta na gestão dos recursos públicos. Assim, o correto funcionamento do sistema de controle interno, constatado mediante avaliações específicas, é um indicativo de que, naquele órgão, o risco de ocorrer alguma situação danosa ao patrimônio público é menor, de modo que o Tribunal pode direcionar seus esforços para outras áreas.

    Contudo, de forma alguma o correto funcionamento do sistema de controle interno dispensa a atuação do controle externo, cujas atribuições são inafastáveis e intrasferíveis. O controle interno possui como finalidade apoiar o controle externo do exercício de sua missão institucional. Os gestores das unidades que possuem um bom controle interno precisam prestar contas e estão sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas como qualquer outro jurisdicionado.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO.

    CADA CONTROLE AUXILIA O OUTRO.

  • Questão errada. O papel do controle externo não se confunde ao controle interno. Além disso, os dois controles se auxiliam em suas missões institucionais.

  • os controles interno e externo são complementares. Logo, não existe hierarquia entre eles e o regular funcionamento de um não exclui a utilização de outro. Portanto, a empresa pública sofrerá o controle interno, mas também estará sujeita ao controle externo.

    Prof. Herbert Almeida (Estratégia Concursos) 


ID
184543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Considerando as normas constitucionais relativas a controle
externo, julgue os itens a seguir.

Comissão permanente do Senado Federal tem legitimidade para requerer ao TCU a realização de inspeção.

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88:

    Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

     

    Espero contribuir.

    Abraço

  • CF, ART71, IV:
    compete ao TCU realizar, por iniciativa propria, da camara dos deputados, do senado federal, de comissao técnica ou de inquerito, inspecoes e auditorias de natureza contabil, financeira, orcamentaria, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos poderes legislativo, executivo e judiciário, e demais entidades referidas no inciso II
  • IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

     

    REALIZAR* POR INICIATIVA

     

    Inspeções

     

     

     

    Auditorias

    DE NATUREZA

    NOS

    Iniciativa própria (TCU)

    Câmara dos Deputados

    Senado Federal

    Comissão Técnica

    Comissão de inquérito

     

    - contábil;

    - financeira;

    - orçamentária;

    - operacional

    - patrimonial

    Poder Legislativo

    Poder Executivo

    Poder Judiciário

    Administração Direta

    Administração Indireta (incluída fundações e sociedades instituídas e MANTIDAS pelo Poder Público)

    * ver que não fala do congresso nacional.

  • Fiquei um tanto confusa com relação a essa questão!

    Conforme art. 232 do RITCU, são competentes para solicitar ao Tribunal a prestação de informações e a realização de auditorias e inspeções:

    I - Presidente do SF

    II - Presidente da CD

    III - Presidentes de comissões do CN, CD e SF.


    Dessa forma, a questão não estaria incorreta, já que não são as Comissões em si que detém a competência para solicitar a realização de inspeção, mas apenas seu presidente?

  • Requerer auditori ou inspeção ao TCU:

    CF e RI: Senado, Câmara e suas comissões

    Lei orgânica: CN, suas casas e suas comissões 

  • Colega Juliana,

    Conforme art. 232, III, RITCU, os presidentes de comissões do CN podem solicitar ao TCU informações e realização de auditorias e inspeções "quando aprovadas" pela respectiva comissão.

  • Gabarito: CERTO

     

    (CF88 - Art. 71.) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV – realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • GABARITO CERTO.

  • controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; (Função Fiscalizadora)

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; (Função Informativa)

    OBS: No tocante às comissões, qualquer Comissão pode solicitar informação ao TCU (VII), mas apenas comissão técnica ou de inquérito pode tomar iniciativa para a realização de auditoria ou inspeção pelo TCU (IV).

  • Comentário:

    Compete ao TCU realizar, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, de suas Casas ou das respectivas comissões, auditorias, inspeções ou acompanhamentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição (CF, art. 71, IV; LO/TCU, art. 1º, II; RI/TCU, art. 1º, II). Portanto, comissão permanente do Senado Federal, assim como qualquer comissão do Parlamento, possui legitimidade para requerer ao TCU a realização de inspeção. Tal solicitação deve ser previamente aprovada no âmbito da comissão e ser encaminhada pelo respectivo Presidente (RI/TCU, art. 232, III).

    Embora a CF, a LO/TCU e o RI/TCU se refiram apenas a auditorias, inspeções ou acompanhamentos, entenda que o Congresso Nacional solicita fiscalização, em sentido amplo, ao TCU; este é que define o instrumento apropriado para atender ao pedido (auditoria, inspeção, acompanhamento, levantamento ou monitoramento).

    Gabarito: Certo


ID
220018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No exercício do controle externo da administração federal, o
Tribunal de Contas da União (TCU), dentro de sua
competência, examina a regularidade de aplicação das receitas
públicas, bem como a regularidade dos pagamentos efetuados
para servidores públicos. De acordo com o entendimento
jurisprudencial predominante na Corte de Contas e no
Supremo Tribunal Federal (STF), julgue os itens que se
seguem.

No caso de um servidor efetivo de um ministério receber, de boa-fé e por ato de agente público responsável pela supervisão dos pagamentos de seu órgão, vencimento superior ao que teria direito, o TCU entende, em atenção aos princípios da legalidade e moralidade administrativa, que o referido servidor deve repor os valores indevidamente percebidos.

Alternativas
Comentários
  • Não se pode pretender penalizar o servidor , com o ônus da reposição, do que recebeu a maior indevido, depois de incorporado ao seu patrimônio, se ele não concorreu direta ou indiretamente, para o erro administrativo, do qual foi beneficiado ainda que isto assim, o desejasse.

    Fonte: http://jus.uol.com.br
  • A inteligência do art. 46 da Lei nº 8.112, de 1990, não dá margem para se dispensar a reposição de valores ao erário, mesmo que tenham sido percebidos de boa-fé, segundo o entendimento do próprio Tribunal de Contas da União - TCU na Decisão nº 444, de 6 de julho de 1994 – Plenário (Ata nº 23/94), que culminou na Súmula nº 235, assim redigida:
     
    “Os servidores ativos e inativos, e os pensionistas, estão obrigados, por força de lei a restituir ao Erário, em valores atualizados, as importâncias que lhes forem pagas indevidamente, mesmo que reconhecida a boa-fé, ressalvados apenas os casos previstos na Súmula nº 106 da jurisprudência deste Tribunal.”

    Todavia, o TCU desagrega os casos de dispensa do ressarcimento por parte de servidores, por ocorrência de erro da administração, com respeito ao princípio da boa-fé, da segurança jurídica e da legalidade.

    Sendo assim, errada a assertiva!
  • complementando...

    Súmula 106 - TCU

    O julgamento, pela ilegalidade, das concessões de reforma, aposentadoria e pensão, não implica por si só a obrigatoriedade da reposição das importâncias já recebidas de boa-fé, até a data do conhecimento da decisão pelo órgão competente.

  • SÚMULA N 249: É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servi­dores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais.

  • acho que o texto da questão poderia ser melhor elaborado, dizer que o tcu entende que o servidor deve devolver não significa dizer que o tcu entende o servidor é obrigado a devolver.

  • Vale esclarecer que a Súmula nº 235 citada acima foi revogada Sessão Ordinária de 09-05-2007, in DOU de 11-05-2007.

    Para o item vale o Súmula nº 249 citada pelo colega Lucas Sousa.

  • Segurança jurídica, pois houve boa-fé do servidor.


ID
220024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No exercício do controle externo da administração federal, o
Tribunal de Contas da União (TCU), dentro de sua
competência, examina a regularidade de aplicação das receitas
públicas, bem como a regularidade dos pagamentos efetuados
para servidores públicos. De acordo com o entendimento
jurisprudencial predominante na Corte de Contas e no
Supremo Tribunal Federal (STF), julgue os itens que se
seguem.

Considerando que, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado proposta contra a União, tenha sido incorporada, aos vencimentos de determinado servidor da administração direta federal, vantagem denominada quintos, e considerando, ainda, que esse servidor pretenda aposentar-se em janeiro de 2009, nessa situação, por ocasião da homologação da aposentadoria do referido servidor, não agirá corretamente o TCU caso determine que seja retirada, por entender indevida sob sua ótica, por setor responsável, a rubrica correspondente à vantagem citada do contracheque do servidor em questão.

Alternativas
Comentários
  • O Tribunal de Contas da União não tem poder para rever decisão judicial transitada em julgado, nem para suspender benefícios garantidos por sentença com autoridade da coisa julgada, ainda que o direito reconhecido pelo Judiciário não acompanhe a jurisprudência prevalecente no Supremo Tribunal Federal. A coisa julgada em matéria civil só pode ser legitimamente desconstituída mediante Ação Rescisória.
    Para complentar a questão, leiam essa notícia.
    http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1887320/tcu-nao-pode-rever-decisao-judicial-transitada-em-julgado

    Bons estudo!
  • O Bizu está em "decisão judicial transitado em julgado"
    Daí o TCU não pode determinar.

    No site do STF, tem a Constituição comentada. Art. 71, III

    (...)
    Vantagem pecuniária incluída nos proventos de aposentadoria de servidor público federal, por força de decisão judicial transitada em julgado. Impossibilidade de o TCU impor à autoridade administrativa sujeita à sua fiscalização a suspensão do respectivo pagamento. Ato que se afasta da competência reservada à Corte de Contas." (MS 23.665, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 5-6-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002.) No mesmo sentidoMS 28.150-MC, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 8-9-2009, DJE de 17-9-2009; RE 475.101-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 17-10-2006, Primeira Turma, DJ de 15-6-2007.
  • MS 30312: "Concessão inicial de pensão julgada ilegal pelo TCU. Alteração da fonte pagadora. Ofensa à coisa julgada. Agravo regimental não provido. Existência de decisão judicial transitada em julgado condenando a União ao pagamento da pensão, conforme se verifica na parte dispositiva da sentença. Não se está diante de hipótese excepcional de lacuna do título judicial ou de desvio administrativo em sua implementação. Desse modo, não pode o TCU, mesmo que indiretamente, alterar as partes alcançadas pela decisão judicial já transitada em julgado. Se o responsável pelo pagamento da pensão era o INSS, essa questão deveria ter sido arguida à época da discussão judicial. A questão acerca do regime de aposentação da impetrante deveria ter sido arguida durante o trâmite da ação ordinária, e, depois de transitada em julgado a decisão, eventualmente, pela via da ação rescisória, mas não no momento da análise da legalidade da pensão perante o TCU."


ID
233962
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Amapá está a cargo do

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Princípio da Simetria constitucional em relação aos estados:

    CF

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...)




     

  •  A resposta para essa questão, independentemente do ente, é SEMPRE Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.


ID
249184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao controle externo, seus
conceitos e normas gerais.

O papel dos tribunais de contas, no exercício do controle externo, deve restringir-se à função especializada jurisdicional ou contenciosa.

Alternativas
Comentários
  • Teoria Geral do Processo - A jurisdição é contenciosa quando o estado tem função de composição e pacificação do litígio.
  • Apesar da CF88 falar no Art. 73 em "jurisdição" do Tribunal de Contas, trata-se de uma denominação equivocada, posto que a atividade do Tribunal de Contas é técnica, não jurisdicional.

    Isso comprova-se por faltar-lhe a característica principal da função jurisdicional, que é a imutabilidade de suas decisões em última instância, já que estas, no caso dos Tribunais de Contas, poderão ser revistas pelo Poder Judiciário.

    No ensinamento de Pedro Lenza: "...o Tribunal de Contas não exerce jurisdição no sentido poóprio da palavra, na medida em que inexiste a 'definitividade jurisdicional'. É por este motivo que reputamos não adequada a expressão "jurisdição" contida no art. 73."
  • A questão de os Tribunais terem ou não jurisdição não é pacífica. Há quem diga que sim outros que não. Há ainda parte da doutrina que afirma terem eles uma jurisdição mitigada.

    Afinal, os TC não podem ter as suas decisões revistas pelo Poder Judiciário no que se refere ao mérito. Este fará apenas o exame da ampla defesa, contraditório, devido processo legal....

    Vejam o que pensam alguns doutrinadores: 

    MSZDP e Cretella : Afirmar que TC não possui jurisdição. 

    Castro, Jacoby Fernanades, Pardini: Afirmam que os TC possuem.

    HLM : Os TC possuem uma jurisdiçao administrativa.

    O STF já se posicionou com relação a esse caso tb, mas não encontrei o julgado... 

  • Na minha humilde opinião o erro está em:

    O papel dos tribunais de contas, no exercício do controle externo, deve restringir-se à função especializada jurisdicional ou contenciosa.


    O papel do TCU não se restringe a isso.
  • hahahhaha, que figura ^^
  • O TCU, apresar de ser um tribunal, não é composto por magistrados.
    As decisões não fazem coisa juldada e podem ser revista pelo Poder Judiciário (este exerce a função jurisdicional)
    Por isso, as decisões do TCU são administrativas
  • Os Tribunais de Contas não possuem função jurisdicional e sim função judicante, que se manisfesta quando julga as contas dos administradores públicos, por exemplo. Ademais, possuem também muitas outras funções como a fiscalizadora (realização de auditorias, seja de ofício ou atendendo à solicitação da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito), corretiva (fixação de prazos para que o administrador público sane uma irregularidade), consultiva (emissão de parecer prévio sobre as contas do Presidente) e sancionadora (aplicação de multa com eficácia de título executivo). 

  • o erro está no restringir e no contenciosa, pois "jurisdição especial, especializada, sui generis etc" é sinonimo da atípica prerrogativa judicante do TC

  • Comentário:

    Recorde que o Tribunal de Contas não exerce atividade jurisdicional “contenciosa”, ou seja, não soluciona conflitos entre partes, tarefa que é reservada ao Poder Judiciário, quando provocado. Alguns, inclusive, apoiam-se nesse fato para negar a existência de uma jurisdição própria e privativa dos TCs, como vimos na aula anterior. Não obstante, a Constituição Federal conferiu às Cortes de Contas competência para “julgar” as contas dos administradores públicos (CF, 71, II), mas frise-se: o julgamento das contas é a única atividade na qual o Tribunal efetivamente julga, isto é, exerce a função judicante. Nas demais atribuições, os Tribunais de Contas exercem a função consultiva, corretiva, sancionatória, informativa, normativa, de ouvidoria, pedagógica e, dentre as mais notáveis, a função fiscalizadora, cujo fundamento constitucional reside no art. 71, IV, seguido, no Estado do Rio de Janeiro, no art. 123, IV e 125, V da CE/RJ.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO.

  • ERRADO

    Os tribunais de contas não se restringem à função especializada jurisdicional ou contenciosa. Realiza muitas outras:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • TCs natureza judicante (julga contas), e NÃO FAZ coisa julgada.

    Bons estudos.

  • FUNCOES DO TCU (E TCs) - POR SIMETRIA

    • Fiscalizadora;

    • Judicante;

    • Sancionadora;

    • Consultiva;

    • Ouvidoria;

    • Informativa;

    • Corretiva;

    • Pedagógica;

    • Normativa;

    • A função contenciosa cabe tão somente ao Judiciário; lembrando que o Brasil adota o modelo inglês;

    • Os TCs não possuem função jurisdicional e sim função judicante, que se manifesta quando julga as contas dos administradores públicos, por exemplo;

    • O TCU, mesmo sendo um tribunal: não é composto por magistrados; as decisões não fazem coisa julgada e podem ser revisadas pelo Poder Judiciário (e este sim, exerce a função jurisdicional); POR ISSO: as decisões do TCU são administrativas;


ID
249190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao controle externo, seus
conceitos e normas gerais.

Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional apreciar e julgar anualmente as contas de governo, consideradas em seu sentido mais amplo.

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

            I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  •   

    Art. 49, CF - É da Competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Portanto, o erro da questão é dizer que compete ao TCU julgar e apreciar, pois "apreciar" é, na verdade competência do TCU (art. 71, I)

  • o que prejudica a questao e o termo exclusivamente!
  • Primeiramente há a APRECIAÇÃO pelo TCU e posteriormente as contas são enviadas para o Congresso Nacional para que sejam JULGADAS, ou seja:
    Quem APRECIA é o TCU
    Quem JULGA é o Congresso Nacional.
     

  • Art.49, IX da c.f. Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatório sobre a execução dos planos  de governo.
     Portanto o erro da questão é mencionar que o CN aprecia e julga anulamente as contas de governo. No entanto analisando esse inciso pode observar que o Congresso Nacional julga as contas do P R e  aprecia os relatório sobre a execução dos planos de governo.
  • POSSO ESTAR ERRADO, MAS ACHO QUE QUEM JULGA AS CONTAS DO GOVERNO FEDERAL, DE MODO AMPLO, É O TCU, POIS O CONGRESSO JULGA APENAS AS CONTAS DO PRESIDENTE.
    SE ESTIVER ERRADO POR FAVOR ME CORRIJAM.
    OBRIGADO.
  • Concordo com o Dilmar, as contas de governo "em seu sentido mais amplo" abrangem outras contas além das do chefe do Poder Executivo. Desta feita, cabe exlusivamente ao CN julgar as contas do PR, mas não dos demais administradores.
  • Para julgar não é necessário apreciar?

  • Mozart, é necessário o PARECER PRÉVIO DO TC.

    Só para lembrar:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    QUER DIZER QUE QUEM APRECIA É TC.

  • O TCU aprecia as contas prestadas anualmente pelo presidente, já o CN julga.

  • Comentário: Prof. Erick Alves

     

    A exclusividade conferida pela Constituição ao Congresso Nacional refere-se apenas ao julgamento das contas do Presidente da República (CF, art. 49, IX). Também as apreciam o TCU, que emite parecer prévio (CF, art. 71, I), e a Comissão mista de Senadores e Deputados (CMO), que emite parecer, na forma de projeto de Decreto Legislativo (CF, art. 166, §1º, I). Portanto, a palavra “apreciar” torna o quesito incorreto.

  • mozart, é preciso sim apreciar para julgar.

    porém, ao falar EXCLUSIVAMENTE, ele retirou a competência do TCU que possui competência para apreciar preveamente as contas de governo.

  • Comentário:

    A exclusividade conferida pela Constituição ao Congresso Nacional refere-se apenas ao julgamento das contas do Presidente da República (CF, art. 49, IX). Também as apreciam o TCU, que emite parecer prévio (CF, art. 71, I), e a Comissão mista de Senadores e Deputados (CMO), que emite parecer, na forma de projeto de Decreto Legislativo (CF, art. 166, §1º, I). Portanto, a palavra “apreciar” torna o quesito incorreto.

    Gabarito: Errado

  • Ah, bicho. Apreciar é um termo genérico para ler, receber. Já vi questão dar outro gabarito por causa disso. Tanto é que o cn recebe primeiro e depois envia ao tcu que depois devolve em 60 dias com o parecer.

  • O item está ERRADO.

     

    As contas de governo não se confundem com as contas de gestão.

     

    Entre outras distinções, nas contas de governo, a prestação é elaborada pelo Chefe do Executivo e analisada sob os aspectos de eficácia, eficiência e efetividade na administração da coisa pública (visão geral, macro). Nas contas de gestão, a prestação é efetuada pelos ordenadores de despesa, recaindo sobre os serviços, obras, alienações, concursos públicos incorridos durante o exercício financeiro (visão específica, micro).

     

    Legal, mas o que isso tem a ver com a questão? Tudo! Vejamos.

     

    Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 56, §2º), o parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais. Ou seja, na esfera federal, o TCU examina e elabora o parecer sobre suas próprias contas, as quais serão objeto de projeto de deliberação pela CMO e o julgamento competirá ao Congresso Nacional.

     

    Contudo, ressalte-se que, ante a suspensão liminar dos efeitos do caput do art. 56 e da totalidade do art. 57 da LRF (ADI 2238), somente as contas do Chefe do Poder Executivo estão sendo julgadas pelo Poder Legislativo. Todas as demais estão sendo julgadas pelo Tribunal de Contas, incluindo as suas próprias. Exemplos de julgamentos recentes das contas do TCU: Acórdão 1007/2010 – Plenário e Acórdão 1551/2010 – Plenário. Daí o erro do quesito.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

     Fonte: Herbert Almeida - Estratégia 

    O primeiro ponto discutível desta questão é entender o que seriam “contas de governo em sentido mais amplo”. Esta não é uma definição comum na doutrina. O que conhecemos são as contas de governo, que são aquelas que consideram o aspecto macro, global, político, das contas; e as contas de gestão, que são aquelas ligadas ao aspecto administrativo e técnico das contas.

    Além disso, o Congresso Nacional não é o único que julga as contas de governo. Ele faz isso em relação às contas de governo do Presidente da República. Por outro lado, as contas de governo dos estados são julgadas pelas assembleias legislativas; do DF pela CLDF; e dos municípios pelas câmaras municipais.

  • Contas do Chefe do Poder Executivo:

    TCE aprecia

    Congresso / Assembleia Legislativa / Câmara Municipal julgam


ID
257242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No exercício do controle externo, cabe ao TCE

Alternativas
Comentários
  • a) Não passam pela apreciação do TCE os atos de admissão de pessoal dos cargos de natureza especial, como os em comissão ou de confiança, por exemplo; b) o TCE aprecia somente o ato de CONCESSÃO. As melhorias posteriores que possivelmente advirão, quando não alterarem o fundamento legal do ato concessório, não serão objeto de avaliação; c) o TCE realizará, por iniciativa própria, da Assembléia Legislativa ou das Comissões Técnicas ou de Inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil; d) o próprio TCU fiscalizará a aplicação dos repasses mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, conforme o inciso VI do art. 71 da CF; e) as multas aplicadas diretamente pelo TCE têm eficácia de título executivo extrajudicial.
  • Por eliminação:

    Itens a e b não dizem respeito controle.
    Item c- correto
    Item d- A fiscalização em questão dar-se-á pelo TCU somente.
    Item e- multa não é controle, é ato de poder de polícia de caráter punitivo. Além disso o TCE tem autonomia para aplicar as multas sem necessidade de requisição a outro órgão ou poder.
  • Discordo de você Augusto.
    Se houver convênio entre os tribunais de contas da União com os tribunais de contas dos estados para fiscalização dos municípios está valendo. Convênio de cooperação.
    Ora, o TCU, investiga 5 municípios por estado, através de sorteio ainda.... faz convênio com todos os municípios... e muitos convênios.
    Já o TCE, realiza auditorias ordinárias em todos os municípios... então é uma economia para o TCU. No Espírito Santo, funcionava assim... hoje já acabou o convênio entre o TCU e TCEES, mas o TCE ainda olha os recursos da UNIÃO.

    Grande Abraço

    Sérgio Augusto
  • Comentado a letra B:

    Não são quaisquer melhorias... ficam de fora as melhorias que não alterem o fundamento legal do ato concessório


    Com base na CE - ALAGOAS

    Art. 97. Ao Tribunal de Contas do Estado compete:

    III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos:
     a) de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta e nas
    fundações públicas estaduais, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em
    comissão;
     b) de concessão de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada,
    disponibilidade, reforma e pensão, ressalvadas as melhorias que não alterem o fundamento
    legal do ato concessório;
  • Concordo com o Sérgio Augusto: O ítem C também está correto. Qualquer administrador público deve representar junto ao TCU quanto a irregularidades observadas em convênios e contratos de repasse.
    Acompanho um caso do TCE-RS em que ouve isso, e o encaminhamento ao TCU do assunto foi inclusive registrado em acórdão.
  • Para quem ficou em dúvida na letra d, explico:

    A banca ao usar o verbo "cabe" pede uma ação obrigatória do TCE e não possível. 

    A letra d, como afirmado pelos colegas, é uma possibilidade e não é uma obrigatoriedade do TCE. O dever é, primeiro, do TCU, e, depois, por convênio, pode ser delegado aos TCEs. 

    Já a letra C é uma obrigação, vejam o art. 71 inciso IV.

    Espero ter ajudado.
  • a) ERRADO. Art. 15. Compete ao Presidente: III -  expedir  atos  de  nomeação,  admissão,  exoneração,  remoção,  dispensa,  aposentadoria  e  outros relativos aos servidores do seu quadro de pessoal (REGIMENTO INTERNO - TCE/PA)

     

    b) ERRADO. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:  III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. (CF/88)

     

    c) CERTO. Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, órgão de controle externo, compete: IV - realizar, por iniciativa própria, ou por solicitação da Assembleia Legislativa, de sua Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário [...] (LO nº 081 - TCE/PA)

     

    d) ERRADO. O TCU tem jurisdição própria e não existe previsão constitucional de que seja auxiliado por quaisquer TCEs dos estados-membros. Pela simetria, os TCEs fiscalizam a aplicação das receitas repassadas pelo Estado.

     

    e) ERRADO. Compete ao próprio TCE aplicar multas, declarar inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou ainda inidoneidade para licitar.

     

  • Uma observação:

    controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; (Função Fiscalizadora)

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; (Função Informativa)

    No tocante às comissões, qualquer Comissão pode solicitar informação ao TCU (VII), mas apenas comissão técnica ou de inquérito pode tomar iniciativa para a realização de auditoria ou inspeção pelo TCU (IV).


ID
285211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo, a cargo do Poder Legislativo e do TC, classifica-se em político e técnico. Com relação a esse assunto, à luz das disposições constantes na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b - Art. 70 caput, A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade
     ;;/ ;c - permite verificar se os objetivos foram atingidos, se os meios utilizados foram os mais adequados e se foi obtido o menor custo possível,  é controle operacional, ou seja, da eficiência e não financeiro. 
     d -  A economicidade é a minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução de uma atividade,

    sem comprometimento dos padrões de qualidade (ISSAI 3000/1.5, 2004). Refere-se à capacidade de

    uma instituição gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição .
    Nao é uma relação absoluta, apenas valor. Ainda, há uma relação entre economicidade e eficiência.

    e - Art. 71, inciso IV da CF - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial ..... A auditoria operacionais  é o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de

    promover o aperfeiçoamento da gestão pública, ou seja, a relação custo-benefício e uma analise da eficiência.

     
    Nao   na 



    dddddddddddddddd , controle 

  • Correta a letra (A):


    CF, Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

  • EM QUE LUGAR DA LETRA A SE FAZ ALUSÃO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICIPIOS? EU TERIA ENTRADO COM RECURSO

  • GABARITO: A

    A questão cita "TC's de âmbito estadual" e não Tribunal de Contas Estaduais, logo, naqueles estão incluídos os Tribunais de Contas dos Municipios.

  • Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

    Comentário:

    A alternativa “a” está correta, de acordo com art. 31, 81º da CF. Lembrando queos Tribunais de Contas de âmbito estadual podem ser os
    próprios Tribunais de Contas dos Estados ou ainda os Tribunais de Contas dos Municípios, responsáveis exclusivamente pelo controle externo dos Municípios do Estado.

     

    A alternativa “b” está errada, pois o TC pode apreciar a legitimidade dos atos de gestão. É certo que o controle externo de natureza política, exercido pelo Poder Legislativo, cuja expressão mais contundente é o julgamento das contas prestadas pelo Chefe do Executivo, pode vir a apreciar aspectos de legitimidade, relacionados à moralidade e à impessoalidade das práticas administrativas. Todavia, isso não exclui a possibilidade de que o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições técnicas de controle externo, também examine a legitimidade dos atos praticados pelos gestores de recursos públicos. Aliás, avaliações dessa natureza ocorrem frequentemente nas fiscalizações realizadas pelo TCU. Tanto o controle político, a cargo do Legislativo, quanto o técnico, a cargo do Tribunal de Contas, podem avaliar os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, nos termos do art. 70, caput, da CF.

     

    A alternativa “c” está errada, pois se refere aos controles de eficácia e eficiência e economicidade, respectivamente. As fiscalizações de natureza financeira, previstas no caput do art. 70 da CF, têm por objetivo verificar, essencialmente, a arrecadação de receitas e a execução de despesas

     

    A alternativa “d” está errada, pois tanto as verificações de economicidade quanto as de eficiência buscam verificar se a obra ou serviço foi realizado a custo adequado, razoável e pertinente. É lógico que o menor custo é sempre desejável, porém não deve haver comprometimento dos padrões de qualidade. 

     

    Por fim, a alternativa “e” está errada, pois a avaliação da relação custo/benefício, referente aos controles de economicidadee eficiência, é tarefa diuturnamente realizada pelos Tribunais de Contas, estando mais afeta ao controle técnico que ao político. 

     


    Gabarito: alternativa “a”

     

     

  • Comentário:

    A alternativa “a” está correta, de acordo com o art. 31, §1º da CF. Lembrando que os Tribunais de Contas de âmbito estadual podem ser os próprios Tribunais de Contas dos Estados (responsáveis pelo controle externo no âmbito estadual e municipal) ou ainda os Tribunais de Contas dos Municípios (responsáveis exclusivamente pelo controle externo de todos os municípios do respectivo Estado).

    A alternativa “b” está errada, pois o TC pode apreciar a legitimidade dos atos de gestão. É certo que o controle externo de natureza política, exercido pelo Poder Legislativo, cuja expressão mais contundente é o julgamento das contas prestadas pelo Chefe do Executivo, pode vir a apreciar aspectos de legitimidade, relacionados à moralidade e à impessoalidade das práticas administrativas. Todavia, isso não exclui a possibilidade de que o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições técnicas de controle externo, também examine a legitimidade dos atos praticados pelos gestores de recursos públicos. Aliás, avaliações dessa natureza ocorrem frequentemente nas fiscalizações realizadas pelos TCs. Tanto o controle político, a cargo do Legislativo, quanto o técnico, a cargo do Tribunal de Contas, podem avaliar os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, nos termos do art. 70, caput, da CF.

    A alternativa “c” está errada, pois se refere aos controles de eficácia, eficiência e economicidade, respectivamente. As fiscalizações de natureza financeira, previstas no caput do art. 70 da CF, têm por objetivo verificar, essencialmente, a arrecadação de receitas e a execução de despesas.

    A alternativa “d” está errada, pois tanto as verificações de economicidade quanto as de eficiência buscam verificar se a obra ou serviço foi realizado a custo adequado, razoável e pertinente. É lógico que o menor custo é sempre desejável, porém não deve haver comprometimento dos padrões de qualidade.

    Por fim, a alternativa “e” está errada, pois a avaliação da relação custo/benefício, referente aos controles de economicidade e eficiência, é tarefa diuturnamente realizada pelos Tribunais de Contas, estando mais afeta ao controle técnico que ao político.

    Gabarito: alternativa “a”

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    a) em relação ao controle externo municipal, a Constituição Federal dispõe que: 

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. 

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

    Logo, o controle externo municipal é de titularidade das câmaras municipais, cabendo ao TCE, em regra, prestar-lhes o auxílio. Porém, quando houver um TC dos Ms ou um TCM, estes é que prestarão o auxílio. O “salvo”, no final da questão, não se refere à titularidade do controle externo, que é sempre das câmaras municipais, mas sim ao órgão que presta o auxílio (em regra é o TCE, mas pode ser um TC dos Ms ou TCM) – CORRETA

    b) o controle do TC envolve a legalidade, legitimidade e economicidade. Logo, o controle da legitimidade está dentro da esfera de competência do TC – ERRADA

    c) o controle financeiro verifica a execução de despesas e arrecadação das receitas. O controle mencionado na questão é o operacional, que avalia o desempenho a partir de indicadores de eficácia (verificar se os objetivos foram atingidos), de eficiência e economicidade (se os meios utilizados foram os mais adequados e se foi obtido o menor custo possível, sem comprometer a qualidade) e também da efetividade (avaliação dos resultados) – ERRADA

    d) não se trata simplesmente de obter o menor custo. Trata-se, na verdade, do menor custo, sem comprometimento dos padrões de qualidade – ERRADA

    e) a CF atribuiu aos tribunais de contas a competência para avaliar a economicidade, sem falar que a eficiência também é um princípio constitucional (C, art. 37, caput). Logo, o TC pode sim avaliar a relação custo-benefício dos gastos públicos – ERRADA

  • Economicidade - minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução de uma atividade, sem comprometimento dos padrões de qualidade. Fonte: PORTARIA-SEGECEX Nº 27 DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.


ID
378784
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No âmbito do controle externo previsto na Constituição Federal, se verificada ilegalidade, a competência para assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei é

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;





  • O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União – TCU. Assim, de cara, podemos eliminar as alternativas “B”, “D” e “E”.

    A competência para assinar prazo para que o órgão ou entidade adote providência é conferida ao TCU, nos termos do Art.71, IX, da Constituição Federal.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    Gabarito: A


ID
379897
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle Externo, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, está a cargo

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:(...)
  • Item correto Letra D

    Muito cobrado em concursos

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União ao qual compete:

     I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo
    Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas
    cabíveis.
    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
    § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
  • SÓ COMPLEMENTANDO, CONFORME A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA MAJORITÁRIA O TCU, COMO ÓRGÃO AUXILIAR DO CONGRESSO NACIONAL NÃO A ELE SE SUBMETE POR NÃO EXISTIR RELAÇÃO DE HIERARQUIA, E SIM DE COOPERAÇÃO.
  • RESUMO - CONTROLE EXTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    1 - Sujeito Ativo: Poder Legislativo (titular), auxiliado pelos Tribunais de Contas (não há relação de subordinação;

    2 - Sujeitos Passivos: TODOS aqueles que administrem recursos de origem pública, sejam pessoas jurídicas ou físicas.

    3 - Objeto: ATOS ADMINISTRATIVOS que envolvam receitas e despesas públicas. A atuação do controle exercido pelos TC sobre contratos administrativos é residual, o foco é nos atos administrativos, tais como compra de bens, licitações para contratação de prestação de serviços, admissão de pessoal, arrecadação de impostos, autorização para uso indevido de aeronaves oficiais, etc.

    4 - Titulares do Controle Externo, ou seja, aqueles que exercem atividade política de controle, os legislativos federal, estaduais, distrital e municipais:

    .União - Congresso Nacional (as bancas adoram colocar o Senado Federal como titular, ou o TCU, a fim de confundir candidatos);

    .Estados - Assembleias Legislativa;

    .Distrito Federal - Câmara Legislativa;

    .Municípios (todos): Câmaras Municipais.

    5 - Órgãos auxiliares que prestam atividade de auxílio técnico aos titulares do controle externo:

    .União = Tribunal de Contas da União;

    .Estados = Tribunais de Contas dos Estados;

    .Distrito Federal = Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    .Municípios (regra geral) = Tribunais de Contas dos Estados, as mesmas Cortes de Contas que fiscalizam os Estados;

    ..Exceções:

    ...Municípios localizados nos Estados de Goiás, Pará e Bahia - quem auxilia o titular do controle externo nos municípios localizados nas citadas unidades federativas são Cortes de Contas Estaduais criadas com o nome de Tribunal de Contas dos Municípios;

    ...Rio de Janeiro e São Paulo = ambos os municípios são os únicos do país a possuírem órgãos municipais cujas atribuições são a de auxiliar as respectivas Câmaras Municipais no exercício do controle externo.

  • O controle externo, nos termos constitucionais, fica a cargo do Congresso Nacional, sendo exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Gabarito: D


ID
484312
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Os atos praticados pela Administração Pública são passíveis de controle. Como exemplo de instrumentos disponíveis nas modalidades de controle externo ou interno, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D.

    CF/88. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    JURISPRUDÊNCIA: STF.

    REGULAMENTO - BALIZAS - SUSTAÇÃO - EXECUTIVO VERSUS LEGISLATIVO. Mostra-se constitucional decreto legislativo que implique sustar ato normativo do Poder Executivo exorbitante do poder regulamentar. TETO - APLICAÇÃO - LEI E REGULAMENTO. O regulamento pressupõe a observância do objeto da lei. Extravasa-a quando, prevista a aplicação do teto de remuneração de servidores considerada a administração direta, autárquica e fundacional, viabiliza a extensão às sociedades de economia mista e empresas públicas.

    (ADI 1553, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 13/05/2004).

  • A) A CPI constitui controle externo.

    B) O pedido de informação destinado aos Ministros de Estado é controle feito pelo Poder Legislativo (art. 50, §2º, CF).

    C) A análise dos atos normativos do Poder Executivo cabe somente ao Congresso Nacional, como um todo, e não a uma casa isoladamente (Senado ou Câmara dos Deputados). Ademais, quando há ilegalidade de atos normativos é realizada a sustação do referido ato (art. 49, V, CF).

    D) Correta (art. 49, V, CF).

    E)  A sustação não pode ser realizada pelo Senado Federal (art. 49, V, CF).


  • Só para acrescentar aos comentários anteriores, na opção A menciona Comissão PARTICULAR de Inquérito, quando o correto é Comissão PARLAMENTAR de Inquérito.

  • QUESTÃO BEM BOLADA. COBRA TANTO DIREITO CONSTITUCIONAL QUANTO CONTROLE.

     

  • ALTERNATIVA D (CORRETA)

     

    Deve-se ter cuidado para não confundir a competência do CN e do Senado, que foi o que as alternativas D e E tentaram:

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  • D

    É o que se denomina de controle político. 


ID
486712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

O TCU é responsável pela fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade de encaminhamento e consolidação das contas de todas as esferas da Federação.

