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Questões de Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro


ID
153778
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro compete, na forma estabelecida no regimento interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, elaborando e emitindo parecer prévio em até:

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 - Compete ao Tribunal:

    I - dar parecer prévio e conclusivo, em 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento, sobre as contas que o Prefeito do Município prestar, anualmente, obedecidos os seguintes requisitos:

  • Na CF:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
  • ART. 1°  DO REGIMENTO INTERNO DO MUNICÍPIO DO RJ DIZ: AO 

    TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO -  TCM- RJ

    Apreciar as Contas do Governo do Município, prestadas anualmente pelo Prefeito,

    elaborando e emitindo parecer prévio em até sessenta dias úteis a contar de seu recebimento, nos

     SESSENTA DIAS ÚTEIS DO SEU RECEBIMENTO É O QUE DIZ A LEI!

  • De acordo com o RI TCM-RJ a apreciação das contas de Governo (Prefeito) são em 60 dias úteis. Letra E portanto. Uma provável explicação para o gabarito dessa questão ser a letra C é que na ocasião da aplicação da prova (2008) o TCM-RJ ainda não havia alterado esse ponto do regimento, o que ocorreu posteriormente à data da prova.

  • Atual gabarito: Letra "e"

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 82*, DE 16 DE JANEIRO DE 2007.

    Dispõe sobre a alteração da Lei nº 289, de 25 de novembro de 1981, que regula a organização do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro).

     

     

    Art. 3° Ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, órgão constitucional de controle externo, no exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, elaborando e emitindo parecer prévio em até sessenta dias ÚTEIS a contar de seu recebimento.

  • A questão tá desatualizada

ID
153781
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Para efeito da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, Lei 289/81, o conceito "verificação da fiel observância da programação executiva anual e plurianual do governo, incluindo-se o controle da execução dos contratos e a avaliação dos resultados alcançados", refere-se:

Alternativas
Comentários
  • Art. 32 - Para os efeitos desta lei, conceitua-se:

    ...

    III - Acompanhamento dos Planos de Ação e Programas de Trabalho, como a verificação da fiel observância da programação executiva anual e plurianual do Governo, incluindo-se o controle da execução dos contratos e a avaliação dos resultados alcançados;



    ...

    Gabarito: C
  • Letra C.

     

     

    TÍTULO VI

    DO JULGAMENTO

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
     

    Art. 32 - Para os efeitos desta lei, conceitua-se:

     

    I - Prestação de Contas, como o procedimento pelo qual, dentro dos prazos fixados em lei, regulamento, resolução ou normas e instruções complementares, o responsável está obrigado, por iniciativa pessoal, a apresentar a documentação destinada a comprovar o Tribunal, a regularidade do uso, emprego ou movimentação dos bens, numerário e valores, que lhe forem entregue ou confiados;

    II - Tomada de Contas, como ação desempenhada pelo órgão competente, nos casos em que a legislação específica não obrigue o responsável à modalidade de prestação de contas ou, quando exigível esta, o responsável não a cumpre;

    III - Acompanhamento dos Planos de Ação e Programas de Trabalho, como a verificação da fiel observância da programação executiva anual e plurianual do Governo, incluindo-se o controle da execução dos contratos e a avaliação dos resultados alcançados;

     

     

    http://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/9da0668607addd21032576ac00738c0c?OpenDocument


ID
153784
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Para efeito da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, Lei 289/81, a decisão em processo de prestação ou tomada de contas pela qual o Tribunal julga as contas como regulares, regulares com ressalva ou irregulares é:

Alternativas
Comentários
  • Tendo como parâmetro a lei 8443, lei orgânica do TCU, a decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser: preliminar, definitiva ou terminativa.
      Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
     DEFINITIVA é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.
     Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis.

  • Lei 289/81 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Municipio do RJ)


    CAPITULO III

    DA PRESTAÇÃO E DA TOMADA DE CONTAS

    (...)

    Art. 43 - A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, terminativa ou definitiva.

