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ID
153778
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro compete, na forma estabelecida no regimento interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, elaborando e emitindo parecer prévio em até:

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 - Compete ao Tribunal:

    I - dar parecer prévio e conclusivo, em 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento, sobre as contas que o Prefeito do Município prestar, anualmente, obedecidos os seguintes requisitos:

  • Na CF:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
  • ART. 1°  DO REGIMENTO INTERNO DO MUNICÍPIO DO RJ DIZ: AO 

    TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO -  TCM- RJ

    Apreciar as Contas do Governo do Município, prestadas anualmente pelo Prefeito,

    elaborando e emitindo parecer prévio em até sessenta dias úteis a contar de seu recebimento, nos

     SESSENTA DIAS ÚTEIS DO SEU RECEBIMENTO É O QUE DIZ A LEI!

  • De acordo com o RI TCM-RJ a apreciação das contas de Governo (Prefeito) são em 60 dias úteis. Letra E portanto. Uma provável explicação para o gabarito dessa questão ser a letra C é que na ocasião da aplicação da prova (2008) o TCM-RJ ainda não havia alterado esse ponto do regimento, o que ocorreu posteriormente à data da prova.

  • Atual gabarito: Letra "e"

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 82*, DE 16 DE JANEIRO DE 2007.

    Dispõe sobre a alteração da Lei nº 289, de 25 de novembro de 1981, que regula a organização do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro).

     

     

    Art. 3° Ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, órgão constitucional de controle externo, no exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, elaborando e emitindo parecer prévio em até sessenta dias ÚTEIS a contar de seu recebimento.

  • A questão tá desatualizada