Alternativas
Comentários
  • LRF Art. 51. caput O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    LRF Art. 51. § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

    LRF Art. 59. caput O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    Conclusões:
    Verifica-se que o encaminhamento das contas dos Estados e Municípios ao Poder Executivo da União e a consolidação das contas pelo Poder Executivo da União, ou seja, ao meu entender, as contas de todas as esferas da Federação, têm seu cumprimento fiscalizado pelo Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas. Como se refere a obrigatoriedade do Poder Executivo da União, nada mais justo que o TCU fiscalizar esses cumprimentos, apesar de no Art 59 se falar em um caso geral de fiscalização aplicada por todos os TCs.

    Foi o que deu para abstrair da Lei, peço que me ajudem caso eu tenha me equivocado.
    Espero, no mais, ter ajudado.
  • A questão está se referindo a contas relativas a recursos federais repassados a tais entes federados.
  • CORRETA!

    A consolidação das contas pelo Poder Executivo da União é
    prevista no caput do art. 51 da LRF, cujo § 1º fixa prazos para o
    encaminhamento pelos estados, DF e municípios das respectivas
    informações.
    Nos termos do art. 59 da mesma LRF, compete ao TCU
    auxiliar o Poder Legislativo a fiscalizar o cumprimento das normas da
    LRF, entre as quais a do art. 51. Tal dispositivo consta do inciso XIII do
    art. 1º do RITCU.

     
  • Bom item. Eu errei e aprendi. Segue o jogo.

  • Ao TCU compete auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 59, caput), cujo art. 51 dispõe sobre a consolidação das contas de todas as esferas da Federação pelo Poder Executivo da União.

    Fonte: Estrategia

    Gab C

  • Essa tarefa consta do Regimento do TCU: art. 1, XXVIII. Mas quem determinou essa incumbência foi a Lei 9.755, de 1998.


ID
601207
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca do controle na Administração Pública brasileira, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • A) Dispõe a CF/88 que estará a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do TCU (controle externo) e pelo controle interno de cada poder.
    B) Pode, pelo controle interno;
    C) O poder judiciário tem que agir de ofício;
    D) De ofício ou por iniciativa do TC. Art. 71 inciso IV;
    E) Correta (um dos tipos de controle exercido pelo cidadão é a ação popular CF/88 art. 5o. inciso LXXIII).
  • GABARITO E. 
    aRT. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • Controles exercidos sobre a Adminstração Pública quanto à extensão (sobre questões financeiras, orçamentárias, contábeis, operacionais e patrimoniais):

    - Controle interno: todo aquele realizado pelo órgão ou entidade no âmbito de de sua própria estrutura (são exemplos disso o controle ministerial sobre os departamentos que o compõem e o controle das Corregedorias, no Poder Judiciário);
    - Controle externo: é aquele exercido por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado, conforme a Constituição da República, esse controle é atividade típica do Poder Legislativo que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas;
    - Controle externo popular ou direto: é a forma de controle dos atos administrativos pelos cidadãos que poderão questionar a legalidade ou pugnar pela validade dos atos por meio de Ação Popular. Esse controle é incentivado, por exemplo, pela obrigatoriedade de audiência pública para discussão do PPA e de licitações de grande porte ou de relevante interesse social.
  • O erro da alternativa C está em dizer que "pode ser" ao invés de "deve ser"? É isso mesmo?

  • O judciário nunca age de ofício, ele sempre tem que ser provocado. E mesmo assim ele faz o controle da legalidade dos atos cometidos anulando-os se houver ilegalidade. 


ID
628732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca das competências do TCU em suas atividades de julgamento
e fiscalização de contas, julgue os itens a seguir.

Em sua atividade fiscalizatória, sempre que identificar ilegalidade em algum ato, o TCU terá de oficiar ao responsável e estabelecer-lhe prazo para que sejam tomadas as providências para o cumprimento da lei.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA.

    CONFORME O INCISO IX DO ART. 71 DA CF, COMPETE AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO:
    "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;"

    ASSIM, A HIPÓTESE ABORDADA NA QUESTÃO NÃO FOI PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPARE QUE NO INICIO FALA "EM SUA ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA" O QUE TORNA A QUESTÃO INCORRETA. ALÉM DISSO, LOGO EM SEGUIDA A BANCA UTILIZOU A EXPRESSÃO QUE EU CONSIDERO CHAVE PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO, A PALAVRA "SEMPRE". DEVEMOS LEMBRAR QUE NA MAIORIA DAS VEZES QUE SÃO UTILIZADAS AS EXPRESSÕES: SEMPRE, TODA VEZ, NUNCA, JAMAIS, OU OUTRAS DO GÊNERO, A QUESTÃO ESTARÁ ERRADA!
  • QUESTÃO ERRADA...
    NÃO É ATIVIDADE FISCALIZADORA, E SIM ATIVIDADE CORRETIVA.
    FUNDAMENTO: ART. 71, IX E X, CF.
    Em sua ATIVIDADE CORRETIVA, sempre que identificar ilegalidade em algum ato, o TCU terá de oficiar ao responsável e estabelecer-lhe prazo para que sejam tomadas as providências para o cumprimento da lei.
  • Como já muito bem exemplificado pelos colegas a alternativa está errada por se tratar de uma função corretiva, e não fiscalizatória...

    Função Corretiva --> ocorre quando o Tribunal, ao constatar algum descumprimento à norma legal, assina prazo para a sua correção. No âmbito desta função, o TCU pode fixar prazo para adoção de providências; sustar ato irregular, exceto de contrato (Congresso Nacional – 90 dias) e formular recomendações e determinações.

    Função Fiscalizadora --> É exercida quando o Tribunal, no uso de suas competências constitucionais, fiscaliza a atividade dos administradores públicos. O Regimento Interno do TCU apresenta os seguintes modos de fiscalização: levantamento, auditoria, inspeção, monitoramento e acompanhamento.
    Prof.: Marcelo Aragão www.pontodosconcursos.com.br
  • O  quesito  está  errado,  por causa  da expressão  “sempre  ...algum  ato”.  A  sistemática  de  assinar  prazo  e  posterior  sustação,  se  não atendido, aplica-se apenas para atos e contratos em execução. Com efeito, em sua  atividade  fiscalizatória,  o  Tribunal  de  Contas  examina  atos  e  contratos que  ainda  estão  produzindo  efeitos  (controle  concomitante),  assim  como outros  que  já  cumpriram  sua  finalidade  (controle  posterior).  Para  esses últimos, não faz sentido determinar a correção. Por exemplo: considere uma situação em que o Tribunal realiza inspeção para  avaliar  a  regularidade  de  uma  licitação  que  já  foi  adjudicada, homologada, o contrato foi assinado e, ainda, os bens objeto da contratação foram  todos  entregues  e  pagos.  Na  fiscalização,  o  Tribunal  constata  que  o procedimento  licitatório  foi  direcionado,  em  flagrante  afronta  à  Lei  de Licitações.  Nessa  hipótese,  não  há  que  se  falar  em  adoção  de  prazo  para  o exato  cumprimento  da  lei,  e  nem  mesmo  em  medida  cautelar,  pois  não  há mais ato ou contrato que possa ser corrigido. O que foi feito, foi feito. Resta ao Tribunal,  então,  diante  da ilegalidade, punir  o responsável,  determinando sua audiência prévia. Ou ainda, se configurado débito, converter o processo em tomada de contas especial, para julgamento das contas e ressarcimento do prejuízo.
  • Nessa Questão como fica o Princípio Constitucional do contraditório e da ampla defesa? Alguém pode me explicar?
  • Reescrevendo a questão:

    Em sua atividade corretiva, sempre que identificar ilegalidade em algum ato, o TCU terá de oficiar ao responsável e estabelecer-lhe prazo para que sejam tomadas as providências para o cumprimento da lei.


    Funções do TCU


    Função de fiscalização

    Função opinativa

    Função de julgamento

    Função sancionadora

    Função corretiva

    Função consultiva

    Função de informação

    Função de ouvidor

    Função normativa

  • Verificada ilegalidade de ato, o TCU assinará prazo ao órgão ou entidade, para que estes adotem medidas corretivas para o cumprimento da lei. Portando o prazo é dado para correção e cumprimento de lei, nesta ação o TCU tem atividade CORRETIVA e não fiscalizatória. 

    Se mesmo assim órgão ou entidade não atender as solicitações corretivas, o TCU sustará execução de ato impugnado e comunicará decisão à Câmara e ao Senado.

  • - ERRADA -


    Não vi problema em atividade fiscalizatória, já que a partir dela o tribunal pode atuar na função corretiva, sancionatória etc.

    Por exemplo, na fiscalização de um contrato, o TCU pode determinar o afastamento provisório do cargo por obstrução a auditoria ou inspeção. De forma igual, pode fixar prazo para o exato cumprimento da lei, indicando expressamente os dispositivos a serem observados. Se não for atendido, aí sim, poderá aplicar multa. 


    Então, esse "sempre" deixa a questão errada, pois para aqueles atos e contratos que já cumpriram seu efeito não faz sentido "estabelecer-lhe prazo para que sejam tomadas as providências para o cumprimento da lei". O controle a posteriori aqui não surte efeito nenhum, não há o que fazer se o contrato ilegal encerrou, o objeto foi entregue e tudo mais. Mas pode sim, diante da ilegalidade, promover o ressarcimento ao erário, se for provado o prejuízo ao Poder Público. Assim, esse procedimento de sustar ou aplicar multa (atos e contratos) é válido quando estão em execução.


    (TCE/RS - OCE 2013 - Cespe)

    O TCE/RS não poderá sustar de imediato contrato que tenha sido considerado lesivo ao erário por decisão final irrecorrível.

    GAB: - CERTA -

    Tudo bem, esse imediato quer dizer que só o Legislativo tem competência para isso. Mas mesmo assim o contrato precisa estar em execução.


    Agora a banca pede sobre as funções:


    (TCU - AUFC 2013 - Cespe)

    No uso de sua função sancionadora, pode o TCU, no caso de ilegalidade, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

    GAB: - ERRADA -



    Fonte: Prof. Erick Alves


    Avante!

  • é a função corretiva que fixa prazo para que o órgão e entidade cumpram a lei. Também tem a função de sustação de ato regular e adoção de medidas cautelares.

  • Função fiscalizatória é gênero e vale para todas as suas espécies, não sei qual o erro em sua atividade fiscalizatória determinar a correção de ilegalidade. Como se houvesse uma fronteira clara agora vou fiscalizar agora vou corrigir. Vai entender cabeça de examinador, mas como o objetivo é passar vamos estudar a cabeça do examinador!!! Cespe cada vez mais peculiar nas questões.

  • GENTE, É CORRETIVA! O CESPE TIROU ESSA QUESTÃO DO SITE DO TCU!

    http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/funcionamento/

    "A função fiscalizadora compreende a realização de auditorias e inspeções, por iniciativa própria, por solicitação do Congresso Nacional ou para apuração de denúncias, em órgãos e entidades federais, em programas de governo, bem como a apreciação da legalidade dos atos de concessão de aposentadorias, reformas, pensões e admissão de pessoal no serviço público federal e a fiscalização de renúncias de receitas e de atos e contratos administrativos em geral.

    A fiscalização é a forma de atuação pela qual são alocados recursos humanos e materiais com o objetivo de avaliar a gestão dos recursos públicos. Esse processo consiste, basicamente, em capturar dados e informações, analisar, produzir um diagnóstico e formar um juízo de valor.

    (...)

    Ao constatar ilegalidade ou irregularidade em ato de gestão de qualquer órgão ou entidade pública, o TCU fixa prazo para cumprimento da lei. No caso de ato administrativo, quando não atendido, o Tribunal determina a sustação do ato impugnado. Nesses casos, TCU exerce função CORRETIVA."

  • PESSOAL, ESSA QUESTÃO NÃO SE TRATA DE  " FUNÇÕES" DOS TRIBUNAIS.

    VEJAM A EXPLICAÇÃO DE Caio Marrul.

  • Gabrito: ERRADO

     

    Em sua atividade fiscalizatória (função corretiva), sempre que identificar ilegalidade em algum ato, o TCU terá de oficiar ao responsável e estabelecer-lhe prazo para que sejam tomadas as providências para o cumprimento da lei.

     

    Função FISCALIZADORA

    Fiscalizar significa tomar como base um critério (uma lei ou um ato normativo, por exemplo) e examinar uma situação para verificar se está de acordo com esse parâmetro.

    Função CORRETIVA

    Envolve a missão do TCU de “contribuir para o aprimoramento da gestão pública”. São:

    • emissão de determinações e recomendações aos órgãos jurisdicionados;

    fixação de prazo para adoção de providências;

    • sustação de ato irregular; e

    • adoção de medidas cautelares.

  • Para fundamentar o erro da assertiva, prefiro acatar a jurisprudência adotada pelo próprio TCU:

     

    "Embora o art. 71, inciso IX, da Constituição Federal permita ao TCU assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, tal comando não se aplica a toda e qualquer hipótese de ilegalidade, mas apenas àquelas relativas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

    Nos casos em que for constatada ilegalidade sem reflexo na esfera contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e dos demais entes jurisdicionados a esta corte de contas, resta-nos apenas levar a irregularidade ao conhecimento das autoridades competentes."

     

    Dessa forma, entendo que o erro está no seguinte trecho: "sempre que identificar ilegalidade em algum ato".  


     

  • Galera, ilegalidade é diferente de IRREGULARIDADE

  • Comentário:

    O quesito está errado, por causa da expressão sempre que identificar ilegalidade algum ato”. A sistemática de assinar prazo e posterior sustação, se não atendido, aplica-se apenas para atos e contratos em execução. Com efeito, em sua atividade fiscalizatória, o Tribunal de Contas examina atos e contratos que ainda estão produzindo efeitos (controle concomitante), assim como outros que já cumpriram sua finalidade (controle posterior). Para esses últimos, não faz sentido determinar a correção.

    Por exemplo: considere uma situação em que o Tribunal realiza inspeção para avaliar a regularidade de uma licitação que já foi adjudicada, homologada, o contrato foi assinado e, ainda, os bens objeto da contratação foram todos entregues e pagos. Na fiscalização, o Tribunal constata que o procedimento licitatório foi direcionado, em flagrante afronta à Lei de Licitações. Nessa hipótese, não há que se falar em adoção de prazo para o exato cumprimento da lei, e nem mesmo em medida cautelar, pois não há mais ato ou contrato que possa ser corrigido. O que foi feito, foi feito. Resta ao Tribunal, então, diante da ilegalidade, punir o responsável, determinando sua audiência prévia. Ou ainda, se configurado débito, converter o processo em tomada de contas especial, para julgamento das contas e ressarcimento do prejuízo.

    Gabarito: Errado

  • Em sua atividade CORRETIVA, sempre que identificar ilegalidade em algum ato, o TCU terá de oficiar ao responsável e estabelecer-lhe prazo para que sejam tomadas as providências para o cumprimento da lei.

  • GABARITO ERRADO.

  • Não creio que a questão esteja errada por esta parte: "atividade fiscalizadora", pois nessa atividade o auditor ou outro profissional que estiver fazendo a fiscalização, terá competência para aplicar o inciso IX do Art. 71, CF/88, claro, se estiver incumbido dessa competência.

    O erro está, a meu ver, na expressão "sempre" que aborda de forma incisiva como se fosse uma obrigação do agente fiscalizador aplicar SEMPRE esse método do inciso IX, Art. 71, porque nesse mesmo artigo vem elencado vários outros tipos de procedimentos e exceções, como no caso dos contratos, por exemplo, fazendo com que aquela expressão abrangente não fique de forma obrigatória, até porquê, o texto constitucional não traz o vocábulo "sempre" de forma expressa.

    Minhas considerações. Aceito correções.

    Bons Estudos!

  • Estabelecer pz para que sejam tomadas as devidas providências está dentro da função corretiva do TCU

  • ERRADO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar (ESTABELECER) prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    O erro está em falar em SEMPRE que verificar uma ilegalidade no ato, este vai poder ser "corrigido".

  • Errado

    A questão fala sobre a competência corretiva que se materializa em duas hipóteses:

    I) fixação de prazo, caso seja verificada alguma ilegalidade, para adoção de providências necessárias ao exato cumprimento da lei;

    II) sustação da execução do ato impugnado, quando não forem adotadas as providências determinadas, devendo a decisão ser comunicada à CD e ao SF (CF, art.71, IX e X).

    A competência fiscalizadora - consiste para realizar auditorias e inspeções em órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluindo a fiscalização de entidades de direito privado que recebam recursos de origem estatal. Caso sejam apurados abusos ou irregularidades, deve o TC representar ao poder competente sobre as mesmas.

    Estão compreendidas na competência fiscalizadora a apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, bem como das concessões de aposentadorias, reformas e pensões.

  • 1) FISCALIZADORA - Ex : Realizar auditorias e inspeções; fiscalizar recurso de convênios;

    2) JUDICANTE - Ex: JULGAR contas dos administradores públicos;

    3) SANCIONADORA - Ex:APLICAR multas; (=SANÇÃO)

    4) CONSULTIVA- Ex: Emitir parecer prévio sobre contas Chefe do Executivo; responder consultas;

    5) INFORMATIVA: Prestar INFO solicitadas pelo CN;

    6) CORRETIVA: Emitir determinações; fixar prazos para o cumprimento da Lei;

    7) NORMATIVA - Expedir instruções e atos normativos sobre matéria de sua competência;

    8) OUVIDORIA - Ex; Receber denúncias e representações sobre irregularidades;

    9) PEDAGÓGICA - Ex. EMITIR recomendações sobre boas práticas.

    O problema está em dizer que é a partir da fiscalização mesmo, já que é o poder corretivo que determina prazos e determinações.


ID
628765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca das regras constitucionais sobre o controle externo, julgue
os itens que se seguem.

O controle externo da administração pública é função concorrente dos Poderes Judiciário e Legislativo. Na esfera federal, esse controle é exercido privativamente pelo Senado Federal, auxiliado pelo TCU.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO TODA ERRADA, SENÃO VEJAMOS:

    O CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É FUNÇÃO CONCORRENTE DOS PODERES JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO. ERRADO. A FUNÇÃO É DO PODER LEGISLATIVO. 

    NA ESFERA FEDERAL, ESSE CONTROLE É EXERCIDO PRIVATIVAMENTE PELO SENADO FEDERAL, AUXILIADO PELO TCU. ERRADO. QUEM O EXERCE É O CONGRESSO FEDERAL. ART. 70 E 71, CF
  • Na verdade acho que o art. 71 serve melhor como base legal para a resposta da questão:

    CF/88, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Bons estudos!
    : )



  • Questão mal elaborada. Reparem que ela é contraditória, e só por isso já seria possível responder:

    "O controle externo da administração pública é função concorrente dos Poderes Judiciário e Legislativo. Na esfera federal, esse controle é exercido privativamente pelo Senado Federal, auxiliado pelo TCU."

    Ou o controle externo é concorrente dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou é exercido privativamente pelo Senado Federal (poder legislativo). Não pode ser concorrente e privativo ao mesmo tempo. Entendem?

    É óbvio que isso é um raciocínio malandro, apenas serviria para o caso de nada sabermos da questão. As justificativas técnicas dos colegas acima são as que, de fato, respondem o que o examinador pediu.

    Boa sorte a todos.





     


  • 1º Erro: É função do poder Legislativo, e não concorrente junto ao Judiciário. 
    2º Erro: Controle é exercido pelo Congresso Nacional (CD + SF) com auxílio do TCU, e não apenas Senado Federal.

  • O controle externo da administração pública é função concorrente dos Poderes Judiciário e Legislativo. Na esfera federal, esse controle é exercido privativamente pelo Senado Federal, auxiliado pelo TCU.

    Não é o Senado Federal mas sim o Congresso Nacional (Senado + Câmara).

  • Comentário:

    O quesito está errado, pois o controle externo da Administração Pública, nos termos da Constituição Federal, é exercido pelo Congresso Nacional, ou seja, pelo Poder Legislativo, com o auxílio do TCU (CF, art. 70 e 71, caput), e não privativamente pelo Senado Federal.

    Gabarito: Errado


ID
641824
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A titularidade do controle externo é do

Alternativas
Comentários
  • Segue o fundamento legal:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
  • GABARITO B. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional (PODER LEGISLATIVO), será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...
  • Complementando a resolução dos colegas abaixo: 

    O Tribunal de Contas AUXILIA o Legislativo, mas não se esqueçam nunca que NÃO está subordinado a ele, sendo portanto autônomo e suas competências podem ou não ser exercidas em conjunto com o Congresso Nacional. 

    Outra coisa importante de lembrar: O TCU possui, no que couber, as mesmas prerrogativas dos tribunais, quais sejam: 

    -elaborar seu regimento interno

    -Eleger seus órgãos diretivos

    - Organizar suas secretarias e serviços auxiliares

    -Fazer concurso público

    -Conceder Licenças, Férias e afastamentos de seus membros e servidores

    -Propor ao Legislativo a criação e extinção de cargos, bem como o subsídio de seus membros e remuneração de seus servidores.

    Abraços e bons estudos! 

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: B


ID
647188
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo no Brasil é exercido

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA E
    EFETIVAMENTE, TEMOS NO BRASIL A PREVISÃO PARA OS TRÊS TIPOS DE CONTROLES:

    LEI 4320/64 - Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
    LEMBRANDO QUE:   A PRIORI = PRÉVIO, ANTERIOR
                                 A POSTERIORI = SUBSEQUENTE, POSTERIOR
  • No Brasil, o CEX poderá ser classificado, quando ao momento em:
    (com nomes mais frescos)
    a priore pari passu a posterioriO predomínio, no entanto, é do controle a posteriori. 

  • Conforme Luiz Henrique Lima, o controle quanto ao momento/tempo de sua realização pode ser:

    . prévio ou ex-ante ou perspectivo;

    . concomitante ou pari-passu ou prospectivo;

    . subsequente ou a posteriori ou retrospectivo.

    Mas existe uma polêmica doutrinária sobre o tema: Para muitos doutrinadores o controle prévio ou preventivo não existe mais e o controle exercido, por exemplo, nos certames licitatórios é de natureza concomitante.

  • Além da polêmica citada pela Patrícia, o supremo adotou o seguinte entendimento com a ADI 916-MT:


    3. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público.


    Acho que o problema da questão é que ela deixou em aberto. Controle externo de quê? Das contas? Da legalidade dos atos? Da lei? Ficou solto.

  • Complementando...

     

    Conforme LUIZ HENRIQUE LIMA:

     

    Controle quanto ao momento de sua realização

     

    No que concerne ao tempo de sua realização, o controle pode ser: prévio ou ex-ante ou perspectivo; concomitante ou pari-passu ou prospectivo; e subsequente ou a posteriori ou retrospectivo.

     

    O controle prévio tem finalidade preventiva e é, essencialmente, realizado pela auditoria interna ou pelos sistemas de controle interno da organização que orientam os gestores e agentes a corrigir falhas e adotar os procedimentos recomendáveis.

     

    O controle concomitante é exercido, via de regra, por provocações externas à organização: denúncias, representações, auditorias, solicitações dos órgãos de controle e do Ministério Público.

     

    O controle subsequente tem o objetivo de proceder a avaliações periódicas, como nas prestações anuais de contas, e possui conteúdo corretivo e, eventualmente, sancionador.

  • Quanto ao momento, o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior.

    Fonte: Aulas Erick Alves

    Gabarito E

  • a priori: antes do inicio do ato.

    concomitante: durante, acompanhamento da sua realização do ato.

    posteriori: após a conclusão do ato.


ID
647191
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo no Brasil

Alternativas
Comentários
  • ITEM POR ITEM
    • a) está a cargo do Tribunal de Contas, auxiliado pelo Poder Legislativo. ERRADO. O TRIBUNAL DE CONTAS É QUEM AUXILIA O ÓRGÃO TITULAR DO PODER LEGISLATIVO (CONF. ART. 71, CF);
    • b) é superior, hierarquicamente, ao controle interno. ERRADO. NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA ESSA AFIRMATIVA. NO INCISO IV DO ART. 74, CF FALA-SE EM APOIO DO CONTROLE INTERNO AO EXTERNO, SEM NENHUMA MENÇÃO A HIERARQUIA;
    • c) é exercido pelo Tribunal de Contas, desde que provocado. ERRADO. O TRIBUNAL DE CONTAS POSSUI COMPETÊNCIA PRÓPRIA DADAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALÉM DE OUTRAS EM LEI. DESSE MODO, A CORTE DE CONTAS NÃO SOMENTE AGIRÁ QUANDO FOR PROVOCADA. QUANTO A PRIMEIRA PARTE, ESTÁ CORRETA (O CONTROLE EXTERNO É EXERCIDO PELO TC);
    • d) tem poder judicante. CORRETA. PORÉM, COM RESSALVAS, UM VEZ QUE ESSE ENTENDIMENTO NÃO É PACÍFICO. VER PRÓXIMO  COMENTÁRIO. NELE APRESENTAREI AS DUAS CORRENTES DOUTRINÁRIAS.
    • e) caracteriza-se pela superioridade do Tribunal de Contas da União diante dos Tribunais de Contas Estaduais. ERRADO. NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE TCU E TCE'S. SÃO TRIBUNAIS EM ÂMBITOS DIFERENTES, OU SEJA "COM JURISDIÇÕES DISTINTAS", CONFORME A MAIOR PARTE DA DOUTRINA.
  •  

    A doutrina se divide, quanto à natureza jurídica da Corte de Contas judicante e administrativa.
    CORRENTE DOUTRINÁRIA 1
    Defendem a natureza judicante Pontes de Miranda, Seabra Fagundes e Jorge Ulisses Jacoby Fernandes. Mas o que seria natureza judicante? Uma decisão judicante não é necessariamente originária do Poder Judiciário. A decisão judicante se caracteriza pelo fato de dizer definitivamente o direito, mesmo que seja advinda de órgão que não seja integrante do Poder Judiciário.
    Os defensores da tese de que a natureza jurídica das decisões dos Tribunais de Contas é judicante baseiam-se, principalmente, no fato de que a Constituição concedeu às Cortes de Contas a competência privativa de julgar as contas dos administradores. Ademais, entendem que, ao julgar as contas, a Corte está proferindo a última palavra com relação à gestão do administrador público. Após a manifestação do Tribunal, ninguém mais pode dizer se houve ou não irregularidade em determinada gestão, salvo o próprio Tribunal que proferiu o julgamento.
    Cumpre acrescentar que, conforme anteriormente demonstrado, a Corte de Contas possui várias funções básicas, sendo somente uma delas a judicante. Logo, somente quando o Tribunal está realizando a sua competência constitucional de julgar as contas dos administradores é que a natureza jurídica de suas decisões seria judicante.
    Os defensores dessa teoria apregoam que não é somente o Poder Judiciário que possui a função judicante. Como exemplo, trazem a possibilidade de o Congresso Nacional julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade. Defendem que esse julgamento possui natureza estritamente judicante, pois é, inclusive, presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, quando a Constituição concede a algum órgão competência privativa para julgar, fica claro, na opinião daqueles doutrinadores, que o constituinte concedeu natureza judicante às decisões dos órgãos com competência para o julgamento.Esses são os motivos dos doutrinadores que defendem a natureza judicante às decisões dos Tribunais de Contas, quando essas Cortes estão no exercício da competência constitucional de julgar as contas dos administradores públicos.

    FONTE: LUIZ HENRIQUE LIMA

  • CORRENTE DOUTRINÁRIA 2
    Já a segunda corrente, ou seja, os que defendem a natureza a natureza administrativa (Valdecir Pascoal; José Cretella Jr.; José Afonso da Silva e Odete Medauar) entendem que o ordenamento jurídico pátrio, partindo do preconizado no inciso XXXV do artigo 5° da Constituição Federal, adotou o sistema de monopólio da tutela jurisdicional pelo Poder Judiciário. Assim, consideram que as decisões adotadas pelos Tribunais de Contas estão sujeitas ao controle jurisdicional.
    A posição dominante na doutrina é que o Brasil não adotou o chamado contencioso administrativo. Dessa forma, todas as decisões tomadas fora do âmbito do Poder Judiciário podem ser por este revistas, o que afasta a hipótese de as decisões dos Tribunais de Contas terem natureza judicante.
    Cumpre deixar claro que o Poder Judiciário não pode rever por completo as decisões das Cortes de Contas. A Constituição Federal concedeu competência própria e privativa para que os Tribunais de Contas julguem as contas de gestão dos administradores públicos. Nesse sentido, nenhum outro órgão ou Poder pode fazer as vezes dos Tribunais de Contas nessa missão.
    A questão relacionada à natureza jurídica das decisões dos Tribunais de Contas é tão complexa que a Prof.ª Maria Sylia Zanella Di Pietro (in Coisa Julgada – Aplicabilidade das Decisões do Tribunal de Contas da União. Revista do TCU, v. 27, p. 23. out;dez 1996) entende que as decisões das Corte de Contas se colocam em posição intermediária entre as naturezas judicante e administrativa.

    FONTE: LUIZ HENRIQUE LIMA

  • Creio que o judicante faz referência ao inciso: CF art.71:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Competência constitucional do TCU.

    Força...

  • Não confunda Poder Judicante com Poder Jurisdicional!!!É simples. O Controle Externo no Brasil tem Poder Judicante.

    Poder Judicante = Poder de julgar contas dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos.
  • Como ressalta PARDINI, a partir da Carta de 1988 e de sua Lei Orgânica, o TCU alcançou, sob o aspecto legal, um grau de relevância e amplitude de competências sem paralelo, combinando atribuições judicantes com instrumentos típicos das Auditorias Gerais. RIBEIRO caracteriza tal modelo como híbrido e único no mundo. LUIZ HENRIQUE LIMA

  • A) ERRADA! Ao contrário;

    B) ERRADA! Não há tal hierarquia; 

    C) ERRADA! É exercido pelo Poder legislativo com o auxílo do Tribunal de Contas, e independe de provocação;

    D) GABARITO. Poder judicante (ou jurisdicional, ou de julgamento): os Tribunais de Contas julgam as contas dos administradores e dos demais responsáveis por bens e valores públicos (contas ordinárias e extraordinárias), e também as contas dos responsáveis por causar prejuízo ao erário (tomada de contas especial) (CF, art. 71, II);

    E) ERRADA! Não há tal hierarquia, pois os TCs são órgãos independentes e autônomos. 

  • Letra D

    Tribunais de contas têm as seguintes Funções:

    -fiscalizadora

    -Consultiva

    -Judiciante = julgar contas, exceto do Presidente da República.

    -Sancionadora

    -Corretiva

    -Normativa

    -ouvidoria

    -Pedagógica

    Fonte: Prof: Hugo Alencar, Grancursos.

  • E eu que nem sabia o que era judicante,valeu os comentários...


ID
706381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos controles interno, externo, parlamentar,
administrativo e judicial, julgue os itens subsequentes.

Caso não seja empregado o mínimo de recursos destinados a saúde e educação no DF, poderá ocorrer o controle judicial de ofício com vistas a garantir — mediante medida cautelar — a ocorrência dos atos administrativos necessários para o direcionamento dessa parcela do orçamento.

Alternativas
Comentários
  • Não existe controle judicial de ofício. O judiciário somente age mediante provocação, pois é característica da jurisdição a inércia:

    “A jurisdição é atividade equidistante e desinteressada do conflito e, por isso, num primeiro momento, só age se provocada pelas partes, por intermédio de seus advogados (art. 2º). Evidentemente que, uma vez provocada, age por impulso oficial, de ofício.” (DONIZETTI, Elpídio, Curso Diático de Direito Processual Civil, 12ª Edição, p. 10)

  • uma duvida, isso  ai tem haver pelo fato  de que as decisões do TCs não podem ser reformuladas em nenhuma outra instância, mas  embora sejam passiveis de anulaçao pelo Poder Judiciario?
    Jhef.martins@gmail.com
  • Não há controle judicial de ofício, pois o judiciário deve ser sempre provocado.

  • Caberia uma intervenção federal?

  • Devido ao princípio da inércia do judiciário, o Ministério Público ocupa um papel tão importante na nossa sociedade.

  • Para o Judiciário se manifestar, há de existir uma provocação.

  • não existe ação de ofício do Judiciário.

  • Não quer dizer que controle judicial é controle de iniciativa do Poder Judiciário, pode ser de iniciativa do MP, a questão fala de controle judicial de ofício não de controle do Judiciário de ofício, não vejo diferença entre controle judicial de ofício e controle jurídico de ofício, no caso quem exerce o controle judicial de ofício seria o MP do ente federado. controle judicial x controle administrativo.

  • O controle judicial deve ser necessariamente provocado, ou seja, não existe controle judicial de ofício, daí o erro do quesito.

  • O verbo "poderá" (eu sabia que tinha que ser por provocação) me pegou, devo ficar mais atento.

  • Comentário:

    Como sabemos, o controle judicial deve ser necessariamente provocado, ou seja, não existe controle judicial de ofício, daí o erro do quesito.

    Gabarito: Errado

  • errado, vejamos: deixou de empregar o mínimo dos recursos necessários? O judiciário PODE atuar para garantir que sejam empregados; a manifestação do judiciário será, de fato, por medida cautelar que garanta a execução dos atos administrativos necessários. Contudo, o judiciário não pode efetuar tais medidas de ofício. Será sempre provocado.

    Ademais, o judiciário pode atuar de ofício? Pode, e isso está restritos aos atos administrativos necessários as suas atividades internas.

  • Gab: ERRADO

    O Poder Judiciário só age mediante PROVOCAÇÃO.

    Não me ative a isso, saí esmagando tudo e errei. cara.lho.

  • Mesmo no caso de não direcionamento de verbas, que deveriam ser destinadas, por previsão orçamentária, não cabe ctrl judicial e ofício.


ID
728599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação ao exercício do controle na administração pública,
julgue os itens subsequentes.

Considere que um gestor público tenha apresentado ao TCU embargo de declaração contra decisão que o obrigava a efetuar o recolhimento de determinada dívida. Considere, ainda, que o responsável pela decisão recorrida não tenha julgado o embargo até o final do prazo estipulado inicialmente para o pagamento da referida dívida. Nessa situação, o gestor deverá efetuar o pagamento, sendo-lhe garantido o direito à restituição, na hipótese de invalidação posterior da dívida.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa errada!
    Os embargos de declaração, segundo o parágrafo 2º do art. 34 da Lei Orgânica do TCU (Lei nº. 8.443/92), suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada. Dessa forma, o gestor não efetuaria o pagamento da dívida.
  • É O MESMO QUE DIZ O RITCU
    CAPÍTULO IV  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  Art. 287. Cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, omissão ou contradição  em acórdão do Tribunal.  § 1º  Os embargos de declaração poderão ser opostos por escrito pela parte ou pelo Ministério  Público  junto  ao  Tribunal,  dentro  do  prazo  de  dez  dias,  contados  na  forma  prevista  no  art.  183,  com  indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso.  § 2º Os embargos de declaração serão submetidos à deliberação do colegiado competente pelo  relator ou pelo redator, conforme o caso.  §  3º  Os  embargos  de  declaração  suspendem  os  prazos  para  cumprimento  do  acórdão  embargado e para interposição dos demais recursos previstos neste Regimento, aplicando-se, entretanto, o  disposto no § 1º do art. 285. 
    CAPÍTULO II  RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO  Art.  285.  De  decisão  definitiva  em  processo  de  prestação  ou  tomada  contas,  inclusive  especial, cabe recurso de reconsideração, com efeito suspensivo, para apreciação do colegiado que houver  proferido  a  decisão  recorrida,  podendo  ser  formulado  uma  só  vez  e  por  escrito,  pela  parte  ou  pelo  Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de quinze dias, contados na forma prevista no art.  183.  § 1º  Se o recurso versar sobre item específico do acórdão, os demais itens não recorridos não  sofrem o efeito suspensivo, caso em que deverá ser constituído processo apartado para prosseguimento da  execução das decisões. 
  • Errado. 

    Embargos suspendem os prazos.

    Segundo o art. art. 287, par. 3º do RITCU:

    § 3º Os embargos de declaração suspendem os prazos para cumprimento do acórdão embargado e para interposição dos demais recursos previstos neste Regimento, aplicando-se, entretanto, o disposto no § 1º do art. 285.


  • Resumindo:

    Embargos de declaração têm efeito suspensivo.

    art. 287, § 3º do Regimento Interno

  • Embargos de declaração têm natureza suspensiva!

  • Além da estrita previsão legal quanto ao efeito suspensivo dos Embargos de Declaração (E.D.), podemos raciocinar o seguinte:

    Os E.D. são utilizados para se esclarecer alguma obscuridade ou omissão presente na decisão/sentença atacada... Logo, estando essa decisão/sentença confusa, não seria coerente exigir desde já o seu cumprimento, devendo-se aguardar o pronunciamento da autoridade competente para sanar eventual dúvida/omissão que exista.

  • Embargos de Declaração

    - Cabem para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida;

    - Por escrito;

    - Prazo: 5 dias;

    - Suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição dos recursos.

     

    Fonte: RI/TCM RJ

  • QUESTÃO ERRADA

     

    Errei a questão por confundir com o artigo 1. 026 do cpc, na qual determina que os embargos interropem os prazos processuais. Mas a resposta correta e de acordo com o regimento interno do TCUOs embargos de declaração, segundo o parágrafo 2º do art. 34 da Lei Orgânica do TCU (Lei nº. 8.443/92), suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada. Dessa forma, o gestor não efetuaria o pagamento da dívida.