    § 1°- Preliminar é a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, determinar diligências, ou ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis, necessárias ao saneamento do processo.

    § 2° - Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 51 e 52.

    § 3° - Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.


ID
155227
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Para efeito da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, Lei 289/81, a decisão em processo de prestação ou tomada de contas pela qual o Tribunal julga as contas como regulares, regulares com ressalva ou irregulares é:

Alternativas
Comentários
  • LEI 289/81:
    ART 43, PARAGRAFO 3: DEFINITIVA É A DECISAO PELA QUAL O TRIBUNAL JULGA AS CONTAS REGULARES, REGULARES COM RESSALVA, OU IRREGULARES
  • LEI Nº 289, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981.
    Art. 43 - A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, terminativa ou definitiva. 
    § 1°- Preliminar é a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, determinar diligências, ou ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis, necessárias ao saneamento do processo. 
    § 2° - Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 51 e 52. TCMRJ/Ale 21 L289 
    § 3° - Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares. 


    Alternativa C.

    Guerra é guerra!

ID
155233
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Para efeito da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, Lei 289/81, o conceito "verificação da fiel observância da programação executiva anual e plurianual do governo, incluindo-se o controle da execução dos contratos e a avaliação dos resultados alcançados", refere-se:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 289, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981

    Art. 32 - Para os efeitos desta lei, conceitua-se:
    ...

    III - Acompanhamento dos Planos de Ação e Programas de Trabalho, como a verificação da fiel observância da programação executiva anual e plurianual do Governo, incluindo-se o controle da execução dos contratos e a avaliação dos resultados alcançados;

    ...

    Alternativa A.

    No final da batalha restará somente um vencedor. 


  • TCE AM

    Art 202 Parágrafo único. A finalidade da inspeção é:

    V - verificar a fiel e regular execução de contratos e outros ajustes celebrados pela Administração Pública.


ID
155254
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro compete, na forma estabelecida no regimento interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, elaborando e emitindo parecer prévio em até:

Alternativas
Comentários
  • LEI 289/81:
    ART 3: AO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, ORGAO CONSTITUCIONAL DE CONTROLE EXTERNO, NO EXERCICIO DA FISCALIZACAO CONTABIL, FINANCEIRA, ORCAMENTARIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL, COMPETE:

    I- APRECIAR AS CONTAS PRESTADAS ANUALMENTE PELO PREFEITO, ELABORANDO E EMITINDO PARECER PREVIO EM ATE 60 DIAS UTEIS A CONTAR DO SEU RECEBIMENTO.

    A CF, QD SE REFERE A PRESTACAO DAS CONTAS DO PRESIDENTE, EM SEU ART 71, NAO MENCIONA "UTEIS", MAS SOMENTE 60 DIAS DO SEU RECEBIMENTO. POREM, NA LEI DO TCMRJ HA O DISPOSITIVO "UTEIS", COMO VISTO ACIMA.
  • GABARITO B. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
  • Questão passiva de anulação.

    Se é do Presidente - Art 71, inciso I
    Se é do Prefeito - Lei 289/81, inciso I



  • O gabarito está ERRADO ( ACABEI DE VER NO SITE DA FGV )... PARA AQUELES QUE SÃO COMO EU ... TEM QUE VER PARA CRER....  PROVA E GABARITO:

    http://concurso.fgv.br/download/provas/tcmrj08_auditor_amarela.pdf 

    http://concurso.fgv.br/download/provas/tcmrj08_gabarito_auditor.pdf



    O comando da questão diz " na forma estabelecida no regimento interno",

    Na lei 289 ( Lei orgânica do TCMRJ ) e no Regimento Interno diz e mesma coisa.

    *Segundo a LEI 289.

    CAPITULO II
    DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA
    Art. 3º - Ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, órgão constitucional de controle externo, no exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, elaborando e emitindo parecer
    prévio em até sessenta dias úteis a contar de seu recebimento.