  • Comentário:

    O quesito está errado, visto que os embargos de declaração possuem efeito suspensivo, o qual vale desde a admissibilidade do recurso no TCU. Ou seja, a apreciação do mérito do recurso não é condição para que o efeito suspensivo passe a operar; basta a interposição de peça recursal que atenda aos requisitos de admissibilidade para que os efeitos da decisão recorrida sejam suspensos. Portanto, o gestor não deveria efetuar o pagamento, pois os efeitos da decisão que o obrigava a tanto estavam suspensos por causa dos embargos, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    TCU e TCE RJ: Suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada.

    Prazos para interposição dos embargos:

    TCU: 10 dias

    TCE RJ: 30 dias

  • BIZU FENOMENAL QUE CRIEI: Embargo parece EM BARCO. O Barco é suspenso pelo Mar. Logo, os Embargos de Declaração SUSPENDEM os Prazos, uma vez que o Mar suspende o Barco. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
728602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação ao exercício do controle na administração pública,
julgue os itens subsequentes.

Caso um agente público cometa grave infração que provoque prejuízo à União, o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo federal poderá aplicar a esse agente multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao erário.

Alternativas
Comentários
  • A multa é um tipo de penalidade que deve ser aplicada em caso de ação de improbidade administrativa, que tem natureza civil e nao administrativa.

    Portanto como se trata de dano causado ao erário, em via via administrativa, uma penalidade a ser aplicado pelo órgào central do sistema de controle interno (mediante o Processo administrativo disciplinar - PAD) poderia ser a demissao do agente público, e nao a pena de multa.

    As esferas administrativa, civil e penal são independentes.

    O TCU ao julgar as contas desse agente público também poderá aplicar MULTA em caso de irregularidades nas contas, conforme permite a CF/88.
  • Se em vez de se referir ao Sistema de Controle Interno a questão se referisse ao Tribunal de Contas da União, a afirmativa estaria plenamente correta, mas não foi o caso. A CGU não tem competência para aplicar multa, diferentemente do TCU, que possui tal atribuição.
  • Questão: Errada

    Justificativa: Consoante ao artigo 57 da LOTCU: "Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário"

    A questão não fala que o agente foi julgado em débito, sendo este necessário para haver essa cobrança de cem por cento.

    A situação descrita na questão enquadra-se no artigo 58 da LOTCU que diz que o Tribunal poderá aplicar multa aos responsáveis por:

    II) ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

    III) ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao Erário


    Essa multa que o Tribunal poderá aplicar será atualizada, periodicamente, por portaria da Presidência do Tribunal, com base na variação acumulada, no período, pelo índice utilizado para atualização dos créditos tributários da União.

    Sem haver débito, não pode ser essa multa de cem por cento.

    Bom Estudo!
  • Gente, QUESTÃO ERRADA!!! Há uma mistura de conceitos e sanções!

    Temos duas coisas diferentes:

    PRIMEIRA: Agente público causou o dano - o dano será ressarcido de acordo com a lei de improbidade administrativa 8429 que diz:
    Art. 12 Das penas:  II - na hipótese do art. 10( prejuízo ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
    SEGUNDA: a questão fala de  aplicação de multa para ressarcimento de prejuízo ao erário, isso se, o agente público fosse responsável por prestar contas ao TCU, servidor público comum não presta contas ao TCU e no caso da questão não seria multa, mas débito para ressarcimento do prejuízo de acorso com a LO TCU e RITCU.
  • Alguns comentários dos colegas merecem retificacões:

    Processos administrativos não são apenas PADs.

    Um processo administrativo, diferetentemente dos processos administrativos disciplinares, pode aplicar multa.

    É para isso que serve a garantia contratual que o órgão exige e retém, em alguns casos, do licitante vencedor e só devolve depois que o mesmo cumpre as opbrigações contratuais.
  • Não cabe ao órgão de controle interno aplicar multa, e sim ao Tribunal de Contas.

    Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


  • Para a questão ficar correta, basta substituir “o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo federal” por “o Tribunal de Contas da União”. Então a assertiva correta seria essa: “Caso um agente público cometa grave infração que provoque prejuízo à União, o Tribunal de Contas da União poderá aplicar a esse agente multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao erário.”. A chave para a resolução da questão é saber de quem é a competência para julgar “agente público (que) cometa grave infração que provoque prejuízo à União”, e isso compete ao TCU. Vamos à base legal?

    CF

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    ...

    II julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    -----------------------

    Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

    Art. 16. As contas serão julgadas:

    ...

    III irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

    Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.

    Art. 57. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário.

    Espero ter contribuído. Bons estudos!

  • Quem aplica sanções é o TCU.

  • Comentário:

    Os órgãos do sistema de controle interno não possuem competência para aplicar multas pecuniárias aos responsáveis por causar prejuízo ao erário, daí o erro. Tal atribuição, no âmbito da União, é da competência do TCU, nos termos do art. 71, VIII da CF.

    Gabarito: Errado

  • Pessoal, tendo em vista o princípio da autotutela, não poderia o próprio Poder Executivo aplicar multa a esse servidor, instituindo processo administrativo e respeitando o contraditório e ampla defesa?

  • O órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo federal, CGU, sendo um órgão de Controle Interno, Não tem competência de aplicar Multas, Função está do Controle Externo - TCU.

  • A questão abaixo ilustra como deveria estar para ser considerada correta.

    Todos os responsáveis por recursos públicos, independentemente da natureza de seu vínculo com a administração pública, estão sujeitos à aplicação de penalidades previstas em lei. A respeito desse assunto, julgue o seguinte item.

    Se as contas de determinado administrador forem julgadas irregulares e houver débito apurado, o tribunal de contas pode condenar o administrador ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora, podendo, ainda, aplicar-lhe uma multa de até 100% do valor atualizado do dano causado ao erário.

    Gab. C


ID
728605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação ao exercício do controle na administração pública,
julgue os itens subsequentes.

Impõem-se como sigilosas as decisões normativas do TCU destinadas a definir as unidades jurisdicionadas cujos processos de contas ordinárias serão constituídos para julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Errada!!!
    As instruções nomativas  sobre qual unidade jurisdicionada ao TCU terá suas contas julgadas, não sofrem sigilo, na verdade, elas devem ser publicadas para sua eficácia e validade.  Somente o Plano de Fiscalização, que é elaborado e aprovado em caráter reservado pelo plenário é que sofre sigilo em parte por conter Temas de Maior Relevância que serão apuradas nas ações de fiscalização. A parte do plano de fiscalização que não comprometa as ações de fiscalização poderão ser divulgadas para eficácia da transparência das atividades do TCU.
    E ainda, o que sofria sigilo e não sofre mais por decisão do STF eram denúncias feitas perante o TCU.
    Nos termos do RI/TCU, a denúncia que preencha os requisitos de admissibilidade deverá ser apurada em caráter sigiloso, até decisão definitiva sobre a matéria. O STF declarou inconstitucional o §1º do art. 55 da LO/TCU (MS 24.405), por ferir direitos e garantias fundamentais, como, por exemplo, vedação ao anonimato. Essa decisão, no entanto, estava restrita às partes, de tal sorte que o TCU, em outros processos posteriores à decisão, vinha decidindo por manter o sigilo. Diante disso, o Senado Federal, a partir da Resolução 16/2006, suspendeu a execução da expressão “manter ou não o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia”, dando efeito erga omnes e vinculante. Dessa forma, o TCU, ao decidir, não poderá mais manter o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia.
    Fonte: Erick Alves - Controle Externo - TFCE - estratégia concursos
  • Antes, essas decisões normativas eram sigilosas (lembrando que todo ano são editadas 2 DN sobre prestação de contas)

    QUADRO COMPARATIVO ENTRE A IN TCU Nº 57/2008 E A IN TCU Nº 63/2010 Fonte: site TCU (digite assim no google que aparecerá)
    O art. 4º também foi significativamente alterado em seu conteúdo de modo a melhor definir a organização e apresentação das peças complementares que comporão os processos de contas a serem constituídos pelo Tribunal. No caput, foi excluída a natureza sigilosa da DN que regulamenta, a cada ano, a apresentação das peças complementares para a formação de processos de contas, vez que a chancela de sigiloso ao processo que trata da elaboração dessa norma mostrou-se de pouca valia para a manutenção de uma expectativa de controle pelas UJ.

  • Obrigado, Ana, pela dica. O CESPE deve cobrar isso novamente.

    segue o link: http://portal3.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/contas_ordinarias_extraordinarias/2010/Quadro%20comparativo%20entre%20as%20Instru%C3%A7%C3%B5es%20Normativas%20TCU.pdf
  • RITCU

    Art. 148. Para efeito da realização do sorteio, as unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, as entidades da administração indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal, e outras unidades que, por determinação normativa, estejam sujeitas à jurisdição do Tribunal, serão agrupadas em listas de unidades jurisdicionadas.

    Parágrafo único. As listas referidas no caput serão organizadas sob a coordenação do Presidente e, depois de aprovadas pelo Plenário, publicadas no Boletim do Tribunal de Contas da União.

  • Comentário:

    Anualmente, o TCU define, em decisão normativa, as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão processos de contas ordinárias constituídos para julgamento, assim como os conteúdos e a forma das peças que os comporão e os prazos de apresentação. Tais decisões normativas não são sigilosas, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • TCU/IN 84/2020: Art. 5º Unidade Prestadora de Contas (UPC) é uma unidade ou arranjo de unidades da administração pública federal que possua comando e objetivos comuns e que deverá observar o disposto no art. 1º, § 1º, desta instrução normativa.

    § 1º O TCU, por meio de decisão normativa, divulgará a relação das UPC e a manterá atualizada, compatibilizando-a, entre outros, com as alterações realizadas na estrutura da administração pública federal.

    Gabarito: Errado.


ID
728608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação ao exercício do controle na administração pública,
julgue os itens subsequentes.

Caso o Congresso Nacional solicite ao Poder Executivo a prestação de informações relacionadas a uma entidade da administração indireta, cabe obrigatoriamente ao ministro de Estado, responsável pela supervisão ministerial, prestar as informações solicitadas.

Alternativas
Comentários
  • Alguém saberia dizer onde está a fundamentação dessa questão?
  • dispõe a CF, no art. 50, que Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. Veja que se trata de titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República. Portanto, no caso de uma entidade da administração indireta, quem deve comparecer é o Ministro e não o dirigente da entidade.

    disponível em: http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/1133/questoes-comentadas-de-tecnicas-de-controle.html
  • Questão com controversia, pois por diversas vezes que vai ao Congresso é o Presidente do Banco Central e não o Ministro da Fazenda, quando o assunto é pertinente ao Banco Central. Portanto, o termo categórico "OBRIGATORIAMENTE" não é pertinente.


    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    Portanto, a conjunção "OU", seria uma conjunção alternativa, ou o Ministro ou o Presidente do Banco Central. É o que eu penso.
  • Pessoal, isso se resolve pelo decreto-Lei 200/67(DL 200/67)
    Falou-se em supervisão ministerial, melhor recorrer ao famoso DL 200, vejam:

    Art. 28. A entidade da Administração Indireta deverá estar habilitada a:

            I - Prestar contas da sua gestão, pela forma e nos prazos estipulados em cada caso.

            II - Prestar a qualquer momento, por intermédio do Ministro de Estado, as informações solicitadas pelo Congresso Nacional.

            III - Evidenciar os resultados positivos ou negativos de seus trabalhos, indicando suas causas e justificando as medidas postas em prática ou cuja adoção se impuser, no interêsse do Serviço Público.
    É isso!!!

  • Raimundo e Angélica,


    CF


    "Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."


    Órgãos diretamente subordinados à Presidência da República não são as entidades da administração indireta e sim, são as Secretarias dentro da Presidência da República, como a Secretaria-Geral, a Secretaria de Aviação Civil, a Secretaria de Direitos Humanos, a Secretaria de micros e pequenas empresas, entre outros, que são equiparadas aos ministérios. Perceba que são órgãos diretamente subordinados à PR e não entidades indiretamente subordinadas. Além do que não há subordinação (hierarquia) entre as entidades da administração indireta e aos órgãos da administração direta, incluindo a PR.


    Não há nenhuma dúvida no gabarito e está corretíssima.

  • Cabe ao próprio presidente do órgão prestar as informações, não há relação hierárquica entre uma autarquia e órgão da administração, a questão nada fala de convocação. Cabe recurso, isso depende da lei que cria a autarquia e estabelece suas competências.

  • Gab: CERTO

    Incorrendo em CRIME DE RESPONSABILIDADE, caso não obedeça!

    Erros, mandem mensagem :)

  • Gabarito: CORRETO.

    Decreto-lei 200/67:

    Art. 28. A entidade da Administração Indireta deverá estar habilitada a:

           I - Prestar contas da sua gestão, pela forma e nos prazos estipulados em cada caso.

           II - Prestar a qualquer momento, por intermédio do Ministro de Estado, as informações solicitadas pelo Congresso Nacional.

           III - Evidenciar os resultados positivos ou negativos de seus trabalhos, indicando suas causas e justificando as medidas postas em prática ou cuja adoção se impuser, no interesse do Serviço Público.


ID
728614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Considerando que as contas dos gestores e demais responsáveis por
dinheiros, bens e valores públicos devem estar de acordo com
critérios e procedimentos estabelecidos em lei, julgue o item
abaixo.

Caso seja constatada, pelo sistema de controle interno do Poder Executivo federal, a ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, a autoridade administrativa competente deverá instaurar tomada de contas especial, ainda que o valor do dano seja inferior à quantia fixada pelo TCU para esse efeito.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: C

    No caso do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, independente de valores - A TCE, tem a prerrogativa de apuração da responsabilidade pelo DANO AO ERÁRIO.



    “Tomada de Contas Especial é um processo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e obtenção do respectivo ressarcimento” (art. 3º, caput, da IN/TCU n.º 56/2007).

    “Tomada de Contas Especial é um processo devidamente formalizado, dotado de rito próprio, que objetiva apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao Erário, visando ao seu imediato ressarcimento” (art. 63 da Portaria Interministerial  MPOG/MF/CGU n.º 127/2008).

    Referido processo tem como base a  conduta do agente público que agiu em descumprimento à lei ou deixou de atender ao interesse público. Essa conduta se dá pela omissão no dever de prestar contas, pela apresentação de prestação de contas de forma irregular, ou por dano causado ao erário.     Antes da abertura da Tomada de Contas Especial, é condição imprescindível que a autoridade competente do órgão ou entidade esgote todas as medidas administrativas internas objetivando a obtenção do ressarcimento pretendido (art. 3º, § 1º, da IN/TCU n.º 56/2007), considerando que o processo de TCE é uma medida de exceção e somente deve ser instaurado para apurar responsabilidade por ocorrência de dano, conforme o constante do art. 3º da citada IN/TCU n.º 56/2007
  • A questão está ERRADA.

    IN/TCU nº 56/2007

    Art. 5º A tomada de contas especial somente deve ser instaurada e encaminhada ao Tribunal quando o valor do dano, atualizado monetariamente, for igual ou superior à quantia fixada pelo Tribunal para esse efeito.

    A titulo de informação, o valor atual é R$ 23.000,00.
  • A questão está certa, a TCE deve ser instaurada o que não se deve é encaminhar o processo ao TCU, devendo ser arquivado no próprio órgão instaurador da TCE.
  • A instauração da TCE é obrigatória. Se o dano for inferior, deverá ser juntado com as demais contas para prestação de contas anual.

    LEI 8443 - LOTCU

    Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

            § 2° A tomada de contas especial prevista no caput deste artigo e em seu § 1° será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento, se o dano causado ao Erário for de valor igual ou superior à quantia para esse efeito fixada pelo Tribunal em cada ano civil, na forma estabelecida no seu Regimento Interno.

            § 3° Se o dano for de valor inferior à quantia referida no parágrafo anterior, a tomada de contas especial será anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas anual do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto.

  • O TCU e Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, são instâncias de controle "INDEPENDENTES" 

    Só para nos atualizarmos a IN 56/2007 foi revogada o pela IN 71/12 do TCU

    Art. 6º Salvo determinação em contrário do Tribunal de Contas da União, fica dispensada a instauração da tomada de contas especial, nas seguintes hipóteses:
    I - valor do débito atualizado monetariamente for inferior a R$ 75.000,00;
    II - houver transcorrido prazo superior a dez anos entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente;
  • Por mim estaria errado pois teria que se exaurir outras formas de ressarcimento ao erário o Âmbito da administração e, caso não fossem frutíferas, instaura-se a TCE.

  • Instauração da TCE

    Em regra, a TCE deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), depois de esgotadas as providências administrativas internas com vistas à recomposição do erário.

    Entretanto, a TCE pode ser instaurada por recomendação dos órgãos de controle interno[5] ou por determinação do próprio Tribunal, nos casos de omissão na prestação de contas ou inércia na instauração da TCE pelo gestor. A TCE pode ser, ainda, oriunda de conversão de outros processos de controle externo, tais como, denúncia, representação, inspeção, auditoria e processos de registro de atos de pessoal[6] (art. 47 da Lei 8.443/92).

    As TCEs só devem ser instauradas pelas unidades competentes e encaminhadas ao TCU para julgamento se o dano ao erário, atualizado monetariamente, for de valor igual ou superior à quantia estabelecida pelo Tribunal, atualmente fixada em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)[7].

    Se o dano for de valor inferior, a autoridade administrativa federal competente, ainda assim, deverá esgotar as medidas administrativas internas visando ao ressarcimento pretendido e providenciar a inclusão do nome do responsável no Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais – Cadin e em outros cadastros afins, observando-se os requisitos especificados na respectiva legislação[8].

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23847/apontamentos-sobre-o-procedimento-de-tomada-de-contas-especial#ixzz3gezLf7G5


  • Sem esgotar todas as medidas cabíveis, não o que se falar em imediata instauração da TCE.

  • A questão está desatualizada. Conforme citado pelo colega Raimundo Pereira Silva Neto, a IN 71/2012 alterou o entendimento proposto na questão. (Fonte: Controle Externo do LHL, 7ª ed.)

  • Comentário:

    Segundo o entendimento que vem sendo adotado pelo Cespe, o item está correto, não obstante a previsão de dispensa existente na IN TCU 71/2012.

    De acordo com a interpretação seguida pela banca, se o valor do dano for inferior à quantia fixada pelo TCU – atualmente de R$ 100.000,00 – dispensa-se a remessa imediata da TCE ao Tribunal para julgamento, mas não a instauração do feito para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, objetivando o ressarcimento do prejuízo, obrigação a que a autoridade administrativa competente permaneceria vinculada.

    Isso porque, segundo a LO/TCU, art. 8º, §3º, a TCE instaurada em função de dano inferior à quantia fixada pelo Tribunal será anexada ao processo da tomada ou prestação de contas ordinária do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto.

    Gabarito: Certo


ID
1008280
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Abaixo estão relacionadas diversas atribuições do controle externo. Após a leitura, classifique- as segundo o seguinte código:

O – opinativa ou consultiva.
F – fiscalizadora.
S – sancionadora.
C – corretiva.

( ) realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão Técnica ou de Inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II do art. 71 da Constituição Federal.

( ) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

( ) assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.

( ) declarar, na ocorrência de fraude comprovada à licitação, a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na administração pública federal.

( ) acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos mencionados pela Lei n. 8.730/93, por meio do recebimento das declarações do imposto de renda de pessoa física.

Alternativas
Comentários
  • Atribuições opinativa, consultiva e informativa - quando atua sem julgar ou condenar, apenas emite pareceres, responde consulta e fornece dados e estudos realizados, tais como:

    -apreciar, mediante parecer prévio, as contas que, anualmente, devem ser prestadas ao Congresso Nacional pelo Presidente da República;

    - emitir parecer prévio sobre as contas anuais do Governador de Território Federal;

    - apreciar, para fins de registro, atos de admissão de pessoal e concessões de aposentadorias, reformas e pensões.

    Atribuições investigatórias - o TCU acompanha, inspeciona e fiscaliza os atos de administração e as despesas deles decorrentes, mediante:

    - inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

    - apuração das denúncias, irregularidades e ilegalidades apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato;

    - fiscalização da renúncia de receitas;

    - acompanhamento da arrecadação da receita;

     Atribuições punitivas - estas atribuições autorizam o TCU a aplicar multas e outras sanções previstas em lei aos responsáveis por ilegalidade e irregularidades praticadas, tais como:

    - multa e sanções pecuniárias, resultando em processo de cobrança executiva, quando o responsável condenado e notificado pelo TCU não recolher tempestivamente a importância devida.

    Atribuições corretivas e cautelares - estas atribuições decorrem do exercício da competência do TCU para atuar na correção dos atos e ações que apresentam irregularidades ou ilegalidades, podendo, para tanto:

    - representar ao Poder competente sobre irregularidades;

    - determinar diligências necessárias;

    - fixar prazo para atendimento das diligências;

    - determinar as providências por falta ou impropriedade de caráter formal;

    - assinar prazo para o exato cumprimento da lei;


  • FISCALIZADORA-  realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão Técnica ou de Inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II do art. 71 da Constituição Federal.

    OPINATIVA OU CONSULTIVA-  apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

    CORRETIVA-  assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
    SANCIONADORA- declarar, na ocorrência de fraude comprovada à licitação, a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na administração pública federal.

    FISCALIZADORA- acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos mencionados pela Lei n. 8.730/93, por meio do recebimento das declarações do imposto de renda de pessoa física.



ID
1069603
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O parecer prévio circunstanciado do Tribunal de Contas sobre a prestação de contas de uma Prefeitura é o resultado do controle do tipo .

Alternativas
Comentários
  • A questão trata dos tipos e formas de controle, especificamente quanto ao momento de seu exercício. O controle subsequente (a posteriori) é aquele exercido após a conclusão do ato, com caráter corretivo e, eventualmente, sancionador. Dessa forma, o parecer prévio sobre a prestação de contas de uma Prefeitura é o resultado do controle do tipo subsequente (alternativa D), visto que já praticados os atos de gestão a serem avaliados.

     

    Fonte: Estratégia Concursos, prof. Hugo Mesquita.

  • Atenção aí galera, o fato de o parecer ser prévio não significa que é do tipo preventivo, ele é prévio em relação ao julgamento que será Câmara de Vereadores, mas é subsequente em relação à prestação de contas.

    Cronologicamente ocorre o seguinte, por exemplo:

    Exercício 2012 

    Em 2013 o Tribunal terá um prazo (dependendo do Estado) definido para emitir um parecer prévio.

    Depois disso é encaminhado para a Câmara de Vereadores onde será efetivamente julgado as contas do exercício 2012, e o parecer poderá ser rejeitado por 2/3 da Câmara (ao menos em SC é assim).



  • Fernanda, não existe a classificação controle independente, o certo seria controle externo.

  • O gabarito da banca foi a ( D)

    Controle Subsequente.

  • Comentário:

    O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas do chefe do Poder Executivo é um exemplo de controle posterior, uma vez que é emitido após o objeto de controle já ter sido consumado. Lembre-se que o chefe Executivo deve prestar suas contas no início do ano seguinte ao que as contas se referem (geralmente, no prazo de 60 dias a contar da abertura da sessão legislativa), e o Tribunal de Contas deve emitir o parecer prévio no prazo de 60 dias a contar do seu recebimento. O nome “prévio” deriva do fato de o parecer ser anterior ao julgamento efetuado pelo Legislativo, mas a classificação deve levar em consideração o momento do controle em relação ao ato controlado que, no caso, é a gestão do chefe do Executivo em determinado exercício.

    Gabarito: alternativa “d”


ID
1300906
Banca
CETRO
Órgão
FCP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, artigo 71, o controle externo a cargo do Congresso Nacional será exercido com o auxílio do(a)

Alternativas
Comentários
  • Moleza...


    Art. 71 - "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete....."

ID
1434847
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Sobre os Tribunais de Contas, analise as situações abaixo.

I. Nos municípios brasileiros, o controle externo das Câmaras Municipais é exercido, exclusivamente, por Tribunais de Contas do Município.

II. O Tribunal de Contas pode apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, bem como de concessão de aposentadoria e pensão.

III. Ainda que os atos do Tribunal de Contas sejam eminentemente administrativos, no exercício de suas atribuições, ele pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

IV. Uma decisão do Tribunal de Contas pode invalidar a execução de atos administrativos negociais ou contratuais realizados pela Administração Pública.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    atentos a esse dispositivo. Art. 71, CF

  • O TCU aprecia para fins de registro a concessão de aposentadorias. Não entendi esta questão.

  • GABARITO "C"

    I - ERRADO

    Pode ser exercido com o auxílio dos TCEs, TCMs (Estaduais) ou TCM (SP e RJ).

    CF/88

    Art. 31. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    II - CORRETO

    CF/88

    Art. 71 - III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    III - CORRETO

    Súmula 347 - STF - "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público"

    IV - ERRADO

    O Tribunal de Contas, via de regra, não pode anular atos administrativos CONTRATUAIS (Contratos). Essa atribuição e do Legislativo.

    CF/88

    Art. 71 § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


ID
1566085
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 ampliou o alcance objetivo do controle externo dos atos da Administração Pública a cargo dos Tribunais de Contas, admitindo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Quanto ao conteúdo do controle externo exercido, é correto afirmar que o exame:

Alternativas
Comentários
  • a) da legalidade dos atos administrativos deve ficar adstrito à aferição da compatibilidade destes atos com as leis emanadas do Poder Legislativo - ERRADA - Pode verificar a legalidade com relação a outros instrumentos legais, como os emanados do Poder Executivo

     b) da legitimidade permite a investigação da escolha discricionária com a avaliação da conveniência e oportunidade da realização da despesa pública - ERRADA - Não pode invadir a discricionariedade, conveniência e oportunidade são escolha do administrador.

    c) da economicidade compreende a avaliação do resultado que se quer atingir e dos meios escolhidos para esse fim, para o alcance do emprego mais satisfatório dos recursos públicos com o menor dispêndio possível - CORRETA

    d) da moralidade e da impessoalidade dos atos administrativos é privativo do controle externo exercido pelo Poder Judiciário e do controle interno exercido por cada poder - ERRADA - Não é privativa do PJ

    e) da aplicação de subvenções não alcança os recursos repassados a outros entes federativos por meio de convênios, mas apenas os transferidos a particulares - ERRADA - Alcança os recursos repassados por convênio a outros Entes Federativos. Somente não alcança as transferências compulsórias, que seriam recursos do próprio Ente a que se destinam, fiscalizados pelo TCE ou TCM do respectivo Estado/Município.

  • Segundo o Manual de Auditoria de Desempenho do TCU, economicidade é a “minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução de uma atividade, sem comprometimento dos padrões de qualidade” (TCU, 1998).
    Assim, também o exame da economicidade implica uma avaliação qualitativa, que será
    feita sopesando-se os custos e os resultados, para o conjunto da sociedade, tendo em vista as
    alternativas disponíveis no momento da decisão quanto à alocação dos recursos.

    Luiz Henrique Lime


  • Se fosse classificar o que está escrito no C como economicidade ou eficiência ficaria na dúvida, mas na hora de resolver tem que tentar não misturar as matérias.

     

     


ID
1691284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A propósito do controle externo utilizado na organização do Estado democrático, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguem sabe o erro da E?

    acredito que se trate do:

    "Art. 3° Ao Tribunal de Contas da União, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder regulamentar, podendo, em conseqüência, expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade."

    Única parte da assertiva que não é extraida diretamente da lei é a caracterização das normas como gerais e abstratas. Mas elas podem sim ser gerais e abstratas, eu acho.

    Alguem poderia esclarecer?

     

  • Chris concurseiro, se é no âmbito de sua competência, são normas específicas. Gosto muito de seu programa. Abs.

  • Letra D

    O Controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio d tribunal de contas.

    A CF (art.71) define o rol de competécia do Tribunal de contas, o qual exerce de forma autônoma e exclusiva.

    Qualquer outra atividade que não conste no referido artigo não poderá ser praticada de forma autônoma, mas em parceria com o Congresso, viste que é a regra geral do caput.

  • Alguém poderia explicar um pouco mais sobre o erro da alternativa E? Desde já agradeço.

  • O erro da letra D é falar em normas gerais e abstratas.
  • Gostaria muito que alguém comentasse sobre as afirmativas a, b, c, e que estão erradas.

  • Vamos lá amigo Douglas:

     

    Letra a) Ação de execução é reserva jurisdicional. TCU apenas emite o título executivo (cobrança/multa). Usando os termos do direito administrativo, é um ato dotado apenas de exigibilidade e não executoriedade.

     

    Letra b) Apenas o Congresso é o titular do controle externo.

     

    Letra c) Não existe essa decisão pela via jurisdicional por parte do TCU, que é um tribunal administrativo que performa o controle técnico das contas.

     

    d/e já comentadas (e>normas gerais e abstratas)

     

    Abraços

  • Complementando...

     

    Erro da E:

     

    O correto é sob pena responsabilidade solidária.

     

  • Gente, a letra "E" pra mim também foi a mais capciosa... O Erro nessa alternativa é muito sutil. Ao contrário do que a nossa colega Stephanie Assumpção afirmou, pra mim, a parte final que diz: "sob pena de responsabilidade" esta correta. Então não seria esse o erro dessa questão. Na verdade o Erro esta em afirmar que o TCU irá expedir norma de Caráter geral e Abstrata.

     

    Em verdade, o TCU não emite normas Geral e Abstrata, ele emite Atos e Instruções Normativas sobre matéria de suas atribuições que são de observação obrigatória por parte dos seus Jurisdicionados. 

     

    A competência para emitir normas Gerais e Abstrata é do Poder Legislativo. Em outras palavras, Normas Gerais e Abstrata são as características de Uma Lei. As Leis são normas Gerais e Abstratas porque elas não tratam de um caso específico, elas não normatizam as nuancias de um tema. Já os Atos Normativos e Instruções Normativas, vem para minuciar, esclarecer os pequenos detalhes que a lei não trata. Nos estados, por exemplo, após a publicação de uma Lei, o Poder executivo Estadual expede um Decreto Normatizando como será a execução daquela Lei no seu ambito. 

     

    Pessoal eu tenho dificuldade em organizar minhas ideias, espero ter ajudado. Caso alguém discorde, eu ficaria feliz de saber o porquê. Há!!! Também sou horrivel com o português. rsrsrsrsr. Abraços e bons estudos!!!

  • Perfeito o comentário de Cláudio

  • Alguém poderia me ajudar: qual o erro da C? Obrigada 

  • Atos e instruções normativas. Lembrar!!!!!
  • a) ERRADA. A Constituição Federal , em seu artigo 71, § 3º, dispõe: "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo"

    Ainda que as decisões dos tribunais de contas que imponham condenação patrimonial – a título de ressarcimento ao erário ou multa – aos responsáveis por irregularidades no trato da coisa pública gozem de eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do disposto no artigo 71, § 3o, da Constituição, não cabe a tais cortes de contas, ainda que representadas pelo Ministério Público que perante elas atue, ajuizar execução fiscal para cobrança dos débitos correlatos.

    b) ERRADA. CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder .Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Ou seja, a titularidade do controle externo pertence ao Congresso Nacional no ambito federal.

    Por simetria, nos estados o titular do controle externo é a assembleia legislativa; no Distrito Federal, o titular é a Câmara Legislativa; e, nos municípios, é a câmara municipal (ou câmara de vereadores).

    c)ERRADA Como indica sua definição, o controle legislativo é um controle externo. Configura-se, sobretudo, como um controle político, razão pela qual podem ser controlados aspectos relativos à legalidade e à convivência pública dos atos do Poder Executivo que estejam sendo controlados. De fato, apreciam as contas prestadas anualmente pelos chefes do poder executivo, mediante elaboração de parecer prévio, todavia julgam as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

    d)CORRETA

    e) ERRADA.aos tribunais de contas assiste, de fato, o poder normativo para expedir normas sobre a sua área

    de atuação. Por exemplo, uma Corte de Contas pode expedir uma norma sobre a preparação,apresentação e processamento dos processos de prestação de contas anuais. Todavia, os atos normativos obrigam os jurisdicionados, ou seja, as pessoas sujeitas à competência da Corte, e não aos“intervenientes”

  • Só para ajudar: Os Tribunais de Contas tem as suas competências sistematizadas em funções.

    Na função normativa, os TC's podem expedir atos e instruções normativas de caráter compulsório em que o não atendimento gera pena de responsabilidade.

  • TCU não emite normas gerais e abstratas, mas sim atos e instruções normativas.

  • Em relação as letras D e E...

    O TCU desempenha autonomamente parte de suas competências conformadas constitucionalmente; as demais competências são exercidas, quando cabível, sob o regime de obrigatória atuação conjugada com o Congresso Nacional.

    As competências do controle externo podem ser subdivididas em três grupos:

    - competências do TCU;

    - competências do Congresso Nacional;

    - competências conjuntas.

    Logo, excluindo-se as competências autonomamente desempenhadas pelo TCU, nas demais haverá a participação do Congresso Nacional. (LETRA - D)

    Aos tribunais de contas assiste o poder normativo para expedir normas sobre a sua área de atuação. Por exemplo, uma Corte de Contas pode expedir uma norma sobre a preparação, apresentação e processamento dos processos de prestação de contas anuais. Todavia, os atos normativos obrigam os jurisdicionados, ou seja, as pessoas sujeitas à competência da Corte, e não aos “intervenientes”. (LETRA- E)

  • Aos tribunais de contas assiste, de fato, o poder normativo para expedir normas sobre a sua área

    de atuação. Por exemplo, uma Corte de Contas pode expedir uma norma sobre a preparação,

    apresentação e processamento dos processos de prestação de contas anuais. Todavia, os atos

    normativos obrigam os jurisdicionados, ou seja, as pessoas sujeitas à competência da Corte, e não

    aos “intervenientes”

    Fonte: professor Herbert Almeida, Estratégia.

  • Pessoal, acredito que a expressão " geral e abstrata" é limitada quando a questão diz " com base em lei"!

    Assim, acredito que o erro determinante está na expressão "obrigando os intervenientes", pois estão submetidos à jurisdição do TCU somente os jurisdicionados.


ID
2056303
Banca
FLUXO CONSULTORIA
Órgão
Prefeitura de Ibiá - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir a respeito do controle externo e assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Controle parlamentar é o exercido pelo Legislativo. No que concerne ao controle externo, a titularidade é do CN com o auxílio do TC.

    B) ERRADA. O controle exercido sobre a sua própria atuação é o interno. O controle externo é aquele exercido por um órgão sobre outro.

    C) CORRETA. Os TC'S auxiliam o Congresso Nacional na fiscalização do controle externo da Administração Pública.

    D) CORRETA. Por exemplo, o julgamento das contas exercido pelo Congresso Nacional.

  • Muito cuidado com a alternativa "c", pois, em verdade, quem realiza o controle externo é o legislativo, o TC atua meramente como órgão auxiliar. Logo, a competecência não é do TC, e sim do PL.

  • Acredito que foi uma questão passível de recurso. Tanto o titular do controle externo (Poder Legislativo) quanto o auxiliar (Tribunais de Contas) realizam o controle externo.

  • Achei a questão mal feita, pois se está certa a Letra C a Letra B também estaria. O Congresso nacional faz o controle externo através do TCU. O Controle externo auxilia no controle externo.


ID
2250088
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

“O controle externo é aquele realizado pelo Poder Legislativo, com auxílio das cortes de contas, compreendendo também um conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos estruturados e integrados. O propósito do controle externo é, sobretudo, garantir a isenção dos agentes controladores quanto à avaliação da gestão e à evidenciação de eventuais desvios ou ajustes que se mostrem necessários ou oportunos. No Brasil, o controle externo está a cargo do _________________________ e será exercido com o auxílio do(a) ____________________________________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CF
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

    bons estudos

  • Grande comentário do Renato! Vamos aprofundar um pouquinho!

     

    O controle externo exercido pelo Congresso Nacional sobre a administração financeira e orçamentária assenta suas bases no art. 70 da Constituição Federal, cujo texto, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, assim prescreve:

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie, ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”

     

    A Constituição Federal consagrou a expressão controle externo em referência àquele efetuado pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, a teor do art. 71 do Texto Maior, já supracitado pelo colega Renato.

     

    As competências constitucionais do TCU dividem-se em parajudiciais e fiscalizadoras sendo:

     

    A função parajudicial é desempenhada quando o Tribunal julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, nos processos de tomada e prestação de contas anual ou tomada de contas especial, bem assim quando aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares, para fins de registro.

     

    As demais competências constitucionais do TCU, de natureza fiscalizadora, assim se resumem:

    - fiscalizar as aplicações de subvenções e a renúncia de receitas.

    - realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional;

    - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais;

    - fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a Estados, ao Distrito Federal ou a Municípios;

    - prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas;

    - aplicar sanções e determinar as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    - apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades;

    - fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras.

     

    A questão limita-se apenas ao conhecimento do texto seco da Constituição Federal, mas para questões mais elaboradas é sempre bom um adendo.

     

    Como a questão dispensa maiores comentários, percebemos que o único gabarito é a letra "B" que deve ser assinalada.

     

    Gabarito letra ( B )


ID
2257042
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A constituição da República, ao regulamentar o controle dos gastos públicos, estabeleceu dois tipos de controle: o externo e o interno. Por controle externo entende-se aquele exercido pelos itens relacionados abaixo, exceto o que está na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Pela Constituição o Judiciário não faz controle Externo,

  • O controle é uma função atípica do judiciário, mas não deixa de ser uma das.

    Tive uma dúvida de 5 segundos na questão. No entanto, as demais eram muito óbvias.

  • Nos termos da CF, o controle externo será exercido pelo Poder Legislativo, auxiliado pelos tribunais de contas. Logo, aí estão incluidos os TC's da União, Estado e Municípios.

     

    No entanto, o poder judiciário exerce controle externo dos atos praticados pela Administração, analisando aspectos de legalidade, sem, contudo, adentrar o mérito administrativo. 

  • O poder judiciario não exerce controle externo sobre os gastos, mas exerce sim controle externo sobre os atos adminstrativos.


ID
2380591
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Em relação aos controles interno e externo da execução orçamentária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Deve prestar contas ao PL.

    B) Errado, o "apenas" restringiu o item, o art 71 e art. 74 da Cf, por exemplo, trazem um rol exemplificativo de competências atribuídas a esses dois controles.

    C)  CERTO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento


    D) Errado, o "apenas" restringiu o item, o art 71 e art. 74 da Cf, por exemplo, trazem um rol exemplificativo de competências atribuídas a esses dois controles.

    E) Errado, o "apenas" restringiu o item, o art 71 e art. 74 da Cf, por exemplo, trazem um rol exemplificativo de competências atribuídas a esses dois controles.

    bons estudos


ID
2430976
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Suponha que o Ministério Público seja provocado por uma empresa que concorre a certame de compras públicas a fim de anular um edital de licitação, argumentando descumprimento da Lei de Licitações. Nesse contexto, as espécies de controle exercidas nessa ação são:

Alternativas
Comentários
  • Controle quanto ao alcance/ extensão/ origem

    1. Controle Interno

    2. Controle Externo

    Controle quanto ao órgão

    1. Controle administrativo

    2. Controle Judicial/Jurisdicional

    3. Controle Legislativo

    4. Controle Social

    Controle quanto ao momento 

    1. Controle Prévio

    2. Controle concomitante

    3. Controle Posterior

    Controle quanto a natureza

    1. Controle de legalidade

    2. Controle de mérito

    3. Controle de legitimidade: Verifica se o ato atende ao interesse público, à impessoalidade e à moralidade.

    4. Controle de economicidade

    5. Controle de eficiência

    6. Controle de eficácia

    7. Efetividade

    8. Controle de Operacionalidade: quando o Tribunal de Contas avalia o mérito da despesa sob o critério da obtenção dos resultados do cumprimento de metas e de programas de trabalho previamente estabelecidos.

     

  • Se a empresa ainda concorre, o controle não seria concomitante? 

  • Ué, a licitação ainda está em processo. Não entendo por que seria controle 'posterior'.

    Alguém?

  • ...a fim de anular um edital de licitação...

    Acho que a banca pensou assim: a anulação do edital é posterior dado que o ato que o conpõe já está realizado.

    A licitação é um procedimento administrativo o que significa que é um conjunto de atos do qual o edital faz parte.

  • Não dá pra concordar com esse gabarito.

  • Vejo que, o controle é externo, de modo a ser um particular contra o interesse público.
    Segundo, o órgão é de legalidade, pois fale de ter sido ferida uma licitação.
    foi posterior, pois uma empresa que perdeu após o edital ter sido lançado e provavelmente a licitação feita, sentiu-se lesada.
    E poderia pra complementar, mas não tem na questão, de legitimidade, pois não houve interesse público mas particular.
    Por isso, letra B o gabarito. Assim como vejo a resposta.

  • Bruno, o enunciado diz que a empresa "concorre" na licitação, e não "concorreu". Se o verbo está no presente, a licitação ainda não foi encerrada. Esse gabarito é absurdo, mas a vida segue.

  • Se nao houve a homologação, como pode o controle ser posterior? Sem dúvida que é concomitante.

  • I - MP provocado a anular um ato de licitação - Controle Externo

    II - "a fim de anular um edital de licitação"

    A empresa quer anular o edital e nao a concorrrencia em si. Embora a anulação da concorrencia seja consequencia da anulação do edital, o argumento da empresa é que o edital é ilegal.  Como este já foi emitido, o controle é o um controle posterior.

    III - "descumprimento da Lei de Licitações" - Controle de legalidade.

  • Questão sebosa!!

  • Controle posterior - pode gerar anulação, revogação, aprovação, homologação ou convalidação. (Por isso a banca entendeu ser posteriori, pois o Edital já estava publicado e o controle poderia gerar a anulação em caso de não legalidade).

    Controle prévio geralmente é adotado quando o ato depende de aprovação/autorização.


ID
2521894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito das formas de controle interno e externo, julgue o item seguinte.


O controle político exercido pelas comissões parlamentares de inquérito é uma espécie de controle externo de competência do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • GAB C   As comissões parlamentares de inquérito são, de acordo com José Afonso da Silva, organismos que desempenham papel de grande relevância na fiscalização e controle da Administração, a ponto de receberem, pela Constituição de 1988, poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, além de outros previstos nos regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • Controle Legislativo

    As casas legislativas realizam basicamente dois importantes controles: o controle político, que é objeto de estudo do Direito Constitucional, e o controle financeiro que, apesar de sua força política, representa também controle da atividade administrativa. Dessa forma, tal controle pode ser realizado de maneira direta ou indireta. Para exemplificar os diversos controles exercidos por essa casa, verifique algumas situações. De modo direto, o Poder Legislativo exerce as seguintes formas de controle:

    a) controle das contas dos Administradores Públicos sejam eles do Poder Executivo, Judiciário e até mesmo do Legislativo; é o denominado controle financeiro. Abrange o controle interno e o externo, incluindo os entes da Administração Indireta;

    b) controle das infrações político-administrativas do Chefe do Poder Executivo;

    c) na atuação investigatória das Comissões Parlamentares de Inquérito

     

    GAB: CERTO

     

    FERNANDA MARINELA - 2015

  • GABARITO:C

     

    CPI é a sigla para Comissão Parlamentar de Inquérito, nome dado ao processo de investigação comandado pelo Poder Legislativo com o objetivo de averiguar determinadas denúncias de irregularidades no setor público.


    Uma das principais funções do Poder Legislativo é justamente fiscalizar o trabalho desempenhado pelo Poder Executivo e, caso haja a suspeita de infrações, as CPI’s são necessárias para investigar estes casos. [GABARITO]


    A CPI tem apenas o poder investigatório, ou seja, não pode punir ou entrar com uma ação criminal contra os acusados. No entanto, após as investigações levantadas pela Comissão, um relatório final e conclusivo pode ser apresentado ao Ministério Público para que este tome as devidas medidas de punição contra os arguidos, se for o caso.


    De acordo com o texto presente no parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal de 1988, “as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.
     


    As CPI’s também já nascem com um prazo para acabar (normalmente as investigações e debates duram 120 dias), no entanto este período pode ser prorrogado, caso seja necessário.

     

    O Brasil já presenciou vários escândalos públicos que foram investigados por CPI’s, como a CPI do BNDES, CPMI do Mensalão e a CPI da Petrobrás (apuração de desvio de recursos da estatal por membros do partido PT, PP e PMDB).

  • Existem algumas atribuições relacionadas ao controle externo que são exercidas diretamente pelo Poder Legislativo, o conhecido controle parlamentar ou controle político.Uma conhecida e importante ferramenta utilizada pelo Poder Legislativo no controle da Administração Pública é a instauração das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI). As CPI possuem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais para apuração de fato determinado e por prazo certo. Suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilização civil ou criminal dos infratores (CF, art. 58, ß3º).

    - Professor Erick Alves

    Curso de Controle Externo - Estratégia.

  • Gabarito: CERTO

    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI): ferramenta utilizada pelo Poder Legislativo no controle da Administração Pública, as CPI possuem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais para apuração de fato determinado e por prazo certo. Suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilização civil ou criminal dos infratores.

  • Controle Político/Legislativo:

    > CPI's

    > Sustação de atos do Poder Executivo que exorbitem o Poder Regulamentar

    > Julgamento das Contas do Presidente, com apreciação do TCU.

    Qualquer erro, só mandar mensagem

    Bons Estudos

  • Comentário:

    De fato, a atuação das CPIs representa exemplo de controle externo de natureza política exercido diretamente pelo Poder Legislativo.

    Gabarito: Certa

  • Três situacões de Controle Externo: Jurisdicional (PoderJudiciário), Político (Poder Legislativo) e Técnico (Tribunais de Contas). Há consideração de que o controle social situa-se como uma quarta situação de controle externo.

  •  Controle Legislativo

    As casas legislativas realizam basicamente dois importantes controles:

    Controle político, que é objeto de estudo do Direito Constitucional.

    Controle financeiro que, apesar de sua força política, representa também controle da atividade administrativa.

    Dessa forma, tal controle pode ser realizado de maneira direta ou indireta. Para exemplificar os diversos controles exercidos por essa casa, verifique algumas situações.

    De modo direto, o Poder Legislativo exerce as seguintes formas de controle:

    a) controle das contas dos Administradores Públicos sejam eles do Poder Executivo, Judiciário e até mesmo do Legislativo; é o denominado controle financeiro.

    Abrange o controle interno e o externo, incluindo os entes da Administração Indireta;

    b) controle das infrações político-administrativas do Chefe do Poder Executivo;

    c) na atuação investigatória das Comissões Parlamentares de Inquérito ; GABARITO - C

    d) na sustação de atos do Poder Executivo que exorbitam o poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    e) na fiscalização e controle permanente dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    f) na convocação para prestar informações;

    g) nos atos de permitir que o presidente declare a guerra ou celebre a paz e que forças estrangeiras transitem pelo país.

    As CPIs, nos últimos tempos, tem sido palco para deflagração de importantes escândalos de desvios no Poder Público, a exemplo da “CPI dos Correios” que trouxe à tona o terrível “esquema do mensalão”. Entretanto, é importante esclarecer que nem toda CPI representa controle da Administração, o que a inclui nesse rótulo é o fato de estar fiscalizando a atividade administrativa. Indiretamente, o Poder Legislativo controla a atividade administrativa da seguinte forma:

    a) sustação de contratos;

    b) atividade fiscalizatória auxiliar desenvolvida pelos Tribunais de Contas.

    Fonte: http://www.marinela.ma/wp-content/uploads/2015/02/CADERNODEAULAINTENSIVOIIAULAEXTRACONTROLEDAADMINISTRAO.pdf

    Bons estudos!

  • CPI é controle externo realizado pelo Legislativo, mesmo se ela estiver ouvindo Parlamentar?

  • "Fiscalização exercida pelo Congresso Nacional sobre os atos e atividades da administração pública, para que tais atos e atividades não se desviem das normas preestabelecidas. Esse controle abarca a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Trata-se de controle político por excelência das atividades do Estado, exercido pelo Poder Legislativo, destinando-se a comprovar a probidade dos atos da administração, a regularidade dos gastos públicos e do emprego de bens, valores e dinheiros públicos e a fiel execução da lei orçamentária. No Brasil, o controle externo exercido pelo Poder Legislativo conta com o auxilio pelo Tribunal de Contas da União."

    Fonte: Senado Federal. Disponível em https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/controle-externo#:~:text=Trata%2Dse%20de%20controle%20pol%C3%ADtico,fiel%20execu%C3%A7%C3%A3o%20da%20lei%20or%C3%A7ament%C3%A1ria., acessado em 08/02/2022.


ID
2521897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito das formas de controle interno e externo, julgue o item seguinte.


Se o estado de Pernambuco tomar empréstimo de banco federal para a realização de uma grande obra, o controle interno dessa operação será realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, ao passo que o controle externo será realizado pelo Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Os Tribunais de Contas, independentemente se da União, Estados ou Municípios, serão sempre responsáveis pelo CONTROLE EXTERNO.

     

    Adicionalmente, segue a questão comentada pelo Prof. Erick Alves (Estratégia Concursos):

     

    "O TCE/PE não exerce controle interno, e sim controle externo. No caso, o TCE/PE exerceria controle externo sobre a aplicação dos recursos obtidos por intermédio do financiamento na obra pública."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/89134-2/

  • Falou em tribunais de contas, leia-se controle externo.

  • Se o estado de Pernambuco tomar empréstimo de banco federal para a realização de uma grande obra, o controle interno dessa operação será realizado pelo Tribunal de Contas do Estado ( errado)  de Pernambuco, ao passo que o controle externo será realizado pelo Tribunal de Contas da União.

    CONTROLE INTERNO - realizado pelo próprio ente. ( No caso, auditoria do Estado, por exemplo). 

    CONTROLE EXTERNO - Será realizado pelo Tribunal de Contas. 

  • kkkkkkkkkk, cespe tem uma criatividade para confudir INCRíVEL

  • GABARITO:E

     

    O Tribunal de Contas é o órgão responsável pela fiscalização dos gastos públicos. No âmbito federal, a responsabilidade é do Tribunal de Contas da União (TCU) e nos âmbitos municipal e estadual, na maioria dos casos, a responsabilidade é dos Tribunais de Contas dos estados (TCE’s).

     

    Há exceções em relação aos estados e municípios, pois em alguns estados existe um TCE e também um Tribunal de Contas do Município (TCM), responsável pela fiscalização da capital, ou dos Municípios (TCM), responsável pela fiscalização de todas as cidades do estado.
     

    Os Tribunais de Contas analisam, portanto, de acordo com as suas áreas de atuação, as contas dos órgãos públicos.


    A fiscalização realizada pelo Tribunal é chamada de controle externo. Cabe ao Poder Legislativo (Senado e Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) exercer esse controle junto aos Poderes Executivo (Governos Federal, Estaduais e Prefeituras Municipais) e Judiciário (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Eleitorais, Tribunais de Justiça dos Estados).


    Assim, o Tribunal de Contas é um órgão autônomo, que auxilia o Poder Legislativo a exercer o controle externo, fiscalizando os gastos dos Poderes Executivo, Judiciário e do próprio Legislativo. Além de estar sujeito ao controle externo, cada Poder tem a responsabilidade de manter um sistema de controle interno. E, por sua vez, apesar de ser um tribunal, o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário. [GABARITO]

  • Em minha opinião a resposta deveria ser "certo". O recurso é federal, cabe ao TCU fiscalizar. O empréstimo foi para o TCEPE, cabe a este órgão, por meio de seus controles internos, fiscalizar a correta aplicação dos recursos. O fato de o TCEPE ser um órgão de controle externo não exclui a competência de seus controles internos.

  • O erro de muitos é querer enxergar além do que o examinador cobra numa questão. Eu, por exemplo, errava muitas questões porque tentava ver mais do que o examinador queria saber. Só me ferrava!

    Avante, pessoal!!

     

    GABARITO ERRADO (Vide comentário da PAULA T)

  • Para mim o gabarito é ERRADO porque o recurso foi obtido por ato do próprio governo estadual junto a uma determinada instituição financeira (não importa se federal ou estadual ou particular). O TCU iria atuar caso o recurso fosse repassado da União para o estado na forma de transferência não obrigatórias constitucionalmente (por exemplo, convênios). As transferências constitucionais não seriam analisadas pelo TCU.

     

    Corrijam-me se eu estiver equivocado, pois não consigo me lembrar agora o material no qual vi algo sobre isso.

  • Gabriel Alcântara, seu comentário está equivocado.

    O controle interno é exercido pelo próprio ente, em relação ao seus servidores, aplicação correta de recursos, atividade de RH, eficiência dos órgãos etc.

    Quando o TCE analisa repasse de verbas, é um controle EXTERNO, sempre.

  • Errada

    O TCE/PE não exerce controle interno, e sim controle externo. O TCE/PE exerceria controle externo sobre a aplicação dos recursos obtidos por intermédio do financiamento na obra pública.

  • Comentário:

    O TCE/PE não exerce controle interno, e sim controle externo. No caso, o TCE/PE exerceria controle externo sobre a aplicação dos recursos obtidos por intermédio do financiamento na obra pública.

    Gabarito: Errada

  • GAB: ERRADO

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia

    Complementando!

    Os tribunais de contas dos estados realizam, assim como o TCU, controle externo. Além disso, perceba que não houve um convênio ou instrumento deste gênero, mas a concessão de um empréstimo. Logo, o governo do Estado terá que devolver todo o dinheiro, o que significa que, no final das contas, quem “vai pagar” é o próprio estado de Pernambuco. Consequentemente, o controle externo ficará a cargo do tribunal de contas estadual.

    Portanto, não confunda a transferência voluntária de recursos mediante convênio, acordo ou instrumento congênere, situação em que o ente que transfere os recursos acabará custeando a atividade, com a tomada de um empréstimo, situação em que os recursos serão devolvidos, nos termos do respectivo contrato.

    Logo, a competência para fiscalizar a aplicação do recurso será da Corte de Contas Estadual.

    Vale acrescentar, todavia, que o TCU também exercerá um controle, mas não sobre a aplicação do dinheiro. O TCU fiscalizará a atuação do banco (público) federal, para aferir ser as cautelas necessárias para a proteção do erário federal foram observadas. Por exemplo: o TCU pode verificar se as garantias fornecidas foram idôneas para assegurar que os recursos serão devolvidos.

  • Colegas, gostaria de lembrar que:

    NÃO cabe ao TCU apreciar a aplicação de empréstimos obtidos por Estados e Municípios perante instituição financeira federal, sem prejuízo de verificar a legalidade/legitimidade dessa operação.

    Fonte: Controle Externo, Luiz Henrique Lima.

  • a competência para fiscalizar a aplicação do recurso será da Corte de Contas Estadual.

    Vale acrescentar, todavia, que o TCU também exercerá um controle, mas não sobre a aplicação do dinheiro. O TCU fiscalizará a atuação do banco (público) federal, para aferir ser as cautelas necessárias para a proteção do erário federal foram observadas. Por exemplo: o TCU pode verificar se as garantias fornecidas foram idôneas para assegurar que os recursos serão devolvidos

    estrategia conc

  • Gab: ERRADO

    Ótimos comentários.

    Se tivesse dificuldade, era só se ater ao fato de que o TCE-PE exerce controle EXTERNO, assim como o TCU eTCDF e não interno, como afirma a questão.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Quem irá fazer o Controle interno será a própria administração.

    Gabarito ERRADO.

  • Controle realizado por Órgão da União sobre Órgão do Estado (poder federal sobre poder estadual) = Controle Externo.

    Dessa maneira, tanto o TCU como o TCE exercem controle externo, e não interno, na situação apresentada.

  • vamos combinar que perguntinha fácil igual a essa não cai mas em prova né.


ID
2527204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito do conceito, das formas, da classificação e da previsão normativa do controle na administração pública brasileira, julgue o seguinte item.


O controle exercido por ministério sobre empresa pública a ele vinculada caracteriza-se como controle externo.

Alternativas
Comentários
  • A posição doutrinária dominante considerada que a tutela ministerial sobre as entidades da administração indireta configura hipótese de controle externo, uma vez que controlador (ministério) e controlado (entidades) não estão numa mesma estrutura hierárquica. Essa é a posição de Maria Sylvia Di Pietro e Carvalho Filho. O único autor que, de alguma forma, diz que se trata de controle interno, é Celso Antônio Bandeira de Mello. Mesmo assim, para o autor, o controle da administração direta sobre a indireta seria um “controle interno exterior” (é exatamente essa a expressão empregada pelo autor em sua obra!). Segundo o autor, é interno porque realizado dentro de um mesmo Poder; e é exterior por dizer respeito a um órgão fiscalizando uma entidade (pessoas jurídicas distintas). Como se nota, a classificação da tutela administrativa como espécie de controle interno não encontra respaldo na doutrina mais consagrada do Direito Administrativo, razão pela qual cabe recurso para alteração de gabarito.

     

    Erick Alves

     

    Gabarito: Errada (cabe recurso)

  • Gabarito: Errado

    Existe hierarquia entre o Ministério e a empresa empresa pública . Atenção colegas, o texto diz expressamente "...a ele vinculada" , logo  caracteriza-se como controle INTERNO.

    Lembre-se.. só não passa quem desiste. Desistir é para os fracos. Esse não é o seu caso. Você é forte. Continue lutando!! Seu dia chegará!

  • ERRADO

     

    Causa-me pasmo haver controvérsia doutrinária sobre o tema quando a própria Constituição caracteriza a situação como hipótese de controle interno:

     

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

     

     

    Nos termos constitucionais, o Controle externo é apenas o exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas:

     

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

     

     

    Apenas respeito posição daqueles que ampliam a noção do termo para abarcar qualquer controle de um Poder sobre o outro:

     

    "O controle interno é aquele realizado por órgãos de um Poder sobre condutas praticadas no âmbito desse mesmo Poder, ou por um órgão de uma pessoa jurídica da Administração Indireta sobre atos praticados pela própria pessoa jurídica da qual faz parte".

     

    "O controle externo é aquele realizado por órgão estranho à estrutura do Poder controlado".

    (Ricardo Alexandre, Direito Administrativo)

     

  • ERRADA

    Entendimento Cespiano

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE - CARGO 3

    O controle interno é exercido pela administração pública sobre seus próprios atos e sobre as atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas a ela vinculadas. CERTA

     

     CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo; 

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas. CERTA

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Atividade de Complexidade Intelectual
    O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela. CERTA

     

    BASE TEÓRICA : 

    Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierarquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder.

    (...) exemplificando, o controle que o Ministério da Previdência e Assistência Social exerce sobre o determinados atos administrativos praticados pela autarquia INSS é forma de controle interno. - Comentário do César Q842305

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p887

     

     

  • A questão foi anulada pela Cespe!

  • GABARITO PRELIMINAR: "E"

     

    GABARITO DEFINITIVO: "ANULADA"

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA: Há divergência doutrinária quanto ao objeto de conhecimento tratado no item.

  • Como meu objetivo é passar, e não ser um doutor em direito, anoto logo entendimento da banca. Assim, vejamos;

     

    (cespe) O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela.

    gab: Correto

    (cespe) As ações judiciais que tenham por objeto atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário constituem exemplos de controle externo.

    gab: errado

     

    Portanto, entendimento do cespe é que controle interno mesmo poder; externo poder diferente

     


     

  • cespe é isso

    faz o que convém.. simples assim

    enquanto não tiver uma lei que proíba uma banca $@#$@#$@#$#@$ dessa de fazer esse tipo de questão já era

    o problema é que ESSA questão eles anularam. Mas por qual motivo?? de repente seria bom pra alguém passar

    e os outros anos?

    a quantidade de gente que deve ter sido prejudicada por causa exatamente dessa questão?

    tinha que ser processada essa m#$!!#!#!@#

    2014

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.

    Certa

    2013

    O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela.

    Certa

    2013

    O controle pode ser interno ou externo, conforme o órgão seja integrante, ou não, da estrutura em que se insere o órgão controlado.

    certa

    Cespe anda considerando EXTERNO!! Vide questão 2016

    2016

    O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa.

    Certa

    2014

    O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora.

    CORRETA

  • Comentários:

    A posição doutrinária dominante considera que a tutela ministerial sobre as entidades da administração indireta configura hipótese de controle externo, uma vez que controlador (ministério) e controlado (entidades) não estão numa mesma estrutura hierárquica. Nesta prova de 2017, o Cespe, no gabarito preliminar, considerou que se trata de controle interno, dando a questão como errada, mas, no gabarito definitivo, anulou o item, deixando inconclusivo o seu entendimento, ainda mais se considerarmos que, na mesma prova, só que para outro cargo, a banca manteve o gabarito de uma questão que considerava a tutela como controle interno, conforme veremos a seguir.

    Gabarito: Anulada

  • Eu estava lendo o livro de Odete Medauar e também achei estranho, ela diz que a Tutela administrativa e supervisão ministerial (ela divide assim) são mecanismos de controle INTERNO.

    Vi no site do estratégia, que essa é uma discussão doutrinária.

    DI PIETRO, CARVALHO FILHO = CONTROLE EXTERNO

    MELLO, MEDAUAR = CONTROLE INTERNO

  • Alguns doutrinadores chamam de controle interno exterior

    • Tema polêmico – Controle da Administração Direta sobre a Indireta
    • MACETE/FÓRMULA

    INTERNO X EXTERNO

    • Dentro do MESMO poder = Controle INTERNO ainda que descentralizado

    • Poderes DIFERENTE = Controle EXTERNO ainda que descentralizado


ID
2568703
Banca
UECE-CEV
Órgão
CGE - CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com o objetivo de estruturar um controle eficaz sobre os riscos potenciais, quanto ao momento, as ações de controle são divididas em

Alternativas
Comentários
  • O item afirma que o controle deve ser analisado sob a perspectiva "quanto ao momento".

    Nesse sentido, o controle pode ser prévio (a priori) , concomitante ou posterior.

    Correta a assertiva A.

  • Letra A

    Quanto ao órgão = Controle Parlamentar, Controle administrativo e Controle judicial.

    Quanto à localização = Externo, Interno e controle Social.

    Quanto ao momento = Prévio, concomitante, posterior.

    Quanto à natureza = Legalidade, mérito.

    Quanto à iniciativa = De ofício, provocação e compulsório ou periódico.

    Fonte: Prof: Hugo Alencar, Grancursos.

  • Gab. A

    Controle quanto ao MOMENTO de sua realização No que concerne ao tempo de sua realização, o controle pode ser:

    • 1 - prévio ou ex ante ou perspectivo;

    O controle prévio tem finalidade preventiva e é, essencialmente, realizado pela auditoria interna ou pelos sistemas de controle interno da organização que orientam os gestores e agentes a corrigir falhas e adotar os procedimentos recomendáveis.

    • 2 - concomitante ou pari-passu ou prospectivo;

    O controle concomitante é exercido, via de regra, por provocações externas à organização: denúncias, representações, auditorias, solicitações dos órgãos de controle e do Ministério Público.

    • 3 - subsequente ou a posteriori ou retrospectivo.

    O controle subsequente tem o objetivo de proceder a avaliações periódicas, como nas prestações anuais de contas, e possui conteúdo corretivo e, eventualmente, sancionador

    Fonte: LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7. ed. São Paulo: Editora Método, 2018; 


ID
2569183
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão que auxilia no controle externo, exercido pelo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete.

     

     

     

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  • gabarito A

    Conforme a CF/88 : 

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, ( PODER LEGISLATIVO)  será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. 

     

     

  • Q583122 - Ano: 2015 Banca: CCV-UFC Órgão: UFC Prova: CCV-UFC - 2015 - UFC - Assistente em Administração

    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta é exercida pelo:

    C) Congresso Nacional. (GABARITO)

  •  O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, ( PODER LEGISLATIVO)  será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. 

  • A


ID
2681587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito de controle externo e interno.


O controle externo, em razão do aparato jurídico que o cerca, é hierarquicamente superior ao sistema de controle interno.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Não existe hierarquia entre os controles interno e externo.

  • Insta frisar que não há qualquer hierarquia entre o controle interno e o externo. O que ocorre, na verdade, é a complementação de um sistema pelo outro. E nessa esteira de entendimento, conclui-se que o controle interno tem como principal função apoiar o controle externo, orientando as autoridades públicas no sentido de evitar o erro, efetivando um controle preventivo, colhendo subsídios mediante o controle concomitante a fim de determinar o aperfeiçoamento das ações futuras, revendo os atos já praticados, corrigindo-os antes mesmo da atuação do controle externo (MEDAUAR, 1993, p.14).

  • Há apenas complementariedade, já que a depender do caso, os responsáveis pelo controle interno têm o dever de comunicar ao TC qualquer irregularidade que tenham conhecimento, sob pena de esponsabilidade solidária.

  • Não há hierarquia entre controle externo e controle interno

  • ERRADO 

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: TCE-MG Prova: Analista de Controle Externo - Ciências Contábeis

    O controle externo da administração pública

     a) é hierarquicamente superior ao controle interno de cada órgão. ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

    Os controles interno e externo são complementares. O controle externo atua “de fora”, com maior autonomia e competência punitiva; porém, justamente por estar “fora”, o controle externo não tem amplo conhecimento do fiscalizado. Já o controle interno atua “dentro” do órgão controlado e, por isso, tem maior conhecimento da sua forma de atuação, podendo emitir opiniões para aperfeiçoar a gestão pública.

    Nessa linha, a CF determina que compete ao controle interno “apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional” (CF, art. 74, IV). Ademais, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, devem dar ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária (CF, art. 74, § 1º).

    Logo, não há hierarquia, mas complementariedade na relação entre o controle interno e o externo.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • O controle externo, em razão do aparato jurídico que o cerca, é hierarquicamente superior ao sistema de controle interno. Errado.

    Comentário: Insta frisar que não há qualquer hierarquia entre o controle interno e o externo. O que ocorre, na verdade, é a complementação de um sistema pelo outro. E nessa esteira de entendimento, conclui-se que o controle interno tem como principal função apoiar o controle externo, orientando as autoridades públicas no sentido de evitar o erro, efetivando um controle preventivo, colhendo subsídios mediante o controle concomitante a fim de determinar o aperfeiçoamento das ações futuras, revendo os atos já praticados, corrigindo-os antes mesmo da atuação do controle externo (MEDAUAR, 1993, p.14).

    Fonte: reprodução do comentário de Lucas Danilo.

  • Não existe hierarquia entre os controles externo e interno

  • GABARITO: ERRADO.

  • Eles se complementam

  • os controles interno e externo são complementares. O controle externo atua “de fora”, com maior autonomia e competência punitiva; porém, justamente por estar “fora”, o controle externo não tem amplo conhecimento do fiscalizado. Já o controle interno atua “dentro” do órgão controlado e, por isso, tem maior conhecimento da sua forma de atuação, podendo emitir opiniões para aperfeiçoar a gestão pública.

    Nessa linha, a CF determina que compete ao controle interno “apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional” (CF, art. 74, IV). Ademais, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, devem dar ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária (CF, art. 74, § 1º).

    Logo, não há hierarquia, mas complementariedade na relação entre o controle interno e o externo.

    Prof. Herbert Almeida (Estratégia Concursos) 

  • Uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa.

    O controle interno é aquele exercido no âmbito da própria administração e/ou do próprio Poder.

    Já o externo ocorre quando um Poder exerce o controle sobre outro Poder.

    Ou seja, são coisas diferentes, que não estão ligadas por forma hierárquica. Na verdade, se complementam na maioria das vezes.


ID
2681593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito de controle externo e interno.


O controle externo da administração pública é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Constituição Federal. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • achei a questão vaga. qual a adminsitração pública? por que se o recurso é estadual ou municipal compete a assembleia legistiva e câmara de vereadores, respectivamente, ( em regra), o controle externo.

    concordam?

     

  • Concordo com a Simone Vieira. Administração Pública de qual esfera? Só segui essa linha de raciocínio em razão de ser Banca CESPE. Nunca se sabe se é uma pegadinha ou não.

  • Controle externo de qual esfera? Se for estadual será da Assembleia Legislativa com auxílio do TCE. Se for municipal será da Cam Minicipal com o auxílio do TCE ou TC dos M. Se for Distrital será da CLDF com o auxílio do TCDtF. A questão cabe recurso para errado. Deus no comando!
  • Entendo que, se a questão menciona Congresso Nacional, não há como se ter outra conclusão que não a de que se refere à Administração Pública Federal, incluindo, inclusive, a Administração Indireta. Isso porque, em seguida, aponta que o auxílio será feito pelo TCU, mantendo a correção da assertiva, que estaria errada, obviamente, caso apontasse outra Corte de Contas para auxíliar o CN. Sem reparos, a meu sentir.

    Bons Estudos!

  • Fiz a prova como simulado e vim aqui justo para ver o que os colegas diziam sobre essa imprecisão da afirmação. O que Gilberto diz faria sentido num contexto acadêmico, em que o texto fosse escrito com mera intenção de informar, daí caberia a inferência que ele cita, mas sendo uma questão, feita justamente para testar os conhecimentos de candidatos e ainda num modelo como esse, Certo x Errado, não há como usar esse argumento em defesa da perfeição da questão, assim me posiciono. Muito estranho (e triste) não ter sido anulada.

  • Acho que por ser um concurso para a EBSERH ( Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) de nível federal , a questão se ateve em mencionar a Administração Pública do mesmo nível. 

    CN -----> TCU

  • dá até medo de responder essa..

  • Correta

    União = Congresso Nacional + TCU

    Estados = Assembleia Legislativa com o auxílio do TCE.

    Municípios = Câmara Municipal com auxílio do TCM(RJ e SP) ou TC dos Municípios (BA, PA, GO) ou do TCE.

    DF = Câmara Legislativa do DF com auxílio do TCDF.

    Fonte: Prof: Hugo Alencar, Grancursos.

  • GABARITO: CERTO.

  • Questão "vaga" e incompleta a meu ver.

    Controle externo de qual esfera? Se for estadual será da Assembléia Legislativa com auxílio do TCE. Se for municipal será da Câmara Municipal com o auxílio do TCE ou TC dos Municípios se houver.

    Se for Distrital será da CLDF com o auxílio do TCDF.

  • Na minha humilde opinião essa questão deveria de ser anulada. Administração Pública não engloba somente a União. Nesse sentido o controle externo NÃO É EXERCIDO SOMENTE PELO CN COM O AUXÍLIO DO TCU.

  • De fato, a questão deveria ter sido mais específica em relação ao âmbito do ente político sujeito ao controle externo. Agora sabemos que se o CEBRASPE não falar nada sobre os entes políticos, sempre devemos nos apegar ao texto constitucional, sempre tomando por base o TCU.

    Como é sabido, cada estado tem o seu órgão de contas. Já nos municípios a fiscalização é exercida pelo controle interno do Poder Legislativo do próprio Município, e o controle externo é realizado pelo tribunal de contas dos municípios (e não nos tribunais de contas municipais), os quais analisam as contas apresentadas pelos prefeitos.

    Lembremos que a CF/88 vedou a criação de novos tribunais de contas municipais, restando apenas os tribunais de contas municipais do Município de São Paulo e do Município do Rio de Janeiro, os quais ainda funcionam auxiliando os respectivos Poderes Legislativos municipais na análise das contas da Administração desses entes políticos.

    Uma última curiosidade é que, até agosto/2017, existia o TCM de Fortaleza/CE, o qual foi extinto com a Emenda Constitucional nº 92/17.


ID
2728492
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Na Lei do Orçamento, observam-se algumas características do controle externo. Assinale a alternativa que não faz parte do controle externo no setor público.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    Essa alternativa trata de controle interno

  • GABARITO: A

     

    L4.320 

    CAPÍTULO II. Do Contrôle Interno.
    Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que fôr instituído para êsse fim. (a)

    CAPÍTULO III. Do Contrôle Externo

    Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento. (b)

    Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios. (c)

    § 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. (d)

    § 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer. (e)

  • Letra A   -  (Alternativa que não faz parte do controle externo)

    No Brasil, o controle externo é função exercida atualmente por dois órgãos autônomos: o Poder Legislativo e o órgão de controle externo, com competências constitucionalmente definidas e distintas, e que compreende o controle e a fiscalização de toda a Administração Pública.

  • Pequena confusão de controle interno com externo! Rsrsr

  • Eu fiquei em duvida entre a A e a E (obviamente, marquei a errada, como sempre acontece nessas situações rs), porque nenhuma das duas me pareceu abordar aspectos do controle externo.

    A letra A por falar sobre controle interno e a E por falar sobre algo que sequer existe (pelo menos até onde eu sei; caso eu esteja equivocado, peço a gentileza de alguém me orientar).


ID
2731408
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O órgão que detém a função de exercer o controle externo da atividade policial é a (o)

Alternativas
Comentários
  • Compete ao Ministério Público, nos termos do art.129,VII, da Carta Magna, exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar:

    ''Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior''.

    Assim sendo, em razão do fundamento constitucional acima, as demais alternativas restaram prejudicadas

  • controle externo da atividade policial = MP 

    Controle interno = Corregedoria 


ID
2848792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo da administração pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;



    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;


    Ademais, não há hierarquia entre o Congresso Nacional e o Executivo.

  • Quanto à origem, o controle pode ser interno, externo ou popular:

    Interno: Dentro do próprio Poder

    Externo: Um Poder ou órgão fiscalizador independente faz o controle de ato de outro Poder

    A) pode ser realizado de forma ampla e irrestrita. Errado, imagine o legislativo se metendo em tudo do judiciário de forma ampla e irrestrita. Onde fica a separação dos poderes?

    B) pode invalidar atos produzidos que infrinjam a legislação. Certinho.O judiciário, por exemplo, pode anular um ato ilegal praticado por outro poder.

    C) é competência do Poder Executivo, com auxílio dos tribunais de contas. Errado.

    D) avalia o cumprimento das metas previstas no plano plurianual bem como a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. Errado, isso é controle interno nos termos do Art. 74, I da CF.

    E) é hierarquicamente superior ao controle interno de cada órgão. Errado. Não existe hierarquia entre os poderes.

  • Invalidar... esse termo pode ser aplicado como sinônimo de considerar ilegal? Desde já grata pela ajuda.

  • Isso, Laura, seria o mesmo que anular, o qual só ocorre quando constatada uma ilegalidade (Súmula 473, STF). Bons estudos!

  • Não concordo com o gabarito B e acho q a questão deveria ser anulada por falta de alternativa correta.