    **Segundo o Regimento Interno

    CAPÍTULO II
    DA APRECIAÇÃO DAS CONTAS DO GOVERNO
    Art. 184 – O Tribunal apreciará as Contas do Governo do Município, mediante parecer
    prévio a ser elaborado em sessenta dias úteis a contar de seu recebimento.

    d)60 dias úteis de seu recebimento.





ID
1595410
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em 2014, o Município do Rio de Janeiro emitiu os Relatórios de Gestão Fiscal − RGF da seguinte forma:


I. com periodicidade quadrimestral.

II. assinados pelo Prefeito e pelas autoridades responsáveis pela Administração Financeira.

III. publicados 30 dias após o encerramento do respectivo período, inclusive por meio eletrônico.

IV. contendo comparativo da despesa com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas, com os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

V. emitidos pelo Prefeito.


A equipe de fiscalização do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro − TCM/RJ, ao analisar esses relatórios, constatou que houve falha quanto ao item 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B



    Art. 54. Ao final de cada quadrimestral (ALTERNATIVA I) será emitido pelos titulares dos Poderes (ALTERNATIVA V) e órgãos referidos no art. 20

    Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (....)

    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira

    e pelo controle interno (ALTERNATIVA II), bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas (ALTERNATIVA IV);

    § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período (ALTERNATIVA III) a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.


  • A questão refere-se a LRF.

    Seção IV

    Do Relatório de Gestão Fiscal (...)


  • Letra B.

    LRF, art. 54 

    Parágrafo único. O relatório (RGF) também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo Controle Interno...

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

     


ID
1595416
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um servidor do TCM/RJ, responsável por valores públicos, não realizou prestação de contas, ato a que estava obrigado a fazer. Nesse caso, nos termos disciplinados pela Lei Orgânica do TCM/RJ, cabe ao Tribunal determinar a realização de

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    REGIMENTO INTERNO TCM RJ

    Art. 155 – Estão sujeitos à prestação ou tomada de contas e, ressalvado o disposto no inciso XXXV, do art. 5°, da Constituição Federal, só por decisão do Tribunal podem ser liberadas dessa responsabilidade, as pessoas indicadas nos incisos I a V do art. 4°.

    Art. 156 – Para os efeitos deste Regimento, define-se: II – tomada de contas, como a ação desempenhada pelo órgão competente, nos casos em que a legislação específica não obrigue o responsável à modalidade de prestação de contas ou, quando exigível esta, o responsável não a cumpre; e

    Art. 4° – A jurisdição do Tribunal abrange:

    I – qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais o Município responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária;

    V – todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de lei;


  • Complemento ao comentário anterior:

    Lei Orgânica do TCM - RJ:
    (...)

    Art. 32 - Para os efeitos desta lei, conceitua-se:

    I - Prestação de Contas, como o procedimento pelo qual, dentro dos prazos fixados em lei, regulamento, resolução ou normas e instruções complementares, o responsável está obrigado, por iniciativa pessoal, a apresentar a documentação destinada a comprovar perante o Tribunal, a regularidade do uso, emprego ou movimentação dos bens, numerário e valores, que lhe forem entregues ou confiados;

    II - Tomada de Contas, como ação desempenhada pelo órgão competente, nos casos em que a legislação específica não obrigue o responsável à modalidade de prestação de contas ou, quando exigível esta, o responsável não a cumpre;

    (...)

     

  • PC => Não há dano; responsável obrigado; 

    TC => Não há dano; responsável não obrigado; omissão da PC;

    TCE => Há dano; urgência; omissão da PC; Apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

    Mais ou menos por aí...


ID
1595419
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O TCM/RJ, no processo de análise das contas do Prefeito do Rio de Janeiro, apurou a ocorrência de prática de ato ilegal, mas não de natureza grave e que não representou injustificado dano ao erário. Nesse caso, as contas devem ser julgadas

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.443/92

    Art. 16. AS CONTAS SERÃO JULGADAS:

    I - REGULARES, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - REGULARES COM RESSALVA, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    III - IRREGULARES, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

  • O texto diz: "... apurou a ocorrência de prática de ato ilegal ...". Vejo que já é suficiente para classificá-la como irregulares, conforme o art. 16, III, b, L8433.