    Primeiramente devo fazer um pequeno comentário:

    "Controle externo em sentido orgânico e técnico é todo o controle exercido por um poder ou órgão sobre a administração de outros. Nesse sentido: a atividade judiciária sobre atos dos demais poderes; o poder hierárquico entre a administração direita e indireta; e a fiscalização que o Legislativo exerce sobre a administração pública seriam exemplos de controle externo. Todavia, na terminologia adotada pela constituição, apenas esta última espécie de controle é que recebe a denominação jurídico-constitucional de controle externo." (livro do prof Luiz Henrique Lima)

    Nessa questão, ao dizer controle externo estamos considerando apenas o controle do legislativo. Logo:

    ---------------------------------------------------------------------

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    ---------------------------------------------------------------------

    Sustar é diferente de invalidar, na verdade invalidar é sinônimo de anular.

    Ao sustar um ato você retira a eficácia dele.

    Ao invalidar/anular você retira o ato do ordenamento jurídico.

    Outro detalhe: a aplicação da súmula 473 se aplica quando o tribunal de contas esta na sua função administrativa, não quando esta na função de controle externo.

  • Segundo a "jurisprudência do cespe" questão incompleta não é questão errada,logo o pode invalidar é sinônimo de sustar.

  • Gabarito: alternativa B

     

    O controle externo da administração pública

    a) pode ser realizado de forma ampla e irrestrita

    b) pode invalidar atos produzidos que infrinjam a legislação

    c) é competência do Poder Executivo, com auxílio dos tribunais de contas

    d) avalia o cumprimento das metas previstas no plano plurianual bem como a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União

    e) é hierarquicamente superior ao controle interno de cada órgão

    Comentário:

    a) o controle externo não é realizado de forma ampla e irrestrita, já que deve respeitar a competência de cada Poder. Não cabe aos tribunais de contas, por exemplo, sustar contratos. Ademais, em alguns casos os Tribunais de Contas podem analisar o mérito, mas de forma bastante limitada, sem que substitua a função do administrador. Enfim, não pode ser realizado irrestritamente – ERRADA;

    b) este será, ao meu ver, o gabarito. No entanto, cabe recurso para anulação. Os tribunais de contas podem determinar que a autoridade invalide atos ilegais, na forma do art. 71, IX, da CF: “assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade”. Logo, não é o Tribunal que invalida o ato (ele determina que o ato seja invalidado)CORRETO (cabe recurso).

    c) é competência do Legislativo, com auxílio do TC – ERRADA;

    d) isso é competência do controle interno (CF, art. 74, I). Vale lembrar, todavia, que ainda que, expressamente, seja competência do controle interno, os tribunais de contas também avaliam as metas do PPA e os programas e orçamentos, pois compete ao controle externo, entre outras coisas, realizar a “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial” quanto à “legalidade, legitimidade, economicidade”, o que abrangeria a competência para fiscalizar o alcance das metas e o cumprimento de programas. Logo, cabe recurso também por causa desta alternativa – ERRADA (cabe recurso)

    e) não existe hierarquia entre os controles interno e externo, mas apenas complementariedade – ERRADA.

    Gabarito extraoficial: alternativa B (CABE RECURSO para anulação OU para alterar para a letra D).

    Comentários do Professor Herbert Almeida

    Estratégia Concursos

  • b)correto, "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;" Ao assinar prazo para que se tome as providências necessárias, o Tribunal de contas pode invalidar (isto é, é possível que seja esse o resultado) atos que infrijam a legislação. É diferente de dizer que o TCU tem competência para anular atos administrativos.

  • Questão passível de contestação.

  • Questão controversa:

    Compete ao Tribunal de Contas (questão não fala de TC e sim de Controle Externo que, neste caso, referindo-se ao Congresso Nacional?? Não sei!)

    Verificando, a questão deixa dúvidas quanto a quem realmente está sendo mencionado de fato - C.N ou TCU. Mesmo assim, se o caso em questão for do TCU e, levando em consideração que o ato não foi apreciado pelo C.N e nem Poder Executivo no prazo estabelecido e, somente neste caso, o Tribunal poderá decidir.

    Questão péssima, deveria ser anulado e tirada do ar pelo qconcursos.

    Chances de termos comentários do professor?


ID
2849752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo da administração pública

Alternativas
Comentários
  • A) não existem hierarquia entre os controles interno e externo, mas apenas complementariedade – ERRADA.


    B) o controle externo não é realizado de forma ampla e irrestrita, já que deve respeitar a competência de cada Poder. Não cabe aos tribunais de contas, por exemplo, sustar contratos. Ademais, em alguns casos os Tribunais de Contas podem analisar o mérito, mas de forma bastante limitada, sem que substitua a função do administrador. Enfim, não pode ser realizado irrestritamente – ERRADA;


    C) este será, ao meu ver, o gabarito. No entanto, cabe recurso para anulação. Os tribunais de contas podem determinar que a autoridade invalide atos ilegais, na forma do art. 71, IX, da CF: “assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade”. Logo, não é o Tribunal que invalida o ato (ele determina que o ato seja invalidado) – CORRETO (cabe recurso).


    D) é competência do Legislativo, com auxílio do TC – ERRADA;


    E) isso é competência do controle interno (CF, art. 74, I). Vale lembrar, todavia, que ainda que, expressamente, seja competência do controle interno, os tribunais de contas também avaliam as metas do PPA e os programas e orçamentos, pois compete ao controle externo, entre outras coisas, realizar a “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial” quanto à “legalidade, legitimidade, economicidade”, o que abrangeria a competência para fiscalizar o alcance das metas e o cumprimento de programas. Logo, cabe recurso também por causa desta alternativa – ERRADA (cabe recurso)


    Fonte: Estratégia Concursos

  • Gabarito Letra C


    Mas cabia recurso, pois E não está errada, e os Tribunais fazem essa atividade.

  • RESPOSTA ao colega "lisses":


    A letra E realmente não está errada, mas é de controle interno. A questão pede controle externo.

  • IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    Apesar de ter de assinar prazo antes para que, se não atendido, possa sustar o ato, não invalida a questão. Ele pode sustar/invalidar ato que infringe a legislação.

    GAB.) C

  • Letra E

    controle interno

  • pelo visto o ermo "invalidar" é igual a "sustar" para a cespe.

  • Art. 74, CF/88: Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com finalidade de:

    I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (...)

  • Pessoal, essa é uma pegadinha rotineira da CESPE, ela coloca dentre as opções uma das competências previstas no art. 74, inciso I, da CF, para o Controle Interno. Muitos colegas alegam que essas atribuições cabem também ao Controle Externo, não está errado, porém a banca cobra a literalidade da lei e não adianta brigar contra isso. É o entendimento dela.

  • Fiquei com uma dúvida em relação à letra "C".

    O inciso X, do art. 71 da CF/88 afirma o seguinte:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    [...]

    X - sustar, se não atendido [no prazo do inciso IX], a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    Entendo que invalidar um ato não é o mesmo que "sustar sua execução". Ao sustar a execução o ato continua sendo válido, mas seus efeitos foram suspensos.

    O que entendo é que o TCU susta o ato e comunica à CD e ao SF para que estes tomem providências. Inclusive, temos uma especificidade quando se trata de contrato (§1º), no qual o contrato é sustado pelo Congresso Nacional, ao tempo que solicita medidas cabíveis ao Poder Executivo..

    Inclusive, verificando o §2ª, temos que, caso o Congresso ou o Poder Executivo não efetivem providências, o TCU é quem decidirá a respeito.

    Ora, se o já estivesse anulado/invalidado (caso sustado fosse sinônimo), sobre o que o TCU decidiria?

    Creio que situação semelhante ocorre com o inciso V, do art. 49, também da CF/88:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    O que ocorre não é a invalidação/anulação do ato, mas a suspensão de seus efeitos.

    Por favor, alguém ajude na discussão!

  • A) é hierarquicamente superior ao controle interno de cada órgão.

    ERRADO - Não existe hierarquia com TC's

    B) pode ser realizado de forma ampla e irrestrita.

    ERRADO - Generalizou

    C) pode invalidar atos produzidos que infrinjam a legislação.

    CORRETO

    Invalidar é sinônimo de Sustar (dicionário) - Tornar sem valor ≠ anular/cancelar

    D) é competência do Poder Executivo, com auxílio dos tribunais de contas.

    ERRADO - Competência do Legislativo

    E) avalia o cumprimento das metas previstas no plano plurianual bem como a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

    ERRADO

    O Controle Externo tem função: Fiscalizar, Sancionar, Normatizar, Consultiva, Orientação, Pedagógica, Corretiva, Judicante (julgar contas), Informar e Ouvidoria.

    Se provocado, PODE fiscalizar as receitas e despesas com relação às metas do PPA, LDO e LOA, em seus respectivos alcances.

    A avaliação contínua do cumprimento de metas e execução dos programas é responsabilidade do CONTROLE INTERNO.

    CF/88 - Art. 74: Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com finalidade de:

    I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (...)


ID
2849758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Vários estados da Federação enfrentavam problemas relacionados à entrega de correspondências: o percentual de cartas não entregues havia dobrado e, conforme o tipo de encomenda, os atrasos tinham quintuplicado. Em razão disso, um deputado federal apresentou requerimento de convocação do ministro das Comunicações para que este prestasse esclarecimentos sobre as principais razões para essa crise dos serviços postais no Brasil. O pedido foi aprovado pela maioria absoluta do plenário, e foi efetuada a convocação do ministro.

Nessa situação hipotética, a Câmara Legislativa exerceu o controle

Alternativas
Comentários
  • Como se trata de atividade do Poder Legislativo, cuja competência tem fundamento no art. 50 da CF, trata-se de controle parlamentar (parlamentar direito ou controle político).


    Alternativa D.

  • GABARITO: D


    No ordenamento jurídico brasileiro, o controle parlamentar é definido pelo art. 49 da Constituição Federal, que determina ser de competência exclusiva do Congresso Nacional a fiscalização e controle dos atos do poder executivo (administração direta e indireta) diretamente ou por meio do Senado ou da Câmara dos Deputados (inciso X).

    Os mecanismos do controle parlamentar previstos são: (i) pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado; (ii) convocação para o comparecimento de autoridades; (iii) fiscalização de atos da Administração Pública direta e indireta; (iv) comissões parlamentares de inquérito; (v) aprovações de decisões do poder executivo; (vi) fiscalização financeira e orçamentária ; (vii) sustação de atos normativos do poder executivo; (viii) recebimento de petições e reclamações dos cidadãos.


    Fonte: REVISTA DIGITAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO


    Instagram: @maispertodaposse_

  • Especies de controles: MANO


    Momento: Previo / Concomitante / Posterior

    Alcance: Interno / Externo

    Natureza: Legalidade / Merito ou Conveniencia

    Orgão: Executivo / Judiciario / Legislativo( Parlamentar )


    Ps: estou sem acentos no teclado...¬¬

  • Questão de Direito Administrativo, Constitucional/Legislativo.

    Direito Administrativo: Funções Típicas do Estado

    Poder Legislativo: Tem a função legiferante ( criação de leis ) e também fiscalizatória.

     

    Direito Constitucional: Controle de Fiscalização da Administração Pública:

    Fiscalizar

    CF Art 49 ... X - Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta

     

    Convocação de Ministro

    CF Art 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

     

    Deliberação

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • (1) controle político: feito sobre atos administrativos, por critérios políticos e discricionários; 

  • Indiquem para comentário!

  • GABARITO: D

     

    O CONTROLE LEGISLATIVO é também conhecido como CONTROLE PARLAMENTAR !

     

    As formas de atuação do Controle Parlamentar:

    1- Pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado;

    2- Convocação para o comparecimento de autoridades;

    3- Fiscalização de atos da Administração Pública direta e indireta;

    4- Comissões parlamentares de inquérito;

    5- Aprovações de decisões do poder executivo;

    6- Fiscalização financeira e orçamentária;

    7- Sustação de atos normativos do poder executivo;

    8- Apuração dos crime de responsabilidade - "Impeachment" Presidencial;

    9- Recebimento de petições e reclamações dos cidadãos;

  • Eu gostaria de saber de quem é essa classificação??

  • "O controle legislativo é aquele executado pelo Poder Legislativo diretamente - o chamado controle parlamentar direto - ou mediante auxílio do Tribunal de Contas. Não se pode esquecer que este poder manifesta a vontade popular e, como tal, não poderia deixar de fiscalizar e orientar a atuação do administrador público".

  • Vários estados da Federação enfrentavam problemas relacionados à entrega de correspondências: o percentual de cartas não entregues havia dobrado e, conforme o tipo de encomenda, os atrasos tinham quintuplicado.

    Em razão disso, um deputado federal apresentou requerimento de convocação - PODER LEGISLATIVO

    do ministro das Comunicações - PODER EXECUTIVO

    para que este prestasse esclarecimentos sobre as principais razões para essa crise dos serviços postais no Brasil. O pedido foi aprovado pela maioria absoluta do plenário, e foi efetuada a convocação do ministro.

    CONTROLE EXTERNO - CONTROLE LEGISLATIVO - PARLAMENTAR

  • Minha contribuição.

    O Controle Legislativo (Parlamentar) manifesta-se de suas maneiras:

    a) Controle político => É aquele exercido diretamente pelo Congresso nacional, por suas Casas, pelas comissões parlamentares, ou diretamente pelos membros do Poder Legislativo.

    b) Controle exercido pelo Tribunal de Contas.

    Abraço!!!

  • Controle Parlamentar:

    Compete ao Senado e à Câmara dos Deputados:

    Convocar ministros de estados ou titulares de órgãos diretamente subordinados à presidência da republica para prestarem informações pessoalmente.

  • Comentário:

    A convocação de Ministros de Estado para prestar esclarecimentos sobre assunto previamente determinado representa exercício do controle parlamentar pela Câmara dos Deputados, que é uma espécie de controle externo, de caráter político, exercido diretamente pelo Poder Legislativo. Tal competência está prevista no art. 50 da CF:

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    Gabarito: alternativa “d” 

  • Inicialmente, vamos dar um breve contexto sobre Controles da Administração Pública. Para tal, vamos utilizar a classificação ensinada por DI PIETRO (2017) [1]

    DI PIETRO (2017, p. 916-917) classifica as modalidades de controle sob alguns critérios.

    Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo (parlamentar) ou judicial;

    Quanto ao momento em que se efetua, o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior;

    De acordo com a jurista, o controle pode ainda ser interno ou externo. O Controle Interno seria aquele cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. Já o Controle Externo seria o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro (a professora ainda considera o controle da Administração direta sobre a Indireta como espécie de Controle Externo). Consoante os arts. 70 a 74 da CF/88, a carta magna previu o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União e o controle interno que cada Poder exercerá sobre seus atos (DI PIETRO, 2017, p. 917).

    Dito isso, vamos para a análise das alternativas.

    A) INCORRETA. De acordo com o enunciado, o controle é exercido pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo. Logo, trata-se de Controle Externo.

    B) INCORRETA. Conforme ensinamentos de DI PIETRO (2017), o controle prévio (a priori) é um controle preventivo, porque visa a impedir que seja praticado ato ilegal ou contrário ao interesse público. No caso em análise, o problema de atraso na entrega das cartas é algo que estava ocorrendo no momento do controle, por esse motivo, entende-se que se trata de um controle concomitante.

    C) INCORRETA. Conforme DI PIETRO (2017, p. 917), “Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação" (grifou-se). Frisa-se que o Controle administrativo é exercido por órgão de todos os Poderes quando esses exercem função administrativa.

    No caso em análise, o controle é exercido pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo. Logo, trata-se de Controle Externo

    D) CORRETA. Em síntese, o controle parlamentar (legislativo) é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre os outros poderes, nas hipóteses previstas pela Constituição Federal. A jurista DI PIETRO (2017, p. 928) divide esse controle legislativo em: político e financeiro.

    O Controle Legislativo Político abrangeria “aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência do interesse público (DI PIETRO, 2017, p. 928).

    Já o Controle Legislativo Financeiro, disciplinado pelos artigos 70 a 75 da CF/88, refere-se à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida, no caso da União, pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Conforme versou o art. 50 da CF/88, " A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    Percebam que o disposto nessa questão (Convocação de Ministro de Estado para prestar informações) trata-se de um controle exercido diretamente pelo Poder Legislativo (Controle Parlamentar (Legislativo) - Político) sobre o Poder Executivo.

    Portanto, este é o nosso gabarito.

    E) INCORRETA. O Controle Judicial é exercido pelo Poder Judiciário sobre os outros Poderes. No caso em questão, tratou-se de controle exercido pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo (Controle Parlamentar - Legislativo).

    GABARITO LETRA D.

    REFERÊNCIAS: [1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.
  • A competência da Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, para convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, prevista no art. 50, caput, da CF/88 é característica inerente ao controle parlamentar direto.

    Gabarito: alternativa D

    Fonte: estratégia


ID
2849764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo da execução orçamentária da administração pública pelos tribunais de contas

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    B e C- Alternativas incorretas 

    A apreciação para fins de registro não alcança as nomeações para cargos comissionados. 

     

    D- Errado

    A atuação do tribunal de contas pode ser de ofício, ou mediante provocação. 

     

    E- Errado 

    É assegurado aos Tribunais de contas, por disposição constitucional, fiscalizar as unidades administrativas dos três poderes da uniao.

  • Thankyu, next next
  • Gabarito: E (O controle externo da execução orçamentárida administração pública pelos tribunais de contas compreende a averiguação da legalidade dos atos de que resulte a arrecadação de receita ou a realização de despesa.

    Fonte da resposta: Lei 4.320/64, art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá: 

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações (...)

  • LETRA A

    Lei 4.320/64, art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá: 

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações.

  • Comentário: Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Os atos de que resultem a “previsão” da receita e a “fixação” da despesa são atos praticados pelo Poder Legislativo na elaboração da Lei Orçamentária Anual, ou seja, são atos de natureza legislativa. Embora tais atos devam observar determinados requisitos técnicos, podem ser considerados atos essencialmente políticos e, por isso, fora da competência dos tribunais de contas. Os TCs avaliam a execução do orçamento, e não propriamente a alocação dos recursos no orçamento, que depende de decisões discricionárias, a cargo do Poder Legislativo, acerca da melhor destinação dos recursos disponíveis. Por isso, a banca considerou essa alternativa ERRADA. De qualquer forma, é uma questão polêmica, justamente porque o item fala em apreciar a “legalidade” da previsão da receita e da fixação da despesa, o que afasta eventual análise de mérito por parte do Tribunal. Imagine, por exemplo, que o Tribunal de Contas se depare com uma despesa amparada em Lei Orçamentária que não tenha sido elaborada de forma compatível com o plano plurianual. Nesse caso, o Tribunal de Contas, fazendo uma análise puramente de legalidade, poderia considerar inconstitucional tal Lei Orçamentária (com base na Súmula 347 do STF), afastar a sua aplicação no caso concreto e impugnar a despesa realizada com base nessa lei.

    Quanto à apreciação das nomeações para cargo de provimento em comissão, lembre-se que os tribunais de contas apenas não apreciam a legalidade de tais atos para fins de registro. Contudo, as nomeações para cargos em comissão estão sim sujeitas às demais formas de controle empreendidas pelos tribunais de contas, como auditorias e inspeções.

    b) ERRADA. Os tribunais de contas podem acompanhar editais de licitação não apenas por meio de ofício. Eles também podem consultar as publicações dos diários oficiais ou mesmo obtê-los diretamente, por intermédio de inspeções.

    c) ERRADA. A jurisdição dos tribunais de contas também abrange as atividades do Poder Judiciário, desde que sejam executadas no uso da função administrativa.

    d) CERTA. “Arrecadação” da receita e “realização” da despesa são atividades que compreendem a execução do orçamento. Conforme discutimos na alternativa “a”, a legalidade da execução do orçamento constitui sim uma atividade sujeita à fiscalização dos tribunais de contas.

    e) ERRADA. Conforme comentado na alternativa “a”, as nomeações para cargos de provimento em comissão não são apreciadas para fins de registro, conforme art. 71, III da CF.

    Gabarito: alternativa “d” 

  • Talvez tenha algum problema na ordem das alternativas, afinal o comentário do professor e de alguns alunos não batem com as respostas e tendo em vista que ninguem comentou os artigos que tornam erradas, abaixo deixo meu comentário.

    A )compreende a averiguação da legalidade dos atos de que resulte a arrecadação de receita ou a realização de despesa. Correta, pois o controle externo recai sobre a execução orçamentária conforme Lei 4.320/64, art. 75. 

    B) abrange a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de nomeação para cargos de provimento em comissão. errada, pois não se aprecia a legalidade para fins de registro em cargos de comissão conforme artigo 71,III da CF

    C) compreende a apreciação da legalidade dos atos de que resultem a previsão de receita e a fixação de despesa, assim como as nomeações para cargo de provimento em comissão. errada, pois não se aprecia a legalidade para fins de registro em cargos de comissão conforme artigo 71,III da CF

    D) é realizado unicamente por meio de ofício, quando executado na fiscalização de editais de licitação de bens. errada, pois a fiscalização pode ser provocada conforme artigo 71,IV da CF

    E )abrange os órgãos integrantes das administrações direta e indireta, salvo aqueles que executam atividades do Poder Judiciário. errada, pois todos que recebem recursos públicos estão sob a fiscalização do controle externo conforme artigo 70,P.U da CF

    Qualquer erro, favor mandar mensagem com o número da questão


ID
2850172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo da administração pública

Alternativas
Comentários
  • Quanto à letra C, trata-se de atribuição do controle interno:


    CR/88

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;


  • Alguém poderia explicar melhor a A)?


    E, porque a B) está errada?


    Grato!!!

  • ERRO DA B) CF/88, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]

  • Boa tarde Luan B !


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete


    sustar, se não atendido, a execução do ATO impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


    § 1º No caso de CONTRATO, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • a) este será, ao meu ver, o gabarito. No entanto, cabe recurso para anulação. Os tribunais de contas podem determinar que a autoridade invalide atos ilegais, na forma do art. 71, IX, da CF: “assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade”. Logo, não é o Tribunal que invalida o ato (ele determina que o ato seja invalidado) – CORRETO (cabe recurso).

    b) é competência do Legislativo, com auxílio do TC – ERRADA;

    c) isso é competência do controle interno (CF, art. 74, I). Vale lembrar, todavia, que ainda que, expressamente, seja competência do controle interno, os tribunais de contas também avaliam as metas do PPA e os programas e orçamentos, pois compete ao controle externo, entre outras coisas, realizar a “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial” quanto à “legalidade, legitimidade, economicidade”, o que abrangeria a competência para fiscalizar o alcance das metas e o cumprimento de programas. Logo, cabe recurso também por causa desta alternativa – ERRADA (cabe recurso)

    d) não existem hierarquia entre os controles interno e externo, mas apenas complementariedade – ERRADA.

    e) o controle externo não é realizado de forma ampla e irrestrita, já que deve respeitar a competência de cada Poder. Não cabe aos tribunais de contas, por exemplo, sustar contratos. Ademais, em alguns casos os Tribunais de Contas podem analisar o mérito, mas de forma bastante limitada, sem que substitua a função do administrador. Enfim, não pode ser realizado irrestritamente – ERRADA;

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-controle-externo-tce-mg-extraoficial/

  • TCDF - LODF

    art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:

    IV - avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual;

  • As demais assertivas estão realmente sem salvação.

    A assertiva A somente se sustenta se pensarmos no Tribunal, no exercício de autotutela, anulando seus próprios atos com vicio insanável, numa análise de Direito Administrativo.

    Agora, se partirmos para o confronto com a CF/88, a assertiva nao se sustenta, uma vez que cabe ao TCU:

    SUSTAR, se nao atendido, a EXECUÇÃO de ato impugnado.

    Fazendo essa análise, a alternativa A fica redondinha.

  • O controle externo da administração pública: pode invalidar atos produzidos que infrinjam a legislação?

    Como já disseram, o TC só tem o poder de sutar o ato, conforme previsto na CF.

    Mediante apreciação da legalidade, poderá anular o ato de concessão de aposentadoria.

    Quanto à amplitude do controle, é amplo e irrestrito e a questão não entra no âmbito de competências entre U. E. M e DF, ou seja, a pergunta foi generalizada. E além disso tem a competência para controlar o até os atos de despesas sigilosas: "A classificação de despesa como sigilosa, embora dificulte o controle social, não afasta a fiscalização por parte dos órgãos de controle. Acórdão 3.041/2014 - Plenário TCU". Enfim, peço ajuda aos Concurseiros de Plantão.

  • Quem detém o poder do controle externo? O legislativo e não o TC(x). O legislativo pode sim invalidar ato ilegal.

  • O comando da questão não falou em TC, mas em controle externo de forma genérica, que é exercido pelo legislativo.

  • Pessoal, controle externo da administração pública pode ser feito pelo PL, PJ ou ate mesmo pela população. Dessa forma, o PJ pode invalidar atos da administração que infrinjam a legislação.

  • "...O controle externo, por outro lado, é aquele realizado por um Poder sobre a atuação de outro Poder. Nesse contexto, será externo o controle que o Poder Judiciário faz quando anula um ato administrativo do Poder Executivo; ou quando o Congresso Nacional susta os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 49, V); ou, ainda, quando o Congresso Nacional julga as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República (CF, art. 49, IX); (....) O conceito apresentado até agora, todavia, é o de controle externo em sentido amplo. Porém, em sentido estrito, o controle externo é aquele de titularidade do Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 70 e 71 da Constituição Federal." FONTE: MATERIAL DO ESTRATÉGIA CONCURSOS: Aula 0 da matéria "controle da adm. pública..." do curso para o concurso do TCDF.

    Agradeço à(o) colega Adrieli por fazer uma interessante observação, que me fez revisitar meus pdfs sobre os conceitos de controle. A letra "A", se pensarmos em controle em sentido amplo, está correto. Contudo, a letra "C" tb estaria correto. Isto é: seja se analisarmos de forma estritamente constitucional, seja se analisarmos em sentido amplo, ambas as alternativas teriam mesmo gabarito, a meu ver: se em sentido amplo, ambas estariam corretas; se em sentido estritamente constitucional, ambas estariam erradas, por falta de previsão na nossa Carta Magna. Lembrando que a Constituição concede ao Congresso, ao Senado e ao TCU o poder de sustar determinados atos e contratos, e de suspender execução de lei declarada inconstitucional pelo STF. A meu ver, sustar e suspender é muito diferente de invalidar, ou anular.

    Qualquer erro, só me avisar por mens que corrijo.

  • Art. 71 CF

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; 

    Súmula vinculante STF

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Comentário:

    A) este será, ao meu ver, o gabarito. No entanto, cabe recurso para anulação. Os tribunais de contas podem determinar que a autoridade invalide atos ilegais, na forma do art. 71, IX, da CF: “assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade”. Logo, não é o Tribunal que invalida o ato (ele determina que o ato seja invalidado) – CORRETO (cabe recurso).

    B) é competência do Legislativo, com auxílio do TC – ERRADA;

    C) isso é competência do controle interno (CF, art. 74, I). Vale lembrar, todavia, que ainda que, expressamente, seja competência do controle interno, os tribunais de contas também avaliam as metas do PPA e os programas e orçamentos, pois compete ao controle externo, entre outras coisas, realizar a “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial” quanto à “legalidade, legitimidade, economicidade”, o que abrangeria a competência para fiscalizar o alcance das metas e o cumprimento de programas. Logo, cabe recurso também por causa desta alternativa – ERRADA (cabe recurso)

    D) não existem hierarquia entre os controles interno e externo, mas apenas complementariedade – ERRADA.

    E) o controle externo não é realizado de forma ampla e irrestrita, já que deve respeitar a competência de cada Poder. Não cabe aos tribunais de contas, por exemplo, sustar contratos. Ademais, em alguns casos os Tribunais de Contas podem analisar o mérito, mas de forma bastante limitada, sem que substitua a função do administrador. Enfim, não pode ser realizado irrestritamente – ERRADA;

    Gabarito extraoficial: alternativa B (CABE RECURSO para anulação OU para alterar para a letra D).

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Comentário: vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA. O Cespe considerou essa alternativa como correta. Embora ela não esteja tecnicamente perfeita, é a menos pior. De fato, quando o Tribunal de Contas identifica ato que infrinja a legislação, ele deve assinar prazo para a adoção de providências com vistas ao exato cumprimento da lei. Ou seja, não é o próprio Tribunal quem vai invalidar - isto é, extinguir - o ato: ele apenas determina que a Administração o faça. Se a Administração não tomar essa providência, o Tribunal poderá “sustar” o ato. “Sustar” significa suspender os efeitos, o que, tecnicamente, é diferente de invalidar, que significa extinguir o ato.

    b) ERRADA. O controle externo é competência do Poder Legislativo, e não do Poder Executivo.

    c) ERRADA. Tal competência, segundo o art. 74 da Constituição Federal, é do sistema de controle interno, e não do controle externo. Embora, na prática, os órgãos de controle externo também avaliem o cumprimento das metas previstas no PPA, bem como a execução dos programas e orçamentos de governo, o Cespe geralmente considera apenas a literalidade da Constituição.

    d) ERRADA. Os sistemas de controle interno e externo não estão ligados em uma relação de hierarquia. Considera-se que são complementares.

    e) ERRADA. Praticamente nada na Administração pode ser realizado de forma ampla e irrestrita, nem mesmo os atos de controle. O controle externo deve observar uma série de limites impostos pelo ordenamento jurídico, a exemplo da abrangência de sua jurisdição, prazos prescricionais, sanções que podem ser aplicadas etc.

    Gabarito: alternativa “a” 

  • A questão fala sobre controle externo da administração pública, portanto, segundo o Art. 71

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,..."

    Ou seja, trata-se do CN.

  • Os TCs tem competência para julgar a constitucionalidade dos atos que se referem a sua competência, isso já está pacificado.

    Mas daí ele invalidar?

  • Analisando a alternativa "A" à luz do texto da CF/88 em seu art. 71, nota-se que o titular do controle externo é o Congresso Nacional, que será auxiliado pelo Tribunal de Contas da União. Dessa forma, nada impede que um ATO produzido e eivado de ilegalidade seja anulado. Lembremos que a Administração Pública possui a prerrogativa de anular seus próprios atos quando ilegais ou mesmo revogá-los por conveniência e oportunidade (mérito administrativo). De qualquer forma, acredito que a redação da alternativa não foi "feliz' ao dizer "INVALIDAR". Um ato anulado se torna inválido, isso é certo, mas isto é fruto da ANULAÇÃO e não da INVALIDAÇÃO. O que acham?

  • A Letra C poderia estar correta também... Em alguns Regimentos Internos de TCs, essa competência está expressamente prevista, como por exemplo, o Regimento Interno do TCDF, em seu art.1º, inciso IV: avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual.

  • A questão versa sobre as competências constitucionais dos Tribunais de Contas.

    Antes de responder essa questão, vamos entender o que significa “Controle Interno" e 'Controle Externo' no âmbito da administração pública.

    De acordo com DI PIETRO (2017) [1], o Controle Interno é o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. Já o Controle Externo é o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro (a professora ainda considera o controle da Administração Direta sobre a Indireta como espécie de Controle Externo).

    Nesse sentido, o art. 71 da CF/1988 estabeleceu que, no âmbito da União, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional , será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União .

    Portanto, o titular do Controle Externo da Administração Pública é o Poder Legislativo.

    Consoante LIMA (2019) [2], podemos dizer que o controle externo tem como objeto “ os atos administrativos em todos os poderes constituídos nas três esferas de governo e atos de gestão de bens e valores públicos" (grifou-se).
    Vamos então para análise das alternativas:

    A) CORRETA. Conforme competências definidas no art. 71 da CF/88, em especial os incisos IX e X do referido artigo, o Tribunal de Contas da União e, por simetria, os demais Tribunais de Contas, possuem a prerrogativa para:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    Frisa-se que, no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional (Assembleia Legislativa e Câmara Municipal no caso dos demais TCs), que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Portanto, no exercício de suas competências, caso detectada ilegalidade, os Tribunais de Contas podem invalidar atos administrativos praticados por seus jurisdicionados.

    B) INCORRETA. O titular do Controle Externo na Administração Pública é o Poder Legislativo (arts. 70 e 71 da CF/88);

    C) INCORRETA pelo gabarito da Banca (DISCORDO)

    Pessoal, aqui a banca pegou uma das finalidades do Sistema de Controle Interno de cada Poder, estabelecido no inciso I do art. 74 da CF/88:

    Contudo, como no enunciado da questão não há a restrição explícita de "nos termos da Constituição Federal", entendo que a "avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União" também está inserida nas competências do Controle Externo.
    Inclusive, tais aspectos são analisados no parecer prévio anual elaborado pelo TCU acerca das contas de Governo da Presidência da República. Ademais, isso também pode ser objeto de fiscalização específica pela Corte de Contas, seja por iniciativa própria ou mediante provocação. 

    D) INCORRETA. A Constituição Federal não estabeleceu uma relação de hierarquia entre o Controle Interno (CI) e o Controle Externo (CE).

    Frisa-se que, embora o inciso IV do art. 74 da CF/88 tenha estabelecido, como uma das finalidades do Sistema de Controle interno de Cada Poder, apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional , isso não subordina o Controle Interno ao Controle Externo.

    O CI exerce suas atribuições constitucionais de maneira independente, podendo, inclusive, divergir do Controle externo.

    Contudo, entende-se ser benéfico um certo alinhamento institucional do CI e CE, a fim de otimizar a fiscalização da aplicação dos recursos públicos, evitando sobreposição de esforços, por exemplo.

    E) INCORRETA.  O Controle Externo só pode ser exercido dentro dos limites especificados nas normas constitucionais e legais (Princípio da Legalidade). Ressalta-se que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu um sistema de freios contrapesos na Constituição Federal de 1988, portanto não haveria de se falar de um Controle exercido por um Poder de forma ampla e irrestrita.

    GABARITO DA BANCA: LETRA A
    GABARITO DO PROFESSOR: QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS AS LETRAS A E C ESTÃO CORRETAS.

    DICA:


    Como não dá para prever o julgamento da Banca acerca de possíveis recursos de anulação, o candidato deverá procurar a alternativa "mais correta".

    Explico, no caso da letra A, a Constituição Federal é expressa, conforme incisos IX e X do art. 71 da CF/88, sobre a competência do Controle Externo de invalidar atos ilegais.

    Por outro lado, no caso da letra C, se for feita uma leitura literal dos dispositivos constitucionais, a "avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União" estaria inserida no rol de finalidades do Sistema de Controle Interno de cada Poder, o que tornaria a alternativa incorreta.

    Neste caso, seria necessária uma interpretação conjunta dos dispositivos constitucionais para concluir que isso também se insere entre as competências do Controle Externo. 
    Nesse sentido, o candidato deverá optar pela letra A, cuja correção é extraída pela leitura literal da Constituição.
    REFERÊNCIAS: [1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo . 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017; [2] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas . 8. ed. São Paulo: Editora Método, 2019.
  • A questão em epígrafe, na letra B menciona o "Executivo" e vocês colocaram "Legislativo". Não entendi.

  • Cuidado, pessoal! Há muitas conclusões equivocadas ao ler a literalidade do art 71 da CF.

    Vejam o excelente comentário da Adrieli.

    A doutrina ensina que controle externo é todo controle exercido por um Poder ou órgão sobre a administração de outros. Assim, também é controle externo o que o Judiciário efetua sobre os demais Poderes. (fonte: Luiz Henrique Lima. Controle Externo)

  • Quanto a letra A...sustar, conforme previsto no art. 71 da CF, não é sinônimo de invalidar, e sim de interromper, suspender, desta forma considero o item errado.

    Letra C...não vejo erro na questão, acompanhando o comentário do professor.

  • Até o professor discorda de erro na C

  • Quanto ao apontamento em relação à alternativa C. É importante notar que a questão pergunta sobre o CONTROLE EXTERNO, ao passo que o item destacado (C) está relacionado ao CONTROLE INTERNO, o que faz com que a opção esteja errada.

    Fonte: Constituição Federal de 1988.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

    Não se trata portanto, de uma competência do controle externo, mas sim do controle interno. Mesmo que, na prática, ambos façam tal avaliação do cumprimento de metas.

  • Esse examinador que elaborou a questão não sabe muita coisa de controle externo. Não é o TC que invalida o ato, uma vez que invalidar é anular. No máximo o TC poderá determinar a anulação. mas não executar diretamente essa ordem. Quem pode invalidar (anular) é a própria AP (autotutela) ou o Poder Judiciário. Muitos comentários tentando entender as razões, mas a explicação é chocante e simples: o examinador, muitas vezes, não domina o conteúdo.


ID
2850184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo da execução orçamentária da administração pública pelos tribunais de contas

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;


    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • a)a apreciação para fins de registro não envolve os atos de nomeação para cargo em comissão (CF, art. 71, III) – ERRADA;

    b) esta mesma afirmação já foi realizada em outro concurso. O “ato” que prevê a receita e fixa a despesa é a lei orçamentária – LOA. Não há como o controle externo apreciar a “legalidade de uma lei”. O que é realizado é o acompanhamento da execução da LOA – ERRADA;

    c)o controle externo pode ser realizado por iniciativa própria (de ofício) ou mediante provocação (CF, art. 71, IV; art. 74, §

    d) o controle externo alcança toda a administração pública, incluindo os órgãos do Poder Judiciário – ERRADA;

    e)  perfeito! No exercício do controle externo, o Tribunal de Contas tem competência para averiguar a legalidade dos atos de arrecadação de receita e também a execução de despesa. Por exemplo, se for realizado um pagamento sem prévia liquidação, o TC poderá determinar que a autoridade adote as medidas necessárias para a correção da ilegalidade – CORRETA;

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-controle-externo-tce-mg-extraoficial/

  • Gabarito: E (O controle externo da execução orçamentária da administração pública pelos tribunais de contas compreende a averiguação da legalidade dos atos de que resulte a arrecadação de receita ou a realização de despesa.

    Fonte da resposta: Lei 4.320/64, art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá: 

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações (...)

  • a)    CF/88. Art. 71. III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    ERRADA

    b)   Parte final da questão cita novamente as nomeações para cargo de provimento em comissão. Ver justificativa anterior.

    ERRADA

    c)    CF/88. Art. 71, IV ; art. 74, § 2º. O controle externo pode ser realizado por iniciativa própria (de ofício) ou mediante provocação.

    ERRADA

    d)   CF/88. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II.

    ERRADA

    e)    Lei 4.320/64. Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá: I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações.

    CORRETA

  • A questão versa sobre as competências constitucionais dos Tribunais de Contas.

    Conforme versou o art. 71 da CF/1988, o titular do controle externo é o Poder Legislativo, o qual exerce-o com auxílio do respectivo Tribunal de Contas.

    Nesse sentido, o supramencionado artigo constitucional estabeleceu as competências do Tribunal de Contas da União e, por simetria, dos demais Tribunais de Contas.

    Vamos então para análise das alternativas:

    A) INCORRETA.  Os Tribunais de Contas  NÃO APRECIAM, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação para CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (inciso III do art. 71 da CF/88)

    B) INCORRETA.  Considera-se que a primeira parte da alternativa "compreende a apreciação da legalidade dos atos de que resultem a previsão de receita e a fixação de despesa" está inserida na competência do TCE/MG, conforme dispôs o arts. 70 e 71 da CF/88 c/c parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar do Estado de Minas Gerais 102/2008.

    No meu entendimento, quando se fala de "atos de que resultem a previsão de receita e a fixação de despesa", a banca referiu-se à apreciação da legalidade de ATOS ADMINISTRATIVOS, usando como critério a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) e não ao fato dos Tribunais de Contas "apreciarem a legalidade das leis orçamentárias", o que, nessa interpretação, tornaria o trecho incorreto.

    As respectivas legislações orçamentárias definem as previsões de receita e fixam as despesas, os quais norteiam a atuação dos gestores público. Contudo, são os gestores que EXECUTAM (ato) o que fora previsto/definido.

    Ou seja,  o Tribunal de Contas poderia apreciar se o ato administrativo praticado por um jurisdicionado do qual fixe uma despesa, como, por exemplo, uma licitação para execução de uma obra, está previsto na LOA.

    Transcreve-se abaixo, como reforço do entendimento acima, trecho da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei 8.443/1992):

    Art. 41. Para assegurar a eficácia do controle e para instruir o julgamento das contas, o Tribunal efetuará a fiscalização dos atos de que resulte receita ou despesa, praticados pelos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, competindo-lhe, para tanto, em especial: em garantia;

    Logo, considera-se que essa primeira parte está correta (O reforço de tal entendimento será feito na última alternativa).

    Todavia, a parte final está incorreta, conforme visto na assertiva anterior, os Tribunais de Contas  NÃO APRECIAM, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação para CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (inciso III do art. 71 da CF/88)

    De toda forma, ressalvada a dupla possibilidade de interpretação do primeiro trecho dessa alternativa, como não há questionamentos sobre a incorreção desse último trecho, a assertiva está incorreta.

    C) INCORRETA.  Além da possibilidade de agir por iniciativa própria (de ofício), tratando-se de licitação, os Tribunais de Contas podem ser provocados por meio de representações e denúncias.

    Nesse sentido, assim versou o § 2º do art. 74 da CF/88:

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Ademais, a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), em seu § 1o  do art. 113, também estabeleceu que:

    § 1o  Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.

    D) INCORRETA.  Abrange os os órgãos integrantes das administrações direta e indireta, incluindo unidades administrativas de TODOS OS PODERES (art. 70 c/c art. 71, incisos II e IV da CF/88).

    E) CORRETA.
    A averiguação da legalidade dos atos de que resulte a arrecadação de receita ou a realização de despesa está inserida na competência do TCE/MG, conforme dispôs o arts. 70 e 71 da CF/88 c/c parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar do Estado de Minas Gerais 102/2008.

    Transcreve-se abaixo o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar do Estado de Minas Gerais 102/2008:

    Art. 1º – O Tribunal de Contas, órgão de controle externo da gestão dos recursos públicos estaduais e municipais, presta auxílio ao Poder Legislativo, tem sede na Capital e jurisdição própria e privativa sobre as matérias e pessoas sujeitas a sua competência, nos termos da Constituição da República, da Constituição do Estado de Minas Gerais e desta lei complementar.

    Parágrafo único – O controle externo de que trata o caput deste artigo compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e abrange os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de atos que gerem receita ou despesa pública.

    Nesse sentido, conforme visto na explicação da alternativa B, o Tribunal de Contas poderia apreciar se o ato administrativo praticado por um jurisdicionado do qual resulte despesa, como por exemplo uma licitação para execução de uma obra, encontra amparo na LOA.

    Logo, este é o nosso gabarito.

    Pessoal, embora a redação do primeiro trecho da alternativa B esteja diferente, continuo a entender que a mudança de "atos que resulte a arrecadação de receita ou realização de despesas" para "atos de que resultem a previsão de receita e a fixação de despesa" não a torna incorreta, pelos motivos já expostos e que reforço abaixo com um último argumento.

    Suponha-se que em seu planejamento anual, um órgão público edite um ato normativo o qual preveja arrecadações de receita e fixe outras despesas. Todavia, algumas das receitas e despesas ali estabelecidas não estão em conformidade com a LOA/LDO.

    Nesse sentido, o Tribunal de Contas competente poderia apreciar a legalidade desse ato, o qual, ao estabelecer o planejamento do órgão, previu receitas e fixou despesas sem amparo na LOA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Fiquei em duvida entre as altenativas B e E, errei.

  • Cuidado que a Cespe já cobrou esse conceito em outras questões mais diretamente ainda: O Tribunal não averigua a A PREVISÃO DAS RECEITAS E FIXAÇÃO DE DESPESAS, ora isso é feito pelo legislativo no momento que tá aprovando a lei orçamentária. O Tribunal averigua a legalidade dos atos de ARRECADAÇÃO de receita e também a execução de despesa.

    Lei 4.320/64. Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações.

    GAB.) E


ID
2856634
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Um Município em crise financeira, sem conseguir arcar com os salários de seus servidores, decide realizar a compra, já prevista na Lei Orçamentária Anual, de uma frota de carros de luxo para os secretários municipais.


Com base nos focos de fiscalização pertinentes ao controle externo, esse tipo de ato deveria ser analisado sob a perspectiva da

Alternativas
Comentários
  • Foco das fiscalizações

    Legalidade: Verifica se a conduta do gestor guarda consonância com as normas aplicáveis, de qualquer espécie

    Legitimidade: Verifica se o ato atende ao interesse público, à impessoalidade e à moralidade.

    Economicidade: Analisa a relação custo/benefício da despesa pública.


    Fonte: Estratégia Concurso

  • Resposta correta, letra "b".

  • Trechos retirados do livro Controle Externo (Luis Henrique Lima, 2018)

    "Para Mileski: legitimidade seria então estar conforme à lei e ao Direito. Contudo, deixa de encerrar apenas uma conformação de natureza legislativa, indo mais além, na medida em que se estrutura em fundamentos de moralidade, identificando-se com os valores, princípios e fins que regem a ação administrativa, na consecução dos objetivos estatais – o interesse público.

    [...]

    Segue-se que a legitimidade da conduta do administrador não se decide em abstrato, mas resulta do confronto com o caso concreto (...) Se uma despesa resulta de um comportamento cuja falta de razoabilidade evidencia, para além de qualquer dúvida possível ou imaginável, óbvio descompasso com o sentido da lei, dadas as circunstâncias concretas do caso, o Tribunal de Contas deveria fulminála sem receio de estar ingressando no mérito do ato. (Bandeira de Mello)"

    Bons estudos!

  • LEGITIMIDADE = moral, ética, costumes, MORALIDADE.

    Bons estudos.

  • Segundo o mesmo dispositivo da Constituição (art. 70, caput), os aspectos a serem verificados nas fiscalizações, ou seja, os possíveis focos do controle são: legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas (conhecimento como LeLe E AR). 

    O controle de legitimidade verifica se o ato atende ao interesse público, à impessoalidade e à moralidade.

    Então eu lhe pergunto: você acha que a compra de carros de luxo, num município que está em crise financeira (sem conseguir nem arcar com os salários de seus servidores), atende aos princípios da moralidade e impessoalidade?

    Claro que não! 

    Por isso que esse tipo de ato deveria ser analisado sob a perspectiva da legitimidade!

    Ressalte-se que a aquisição poderia até ter sido legal, caso estivesse autorizada na lei orçamentária do município. Esse seria o controle sob a perspectiva da legalidade, que verifica se a conduta do gestor guarda consonância com as normas aplicáveis, de qualquer espécie - leis, regimentos, resoluções, portarias, etc. Mas certamente não atendeu aos princípios da moralidade e impessoalidade.

  • Gab. B

    Para quem marcou a A

    EXEMPLOS DE ATOS LEGAIS, MAS ILEGÍTIMOS

    1. A aquisição de produtos para uma creche obedeceu rigorosamente aos ditames da legislação de licitações e contratos. Referido certame atendeu ao princípio da legalidade. Verificou-se, no entanto, que entre os produtos adquiridos, havia grande quantidade de bebidas alcoólicas destiladas. Tal circunstância macula a legitimidade do ato.
    2. Uma Prefeitura de município paupérrimo, cuja população sofre os efeitos de prolongada seca, e cujo Prefeito, em vez de optar por reparar a única ambulância disponível para atendimentos de urgência, decide adquirir nova e luxuosa viatura para uso de representação. A aquisição pode ter sido legal, desde que houvesse previsão orçamentária, e desde que respeitados os procedimentos licitatórios pertinentes. Não obstante, a despesa terá sido ilegítima, eis que escandalosamente afrontosa a um dos direitos sociais da cidadania – a saúde –, ofendendo o bom senso e o princípio da moralidade administrativa

    A legitimidade não observa apenas as formas prescritas ou não defesas pela lei, mas também se sua substância se ajusta a esta, assim como aos princípios não jurídicos da boa administração. 

    Legalidade, no caput do art. 70 da CF, refere-se ao controle da obediência das normas legais pelo responsável fiscalizado. O controle da legalidade verifica a obediência às formalidades e aos preceitos previstos no ordenamento jurídico positivo. 

  • A legitimidade abarca tanto a legalidade quanto os princípios, dentre eles o da moralidade

  • LETRA B

    Segundo o mesmo dispositivo da Constituição (art. 70, caput), os aspectos a serem verificados nas fiscalizações, ou seja, os possíveis focos do controle são: legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas (conhecimento como LeLe E AR). 

    O controle de legitimidade verifica se o ato atende ao interesse público, à impessoalidade e à moralidade.

    Então eu lhe pergunto: você acha que a compra de carros de luxo, num município que está em crise financeira (sem conseguir nem arcar com os salários de seus servidores), atende aos princípios da moralidade e impessoalidade?

    Claro que não! 

    Por isso que esse tipo de ato deveria ser analisado sob a perspectiva da legitimidade!

    Ressalte-se que a aquisição poderia até ter sido legal, caso estivesse autorizada na lei orçamentária do município. Esse seria o controle sob a perspectiva da legalidade, que verifica se a conduta do gestor guarda consonância com as normas aplicáveis, de qualquer espécie - leis, regimentos, resoluções, portarias, etc. Mas certamente não atendeu aos princípios da moralidade e impessoalidade.

    Prof. QC


ID
3052963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo da administração pública

Alternativas
Comentários
  • A) A banca considera o controle exercido pela administração Direta sobre a Indireta, controle INTERNO.

    Dessa forma, gabarito D.

  • tutela ministerial é controle interno? Não é fora da instituição?

  • Existe divergência na doutrina quanto à classificação do controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta de um mesmo Poder (controle finalístico, supervisão ministerial ou tutela administrativa). Para Celso Antônio Bandeira de Mello trata-se de controle interno, mas exterior (“controle interno exterior”). É interno porque realizado dentro de um mesmo Poder; e é exterior por dizer respeito a um órgão fiscalizando uma entidade (pessoas jurídicas distintas). Já Maria Sylvia Di Pietro e Carvalho Filho classificam a tutela administrativa como uma forma de controle externo, porque controlador e controlado não pertencem à mesma estrutura hierárquica. O Cespe não possui um entendimento estável quanto a esta questão. Em algumas provas anteriores, a banca considerou que a tutela seria uma espécie de controle externo e este até parecia já ser um entendimento consolidado. Ocorre que, em 2017, na prova do TCE/PE, o Cespe considerou que seria controle interno. Não obstante, particularmente considero mais correto classificar a tutela como controle externo. É a posição que possui maior embasamento para fundamentar um eventual recurso. Prof. Erick Alves.

  • A) abrange a fiscalização exercida sobre atos e atividades de seus órgãos ( Controle interno) e das entidades descentralizadas que lhes sejam vinculadas.(Controle Externo)

    Logo, gabarito D.

  • Por que a B ta errada? Obrigada.

  • Olá Pessoal

    Importante questão. Infelizmente a maioria dos colegas defenderam uma posição equivocada acerca da visão da banca sobre a alternativa A.

    O Cespe em 2014, já se posicionou sobre o tema, na prova pra ACE/ TCDF, vejam Q394187:

    O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora. Gab. C

    Portanto, para que fique claro, em sintonia com o correto comentário da colega Amanda, o controle ministerial é considerado como EXTERNO, o erro da alternativa está em qualificar e equiparar o controle sobre os próprios órgãos(administração direta) ao controle externo.

    No que concerne ao Gabarito, alternativa D, a banca seguiu a maioria da doutrina, trago breve classificação do Professor Luiz Henrique Lima:

    "A situação de exterioridade caracteriza três hipóteses de controle: o jurisdicional; o político(classificado pela banca como Parlamentar Direto) e o técnico(realizado pelos tribunais de contas)".

    Bons Estudos

  • Também gostaria de saber qual o erro da lertra B, alguém poderia ajudar?

  • Olá, colegas.

    Bom, o erro da letra B consiste no fato de que a avaliação da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado é de competência do controle interno.

    Vejam na constituição art. 74, inciso II:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

    Abraços!

  • Pessoal... acho que a discussão toda envolve a percepção do controle externo sob prismas diferentes. Controle externo é aquele exercido sobre um órgão que não pertence à estrutura do órgão controlado.

    Disso, de forma bem ampla, teríamos os controles parlamentar, jurisdicional e técnico como sendo controle externo. Ocorre que a CF define "controle externo" como apenas aquele realizado pelos órgãos de contas, não levando em conta o jurisdicional ou parlamentar, daí a confusão toda.

    Qualquer erro, por favor me corrijam! :)

  • A) CONTROLE INTERNO

    B) CONTROLE INTERNO

    C) CONTROLE INTERNO

    D) CONTROLE EXTERNO

    E) CONTROLE INTERNO

  • Sobre a letra B, a competência descrita é do controle interno. O controle interno avalia a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. O controle externo fiscaliza a aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao DF ou a Município.

    .

    Enunciado: O controle externo da administração pública: avalia a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

    .

    Fundamentação:

    CF, art. 74, II. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

    CF, art. 71, VI. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete: fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

  • Controle Parlamentar Direto, portanto, pode ser caracterizado como o controle político e financeiro realizado pelo Poder Legislativo, na figura do Congresso Nacional, sobre o Poder Executivo.

    "A designação que se demonstra mais apropriada para identificar essa espécie de controle é aquela denominada de “controle parlamentar ou, ainda, controle exercido pelo Poder Legislativo, que revelam, de imediato, tratar-se de fiscalização exercida pelo Parlamento ou Poder Legislativo sobre a Administração”" (MEDAUAR, 2012, p.95).

    Gab. D

  • 2.3 O Controle Jurisdicional

    Por outro lado o controle jurisdicional se demonstra através da possibilidade de existirem medidas judiciais a disposição de todos os cidadãos brasileiros, como o Habeas Corpus, o Mandado de Segurança, o Habeas Data, o Mandado de Injunção, a Ação Popular, a Ação Civil Pública e a Ação direta de Inconstitucionalidade.

  • 2.3 O Controle Jurisdicional

    Por outro lado o controle jurisdicional se demonstra através da possibilidade de existirem medidas judiciais a disposição de todos os cidadãos brasileiros, como o Habeas Corpus, o Mandado de Segurança, o Habeas Data, o Mandado de Injunção, a Ação Popular, a Ação Civil Pública e a Ação direta de Inconstitucionalidade.

  • 2.3 O Controle Jurisdicional

    Por outro lado o controle jurisdicional se demonstra através da possibilidade de existirem medidas judiciais a disposição de todos os cidadãos brasileiros, como o Habeas Corpus, o Mandado de Segurança, o Habeas Data, o Mandado de Injunção, a Ação Popular, a Ação Civil Pública e a Ação direta de Inconstitucionalidade.

  • A alternativa B também está correta: "avalia a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado".

    Entidades e direito privado que utilizem recursos públicos também estão sujeitas ao controle externo (tribunais, parlamento e, em última instância, judicial).

  • Texto que trata sobre o controle parlamentar direto, indireto etc.

    http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/43876/44734

  • Controle Externo: É aquele exercido por outro poder da república ou órgão estranho a essa. O controle externo compreende o Controle Parlamentar Direto (Poder Legislativo), o  (TCU), o  (Poder Judiciário) e o Controle Social ( e ).

    Não há uma relação hierárquica entre o controle interno e Externo, há portanto, uma complementação entre esses dois sistemas. O controle interno tem a função principal de apoiar as formas de Controle Externo, orientando as autoridades públicas na prevenção de erros, efetivando um controle preventivo e exercendo um controle concomitante. A finalidade dessa atuação conjunta é a de determinar o aperfeiçoamento de ações futuras da Administração Pública e rever os atos já praticados, corrigindo-os antes mesmo da atuação das formas de Controle Externo.

    Fonte: https://mundopublico.fandom.com/pt-br/wiki/Controle_Parlamentar_da_Administra%C3%A7%C3%A3o_P%C3%BAblica

  • Não entendi o erro da B

  • Pessoal, ainda estou com dúvidas, a questão Q410510 traz o seguinte item:

    D)O controle exercido pela supervisão ministerial é feito por outra pessoa jurídica distinta daquela de que emana o ato, correspondendo, portanto, a controle externo, dada a inexistência de hierarquia entre as pessoas jurídicas envolvidas. ERRADO

    A supervisão ministerial não é a mesma coisa do que tutela?

  • Material Lizi, a letra B está se referindo ao Sist. de Controle Interno de cada poder

    Vide CF art 74, última parte do inciso II

  • Inicialmente, vamos dar um breve contexto sobre Controles da Administração Pública. Para tal, vamos utilizar a classificação ensinada por DI PIETRO (2017) [1]

    DI PIETRO (2017, p. 916-917) classifica as modalidades de controle sob alguns critérios.

    Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo (parlamentar) ou judicial.

    Quanto ao momento em que se efetua, o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior

    De acordo com a jurista, o controle pode ainda ser interno ou externo:

    O controle interno seria aquele cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes;

    Já o Controle Externo seria o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro (a professora ainda considera o controle da Administração direta sobre a Indireta como espécie de Controle Externo).

    Consoante os arts. 70 a 74 da CF/88, a carta magna previu o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União e o controle interno que cada Poder exercerá sobre seus atos (DI PIETRO, 2017, p. 917).

    Frisa-se ainda que, dada a classificação por DI PIETRO, o Controle Judicial exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos dos outros Poderes poderia ser classificado também como uma espécie de Controle Externo.

    Todavia, comumente, associamos Controle Externo ao Controle Parlamentar estabelecido na Constituição Federal nos arts. 70 a 75 CF/88.

    Vamos então para análise das alternativas.

    A) INCORRETA. Para analisar essa assertiva, vamos dividi-la em dois trechos.

    "abrange a fiscalização exercida sobre atos e atividades de seus órgãos":

    Nesse caso, como o controle é exercido dentro de órgãos subordinados a um mesmo Poder,  consoante art. 70 da CF/88 e classificação de DI PIETRO, estaríamos diante de Controle Interno.

    "abrange a fiscalização exercida sobre atos das entidades descentralizadas que lhes sejam vinculadas".

    Nesse caso, professora DI PIETRO considera o controle da Administração direta sobre a Indireta como espécie de Controle Externo.

    Logo, a alternativa está incorreta pelo primeiro trecho analisado.

    B) INCORRETA pelo gabarito da Banca (DISCORDO).  Pessoal, aqui a banca pegou uma das finalidades do Sistema de  Controle Interno de cada Poder, estabelecido no inciso II do art. 74 da CF/88:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: 
    (...)

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    (...)

    Posto isso, embora a "avaliação da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado" insira-se em uma das finalidades do Sistema de Controle Interno, entende-se que também compete aos Tribunais de Contas (Controle Externo) exercê-la. Vejamos:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    (...) 
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;  
    (...)
    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; 
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município

    Ou seja, se, por exemplo, uma entidade privada recebeu recursos públicos federais, isto atrairia a competência do TCU, independentemente de ser finalidade do Controle Interno.

    Frisa-se que o Controle Interno e Controle Externo exercem suas atribuições constitucionais de maneira independente, podendo, inclusive, divergirem.

    Contudo, entende-se ser benéfico um certo alinhamento institucional do CI e CE, a fim de otimizar a fiscalização da aplicação dos recursos públicos, evitando sobreposição de esforços.


    De toda forma, considera-se que essa alternativa está correta, ao contrário do que sinalizou a banca, a qual, possivelmente, utilizou como fundamento para o gabarito a literalidade de uma disposição constitucional sem, contudo, realizar uma interpretação extensiva das atribuições do Controle Externo.

    C) INCORRETA.  Referindo-se ao Controle Externo exercido pelos Tribunais de Contas (TCs), classificado por Di PIETRO (2017, p. 928) [1] como Controle Legislativo Financeiro, cabe destacar que os Tribunais de Contas podem analisar aspectos dos atos discricionários, desde que RESPEITADA a discricionariedade administrativa (juízo de conveniência e oportunidade - mérito administrativo), cujos limites são estabelecidos pela lei [1].

    Nesse sentido, não pode o gestor alegar “discricionariedade" se o ato praticado extrapola a margem discricionária estabelecida pela lei.

    Por outro lado, o Controle Interno pode adentrar nas discussões de mérito administrativo, auxiliando os gestores no processo de tomada de decisão. Além disso, a revogação dos próprios atos administrativos por critérios de conveniência e oportunidade (mérito) decorre do poder de autotutela da Administração Pública.

    A alternativa está, portanto, incorreta, pois, em regra, os Tribunais de Contas (CONTROLE EXTERNO) não exercem controle do mérito administrativo. 

    Nesse sentido, essa avaliação de da conduta da administração sob os prismas de conveniência e oportunidade estaria mais bem associada ao Controle Interno (especificamente o Controle Administrativo e o poder de autotutela). Segundo COSO I [2], o "controle interno auxilia as entidades a alcançar objetivos importantes e a sustentar e melhorar o seu desempenho" (grifou-se)

    Ressalta-se, contudo, que oportunidades de melhorias identificadas em auditorias conduzidas pelos TCs podem ser objeto de recomendação pela Corte de Contas.

    Por fim, transcrevem-se abaixo alguns entendimentos jurisprudenciais do Tribunal de Contas da União acerca do controle de atos discricionários:

    Acórdão 906/2015-Plenário | Relator: BRUNO DANTAS: O TCU pode proferir determinações não somente nos casos de ocorrência de ilegalidade, como também nos casos de falhas ou impropriedades, inclusive as de ordem operacional (art. 70 da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso II, art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992 e art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU) . Fica no âmbito de discricionariedade do administrador público a escolha da melhor solução a ser adotada para corrigir as falhas verificadas.

    Acórdão 1077/2015-Plenário | Relator: AROLDO CEDRAZ: O TCU, no uso de suas competências constitucionais, exerce o controle do poder discricionário da Administração Pública, por meio da proteção e da concretização dos princípios constitucionais e diretrizes legais aplicáveis, bem assim pelo critério da razoabilidade, controlando eventuais omissões, excessos ou insuficiências na atuação dos órgãos e entidades envolvidos.

    Acórdão 600/2019-Plenário | Relator: AUGUSTO NARDES: Medidas afetas à discricionariedade do gestor ou que impõem ao órgão público obrigações não previstas na legislação não podem ser objeto de determinação do TCU, e sim de recomendação.

    Acórdão 1614/2019-Plenário | Relator: ANA ARRAES: O TCU, ao prolatar decisões que imponham ao administrador público o dever de corrigir ou alterar atos eivados de irregularidades, não deve se imiscuir nos procedimentos que serão adotados pela autoridade competente, sob pena de ferir o princípio da discricionariedade dos atos administrativos, uma vez que o responsável, dentro do seu juízo de conveniência e oportunidade, deve decidir como operar para corrigir tais atos, adotando medidas para resguardar o interesse público

    D) CORRETA.   Conforme visto acima, o titular do Controle Externo da administração pública é o Poder Legislativo. Ademais, ressaltou-se também que, dada a classificação de controle de DI PIETRO [1], o  Controle Judicial exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos dos outros Poderes poderia ser classificado também como uma espécie de Controle Externo.

    Logo, esta alternativa está correta.

    Adicionalmente, dar-se-á uma breve contextualização sobre o controle parlamentar (legislativo),

    Em síntese, o controle parlamentar (legislativo) é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre os outros poderes, nas hipóteses previstas pela Constituição Federal. DI PIETRO (2017, p. 928) divide esse controle legislativo em: político e financeiro:

    O Controle Legislativo Político  abrangeria “aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência do interesse público (DI PIETRO, 2017, p. 928).

    Já o Controle Legislativo Financeiro, disciplinado pelos artigos 70 a 75 da CF/88, refere-se à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida, no caso da União, pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Além disso, a doutrina costumar chamar de Controle Legislativo Direto aquele exercido diretamente pelo Poder legislativo e Controle Legislativo Indireto, aquele exercido com auxílio dos Tribunais de Contas

    E) INCORRETA. Conforme caput do art. 70 da CF/88 e classificação dada por DI PIETRO, essa alternativa refere-se ao exercício do Controle Interno.


    GABARITO DA BANCA: D
    G
    ABARITO DO PROFESSOR: QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS AS LETRAS B E D ESTÃO CORRETAS. 


    DICA:

    Como não dá para prever o julgamento da Banca acerca de possíveis recursos de anulação, o candidato deverá procurar a alternativa que melhor representa o "espírito da questão" cobrada pela banca.

    Nesse caso específico, a banca espera que o candidato saiba classificar os tipos de controle da administração como Interno e Externo e suas principais atribuições. 

    Logo, comparando as alternativas B e D, a letra D é a que melhor responde "tal espírito", haja vista trazer o Controle Parlamentar Direto, Controle Parlamentar Indireto e Controle Judicial como exemplos de Controle Externo, sem a necessidade de uma interpretação extensiva.


    REFERÊNCIAS: [1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017; [2] Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO). Controle Interno - Estrutura Integrada - Sumário Executivo. 2013 . Tradução de 2018 feita pela PwC Brasil.

  • LETRA D

  • Gabarito da questão é a D.

  • Vou apresentar esse entendimento do Cespe lá no Tribunal, vai diminuir bastante o trabalho pra gente.
  • Tema polêmico – Controle da Administração Direta sobre a Indireta

    MACETE/FÓRMULA

    • Dentro do MESMO poder = Controle INTERNO ainda que descentralizado

    • Poderes DIFERENTE = Controle EXTERNO ainda que descentralizado

    NÃO DESISTAM DOS SEUS SONHOS!

    ESTUDEM AS QUESTÕES E FAÇAM RESUMOS Delas!!!


ID
3121021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito dos tipos e formas de controle, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal

    Vamos às alternativas

    a) Falso. O controle administrativo(ou interno a depender da literatura, é realizado no âmbito interno da administração pública, se o gestor compõe a própria estrutura do poder, prática controle administrativo (Lima, Luiz Henrique. Controle Externo, pg. 43;

    b) Falso. Trata-se de autêntico exemplo de controle jurisdicional, eis que desencadeado numa lide contenciosa, dentro do aparelho judiciário. Apenas para solidificação do entendimento, o instrumento jurídico que a legislação colocaria à disposição do município seria a Ação Civil pública;

    c) Falso. A banca tentou confundir o esforçado candidato. Aqui se está a tratar do Controle político/parlamentar. A manifestação social em audiência poderia qualificar-se como controle social; já a análise escapa totalmente do fito conferida ao próprio controle social.

    d) Correto. No contexto proposto, a administração tem a prerrogativa de decidir o momento em que realizará a licitação, tratando-se, assim, de uma situação de conveniência e oportunidade, não cabendo, via de regra, invasão do poder judiciário.

    e) Falso. Cabe o mesmo comentário da alternativa A. Trata-se de controle interno, realizado dentro da estrutura administrativa do poder.

    Bons Estudos.

  • Olá, colegas!

    a) Pessoal, atuação administrativa -> controle administrativo. Lembremos aí do princípio da autotutela! Segundo a Professora Di Pietro, controle administrativo é o “poder de fiscalização que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação”. Esse tipo de controle deriva do poder de autotutela da Administração, expresso na Súmula 473 do STF.

    b) Aqui é o controle judicial - O controle judicial ou jurisdicional é aquele exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Poder Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário, quando realiza atividades administrativas.

    c) Eu caí bonito nessa casca de banana. Marquei a letra C. Mas parando pra ler com calma, eu pude interpretar da seguinte forma: O poder legislativo representa o povo, então, a análise da prestação de contas públicas, quando realizada por representantes da sociedade na assembleia legislativa e com apoio do tribunal de contas, é exemplo de controle externo. Alguém também?

    d) Conforme explicação do colega Lucas.

    e) Controle administrativo. Pensa aí em atividades administrativas, rotineiras... quando na execução, acontecerá o controle administrativo.

    Se errei, peço que me corrijam.

    Bons estudos.

  • Prezados. Segundo o site o gabarito oficial é letra E. A questão foi anulada?

  • A) revisão dos contratos assinados realizada por setor específico da secretaria de administração de determinada assembleia legislativa estadual é exemplo de controle parlamentar(Controle administrativo)

    B) O objeto dos gastos decorrentes da aquisição de computadores e suprimentos de informática por gestor de vara judicial não se submete a controle administrativo, mas a controle jurisdicional. (Se submete)

    C) O questionamento em juízo acerca da legalidade de convênio para construção de quadra esportiva, celebrado por determinado município, é exemplo de controle legislativo. (Controle Judiciário)

    D) A análise da prestação de contas públicas, quando realizada por representantes da sociedade na assembleia legislativa e com apoio do tribunal de contas, é exemplo de controle social . (Controle legislativo) Pegadinha: representantes da sociedade = parlamentares

    E) O momento da contratação, por gestor público, de empresa licitada para o fornecimento de café e açúcar para órgão público, em regra, não se submete a controle judicial.

    (Atos interna corporis, EM REGRA, não são submetidos a apreciação do Controle Judiciário)

  • ATENÇÃO: O GABARITO É A LETRA E

    A D está errada porque se trata de controle legislativo realizado pelos representantes do povo(parlamentares)

  • O pegadinha maldita essa D. shuaushuaushua

  • NÃO ACREDITO QUE ACERTEI!!!! Não botava a menor fé mim, olha.
  • Caí na pegadinha

  • GABARITO CERTO LETRA (E)

  • LETRA E

    Os atos administrativos tem a presunção de legitimidade, logo não necessitam acompanhamento judicial ou autorização deste para serem emitidos. Fora que o controle judicial é realizado a posteriori.

  • Representantes da sociedade = Poder Legislativo

  • GABARITO E

  • GABARITO LETRA E

    A) ERRADA - Controle Administrativo (interno);

    B) ERRADA - inafastabilidade do controle jurisdicional (só NÃO incide sobre o MÉRITO de atos DISCRICIONÁRIOS)

    C) ERRADA - "em juízo" - Controle Jurisdicional;

    D) ERRADA - "representantes" são os eleitos pelo povo, integram o PL, logo, controle parlamentar, externo;

    E)CORRETA - aqui está a dificuldade da questão!! Na realidade o "MOMENTO" da contratação é referente à sua OPORTUNIDADE que é parte integrante do MÉRITO (conveniencia + oportunidade), e como comentado na alternativa B, este não é controlado pelo PJ

  • Nunca mais eu escorrego numa casca de banana como essa da letra D kkk

  • Inicialmente, vamos dar um breve contexto sobre Controles da Administração Pública. Para tal, vamos utilizar a classificação ensinada por DI PIETRO (2017) [1]


    DI PIETRO (2017, p. 916-917) classifica as modalidades de controle sob alguns critérios.

    Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo (parlamentar) ou judicial (Aqui a professora faz a classificação considerando a função típica do órgão, todavia, frisa-se que o Controle administrativo é exercido por órgão de todos os Poderes quando esses exercem função administrativa)


    Quanto ao momento em que se efetua, o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior

    De acordo com a jurista, o controle pode ainda ser interno ou externo:

    O controle interno seria aquele cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes;

    Já o Controle Externo seria o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro (a professora ainda considera o controle da Administração direta sobre a Indireta como espécie de Controle Externo).

    Vamos então para análise das alternativas:

    A) INCORRETA. Observem que nesse caso a Assembleia Legislativa ao revisar seus contratos está exercendo função tipicamente administrativa, logo trata-se de Controle Administrativo, conforme ensinamentos de  DI PIETRO (2017, p. 917) [1]:

    Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação (...) O Controle sobre órgãos da Administração Direta é um controle interno e decorre do poder de autotutela que permite à Administração Pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes". (grifou-se).

    B) INCORRETA. Semelhante ao que fora abordado na alternativa A, o órgão do poder judiciário ao adquirir bens está exercendo função administrativa, passível de Controle Administrativo.

    C) INCORRETA. Se o questionamento é "em juízo", leia-se perante o poder judiciário, trata-se de Controle Judicial. Aqui o Poder Judiciário estaria exercendo sua função típica (jurisdicional).

    D) INCORRETA. Trata-se de Controle Legislativo (espécie de Controle Externo), conforme preconizaram os art. 70 a 75 da CF/88, haja vista ter sido exercido pelo Poder Legislativo em sua função típica fiscalizatória de gastos públicos.

    Em síntese, o controle parlamentar (legislativo) é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre os outros poderes, nas hipóteses previstas pela Constituição Federal. DI PIETRO (2017, p. 928) divide esse controle legislativo em: político e financeiro:

    O Controle Legislativo Político (DIRETO) abrangeria “aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência do interesse público (DI PIETRO, 2017, p. 928) (grifou-se).

    Já o Controle Legislativo Financeiro (INDIRETO), disciplinado pelos artigos 70 a 75 da CF/88, refere-se à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida, no caso da União, pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União  (DI PIETRO, 2017, p. 928) (grifou-se).

    Então, nesse caso específico seria um caso de Controle Legislativo Financeiro (Indireto).

    Em relação ao Controle Social, podemos entendê-lo como:

    "Forma de participação popular como um mecanismo capaz de assegurar à sociedade que seus interesses serão adequadamente observados. Possui características de controle externo da Administração Pública, haja vista seus agentes não serem necessariamente integrantes da estrutura governamental, e constitui-se na forma de controle mais abrangente e imediato, que pode ajudar a garantir o que se considera uma tendência nas sociedades democratizadas, a saber, o bom e regular funcionamento de estruturas descentralizadas de governo (SANTOS, 2002) (grifou-se).

    E) CORRETA. Quando a banca emprega o termo  "momento" nessa alternativa, isso refere-se à "Oportunidade", que, assim como a "Conveniência", são elementos do poder discricionário da Administração, o que compõem o chamado mérito administrativo, o qual, em regra, não pode ser objeto de Controle Judicial.

    Nesse sentido, EM REGRA, ainda que certos elementos da discricionariedade administrativa possam ser apreciadas pelo Poder Judiciário (Controle Judicial) e/ou Tribunal de Contas (Controle Externo), especialmente no que tange ao respeito da margem discricionária de atuação do gestor estabelecida em lei, não compete a eles avançar sobre o mérito administrativo e substituir o papel do gestor público.

    A ressalva "EM REGRA" acima é importante, pois é comum encontrarmos decisões do poder judiciário que avançam sobre o mérito administrativo.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

    REFERÊNCIAS  [1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017; [2] SANTOS, Luis Alberto dos; CARDOSO, Regina Luna Santos. Perspectivas para o controle social e a transparência da administração pública. In: Brasil. Tribunal de Contas da União. Prêmio Serzedello Corrêa 2001, monografias vencedoras : perspectivas para o controle social e a transparência da administração pública. Brasília : TCU, Instituto Serzedello Corrêa, 2002.
  • Letra E.

    A hipótese trazida na assertiva é caso de controle de mérito (conveniência e oportunidade), que em regra, não poder ser feito pelo poder judiciário, sob pena de o judiciário atuar como administrador público, afrontando à separação dos poderes.