    Penso que o gabarito deveria ser letra A. 
    Alguém para esclarecer melhor o entendimento da banca?

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8443.htm


    Art. 16. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;


  • REGIMENTO INTERNO TCM RJ

    Art. 169

    As contas serão julgadas regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal ou, ainda, a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e não represente injustificado dano ao erário.




ID
1667077
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considere os dados, a seguir, do Município do Rio de Janeiro, referentes ao encerramento do 1°quadrimestre de 2015:

− Limite de despesas de pessoal do Município, com base na receita corrente líquida: 60%

− Limite de despesas de pessoal do Poder Executivo, com base na receita corrente líquida: 54%

− Limite de despesas de pessoal do Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas − TCM/RJ, com base na receita corrente líquida: 6%

− Percentual de gastos com pessoal apurado do Poder Executivo: 52%

− Percentual de gastos com pessoal apurado do Poder Legislativo, incluindo o TCM/RJ: 5%

Com base nessas informações, ao TCM/RJ 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    Os Tribunais de contas devem emitir alerta quando os Poderes passarem de 90% do limite com gastos com pessoal, ou seja:

    Executivo = 54% * 90% = 48,6% (limite de alerta)
    Legislativo = 6%*90% = 5,4% (limite de alerta)

    No caso em questão, somente o Poder Executivo ultrapassou o limite de alerta (52%), portanto, Gabarito A.
  • Letra A.

    O poder executivo ao gastar 52% ultrapassou não apenas o limite de alerta, mas também o Prudencial, pois gastou mais de 95% (96,3%) da Receita corrente líquida. O poder Legislativo ao gastar 5% atinge 83% da receita corrente líquida, abaixo dos 90 que caracteriza limite de alerta.

    Limite de Alerta: acima de 90%

    Limite Prudencial: acima de 95%

     

  • art. 22 § único da LRF (limite prudencial)

    "art. 22 A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao FINAL DE CADA QUADRIMESTRE.

    § único: Se a despesa total com PESSOAL exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso(...)"

    §1 do art. 59 da LRF (limite de alerta)

    "§1° Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    (...)

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite; (...)"

    No caso em questão o limite dado para o executivo gastar com seu pessoal era de 54% e apurou-se que ele acabou por gastar 52% do limite dele de  54%. A conta para saber a % disso, passo a passo, fica assim: 0,54 (54%) - 100% (1) enquanto 0,52 (52%) - X (regra de três gente);

    logo, 0,54 * X = 0,52 * 1 ->  X= 0,52 divididos por 0,54 = 0,9629. Como exposto acima pelo colega, 96,3% basicamente, acima dos 95% do limite prudencial citado no §ú do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

    Já o legislativo ao gastar 0,05 (5%) se divididos por 0,06 (6%) = 0,83333... (83%). Portanto, não burlou nem o art. 59, nem o art. 22 no seu §ú. Logo, só o Executivo que tem que receber o alerta.


ID
1667083
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um Procurador do TCM/RJ verificou que alguns Conselheiros exercem concomitantemente à sua função, as seguintes atividades:

I. magistério superior em instituição privada.

II. magistério superior em instituição pública.

III. advocacia especializada em Direito Internacional.

IV. acionista em sociedade anônima.

No que se refere à concomitância de funções, há contrariedade ao que dispõe a Lei Orgânica do TCM/RJ quanto ao que consta

Alternativas
Comentários
  • REG INT TCM-RJ 

    Art. 40 – É vedado ao Conselheiro do Tribunal:

    I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, bem como qualquer profissão remunerada, salvo uma de magistério;

    II – exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração;

    III – exercer comissão remunerada ou não, mesmo em órgãos de controle da administração pública direta ou indireta, ou em concessionárias de serviço público;

    IV – exercer profissão liberal, emprego particular ou comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista sem ingerência;

    V – celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação, sociedade instituída e mantida pelo poder público ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante;

    VI – dedicar-se a atividade político-partidária;

    VII – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou emitir juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício de magistério;

    VIII – receber, a qualquer título ou pretexto, participação nos processos;


  • GABARITO D.

    Art. 40 – É vedado ao Conselheiro do Tribunal: (...); IV – exercer profissão liberal, emprego particular ou comércio, ou participar de sociedade
    comercial, exceto como acionista ou cotista sem ingerência; (...).

    Bons estudos!

  • o Candidato tem que advinhar se o Conselheiro tem ingerência ou não na sociedade? Questão claramente com o objetivo de "dividir" os candidatos (fazendo alguns errarem na marra), pois nesse caso tem que jogar cara ou coroa entre as alternativas D e E.

  • Não entendi algumas coisas:

     

    Art. 40 – É vedado ao Conselheiro do Tribunal:

     

    I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, bem como qualquer profissão remuneradasalvo UMA de magistério;

    Se ele exerce um magistério particular e um magistério público, eles está execendo DUAS de magistério. Além disso, o magistério em instituição privada não configura emprego particular?

     

    IV – exercer profissão liberal, emprego particular ou comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista sem ingerência.

     

     

  • Rodrigo,

     

    Lei nº 289 (lei orgânica)

     

    Art. 10 - É vedado ao Conselheiro do Tribunal de Contas, sob pena de perda do cargo:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular, e nos casos previstos na Constituição Federal;

     

    Magistério superior em instituição privada é exceção também.

    Alguns conselheiros exercem essas atividades, não é só um conselheiro que está exercendo várias ao mesmo tempo. Só pode um cargo mesmo de magistério superior mesmo.

     

     

  • Cuidado pois a questão perguntou de acordo com a Lei orgânica, sendo que esta possui algumas diferenças em relação ao Regimento Interno:

    LO

    Art. 10 - É vedado ao Conselheiro do Tribunal de Contas, sob pena de perda do cargo:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular, e nos casos previstos na Constituição Federal;
    ...
    IV - exercer qualquer profissão liberal, emprego particular, ser comerciante, sócio, gerente ou diretor de sociedades comerciais, salvo acionista de sociedades anônimas ou em comandita por ações;

    ...

    RI:

    Art. 40 – É vedado ao Conselheiro do Tribunal:

    I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, bem como qualquer profissão remunerada, salvo uma de magistério;

    ...

    IV – exercer profissão liberal, emprego particular ou comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista sem ingerência;

    ...

     


ID
1667086
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Uma equipe de fiscalização do TCM/RJ apurou irregularidade na realização de despesa pelo regime de adiantamento sob a responsabilidade de um servidor da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro. Após respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório, o TCM/RJ julgou a matéria irregular e condenou o mencionado servidor em alcance. Nesse caso, cabe à Procuradoria Especial junto ao TCM/RJ

Alternativas
Comentários
  • Art. 55 – Compete à Procuradoria Especial:

    I – fiscalizar, no âmbito da atuação do Tribunal, o cumprimento da lei;

    II – defender os interesses da Fazenda Pública perante o Tribunal, tendo em vista o regular

    emprego dos recursos municipais;

    III – encaminhar à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para as

    medidas judiciais cabíveis, cópias dos

  • Qual é essa legislação, Vanessa?