ID
3188380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Ao analisar a prestação de contas referente à execução de recursos de determinado fundo constitucional, o conselho de acompanhamento e controle social desse fundo executa o denominado controle

Alternativas
Comentários
  • Segundo a banca, trata-se de controle externo, uma vez que é oriundo de pessoa externa àquela da qual faz o controle. Porém, não é bem por aí. Normalmente, os conselhos compostos por membros da administração, da sociedade civil e de outros atores envolvidos com o setor financiado pelos recursos do fundo. Eles atuam como instância de deliberação e fazem parte da estrutura administrativa encarregada das políticas públicas.

    Como exemplo, temos o Conselho Nacional de Saúde e os seus equivalentes nos estados e nos municípios. Esses conselhos fazem parte da estrutura do ministério da saúde, das secretarias estaduais e municipais. Portanto, seria no mínimo controverso dizer que se trata de controle externo.

    Ainda na exemplificação, podemos fazer uma breve leitura da Lei 8.142/1990, que expressamente determina que “o Sistema Único de Saúde […] contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I – a Conferência de Saúde; e II – o Conselho de Saúde”.

    Assim, pelo menos no caso dos conselhos de saúde, não podemos generalizar e dizer que se trata de controle externo.

    O mais adequado, certamente, seria classificá-los como controle social, fruto de sua composição paritária, com representantes da sociedade e de outras categorias.

    Gabarito: alternativa B (cabe recurso).

    Prof. Herbert Almeida

  • GABARITO:B

     

    O controle externo pode ser definido como um conjunto de ações de controle desenvolvidas por uma estrutura organizacional, contendo procedimentos, atividades e recursos próprios, alheios à estrutura controlada, e que visa à fiscalização, verificação e correção dos atos. [GABARITO]

     

    Nas lúcidas palavras de Guerra (2005), pode-se extrair a seguinte definição:

     

    O controle externo é aquele desempenhado por órgão apartado do outro controlado, tendo por finalidade a efetivação de mecanismos, visando garantir a plena eficácia das ações de gestão governamental, porquanto a Administração Pública deve ser fiscalizada, na gestão dos interesses da sociedade, por órgão de fora de suas partes, impondo atuação em consonância com os princípios determinados pelo ordenamento jurídico, como os da legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade, publicidade, motivação, impessoalidade, entre outro.

     

    Insta frisar que não há qualquer hierarquia entre o controle interno e o externo. O que ocorre, na verdade, é a complementação de um sistema pelo outro. E nessa esteira de entendimento, conclui-se que o controle interno tem como principal função apoiar o controle externo, orientando as autoridades públicas no sentido de evitar o erro, efetivando um controle preventivo, colhendo subsídios mediante o controle concomitante a fim de determinar o aperfeiçoamento das ações futuras, revendo os atos já praticados, corrigindo-os antes mesmo da atuação do controle externo (MEDAUAR, 1993, p.14).

  • CF com redação dada pela EC 103-2019 PREVIDÊNCIA

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    .

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  (Redação dada pela EC nº 103, de 2019)

    § 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:  (Incluído pela EC nº 103, de 2019)

    III - fiscalização pela União e controle externo e social; (Incluído pela EC nº 103, de 2019)

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. (...)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    .

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    .

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  • B) externo.

  • "também merece destaque o controle social, que é uma modalidade de controle externo cujo agente controlador é a sociedade civil organizada ou o cidadão, individualmente, manifestando-se na participação em audiências públicas e em órgãos colegiados, tais como conselhos gestores de políticas públicas, além da utilização de instrumentos legais como as denúncias e representações dirigidas às Cortes de Contas, as ações populares etc."

    (Luis Henrique Lima, Controle Externo, 2018)

  • Encontrei outro comentário do renomado professor Erick Alves.

    Os conselhos de acompanhamento e controle social de fundos constitucionais são órgãos de representação social, que exercem controle social sobre a aplicação dos recursos dos referidos fundos.

    Como não há a opção “controle social” dentre as alternativas, entendo que cabe recurso.

    As alternativas “c” e “e” são excludentes, uma vez que o controle administrativo é uma espécie de controle interno. A opção “d” está errada porque o exame de prestação de contas é uma forma de controle posterior.

    A alternativa “b”, por sua vez, poderia ser o gabarito, caso se considere o controle social como um controle exercido “por fora”, pelos representantes da sociedade. Contudo, a rigor, os conselhos são órgãos que fazem parte da estrutura administrativa dos fundos, embora contem com representação de pessoas da sociedade. Como eles pertencem à mesma estrutura administrativa dos fundos que controlam, fica difícil sustentar que exercem controle externo.

  • Rsrs meu deus

  • O Conselho acompanha o FUNDO e não o órgão que executou. Por isso o controle é EXTERNO.

  • Assembleia Legislativa de determinado Estado da Federação instaurou, por prazo certo, uma comissão parlamentar de inquéritos, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apurar fato determinado, consistente em eventual esquema de mensalão envolvendo os Secretários de Estado de Fazenda e de Administração. Instado a promover o controle de legalidade do ato do parlamento, em relação à instauração e aos trabalhos a serem desenvolvidos pela CPI, o Ministério Público Estadual deverá consignar a:

    legalidade formal da instauração da comissão, que, durante seus trabalhos, terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, como a quebra dos sigilos fiscal e bancário, além de outros previstos no Regimento Interno da Casa Legislativa;

    CPI quebra sigilo de dados (fiscal, bancário, telefônico), mas NÃO QUEBRA sigilo de comunicação telefônica (interceptação) e de correspondência

    Presidente de uma fundação federal, no exercício de suas atribuições, utilizou dinheiro da entidade para atividades particulares e para benefício de terceiros. Por isso, foi necessária a adoção de medidas que possibilitassem o rastreamento do dinheiro público que havia sido desviado para a perfeita comprovação e identificação dos beneficiários.

    Nessa situação hipotética, a quebra do sigilo bancário dos envolvidos poderá ser determinada

    por comissão parlamentar de inquérito, que deverá mostrar de forma motivada a necessidade do ato e a indicação concreta de fatos específicos.

    CPI: B ando de F ilho de Deus

    Quebra do sigilo: Bancário, Fiscal e de Dados

  • Análise de prestação de contas: controle externo.

  • Essa questão só orando. Fui em externo por causa da palavra social. rs

  • ou seja, ninguém sabe o fundamendo do gabarito. quem acertou, chutou. kkkkkkk

  • ..Se o conselho pertence ao fundo, e está fiscalizando a plicação de recursos do proprio fundo , então é controle interno.

  • Questão nebulosa que se resolve por exclusão das demais.

    A expressão controle social dá a entender que foi um controle externo.

    Jurídico não é porque não é a função do Judiciário. Administrativa e interna também não podem ser por terem o mesmo condão.

    Prévio a gente exclui porque foi feito sobre a execução, ou seja, algo que já foi feito.

    Por eliminação: externo.

  • Eu achei a questão dúbia e fiquei em dúvida entre "b" e "e" acabei ficando com a "e" a questão dar a entender que é controle interno. Enfim...

  • B

    ERREI, MARQUEI E.

  • "o conselho de acompanhamento e controle social..." essa parte dá a dica que se trata de controle externo.

  • Fui seco e grosso na alternativa "E" .

  • Discordo do gabarito, contudo é a opção "menos errada".

    Tomemos como exemplo o conselho de acompanhamento e controle social do FUNDEB.

    Conforme se extrai do site do próprio governo, "o conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo."

    Fnde . gov . br

  • Ao analisar a prestação de contas referente à execução de recursos de determinado fundo constitucional, o conselho de acompanhamento e controle social desse fundo executa o denominado controle externo.

  • LETRA B

  • Marquei controle interno porque havia entendido, pela redação, que o conselho era parte do mesmo órgão que o fundo O.o

    Mas a assertiva não diz a que órgão pertence esse conselho, achei que a questão não deu informações suficientes para responder...

     

    Ao analisar a prestação de contas referente à execução de recursos de determinado fundo constitucional, o conselho de acompanhamento e controle social desse fundo executa o denominado controle

  • A redação da questão prejudicou o entendimento. Mas, sempre teremos questões assim e vamos nos adaptando as bancas.

    A) Errada. Controle Jurídico é realizado antes da prestação de contas.

    B) Certa. O controle externo é realizado por órgão distinto e exterior ao órgão que produziu a prestação de contas. Normalmente, de outro poder ou mesmo o controle social.

    C) e E) Essas alternativas são excludentes entre si, pois, o controle interno é uma espécie de controle administrativo.

    D) Errada. A prestação de contas é posterior ao ato controlado. Portanto, o seu ato de controle será posterior.

  • Quanto ao conselho de acompanhamento e controle social de fundos constitucionais descrito na questão, a banca considera que este conselho é formado por quem está fora, considerando, pois, que ocorre controle externo. No entanto, vale lembrar que, ainda que haja pessoas externas ao controle, este contém pessoas que integram a estrutura administrativa do órgão dos fundos constitucionais. A melhor denominação do controle referido é "controle social", que tem participação dos membros da sociedade civil, o que é importante para fiscalização de prestação de contas. Considera-se a alternativa B, mas de forma questionável.

    Analisando as alternativas:


    a) INCORRETA. Não há o que se falar em judicial no momento da prestação de contas de um fundo constitucional.

    b) CORRETA. Conforme explicação dada no início da resposta. A fiscalização vem de órgão de fora daquele em que há a prestação de contas.

    c) INCORRETA. O controle administrativo é feito a partir da função administrativa de qualquer um dos Poderes – Executivo, Legislativo ou Judiciário.

    d) INCORRETA. Controle administrativo realizado dentro de um mesmo órgão, seja hierárquico ou não (finalístico). A prestação de contas deve ser analisada por órgão de fora, para haver fiscalização efetiva.

    e) INCORRETA. Não há controle prévio, o controle é posterior, visto que já está na fase de prestação de contas.


    Gabarito do professor: letra B.
  • Controle Interno: Poder executivo

    Controle Externo: poder legislativo com auxilio do tribunal de contas.

  • Gab. B - questionável

    Quanto ao conselho de acompanhamento e controle social de fundos constitucionais descrito na questão, a banca considera que este conselho é formado por quem está fora, considerando, pois, que ocorre controle externo. No entanto, vale lembrar que, ainda que haja pessoas externas ao controle, este contém pessoas que integram a estrutura administrativa do órgão dos fundos constitucionais. A melhor denominação do controle referido é "controle social", que tem participação dos membros da sociedade civil, o que é importante para fiscalização de prestação de contas. Considera-se a alternativa B, mas de forma questionável.

    Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Não há o que se falar em judicial no momento da prestação de contas de um fundo constitucional.

    b) CORRETA. Conforme explicação dada no início da resposta. A fiscalização vem de órgão de fora daquele em que há a prestação de contas.

    c) INCORRETA. O controle administrativo é feito a partir da função administrativa de qualquer um dos Poderes – Executivo, Legislativo ou Judiciário.

    d) INCORRETA. Controle administrativo realizado dentro de um mesmo órgão, seja hierárquico ou não (finalístico). A prestação de contas deve ser analisada por órgão de fora, para haver fiscalização efetiva.

    e) INCORRETA. Não há controle prévio, o controle é posterior, visto que já está na fase de prestação de contas

    Fonte: Prof. QC

  • Já errei essa fucking questão 3 VEZES assim n da

  • "o controle SOCIAL, que é uma modalidade de controle EXTERNO cujo agente controlador é a sociedade civil organizada ou o cidadão, individualmente, manifestando-se na participação em audiências públicas e em órgãos colegiados, tais como CONSELHOS gestores de políticas públicas, além da utilização de instrumentos legais como as denúncias e representações dirigidas às Cortes de Contas, as ações populares etc."

    (Luis Henrique Lima, Controle Externo, 2018)

    CONSELHO de acompanhamento e controle SOCIAL de fundo constitucional = controle EXTERNO

    =/=

    Pra ser controle INTERNO, a questão teria que, de alguma forma, ter dado a que entender que o Conselho faz parte da estrutura do fundo ou que é órgão do mesmo poder que criou o fundo (O exemplo o professor Herbert citou).

    Como isso não foi narrado, controle EXTERNO responde a questão.

  • O fundo que executa é o mesmo que também acompanha e o controle é externo... kkkk

  • "O controle social também pode ser exercido pelos Conselhos de Políticas Públicas, instâncias de exercício da cidadania, qe podem ter funções de fiscalização, mobilização, deliberação ou de consultoria [...]."

    "Esses Conselhos são órgãos colegiados, criados pelo Estado, compostos por representantes do Poder Público e da sociedade, que, em geral, não são remunerados."

    (Fonte: Manual de Auditoria Governamental - Arrais e Machado, 2ª edição, 2014)

    No caso não seria nenhuma das opções, mas sim CONTROLE SOCIAL. Mas na falta desta, a resposta mais adequada seria CONTROLE EXTERNO, já que é um órgão diferente do controlado.

    LETRA B

  • Em 20/01/22 às 14:43, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 21/11/21 às 21:01, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Eu gosto da minha consistência


ID
3188413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Prefeito de um município recebeu verbas da União para aplicação específica em ações de saúde. Todavia, em razão da grave crise financeira, foi utilizada parcela dos recursos para outras finalidades. Parte dos valores foi destinado ao pagamento de servidores públicos da secretaria municipal de educação, o que foi demonstrado por documentos, restando carente de comprovação a aplicação de 15% da verba.


Julgue os itens a seguir, a partir da situação hipotética precedente.


I O Ministério Público poderá propor ação civil pública para condenação do prefeito a recompor o fundo municipal de saúde.


II Deverá ser instaurada tomada de contas no âmbito do tribunal de justiça do respectivo estado.


III Poderá, simultaneamente, ocorrer a fiscalização pelo TCU e a propositura de ação civil pública pela Advocacia-Geral da União no Poder Judiciário.


IV O princípio da eficiência impossibilita a atuação de mais de um órgão de controle.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, qual o embasamento legal desta questão?

  • III) As instâncias judicial e administrativa não se confundem, razão pela qual a fiscalização do TCU não inibe a propositura da ação civil pública (...).

    [MS 26.969, rel. min. Luiz Fux, j. 18-11-2014, 1ª T, DJE de 12-12-2014.]

  • I O Ministério Público poderá propor ação civil pública para condenação do prefeito a recompor o fundo municipal de saúde.

    ACP é instrumento válido para defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Por meio desta ação, pode-se reconhecer a responsabilidade de agente público causador de dano moral e patrimonial.

    II Deverá ser instaurada tomada de contas no âmbito do tribunal de justiça do respectivo estado.

    A TOMADA DE CONTAS faz parte da função judicante, ou jurisdicional, dos Tribunais de CONTAS, quando julgam as contas do administradores e dos demais responsáveis por bens e valores públicos e, também, quando julgam as contas dos responsáveis por causarem prejuízo ao erário.

    A Tomada de Contas Ordinária e a Tomada de Contas Extraordinária são os processos de contas da Administração Direta.

    A Tomada de Contas ESPECIAL é o processo de contas da Administração Direta e Indireta.

    Tomada de Contas Especial é medida excepcional. Instaurada pela autoridade competente do órgão, mas também por alerta do controle interno, ou por determinação do Tribunal de Contas.

    III Poderá, simultaneamente, ocorrer a fiscalização pelo TCU e a propositura de ação civil pública pela Advocacia-Geral da União no Poder Judiciário.

    Item correto, pois trata-se de verba federal recebida pelo município e, portanto, cabe ao TCU a fiscalização da regularidade. A esfera judicial pode ser provocada independentemente também, por meio de ACP proposta pela AGU.

    IV O princípio da eficiência impossibilita a atuação de mais de um órgão de controle.

    Sem nexo este item. É só fazer a leitura dos artigos 70 e 74 da CF e concluir que os sistemas de controle externo e interno devem se prestar apoio sempre que possível, nada havendo o que falar em prejuízo ao princípio da eficiência.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Fiscalização pelo TCU + Propositura de ação civil pública pela Advocacia Geral da União no Poder Judiciário.

  • GABARITO ( B) como certa.

  • Entendo que o erro do item II está na alusão ao tribunal de justiça. Pois, por se tratar de verba federal, caberia à esfera federal a tomada de contas e não à estadual.

  • III) "a propositura de ação civil pública pela Advocacia-Geral da União no Poder Judiciário" - OK!!!

    ATÇ: "verbas da União"!

    "Em decorrência da amplitude das competências fiscalizadoras da Corte de Contas, tem-se que não é a natureza do ente envolvido na relação que permite, ou não, a incidência da fiscalização da Corte de Contas, mas sim a origem dos recursos envolvidos, conforme dispõe o art. 71, II, da CF" [STF, MS 24.379, rel. min. Dias Toffoli, j. 7-4-2015, 1ª T, DJE de 8-6-2015.]

    *******

    Como compatibilizar as súmulas 208 e 209 com essa questão???  

    Acredito que, quando o examinador diz que "município recebeu verbas da União para aplicação específica em ações de saúde", sem especificar expressamente o instrumento, depreende-se que essas transferências foram voluntárias, pois usou o termo "verbas da União", posto que, caso se tratasse de transferências obrigatórias, essas verbas não seriam "da União", mas, sim, do Município!

    Súmula 208, STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal".

    Súmula 209, STJ: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal".

    Alguém confirma se meu raciocínio tá certo, por favor?!

  • A questão versa sobre a atuação de órgãos de controle em uma situação de possível dano ao erário.

    Vamos analisar então cada proposição.

    I. CORRETA.  Conforme o enunciado, a prefeitura municipal não comprovou a aplicação de 15% da verba recebida pela União. Ou seja, há indícios de dano ao erário, o que pode configurar ato de improbidade administrativa.

    Nesse sentido, consoante inciso III do art. 129 da CF/88, são funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    II. INCORRETA.
    Tratando-se de verbas da União, nos termos dos inciso II e VI da CF/88, a competência para julgar a conta dos administradores é do Tribunal de Contas da União. Assim entendeu o STF:

    "Em decorrência da amplitude das competências fiscalizadoras da Corte de Contas, tem-se que não é a natureza do ente envolvido na relação que permite, ou não, a incidência da fiscalização da Corte de Contas, mas sim a origem dos recursos envolvidos, conforme dispõe o art. 71, II, da CF".[MS 24.379, rel. min. Dias Toffoli, j. 7-4-2015, 1ª T, DJE de 8-6-2015.] (grifou-se)

    III. CORRETA. Frisa-se que, em regra (já que não é absoluto), as esferas civil, administrativa e penal são independentes. Isto é, o agente pode ser processado e punido nas esferas administrativa, civil e penal em razão da mesma irregularidade.

    Ademais, tratando-se de indícios de improbidade administrativa, a instância adequada é a civil por meio da propositura de ação civil pública por ato improbidade administrativa (nomenclatura conforme jurisprudência e doutrina majoritária). 

    Nesse sentido, com amparo no inciso III do art. 5º da lei 7.347/1985, por se tratar de verbas da União, a Advocacia Geral da União tem legitimidade para propor ação civil pública.

    IV. INCORRETA. Conforme destacado nas alternativas I e III,, as esferas civil, administrativa e penal são, em regra, independentes, o que POSSIBILITA a atuação conjunta de mais de um órgão de controle, em virtude de uma mesma irregularidade.

    Por outro lado, a fim de evitar retrabalho e aumentar eficiência processual, os órgãos de controle podem compartilhar informações relacionadas a um grupo de irregularidades.

    GABARITO DO PROFESSOR : I e III corretas (LETRA B).

ID
3188653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A forma de controle cuja finalidade consiste na verificação da conformidade dos procedimentos administrativos com as disposições normativas é denominada controle

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    O controle de legalidade tem o seu foco na verificação da conformidade dos procedimentos administrativos com normas e padrões preestabelecidos.

    O controle de mérito procede a uma avaliação da conveniência e da oportunidade das ações administrativas.

    O controle de gestão examina os resultados alcançados e os processos e recursos empregados, contrastando-os com as metas estipuladas à luz de critérios como eficiência, eficácia, efetividade e economicidade.

    O controle prévio tem finalidade preventiva e é, essencialmente, realizado pela auditoria interna ou pelos sistemas de controle interno da organização que orientam os gestores e agentes a corrigir falhas e adotar os procedimentos recomendáveis.

    O controle concomitante é exercido, via de regra, por provocações externas à organização: denúncias, representações, auditorias, solicitações dos órgãos de controle e do Ministério Público.

    O controle subsequente tem o objetivo de proceder a avaliações periódicas, como nas prestações anuais de contas, e possui conteúdo corretivo e, eventualmente, sancionador.

    .

    Fonte: Controle Externo, Luiz Henrique Lima, 6ª edição

  • https://portal.tcu.gov.br/controle-externo/normas-e-orientacoes/normas-de-fiscalizacao/auditoria-de-conformidade.htm

  • O controle de legalidade tem o seu foco na verificação da conformidade dos procedimentos administrativos com normas e padrões preestabelecidos.

  • CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE

    Quanto ao momento de exercício:

    a) Controle prévio ou preventivo (a priori)

    b) Controle concomitante

    c) Controle subsequente ou corretivo

    Quanto ao aspecto controlado:

    a) Controle de legalidade ou legitimidade

    b) Controle de mérito

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 22 edição

  • A questão versa sobre a espécie de controle no âmbito da administração pública, cuja finalidade "consiste na verificação da conformidade dos procedimentos administrativos com as disposições normativas".

    Vamos então analisar cada alternativa.

    A) INCORRETA. O Controlar de mérito recai sobre os elementos "Oportunidade" e "Conveniência" do poder discricionário da Administração, o que compõem o chamado mérito administrativo. 

    Logo, não é a finalidade desse controle o exame de conformidade  dos procedimentos administrativos com as disposições normativas.

    Ressalta-se que o controle de mérito decorre do poder de autotutela da Administração Pública, conforme ensinamentos de DI PIETRO (2017, p. 917) [1], a qual pode revogar seus próprios atos quando inoportunos ou inconvenientes.

    Por fim, frisa-se que, em regra, embora certos aspectos da discricionariedade da atuação do gestor seja passível de controle judicial e/ou externo, especialmente no que tange ao respeito da margem discricionária fixada na lei, tais instâncias de controle NÃO PODEM avançar sobre o mérito administrativo, substituindo o gestor público.

    B) CORRETA. O princípio da legalidade é um dos princípios da Administração Pública explícitos no caput do art. 37 da CF/88. O saudoso jurista, Hely Lopes Meirelles, assim o define [2]:

    "A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso" (grifou-se)

    Nesse sentido, a "verificação da conformidade dos procedimentos administrativos com as disposições normativas", em outras palavras, refere-se ao controle de legalidade.

    O controle de legalidade de atos administrativos pode ser exercido pela própria administração que praticou tais atos (Controle Administrativo), decorrente do poder de autotutela da Administração Pública, como pode ser objeto de Controle Judicial no âmbito do Poder Judiciário e/ou Controle Externo no âmbito de um Tribunal de Contas.

    Logo, este é o nosso gabarito.


    C) INCORRETA. Conforme caput do art. 70 da CF/88 c/c incisos II e IV do art. 71 da CF/88 c/c inciso I do art. 74 da CF/88, compete ao Controle Externo, com auxílio do respectivo Tribunal de Contas, e ao Sistema de Controle Interno de cada Poder a fiscalização  contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública.


    Podemos dizer que o controle de gestão tem a finalidade de auxiliar à administração pública no alcance dos seus objetivos e metas organizacionais.


    Os Tribunais de Contas, por exemplo, julgam as contas de gestão dos administradores públicos, conforme inciso II do art. 71 da CF/88, sob aspectos, como, além da conformidade, de economicidade e eficiência.


    Auditorias de cunho operacional realizadas pelos TCs e pela Auditoria Interna também fornecem subsídios de melhoria à gestão pública.


    Frisa-se, contudo, que o controle de gestão deve ser realizado também pela própria administração, a fim de entregar os melhores resultados aos seus clientes (sociedade).




    D) INCORRETA. Controle prévio refere-se ao controle realizado ANTES do ato administrativo.

    DI PIETRO (2017, p. 916-917) [1] classifica as modalidades de controle sob alguns critérios, dentre eles, quanto ao momento em que se efetua, podendo ser prévio, concomitante ou posterior.


    E) INCORRETA. DI PIETRO (2017, p. 916-917) [1] classifica as modalidades de controle sob alguns critérios, dentre eles, quanto ao momento em que se efetua, podendo ser prévio, concomitante ou posterior.

    Em síntese, o controle concomitante, ocorre concomitantemente à execução do(s) ato(s) administrativo(s), como, por exemplo, o exame de um contrato público em andamento, ou, de maneira mais abrange, o acompanhamento de uma política pública.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

    REFERÊNCIAS: 1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017; [2] MEIRELLES,  Hely  Lopes.  Direito  Administrativo  Brasileiro.  43ª  Edição.  Atualizada  por José  Emmanuel Burle Filho, Carla Rosado Burle e Luís Gustavo Casillo Ghideti. Malheiros Editores. São Paulo, 2018.
  • conformIDADE = legalIDADE

  • Controle de legalidade: verifica se a conduta do gestor guarda consonância com as normas aplicáveis, de qualquer espécie - leis, regimentos, resoluções, portarias etc

    Exemplo: no controle da legalidade de uma construção de rodovia, pode ser verificado se a contratação da empreiteira responsável pela obra foi realizada em conformidade com a Lei de Licitações.


ID
3188659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca da natureza jurídica dos tribunais de contas e do controle externo exercido por esses órgãos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

     

    TÍPICA PEGADINHA DE COMANDO DE QUESTÃO.

     

    Os tribunais de contas são instituições autônomas e democráticas por natureza, com fundamento constitucional, e a função precípua desses órgãos é o controle e a fiscalização dos recursos públicos.

     

    a indexação da jurisprudência e o vocabulário controlado do ...

  • Erro das alternativas, com base na CF/88:

    B) Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    C) A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98003/o-tcu-pertence-a-algum-dos-poderes

    D) Art. 73 § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. 

    E) Art. 71.

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • GABARITO A

    COMPLEMENTANDO:

    Os Tribunais de Contas são órgãos previstos na Constituição Federal com a finalidade de auxiliar o Poder Legislativo no exercício do controle externo. Tais cortes especializadas não integram a estrutura administrativa do Parlamento nem com ele mantém qualquer relação hierárquica. 

    Conforme dispõe o caput do art. 71 da CF, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. 

    Segundo o STF (MS 33340/DF), os Tribunais de Contas ostentam a condição de órgãos independentes na estrutura do Estado brasileiro. Seus membros possuem as mesmas prerrogativas que as asseguradas aos magistrados, tendo suas decisões a natureza jurídica de atos administrativos passíveis de controle jurisdicional 

    Trata-se de um tribunal de índole técnica e política, criado para fiscalizar o correto emprego dos recursos públicos. Assim, realizam controle de legitimidade, economicidade e de eficiência, verificando se os atos praticados pelos entes controlados estão de acordo com a moralidade, eficiência, proporcionalidade.  

    No atual contexto juspolítico brasileiro, o Tribunal de Contas possui competência para aferir se o administrador atuou de forma prudente, moralmente aceitável e de acordo com o que a sociedade dele espera. O TCU representa um dos principais instrumentos republicanos destinados à concretização da democracia e dos direitos fundamentais, na medida em que o controle do emprego de recursos públicos propicia, em larga escala, justiça e igualdade.  

    FONTE: DIZER O DIREITO.

    Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1º lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1º lugar na prova objetiva do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento, direcionamento e potencialização dos estudos (coaching), chama no g-mail (franciscojoseaud@gm...) OBS: SEMANA 1 é de degustação! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)  

  • Ainda sobre a alternativa C é esclarescedor as lições de Luiz Henrique Lima em seu Controle Externo:

     

    Sua vinculação ao Poder Legislativo corresponde à tradicional e nobre missão do Parlamento de fiscalizar o bom emprego, pelo Executivo, dos recursos oriundos da sociedade... Sublinhe-se, contudo, o fato de nosso tema de estudo constar de uma Seção própria dentro do Capítulo dedicado ao Poder Legislativo; não constituindo uma subseção dos tópicos dedicados ao Congresso Nacional, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Assim, a própria organização do texto constitucional indica que o Tribunal de Contas da União, órgão técnico que auxilia o Congresso Nacional na função do controle externo, não lhe é subordinado, constituindo, conforme doutrina de Diogo de Figueiredo Moreira Neto e do Ministro Ayres Britto, um "órgão constitucional autônomo", conceito mais adiante esmiuçado.

     

    Vincula-se, para efeitos orçamentários e de responsabilidade fiscal, ao Poder Legislativo, mas possui total independência em relação ao Congresso e às suas Casas, inclusive realizando fiscalizações e julgando as contas de seus gestores.

     

    Por seu lado, argumenta a outra corrente que os TCs seriam autônomos e independentes tendo em vista que:

     

    - fiscalizam todos os Poderes;

    - não têm subordinação a nenhum Poder;

    - suas decisões não podem ser reformadas (apenas anuladas);

    - possuem iniciativa legislativa e autonomia administrativa.

    Fonte: Controle Externo. 8ª Ed. Luiz Henrique Lima.

  • Os Tribunais de Contas são instituições autônomas, com independência financeira e administrativa.

  • Em questões de múltipla escolha do cespe, questão incompleta, pode não ser a certa, entre uma incompleta e uma mais certa, melhor marcar a mais certa. Já para questões de certo e errado, a incompleta pode estar certa.

  • A palavra "independência" me derrubou. Pra mim, os Tribunais de Contas têm independência, mas AUTONOMIA financeira e administrativa (e funcional), e não independência financeira e administrativa.

    Há diferenças entre independência e autonomia.

    Mas tudo bem, já era de se esperar isso da CESPE.

    Veja essa ADI do STF:

    As cortes de contas seguem o exemplo dos tribunais judiciários no que concerne às garantias de independência, sendo também detentoras de autonomia funcional, administrativa e financeira, das quais decorre, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento, conforme interpretação sistemática dos arts. 73, 75 e 96, II, d, da CF.

    [ADI 4.418, rel. min. Dias Toffoli, j. 15-12-2016, P, DJE de 3-3-2017.]

  • Letra A.

    Para quem é detalhista, a falta da palavra PÚBLICOS torna o item correto, pois estão realmente excluídos da prestação de contas do TCU, portanto, a meu ver. está correto do mesmo modo.

    Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • A questão versa sobre competências e natureza jurídica dos Tribunais de Contas.

    Vamos para análise das assertivas:

    A) CORRETA. Frisa-se que, conforme explicitado em página institucional do Tribunal de Contas da União,o entendimento majoritário da doutrina (LIMA, 2019) [1] e jurisprudência é no sentido de que o  TCU é um órgão de extração constitucional, independente e AUTÔNOMO, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo (TCU, 2020) [2].

    Por simetria, a independência e autonomia aplica-se aos demais Tribunais de Contas. Assim também entende o STF:

    Os tribunais de contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira , não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo , de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos tribunais de contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República. ADI 4.190 MC-REF, rel. min. Celso de Mello, j. 10-3-2010, P, DJE de 11-6-2010.] (grifou-se)

    Pessoal, a vinculação para efeitos orçamentários e de responsabilidade fiscal dos Tribunais de Contas ao Poder Legislativo não se confunde com a independência financeira e administrativa, certo? Os TCs possuem independência para se organizarem administrativamente e executarem seus orçamentos (LIMA, 2019, p. 92 e 93) [1].

    B) INCORRETA. Conforme versaram os art. 70 e 71 da CF/88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    (...)

    C) INCORRETA. Consoante o exposto na alternativa A, os TCs são órgãos de extração constitucional, independentes e AUTÔNOMOS.

    D) INCORRETA. De acordo com o § 3° do art. 73 da CF/88, Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40


    E) INCORRETA. Conforme disciplinou o inciso II do art. 71 da CF/88, compete ao Tribunal de Contas da União:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A



    REFERÊNCIAS: [1] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 8. ed. São Paulo: Editora Método, 2019; [2] TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, Dúvidas Frequente: Autonomia e Vinculação. Disponível em: site do Tribunal de Contas da União. Acesso em 2/9/2020.

  • O Erro da letra B está relacionado ao fato do item se referir a "dinheiros" ; o que engloba todo tipo de valores, ou seja, públicos e privados. Como os recursos públicos são o foco da fiscalização citada no art. 70 da CR/88, o item fica prejudicado.

  • "Excluem-se do controle externo exercido pelo TCU pessoas físicas e jurídicas que gerenciem, apliquem ou administrem dinheiros."

    "Dinheiros". Parece até criança falando kkkkkk.

    "Tenho muitos dinheiros."


ID
3191839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle social é uma forma de controle caracterizada

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Controle social é o controle do cidadão sobre os gastos e atos da gestão pública.

  • O controle social pressupõe a efetiva participação da sociedade, a partir de seus mais variados grupos, não só na fiscalização da aplicação dos recursos públicos como também na formulação e no acompanhamento da implementação de políticas públicas. Um controle social ativo e pulsante permite uma maior participação cidadã, o que contribui para a consolidação da democracia em nosso país.

    Fonte: CGU

  • Controle social: participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da administração pública.

  • Controle social sempre exercido pelo cidadão

  • Classificação do Controle:

  • Controle social sempre é exercido pelos cidadãos.
  • controle social é a participação da sociedade na administração pública, com objetivo de acompanhar e fiscalizar as ações de Governo, a fim de solucionar os problemas e assegurar a manutenção dos serviços de atendimento ao cidadão. O desenvolvimento do controle social é uma das diretrizes da Lei de Acesso à Informação. 

    Assim como é fundamental o desenvolvimento da cultura da transparência dentro da Administração Pública, também é necessário que a sociedade tome conhecimento do seu direito de acesso à informação, e saiba como usá-lo para acompanhar as ações governamentais.

    Utilizando as informações públicas de maneira eficiente, o cidadão amplia suas possibilidades de participar do debate público e da gestão do Estado. Entre outras coisas, o cidadão pode verificar onde e como está sendo aplicado o dinheiro dos seus impostos, podendo ajudar a decidir os gastos futuros, colaborando com o orçamento participativo, e até detectando má aplicação e desvios. 

    Na prática, isso significa o fortalecimento do controle social que também é uma importante ferramenta para o combate à corrupção e à má gestão.

    Fonte: acessoainformação.gov

  • Conforme ensinou LIMA (2019, p. 22 e 23), podemos entender o Controle Social como:

    "Numa democracia, o controle social é exercido desde o processo de elaboração de políticas públicas, por exemplo, mediante consultas e audiências públicas, até o acompanhamento e monitoramento de sua execução. Transparência e participação na gestão pública são fatores determinantes para o controle efetivo da sociedade sobre a gestão pública.

    Nos termos da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), controle social pode ser conceituado com o conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas" (grifou-se)

    Já Santos (2001) define o Controle Social como:

    "Forma de participação popular como um mecanismo capaz de assegurar à sociedade que seus interesses serão adequadamente observados. Possui características de controle externo da Administração Pública, haja vista seus agentes não serem necessariamente integrantes da estrutura governamental, e constitui-se na forma de controle mais abrangente e imediato, que pode ajudar a garantir o que se considera uma tendência nas sociedades democratizadas, a saber, o bom e regular funcionamento de estruturas descentralizadas de governo (SANTOS, 2002) (grifou-se).

    Frisa-se que a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) representou um grande avanço no que tange o Controle Social. No âmbito federal, por exemplo, o Portal da Transparência consolida dados da execução orçamentária do Governo Federal por meio de painéis. Também é possível visualizar remunerações de servidores públicos.

    Entende-se, portanto, que o Controle Social é um importante instrumento de uma democracia participativa e um aliado dos órgãos de controle da administração pública. Os órgãos de controle, inclusive, podem agir quando receberem denúncias por meio de seus canais de ouvidoria.

    Diante do exposto, verifica-se que a alternativa E é o nosso gabarito. O Controle Social é caracterizado "pela participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da administração pública"

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


    REFERÊNCIAS: [1] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 8. ed. São Paulo: Editora Método, 2019; [2] SANTOS, Luis Alberto dos; CARDOSO, Regina Luna Santos. Perspectivas para o controle social e a transparência da administração pública. In: Brasil. Tribunal de Contas da União. Prêmio Serzedello Corrêa 2001, monografias vencedoras : perspectivas para o controle social e a transparência da administração pública. Brasília : TCU, Instituto Serzedello Corrêa, 2002.
    • O controle social é exercido pelo cidadão diretamente ou pela sociedade civil organizada. O ordenamento jurídico brasileiro, a começar pela Constituição Federal, estabelece diversas formas de controle social, que pode ser exercido tanto no momento da formulação da política pública como na fase de execução.
    • A seguir, alguns exemplos de ações de controle acessíveis a qualquer cidadão: ▪ denunciar irregularidades aos órgãos de controle externo (CF, art. 74, §2º); ▪ propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa (CF, art. 5º, LXXIII); ▪ examinar e questionar a legitimidade das contas de todas as esferas de governo, as quais ficarão à disposição de qualquer contribuinte no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável por sua elaboração (CF, art. 31, §3º; LRF, art. 49); ▪ conhecer e acompanhar, em tempo real, em meios eletrônicos de acesso público, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira (LC 131/2009);

ID
3561457
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Pato Branco - PR
Ano
2018
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Preencha corretamente a seguinte lacuna: “O controle _________________ se verifica, por exemplo, quando o Tribunal de Contas julga as contas dos gestores do Poder Executivo”.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 71. O controle EXTERNO, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público

  • Gab. C

    Apenas complementando

    O referido tribunal, no exercício do controle externo, quando julga contas dos gestores públicos, exerce a função julgadora.