  • Lei Complementar 82/07 | Lei Complementar nº 82 de 16 de janeiro de 2007

    § 2º O Procurador-Chefe designará, entre os ocupantes dos cargos comissionados que integram a estrutura mencionada no caput, os servidores necessários ao apoio as atividades para o efetivo exercício dos Procuradores.""Art. 24-C Compete à Procuradoria Especial:

    III - encaminhar à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para as medidas judiciais cabíveis, cópias dos processos nos quais, por decisão do Tribunal, forem apurados alcances ou outros ilícitos


  • DELIBERAÇÃO Nº 183, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011 - Regimento Interno do TCM-RJ

    Art. 55 – Compete à Procuradoria Especial:

    III – encaminhar à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para as
    medidas judiciais cabíveis, cópias dos processos nos quais, por decisão do Tribunal, forem
    apurados alcances ou outros ilícitos;

     


ID
1667098
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considere os seguintes itens: 

I. Prefeito do Município do Rio de Janeiro.

II. Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

III. Titular de Conselho Municipal criado por lei.

IV. Auditor do TCM/RJ.

V. Procurador Especial junto ao TCM/RJ.

Dentre outras, podem formular consultas sobre dúvida na aplicação de disposições legais e regulamentares concernentes às matérias de competência do TCM/RJ, exclusivamente, as pessoas constantes dos itens 


Alternativas
Comentários
  • Dentre outras, podem formular consultas sobre dúvida na aplicação de disposições legais e regulamentares concernentes às matérias de competência do TCM/RJ, exclusivamente, as pessoas constantes dos itens 
    I. Prefeito do Município do Rio de Janeiro. 

    II. Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. 

    III. Titular de Conselho Municipal criado por lei. 

  • Gabarito: Letra "c"

    RITCMRJ - Art. 235. O Plenário decidirá sobre consultas quanto a dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, que lhe forem formuladas pelas seguintes autoridades:

    I – chefe do Poder Executivo;

    II - presidente da Câmara Municipal;

    III – presidente de comissão da Câmara Municipal;

    IV – titular de órgão ou entidade do Poder Executivo;

    V – titular de conselho municipal criado por lei.


ID
2123275
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I. Ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro compete, exclusivamente, sustar de plano, se não atendida as suas determinações, a execução de contrato de obra pública, comunicando a decisão ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
II. Ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro compete prestar as informações solicitadas pela Câmara Municipal, ou por qualquer de suas Comissões, sobre fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e ambiental, e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.
III. O Tribunal, em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio, ou risco de ineficácia da decisão de mérito, poderá, de ofício ou mediante provocação, na forma estabelecida no Regimento Interno, adotar medida cautelar, determinando, entre outras providências, a suspensão do ato ou do procedimento impugnado, até que o Tribunal decida sobre o mérito, fazendo indicação expressa dos dispositivos observados.
Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • O erro da I está na palavra exclusivamente, pois a princípio é competência da Câmara sustar contrato.
  • Facil, sabendo  que a primeira esta errada, pois é de competencia da camara sustar o contrato.. diante das alternativas de caara é a letra "b"

  • Entenda, o TC somente susta, de plano, ATO ADMINISTRATIVO. 

    Nos casos de CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, o TC pode aplicar multa proprocional à lesão e comunicar sua decisão à Câmara Municipal, esta deve requerer providência do poder Executivo. 

    Caso a Câmara ou o Executivo fiquem inertes, aí o TC pode deliberar qual a melhor medida a ser aplicada. 

    Resumo da ópera: O TC susta contrato? Não, ele apenas susta o ATO ADMINISTRATIVO.

  • EXCLUSIVAMENTE, SUSTAR DE PLANO...NÃO

  • I - ART. 3º, IX - SUSTAR, se NÃO ATENDIDO, a execução do ATO IMPUGNADO, comunicando a decisão à Câmara Municipal; 

     

    II - ART. 3º, VI - Prestar as INFORMAÇÕES solicitadas pela CÂMARA MUNICIPAL, ou por qualquer de suas Comissões, sobre FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL e PATRIMONIAL e AMBIENTAL, e sobre resultados de AUDITORIAS e INSPEÇÕES realizadas; 

     

    III - ART. 3º,§ 2º O Tribunal em caso de URGÊNCIA, de fundado RECEIO de GRAVE LESÃO ao ERÁRIO ou a DIREITO ALHEIO, ou risco de ineficácia da decisão de mérito, poderá, de OFÍCIO ou MEDIANTE PROVOCAÇÃO, na forma estabelecida no Regimento Interno, adotar MEDIDA CAUTELAR, com ou SEM PRÉVIA OITIVA da parte, determinando, entre outras providências, a SUSPENSÃO do ATO ou do procedimento IMPUGNADO, até que o Tribunal decida sobre o MÉRITO, fazendo indicação expressa dos dispositivos observados. 


  • O TC não susta contrato, apenas ato...


ID
2123278
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, a jurisdição do Tribunal não abrange, entre outras:

Alternativas
Comentários
  • A fiscalização de verbas federais repassadas, por convênio, ao patrimônio municipal é de competência do TCU.

  • Gab A

     

    Galera, vejam o que há em comum nas alternativas b,c,d,e

     

    >> Todas referem-se a recursos do próprio Município do RJ, logo, o TCM/RJ possui "jurisdição" sobre todos estes recursos.

     

    >> Já a letra A, são verbas federais, logo, pertencem a União, com a respectiva "jurisdição" do TCU.


ID
2123281
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca das garantias e das vedações impostas aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab C

     

    Artigo 71 da Lei Orgânica do TCE/AL:

     

    >> é defeso aos conselheiros intervir no julgamento de processo que envolva interesses próprios ou de cônjuge, parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau, aplicando-se-lhes as suspeições previstas no Código de Processo Civil".

  •  

    a) RI/TCMRJ. Art. 37. As garantias, prerrogativas e direitos dos Conselheiros são os previstos no art. 9º da Lei nº 289, de 1981.

    Lei 289/81. Art. 9º - Os Conselheiros gozarão dos seguintes direitos:
    III - irredutibilidade de vencimentos sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de Renda e os impostos extraordinários previstos no artigo 22 da Constituição Federal;



    b) RI/TCMRJ. Art. 40 É vedado ao Conselheiro do Tribunal:

     I- exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, bem como qualquer profissão remunerada, salvo uma de magistério;

     

    c) RI/TCMRJ. Art. 41  É defeso aos Conselheiros intervir no julgamento de processo que envolva interesse próprio ou de cônjuge, parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau.
    Art. 42  Aplicam-se aos Conselheiros as regras relativas à suspeição, na forma prevista no Código de Processo Civil.

     

     

    d) RI/ TCMRJ. Art. 37 § 1º  Depois de nomeados e empossados, os Conselheiros só perderão seus cargos por efeito de sentença judicial, nos termos do art. 12 da Lei n° 289, de 1981.

    Lei 289/81. Art. 9º Os Conselheiros gozarão dos seguintes direitos:

    I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial;

    Lei 289/81. Art. 12 Não poderão exercer, contemporaneamente, o cargo de Conselheiro parentes consangüíneos ou afins na linha ascendente e, na linha colateral, até o segundo grau

  • Casos de Família

ID
2123287
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo em vista a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, as contas serão julgadas:

Alternativas
Comentários
  • Simplificando:

     

    A decisão definitiva pode ser: Regular, Regular com ressalva ou Irregular.

     

    Logo, apenas as letras A e C trazemopções válidas.

     

    No caso da A, refere-se às Irregulares.

     

    Gab C

     

  • DECISÃO DEFINITIVA: decisão pela qual o Tribunal julga as contas:

    Regulares: quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade, a economicidade dos atos de gestão dos responsáveis. Quitação plena ao responsável.

     

    Regulares com ressalva: quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal ou, ainda, a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e não represente dano ao erário; Quitação ao responsável.

    A liquidação tempestiva do débito atualizado monetariamente sanará o processo e o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e dará quitação ao responsável.

     

     Irregulares: quando comprovada qualquer das seguintes situações:

    1. Grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    2. Injustificado dano ao erário, decorrente de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico;

    3. Desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

    - Contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de tomada ou prestação de contas.