    Tal função é expressa quando as Cortes de Contas procedem aos julgamentos das:

    • contas dos responsáveis por bens e valores públicos;
    • contas dos responsáveis por prejuízos ao Erário;
    • outras matérias passíveis de julgamento, como denúncias e representações;
    • e infrações decorrentes da não publicação de Relatório de Gestão Fiscal, da elaboração de anteprojeto de LDO sem metas fiscais, da inobservância de limitação de empenho ou movimentação financeira ou da falta de adoção de medidas para redução de despesas de pessoal (Lei nº 10.028/2000).
  • Colega, não sou especialista no Writer, mas acredito que não tenha essa opção, por isso não pode ser considerada como alternativa.


ID
3645076
Banca
IBADE
Órgão
DEPASA - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

De acordo com os principais instrumentos de controle externo na administração pública, realizado pelo Legislativo, julgue as afirmativas a seguir:
I – os comitês de fiscalização (como no caso da autorização para a produção de energia por meio de centrais nucleares).
II - a sustação de regulamentos editados pela comissão (inclusive por agências reguladoras) por exorbitarem os poderes que lhes foram delegados por votação.
III - a possibilidade de o Judiciário convocar senadores para prestar esclarecimentos.
IV - as comissões parlamentares de inquérito, as quais detêm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais.

Das afirmativas acima, apenas:

Alternativas
Comentários
  • Achei a questão mal redigida, mas entendi que pedia quais itens são válidos como instrumentos de controle externo. Assim sendo, só identifiquei o item IV.

  •  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

  • Levei 03 SUSTOS na CF/88!!

    TCU susta!

    CN susta!

    Casa respectiva susta!

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do CN, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete: X - ⇾sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do CN: V - ⇾sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF. Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, ⇾sustar o andamento da ação.

  • A única assertiva que trás hipótese de controle externo é a IV. Fiz por eliminação.

  • A única assertiva que trás hipótese de controle externo é a IV. Fiz por eliminação.

  • A assertiva I é realmente uma atividade de Controle Externo, do tipo prévio. Seu erro está em dizer que essa atividade é de um comitê de fiscalização. Na verdade, trata-se de uma competência exclusiva do Congresso Nacional, como estabelece a CF 88, Art. 49, XIV.


ID
3867115
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Faxinalzinho - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Sobre as formas de controle, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) O controle externo tem como principal finalidade verificar a probidade da Administração, a guarda, a administração e o emprego legal do Erário e o cumprimento da Lei Orçamentária.
( ) O controle interno é orientado para realizar a auto avaliação da administração e abrange preocupações de ordem gerencial, programática e administrativo-legal.
( ) O controle interno é aquele exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    (C) O controle externo tem como principal finalidade verificar a probidade da Administração, a guarda, a administração e o emprego legal do Erário e o cumprimento da Lei Orçamentária.

    (C) O controle interno é orientado para realizar a auto avaliação da administração e abrange preocupações de ordem gerencial, programática e administrativo-legal.

    (E) O controle EXTERNO é aquele exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas


ID
3914452
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Sobre o controle externo, o caput do art. 71 da Constituição Federal diz: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:”. Especificamente sobre o termo ‘auxílio’, significa subordinação?

Alternativas
Comentários
  • Cabe recurso de decisão do TCU?

    Sim. Há cinco tipos de recursos em processos do TCU: recurso de reconsideração, pedido de reexame, embargos de declaração, recurso de revisão e agravo. Cada um deles é adequado a um tipo de processo e deve ser interposto dentro do prazo regimental para poder ser conhecido. Podem suspender parte ou toda a decisão recorrida enquanto são analisados, dependendo do recurso e do caso.

    reconsideração – cabe recurso de reconsideração de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada contas, inclusive especial, com efeito suspensivo, dentro do prazo de quinze dias; 

    reexame – cabe pedido de reexame de decisão de mérito proferida em processo concernente a ato sujeito a registro e a fiscalização de atos e contratos;

     embargos de declaração – cabe quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal, dentro do prazo de dez dias; 

    revisão – cabe revisão de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, inclusive especial. Tem natureza similar à da ação rescisória. Não possui efeito suspensivo e deve ser fundado em erro de cálculo nas contas, falsidade ou insuficiência de documentos ou documentos novos com eficácia sobre a prova produzida. Pode ser interposto uma só vez, dentro do prazo de cinco anos; 

    agravo – cabe agravo, no prazo de cinco dias, de despacho decisório emitido pelos presidentes do tribunal e das câmaras ou de relator.

    Como as decisões do TCU são administrativas, cabe recurso ao Judiciário em relação a aspectos legais e formais. Quanto ao mérito, objeto principal do processo, só cabe recurso ao TCU.

     

    Fonte: Site TCU

  • TCU não se subordina a nenhum dos Poderes e suas decisões podem ser revistas pelo Poder Judiciário somente quanto a legalidade, não quanto ao mérito.

  • Natureza Jurídica e Eficácia das Decisões

    - Natureza Jurídica:

    o  Decisões de natureza administrativa;

    o  Em regra, de caráter impositivo e vinculante para a administração;

    o  Processos administrativos (processos de controle externo);

    o  Formam coisa julgada administrativa (coisa julgada formal), mas não coisa julgada material;

    o  Submetem-se ao controle judicial, no caso de irregularidades formais ou ilegalidade manifesta; As decisões podem ser anuladas por vícios de legalidade, pelo PJ, mas não podem ser revistas em seu conteúdo.

    - Controle Judicial:

    o  Mediante ação autônoma (mandado de segurança ou ação ordinária);

    o  Não é apelação, não permite a reforma, mas apenas a anulação;

    o  Para a corrente majoritária, não avalia o mérito, mas somente aspectos formais (ex.: ausência de contraditório);

    o  Competência:

    - MS decisão do TCU: STF;

    - MS decisão dos demais: TJ;

    - Ação ordinária: juízo de primeiro grau (TCU: federal; demais: estadual).

     

    Uma forma de controlar a decisão do TCU é mediante mandado de segurança, cuja competência para apreciação é do STF.

    Resposta: A - Não, pois o TCU exerce competências próprias, independentes das funções do Congresso Nacional, e de suas decisões não cabem recursos ao Congresso Nacional ou a outros Poderes, se não no seu próprio âmbito.

  • TCU é órgão autônomo e independente. PJ só poderia julgar quanto a formalidade, no que tange a matéria, a competência é do próprio TCU.

  • Pense numa questão questão mal elaborada!

  • Banca Pequena é PHO-DA de aturar


ID
4902172
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O Ministério Público, por intermédio do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial, tem como propósito primário garantir uma supervisão competente, independentemente dos interesses políticos ou burocráticos correntes. É correto afirmar que essa definição refere-se ao controle

Alternativas
Comentários
  • ✅Letra E

    A RESOLUÇÃO Nº 20, DE 28 DE MAIO DE 2007 e o ebook "O Ministério Público e o controle externo da Atividade Policial", 2017, ambos do Conselho Nacional do Ministério Público, ratificam a resposta. Abaixo deixo os links dos pdf.

    RESOLUÇÃO Nº 20, DE 28 DE MAIO DE 2007

    https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o-0201.pdf

    O Ministério Público e o controle externo da Atividade Policial

    https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Livro_controle_externo_da_atividade_policial_internet.pdf


ID
4908082
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Alceu exerce sua atividade em órgão federal sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas. Ao adquirir diversos bens para utilização no seu órgão, deparou-se com questionamentos sobre os valores que foram utilizados para aferir os preços apresentados, observado que as aquisições foram realizadas por meio de procedimento licitatório. Nesse caso, a fiscalização atuou aplicando o denominado controle de:

Alternativas
Comentários
  • Para o não assinante o gabarito é a LETRA C. o Comentário da Vanessa está equivocado

  • Esse foi o raciocínio que utilizei para resolver a questão:

    Os questionamentos do órgão fiscalizador foram acerca dos valores utilizados para aferir os preços dos produtos adquiridos, devidamente licitados. Então, o que foi questionado foi quais os critérios o agente utilizou para medir ou a a avaliar o preço dos produtos adquiridos. Assim, o órgão fiscalizador visava saber se fora atendido o critério da economicidade, que visa, dentre outros, impedir o desperdício ou mau uso do dinheiro público.

    Lembrando que a Constituição Federal menciona expressamente no art. 70, os aspectos a serem avaliados: Legalidade, Legitimidade e Economicidade.

    Havia ficado na dúvida quanto à última opção " Patrimonialidade", mas essa pode remeter ao tipo de Fiscalização, que pode ser Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial.

    A seguir o texto do art. 70, caput, da CF pra dar uma clareada no que quis dizer:

       

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

      Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Espero que ajude! Eventuais equívocos ou complementos avisem por aqui ;)

    Vai dar Certo! Não desista! Prossiga 》》》 Sucesso nos estudos e na vida!


ID
4911052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca das normas constitucionais para os sistemas de controle interno e externo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • TCU terão 9 ministros conforme Art. 73 CF/88

    TCE's 7 conselheiros, conforme cada LEI ORGÂNICA, E rEG. INTER DOS TRIBUNAIS

  • C - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

  • O erro da Letra C é que a não há necessidade da União ter maioria do capital social

  • Gabarito letra B.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • A) ERRADA. Competência de sustar contrato é do CN, TCU só o fará se o CN não se pronunciar no prazo de 90 dias.

    B) CORRETA.

    C) ERRADA. A União não precisa ter a maioria do capital.

    D) ERRADA. Só tem a mesma prerrogativa dos ministros quando de sua substituição.

    E) ERRADA. A própria CF diz que deve ter obrigatoriamente 7 membros.

  • C) A empresa supranacional encontra-se sob a jurisdição dos órgãos de controle externo, desde que a União detenha, de forma direta ou indireta, a maioria do capital social dessa empresa, nos termos do seu tratado constitutivo.

    Resposta : CF/88 art. 71, V -  fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

  • O item "c" da questão fala que a empresa supranacional encontra-se sob jurisdição do Controle Externo, entretanto o CF/88, Art. 71, V fala das "contas nacionais". Não tem como o TCU, por exemplo, fiscalizar as contas do Paraguai na usina de Itaipu. Além disso, não há a exigência de ter maioria do capital para fiscalizar as contas da empresa.

  • a) ERRADO. Art. 71, X - Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. 1º erro é que o TCU não susta de imediato o dispositivo da lei é claro, " se não atendido", ou seja, o TCU notifica, caso não seja atendido ele susta.

    b) CERTO. Art. 70, Caput. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    • A questão cobrou o final do dispositivo legal.

    c) ERRADO. Art.71, V. "fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;"

    • O Erro da questão consiste em afirmar que a União precisa deter maioria do capital da empresa, o que não está previsto no dispositivo legal, bastando a participação para que haja o controle externo.

    d) ERRADO. ART. 73, §4º. O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

    • A questão aduz que desde a posse o Auditor do TCU está investido das mesmas garantias e impedimentos do ministro, o que não é verdade.
    • O auditor só adquire essas prerrogativas ao substituir o ministro.

    e) ERRADO. art. 75. parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

    • A constituição estatual não fixa a quantidade de ministro dos TCEs, mas a Constituição já fixa o número de 7 Conselheiros/Ministros.

ID
4916347
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos Tribunais de Contas, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Entendimento já sumulado pelo STF.

    (A) Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

  • GABARITO: E

    A) O Tribunal de Contas da União é composto por 11 (onze) Ministros, dentre os quais um terço é de livre e exclusiva escolha do Presidente da República e dois terços são escolhidos pelo Congresso Nacional.

    ERRADO. O TCU é integrado por 9 ministros, sendo 1/3 escolhido pelo Presidente com aprovação do Senado e 2/3 escolhidos pelo Congresso Nacional.

    B) Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão como garantias: irredutibilidade de subsídios, inamovibilidade e vitaliciedade após 2 (dois) anos de estágio probatório.

    ERRADO. Os Ministros do TCU terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ (art. 73, § 3º). Assim como os ministros do STJ, a vitaliciedade é garantida desde a nomeação e posse.

    C) No controle externo realizado pelos Tribunais de Contas, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos bens, dinheiro e valores públicos abrange os aspectos da economicidade, legalidade, legitimidade, aplicação de subvenções, renúncia de receitas e conveniência política.

    ERRADO. A titularidade do controle externo é do Congresso Nacional, que é exercido com o auxílio do TCU. Além disso, a conveniência política não é um dos aspectos abrangidos pelo controle externo.

    D) O Tribunal de Contas é órgão de natureza técnica que auxilia o Poder Legislativo no controle externo dos bens, dinheiro e valores públicos. Em razão de sua natureza, os Ministros que compõem o respectivo tribunal deverão ter formação na área jurídica, contábil, econômica, financeira ou experiência em administração pública, que será comprovada mediante título de conclusão de ensino superior em uma dessas áreas e atuação profissional por no mínimo 10 anos.

    ERRADO. De acordo com o art. 71, § 1º, os requisitos para nomeação dos ministros do TCU incluem notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados. O texto constitucional não prevê a necessidade de comprovação mediante título de conclusão de ensino superior.

    E) É inconstitucional o dispositivo da Constituição estadual que estabelece ser prerrogativa exclusiva do Governador do Estado a escolha dos Conselheiros do Tribunal de Contas estadual.

    CERTO. Súmula 653 (STF). Segundo o art. 75, as normas estabelecidas para o TCU aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos demais TCs. Logo, em virtude do princípio da simetria, a escolha dos conselheiros será competência do Poder Legislativo e do governador do estado/DF. "O modelo federal de organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas, fixado pela Constituição, é de observância compulsória pelos Estados, nos termos do caput art. 75 da Carta da República." (ADI 4.416 MC)


ID
4920127
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo exercido pelo Tribunal de Contas estadual, mediante parecer prévio, no tocante às contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, são de natureza

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Quanto ao momento, o "controle subsequente [também denominado a posteriori ou retrospectivo] tem o objetivo de proceder a avaliações periódicas, como nas prestações anuais de contas, e possui conteúdo corretivo e, eventualmente, sancionador."

    Quanto a função opinativa, situam-se nesta categoria as atribuições do TCU de apresentar:

    • Parecer prévio sobre contas do Presidente da República e dos Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público;
    • Parecer prévio sobre contas de Território Federal.

    Tais pareceres prévios, embora constituam preciosas contribuições à análise, pelo Congresso Nacional, da gestão pública em âmbito federal, não se revestem de conteúdo vinculativo, representando tão somente uma manifestação de caráter eminentemente técnico, a ser considerada pelo Parlamento, quando do julgamento final das Contas do Governo, em conjunto com outros elementos de natureza política. 

    Fonte: LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7. ed. São Paulo: Editora Método, 2018; 

  • O parecer precisa ser votado pela Assembleia legislativa? 2/3 para recusar?


ID
4925401
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca do controle externo da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.           

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • A letra D repete o que está escrito na CF/88, A.70 e é a mais certa. A minha pergunta é sobre a Letra B: atuar subsidiariamente estaria errado?

  • Em outra questão aqui do QC os gabaritos estão invertidos... esse QC está horrível
  • KKKKKKKK Acabei de responder a mesma questão e nela a B que estava certa. kkkk B e D certas.

  • Subsidiário implica em submissão, controle. o TC não é controlado pelo PL, auxilia. É órgão autônomo e independente. Feliz ou infelizmente tem-se que avaliar a que está "mais certa".
  • Que isso!!! Venho pra aprender e saio confusa

ID
4927282
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Tradicionalmente, o controle da Administração Pública é realizado em diversos momentos. Um auditor ao acompanhar a execução contratual quanto ao exato cumprimento das suas disposições e ao proceder ao exame da legalidade dos atos de admissão pessoal e aposentadoria realizada pelo Poder Público, está realizando, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Controle quanto ao momento

    • Controle Prévio = quando antecede a realização do ato administrativo objeto de controle
    • Controle Concomitante = quando exercido no momento de realização do ato

    Acompanhar a execução contratual quanto ao exato cumprimento das suas disposições

    • Controle Posterior = quando ocorre após a efetivação do ato praticado

    Exame da legalidade dos atos de admissão pessoal e aposentadoria realizada pelo Poder Público

    Controle quanto ao seu objeto

    • Mérito = O controle de mérito procede a uma avaliação da conveniência e da oportunidade
    • de Gestão = O controle de gestão examina os resultados alcançados e os processos e recursos empregados, contrastando-os com as metas estipuladas à luz de critérios como eficiência, eficácia, efetividade e economicidade
    • Legalidade = o controle de legalidade tem o seu foco na verificação da conformidade dos procedimentos administrativos com normas e padrões preestabelecidos.

    Fonte: LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7. ed. São Paulo: Editora Método, 2018; 


ID
4927336
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca do controle externo da administração pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B"

    No Brasil, o controle externo exercido pelo Poder Legislativo conta com o auxilio pelo Tribunal de Contas da União.

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/controle-externo

    Não entendi o erro da letra D

  • Qual o erro da D?
  • A letra D é praticamente o texto constitucional. Qual o erro?

  • Subsidiário é sinonimo de auxílio, portanto B e D estão certas. No meu entendimento a D ainda está mais completa por ser patricamente a literalidade do Art 71 da CF.

  • O Gabarito é a letra D, está errado este gabarito. Tanto que tem a mesma questão para outro cargo da mesma banca com a resposta correta.

     a titularidade do controle externo é do Poder Legislativo, que o exerce com o auxílio do Tribunal de Contas.

  • É só olhar a Constituição para marcar a letra D.

  • Subsidiário é sinônimo de controle quando se trata de empresas e instituições, portanto, é sinônimo de submissão. O TC não é subordinado ao PL, é órgão autônomo e independente, nem é auxiliar do PL, presta auxílio. Auxiliar significaria que sua natureza é dependente do PL, o que não é o caso, como anteriormente esclarecido. Gabarito letra D.
  • Fiscalização exercida pelo Congresso Nacional sobre os atos e atividades da administração pública, para que tais atos e atividades não se desviem das normas preestabelecidas. Esse controle abarca a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Trata-se de controle político por excelência das atividades do Estado, exercido pelo Poder Legislativo, destinando-se a comprovar a probidade dos atos da administração, a regularidade dos gastos públicos e do emprego de bens, valores e dinheiros públicos e a fiel execução da lei orçamentária. No Brasil, o controle externo exercido pelo Poder Legislativo conta com o auxilio pelo Tribunal de Contas da União.

    https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/controle-externo

  • QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO, GABARITO CORRETO LETRA D

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União


ID
4966546
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida mediante controle externo e pelo sistema de controle interno. Os controles externo e interno são exercidos, respectivamente, pelo Poder

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Legislativo e Assessoria de Controle Interno

    CF/88, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Assessoria de Controle Interno - atua de forma preventiva, concomitante e/ou corretiva, tendo como função básica dar segurança e proteção aos atos administrativos das unidades de gestão e às tomadas de decisões da administração superior, promovendo a eficiência operacional das políticas institucionais em restrita aderência aos princípios da Administração Pública. (Fonte: Site Ministério Público do Paraná)


ID
5144440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca de controle externo e legislação institucional, julgue o item seguinte.


No Brasil, os controles externos exercidos pelos tribunais de contas são realizados, em sua grande maioria, a posteriori

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Controle posterior (a posteriori) é efetuado após o ato administrativo ter sido praticado. Possui caráter corretivo e, eventualmente, sancionador. É a forma mais utilizada de controle.

    Exemplos:

    1. Homologação de um procedimento licitatório
    2. Julgamento das contas dos administradores públicos pelo TCU
    3. Realização de auditorias para fiscalizar a regularidade de atos administrativos já consumados ou os resultados alcançados por programas de governo.

    Registre-se que o Tribunal de Contas possui competências que lhe são próprias, e que podem ser enquadradas em qualquer dos três momentos do controle. Embora suas tarefas mais conhecidas e tradicionais sejam de controle posterior (julgamento das contas e realização de auditorias), o controle da administração pública tem evoluído para priorizar áreas de controle prévio ou concomitante, a partir de critérios de materialidade, relevância e risco. Dessa forma, espera-se que a Corte de Contas alcance maior efetividade.

    Fonte: Prof. Erick Alves!

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Gabarito: Certo

    -Classificação do controle quanto ao momento:

    ·       Prévio/preventivo/a priori/ex ante: controle antes do início da prática do ato, ou antes da sua conclusão.

    ·       Concomitante ou sucessivo: controle durante a prática do ato.

    ·       Posterior/subsequente/corretivo/ex post/ a posteriori: controle exercido após a conclusão do ato.

    -O controle predominante da atividade do TCU é posterior, a exemplo:

    ·       Apreciar contas prestadas pelo Presidente (Art. 71, I);

    ·       Julgar contas dos administradores e demais responsáveis (art. 71, II);

    ·       Aplicar aos responsáveis sanções, como multa proporcional ao dano ao erário (Art. 71, VIII);

    Sustar a execução de ato impugnado (art. 71, X)

  • Certo

    Segundo a doutrina, há países que atribuem os seus controles externos a órgãos singulares (como as auditorias-gerais ou controladorias) e a órgãos, com decisões tomadas por um colegiado de ministros (TCU) ou conselheiros (TCE´s e TCM´s).

    Auditorias-gerais ou controladoriasprevalece o controle gerencial, priorizando a análise dos atos administrativos em relação tanto aos seus custos, como aos resultados almejados e alcançados.(Auditoria Operacional)

    Tribunais de Contasprevalece o controle de legalidade da gestão financeira do setor público, após deliberações, recomendações e determinações do colegiado.(Auditoria de legalidade)

  • A questão versa sobre as modalidades de Controle, exercidos pelos Tribunais de Contas quanto ao momento de sua realização . Consoante Lima (2019) [1] e Di Pietro  (2017) [2], o controle pode ser:

    Prévio (ex ante, a priori, perspectivo):

    O Controle prévio possui caráter PREVENTIVO, e, em essência, é realizado ANTES do ato administrativo. Por isso, ele, geralmente, é realizado pela auditoria interna ou pelos sistemas de controle interno da organização e visa, de maneira tempestiva, a correção de falhas e a adoção de procedimentos antes da materialização de um prejuízo à administração [1] [2] .

    Concomitante (pari-passu ou prospectivo)

    Em síntese, o controle concomitante,  ocorre concomitantemente à execução do(s) ato(s) administrativo(s), como, por exemplo, o exame de um contrato público em andamento, ou, de maneira mais abrange, o acompanhamento de uma política pública. Este tipo de controle possui caráter preventivo, dado que visa a detectar deficiências e/ou irregularidades que possam acarretar prejuízo à administração, como também possui caráter corretivo (ou repressivo), quando já houve um dano à administração, objetivando o ressarcimento do débito (quando houver) e a individualização da conduta dos responsáveis para fins de responsabilização, ou, quando se tratar de falhas meramente formais, a ciência das irregularidades e/ou a determinação/recomendação à adoção de providências para o saneamento das irregularidades. [1] [2].

    Posterior (posteriori, subsequente ou retrospectivo):

    O controle posterior, em suma, é realizado posteriormente à edição de algum ato administrativo, possuindo caráter eminentemente corretivo (repressivo). Por exemplo, uma análise de uma Corte de Contas acerca de um contrato já executado, onde eventuais irregularidades podem ser objeto de ciência, quando se tratar de falhas meramente formais, ou, na hipótese de um dano à administração, podem ser aprofundadas para o ressarcimento do débito (quando houver) e a individualização da conduta dos responsáveis para fins de responsabilização [1] [2].

    Pessoal, conforme Lima (2019) [1], existe uma discussão conceitual sobre o controle prévio poder ser realizado ou não pelos Tribunais de Contas, visto que a previsão para registro prévio de despesas existente na Constituição de 1946 não se faz presente na Constituição de 1988.

    Antes de adentrar nessa discussão, cumpre destacar que, em regra, os Tribunais de Contas não fazem controle prévio de atos administrativos, conforme enunciados jurisprudenciais abaixo transcritos:

    Acórdão 1901/2009-TCU-Plenário
    De regra, o TCU não é órgão consultivo da Administração Pública, responsável pelo controle prévio dos atos de gestão. Cabe ao gestor, com base em pareceres de órgãos competentes, efetuar o juízo acerca da solução que melhor atenda ao interesse público, para então decidir sobre sua forma de ação.

    Acórdão 1326/2009-TCU-Plenário
    Não compete ao TCU autorizar o gestor a ressarcir prejuízos alegados por empresa contratada pela Administração, sob pena de invadir seu campo decisório e de, indevidamente, exercer controle prévio dos atos administrativos. Cabe ao gestor avaliar eventual pedido nesse sentido e responsabilizar-se por sua decisão.


    Contudo, salienta Lima (2019) [1], que, para parte da doutrina e para o TCU (entendimentos jurisprudenciais), as Cortes Contas exercem o Controle Prévio em situações especiais, como no EXAME PRÉVIO de editais e procedimentos em casos de grande relevância econômica e social como as Parcerias Público-Privadas (PPPs) e outras hipóteses de privatização e concessão de serviços públicos.

    Ademais, nada obstante parte da doutrina considere que o controle exercido nos certames licitatórios seja de natureza concomitante, vozes autorizadas, como o Min. Benjamin Zymler, entendem que o controle efetuado sobre um edital de licitação acarreta o controle prévio do contrato a ser firmado (LIMA, 2019) [1].

    Pessoal, o raciocínio acima é totalmente coerente caso seja considerado que os atos administrativos voltados à realização de uma licitação são preparatórios para que o contrato seja firmado. Assim, se meu referencial é o contrato, faz sentido chamar de controle prévio o exame de um edital publicado.

    Já no que tange os atos de concessão de aposentadoria, para quem considera que esses atos são complexos, a apreciação, para fins de registro, pelos Tribunais de Contas constituiria uma modalidade de controle prévio (LIMA, 2019) [1]

    Dito isso, embora existam diversas iniciativas dos Tribunais de Contas no Brasil com ênfase no Controle Prévio e Concomitante, como, por exemplo, o uso de robôs (Inteligência Artificial) pelo Tribunais de Contas da União em sede de "auditoria contínua" para identificar possíveis indícios de irregularidades em editais de licitação, com vista ao saneamento dessas impropriedades antes da realização da licitação e da celebração do contrato, pode-se dizer que, em sua grande maioria, os controles são a posterior, como o exame de prestação anuais de contas, tomadas de contas especiais, denúncias e representações acerca de atos consumados.

    Logo, questão CORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETA.

    Fontes:

    [1] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 8. ed. São Paulo: Editora Método, 2019;

    [2] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017;
  • Pensei para responder nas normas da INTOSAI (Declaração de Lima/1977), que facultam às EFS (Entidades Fiscalizadoras Superioras) o controle preventivo (a priori ou "ex.anti"), mas as OBRIGAM ao Controle POSTERIOR (= a posterior, "ex.post").

    É isto.

    Bons estudos.

  • Márcio Gondim do Nascimento - "O controle da administração pública no Estado de Direito". Disponível em https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2023/O-controle-da-administracao-publica-no-Estado-de-Direito, acessado em 01/02/2022:

    "3. Formas de Controle

    Embora a doutrina utilize tipos, formas, sistemas de controle sem muita propriedade didática, denotando certa mudança na classificação do controle, segundo vários aspectos, abaixo discorreremos sobre os mais importantes, vejamos:

    3.1. Quanto ao momento em que são realizados

    Controle preventivo ou prévio (a priori) – é aquele verificado antes da realização da despesa, exempli gratia, da liquidação da despesa. Tal modo de controle é o mais antigo, contudo, emperra a máquina administrativa suspendendo a eficácia do ato até sua análise pelo órgão competente.

    Controle concomitante – é efetuado durante a realização da despesa. Considerado o mais eficaz, visto poder o ato tido como irregular poderia ser sobrestado durante a sua consecução, evitando, assim, maior dispêndio para o erário. Como ilustração deste tipo de controle, tem-se as auditorias do Tribunal de Contas, a fiscalização de concursos públicos e procedimentos licitatórios, dentre outros.

    Controle subseqüente ou corretivo (a posteriori) – é o feito após a realização do ato de despesa. É a forma mais comum, mas também a mais ineficaz, pois verificar as contas de um gestor terminada sua gestão torna a reparação do dano e a restauração do statu quo ante muito difíceis."


ID
5144446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca de controle externo e legislação institucional, julgue o item seguinte.


O controle parlamentar direto, o controle exercido pelos tribunais de contas e o controle judicial podem ser considerados espécies do gênero controle externo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Existem algumas atribuições relacionadas ao controle externo que são exercidas diretamente pelo Poder Legislativo, o conhecido controle parlamentar ou controle político.

    O controle parlamentar direto ou político, a exemplo do controle judicial, decorre da estrutura de divisão de poderes, ou sistema de freios e contrapesos, para restringir e limitar o poder dos governantes.

    Em suma: o controle externo é aquele realizado por uma instituição alheia à estrutura da instituição controlada.

    Fonte: Prof. Erick Alves!

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • CESPE: “Controle externo, conforme definição doutrinária, é aquele realizado por órgão que não pertence à estrutura do poder no qual o controle é realizado. Assim, os três tipos de controle acima são espécie do gênero controle externo”.

    Controle parlamentar direto --- controle externo realizado diretamente pelo Legislativo (caráter político).

    Controle dos TCs ---- controle externo financeiro.

    Controle judicial ---- controle externo do Judiciário sobre atividade administrativa.

  • Certo

    Segundo Hely Lopes Meireles:

    O controle interno é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração.

    Assim, qualquer controle efetivado pelo Executivo sobre seus serviços ou agentes· é considerado interno, como interno será também o controle do Legislativo ou do Judiciário, por seus órgãos de administração, sobre seu pessoal e os atos administrativos que pratique. · ·

    A Constituição Federal/1988 determina que os três Poderes de Estado mantenham sistema de controle interno de forma integrada. E, mais, que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, dela deverão dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária (art. 74 e §12).

    Por outro lado, controle externo é o que se realiza por um Poder ou órgão constitucional independente funcionalmente sobre a atividade administrativa de outro Poder estranho à Administração responsável pelo ato controlado, como, p. ex., a apreciação das contas do Executivo e do Judiciário pelo Legislativo; a auditoria do Tribunal de Contas sobre a efetivação de determinada despesa do Executivo; a anulação de um ato do Executivo por decisão do Judiciário; a sustação de ato normativo do Executivo pelo Legislativo (CF, art. 49, V); a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público sobre determinado ato ou contrato administrativo, ou a recomendação, por ele feita, "visando à melhoria dos serviços públicos", fixando "prazo razoável para a adoção das providências cabíveis" (art. 62, XX, da Lei Complementar 75, de 2.5.93).

     

    [Direito Administrativo Brasileiro, 42ª edição, p. 797-798].

     

    Assim, controle externo, conforme definição doutrinária, é aquele realizado por órgão que não pertence à estrutura do poder no qual o controle é realizado. Esses tipos de controle citados no item acima são espécie do gênero controle externo.

  • O controle parlamentar direto, o controle exercido pelos tribunais de contas e o controle judicial podem ser considerados espécies do gênero controle externo - CERTO. Controle externo é aquele realizado por órgão não pertencente à estrutura do poder no qual o controle é realizado.

  • CPI como controle externo já apareceu várias vezes. é a única que tinha dúvida ;P

  • CPI como controle externo já apareceu várias vezes. é a única que tinha dúvida ;P

  • CPI é o controle exercido pelo P.L junto com o TCU

  • A questão versa sobre a classificação dos Controles da Administração Pública quanto ao posicionamento do órgão controlado. Desse modo, tomando como referências Di Pietro (2017) [1] e Lima (2019) [2], podemos classificar o controle como:

    Interno:

    O controle interno seria aquele onde cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes (DI PIETRO, 2017) [1]. No mesmo sentido, Lima (2019) [2] assevera que se entende como controle Interno quando o agente controlador integra a própria administração objeto do controle. Desse modo, o posicionamento interno pode referir-se tanto ao sistema de controle interno propriamente dito, previsto na CF/88, como aos controles administrativos, os quais incluem os recursos administrativos e o controle hierárquico.

    Externo:

    Conforme Di Pietro (2017), o Controle Externo seria o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro (a professora ainda considera o controle da Administração direta sobre a Indireta como espécie de Controle Externo).
    Desse modo, teríamos como espécies de Controle Externo: o Controle Judicial (Controle jurisdicional exercido pelo Poder Judiciário) e o Controle Legislativo (Parlamentar), exercido diretamente pelo Poder Legislativo ou com auxílio dos Tribunais de Contas.

    Em síntese, o controle parlamentar (legislativo) é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre os outros poderes, nas hipóteses previstas pela Constituição Federal. DI PIETRO (2017, p. 928) [1] divide esse controle legislativo em: político e financeiro:

    O Controle Legislativo Político abrangeria “aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência do interesse público" (DI PIETRO, 2017, p. 928) [1] (grifou-se). Este seria um Controle Parlamentar Direto.

    Já o Controle Legislativo Financeiro, disciplinado pelos artigos 70 a 75 da CF/88, refere-se à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial exercida, no caso da União, pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União  (DI PIETRO, 2017, p. 928) [1] (grifou-se). Este seria um Controle Parlamentar Indireto.

    Pessoal, conforme Lima 2019 [1], em relação ao Controle Externo a cargo do Poder Legislativo, é comum nos depararmos com a classificação de "Controle Técnico", àquele exercido pelos Tribunais de Contas, em auxílio aos órgãos legislativos (Controle Parlamentar Indireto), e "Controle Político", àquele exercido diretamente pelos órgãos legislativos (Controle Parlamentar Direto) e de natureza eminentemente política.


    Diante da exposição acima, verifica-se que o controle parlamentar direto, o controle exercido pelos tribunais de contas (controle parlamentar indireto) e o controle judicial podem ser considerados espécies do gênero controle externo.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETA



    Fontes
    :

    [1] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 8. ed. São Paulo: Editora Método, 2019;

    [2] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

  • controle externo realizado pelo Legislativo, por sua vez, tem como principais instrumentos: (1) as autorizações prévias (como no caso da autorização para a produção de energia por meio de centrais nucleares); (2) a sustação de regulamentos editados pela Administração (inclusive por agências reguladoras) por exorbitarem os poderes que lhes foram delegados por lei; (3) a possibilidade de o Legislativo convocar ministros para prestar esclarecimentos; (4) as comissões parlamentares de inquérito, as quais detêm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais; (5) o impeachment, processo por meio do qual se visa condenar o presidente da república, governadores e prefeitos por crime de responsabilidade (expediente típico dos países em que vigora o sistema presidencialista de governo). Verifica-se que todos esses tipos de controle se incluem na espécie Controle Político (ou parlamentar).

    Enfim, (6) o controle orçamentário e financeiro que é realizado pelo Legislativo com o auxílio de outro importante órgão de controle externo da Administração: o Tribunal de Contas.

    Finalmente, temos o amplo controle jurisdicional. O controle se dá, nesse caso, por meio do ajuizamento de ações perante os distintos órgãos judiciários por aqueles que a legislação vai considerar legitimados para tanto. A título de exemplo, temos os remédios constitucionais: HC, MS, MI, ADI, ADC, ADPF, Ação Popular, Ação Civil Pública, etc.

    Fonte: https://www.editoraforum.com.br/noticias/controle-da-administracao-publica-no-brasil-um-breve-resumo-do-tema/

  • PARA SUA DISCURSIVA:

    Postulado no ramo do Direito Administrativo, mas com viés Constitucional. O conceito de controle deve-se pela busca do equilíbrio tanto no âmbito interno como também no âmbito externo. Vale salientar que, a preconização do controle em voga é a exteriorização do "sistema de frios e contra-pesos".


ID
5396344
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A doutrina de Direito Administrativo classifica o controle da administração pública, quanto à extensão do controle, como interno e externo.
É exemplo de controle externo quando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ E

    Constituição do Estado do Amazonas (CEAM):

    Art. 28. É da competência exclusiva da Assembléia Legislativa:

    VIII - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa e os atos contrários aos princípios de preservação do meio ambiente A doutrina denomina controle parlamentar direto (caráter político).

    ERROS das outras alternativas:

    (A) o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas aprecia as contas prestadas semestralmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio.

    -CEAM, Art. 40. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias, a contar de seu recebimento.

    (B) o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeações para cargo de provimento em comissão praticados pelo Executivo.

    -CEAM, Art. 40. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    (C) o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas instala Comissão Parlamentar de Inquérito, para a apuração de fato determinado e por prazo certo.

    -Quem instala CPI é o Poder Legislativo, não Tribunal de Contas.

    (D) a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas elege sua Mesa e constitui suas omissões, com representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares.

    -São atos de mera organização interna, não representando qualquer faceta do controle externo.

  • GABARITO: E

    No caso do controle externo tem-se que é aquele exercido por um Poder ou um órgão estranho à Administração Pública, como por exemplo, o controle exercido pelo Poder Legislativo, que faz o controle político, e pelo Tribunal de Contas, responsável pelo controle financeiro. Esse foi o modelo adotado pelos legisladores para o controle externo no Brasil.

    Fonte: SANTANA, Herick Santos. O controle externo da administração pública no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3894, 28 fev. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26798. Acesso em: 7 set. 2021.

  • Questões de direito da fgv são fáceis,o problema é português ☹

  • Oi!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • Nas provas da FGV não tem meio termo, é 8 ou 80! Ou vc dá risada das questões ou vc chora...

  • Redação praticamente igual a uma questão cespe do tipo certo e errado.