     


ID
2123290
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De decisão originária proferida pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro cabe recurso de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 261 – De decisão definitiva caberá recurso de revisão ao Tribunal, de natureza similar à da ação rescisória, sem efeito suspensivo, interposto por escrito e uma só vez, dentro do prazo de cinco anos, contados na forma prevista no art. 149 e fundar-se-á:


    I –- em erro de fato, resultante de atos, cálculos ou documentos;
    II – em evidente violação literal da lei;
    III – em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão recorrida;
    IV – na superveniência de novos documentos, com eficácia sobre a prova produzida; e
    V – na falta de citação do responsável, quando da decisão.
    § 1° – A decisão que der provimento a recurso de revisão ensejará a correção de todo e qualquer erro ou engano apurado.
    § 2° – Se os novos elementos que deram ensejo ao recurso de revisão puderem conduzir ao agravamento da situação.

  • 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    - quando houver na decisão recorrida contradição, obscuridade ou for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o Tribunal;

    - Por escrito

    - Prazo: 5 dias

    - Interrompem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição dos demais recursos.

     

    2. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO

    - atos sujeitos a registro e a fiscalização de atos e contratos;

    - fiscalização que impuserem multas, ou determinarem outras sanções;

    - prestação ou tomada de contas, inclusive a especial;

    - consulta, denúncia, representação e outros concernentes a sua competência fiscalizatória;

    - tem efeito suspensivo;

    - Poderá ser formulado uma única vez e por escrito, no prazo de 30 dias.

     

    3. RECURSO DE REVISÃO

    - Da decisão definitiva;

    - sem efeito suspensivo;

    - interposto por escrito e uma única vez;

    - Prazo de 5 anos

     

    Fundar-se-á:

    - em erro de fato, resultante de atos, cálculos ou documentos;

    - em evidente violação literal da lei;

    - em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão recorrida;

    - na superveniência de novos documentos, com eficácia sobre a prova produzida;

    - na falta de citação do responsável, quando da decisão.

     

    4. AGRAVO

    - Do despacho decisório do Presidente do Tribunal, desfavorável à parte, e da medida cautelar;

    - Prazo: 5 dias;

     

    Fonte: RI/TCMRJ

  • Reveja seus conceitos
  • LEI ORGÂNICA Nº 289

    Art. 60. De DECISÃO DEFINITIVA caberá RECURSO de REVISÃO ao TRIBUNAL, SEM EFEITO SUSPENSIVO, interposto por ESCRITO, 1 (uma) só vez, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados na forma prevista no inciso III do art. 66-D e fundar-se-á:(Nova Redação dada pela*, de 16 de janeiro de 2007)

    I - EM ERRO de FATO, resultante de ATOS, CÁLCULOS ou DOCUMENTOS;


ID
2123296
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.
I. As Secretarias e órgãos auxiliares do Tribunal incumbem a prestação de apoio técnico e a execução dos serviços administrativos do Tribunal.
II. A Corregedoria-Geral, vinculada à Procuradoria Especial, terá como objetivo receber sugestões de aprimoramento, críticas e reclamações sobre os serviços prestados no município, em matéria de sua competência constitucional, tendo os procedimentos internos regulados em ato próprio.
III. Aos auditores incumbem o exercício da fiscalização superior e coordenação dos serviços técnicos da Secretaria-Geral do Tribunal.
Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

     

    II. Art. 68 – A Ouvidoria do Tribunal, vinculada à Presidência, terá como objetivo receber sugestões de aprimoramento, críticas e reclamações sobre os serviços prestados no município, em matéria de sua competência constitucional, tendo os procedimentos internos regulados em ato próprio.

     

    III. Art. 209 – As auditorias, auditorias operacionais, inspeções ordinárias, visitas técnicas e monitoramento obedecerão a plano anual de fiscalização elaborado pela Secretaria Geral de Controle Externo, submetido à aprovação do Plenário, na primeira quinzena do mês de fevereiro de cada ano.

  • A "II" é definição de Ouvidoria e não Corregedoria. Bastava saber isso para acertar a questão.