SóProvas


ID
1537882
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Após a leitura dos enunciados abaixo, assinale a alternativa correta:

I- A teoria finalista, no conceito analítico de crime, o define como um fato típico e antijurídico, sendo a culpabilidade pressuposto da pena.
II- A teoria clássica, no conceito analítico de crime, o define como um fato típico, antijurídico e culpável.
III- A teoria clássica entende que a culpabilidade consiste em um vínculo subjetivo que liga a ação ao resultado, ou seja, no dolo ou na culpa em sentido estrito.
IV- A teoria finalista entende que, por ser o delito uma conduta humana e voluntária que tem sempre uma finalidade, o dolo e a culpa são abrangidos pela conduta.
V- A teoria finalista entende que pode existir crime sem que haja culpabilidade, isto é, censurabilidade ou reprovabilidade da conduta, inexistindo, portanto, a condição indispensável à imposição e pena.

Alternativas
Comentários
  • a-  Teoria Causalista ou Clássica: é tripartite, ou seja, crime para essa teoria é fato típico, ilicitude e culpabilidade. A culpabilidade seria formada pela imputabilidade e duas espécies: dolo e culpa. A conduta está no fato típico. Conduta é a ação humana, voluntária, causadora de modificação no mundo exterior.

    Obs.: O dolo e a culpa são analisados na culpabilidade. Para esta teoria os tipos penais normais só devem ter elementos objetivos.


    Teoria Finalista: é tripartite. Crime é fato típico, ilicitude e culpabilidade. Culpabilidade é formada de imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude. A conduta está no fato típico. Conduta é comportamento humano, voluntário, psiquicamente dirigido a um fim.

    Obs.: Dolo e culpa migram para o fato típico. Essa teoria reconhece elementos objetivos, normativos e subjetivos do tipo.

  • Aqui o MP/SP boiou, como em muitas passagens nessa prova... O Finalismo é reconhecidamente tripartite. Toda a doutrina ensina isso, a exemplo de Rogério Sanches. Portanto, a questão resta sem gabarito, e, se a Banca considerou o Finalismo Dissidente (René Ariel Dotti), deveria ter alertado no enunciado, pois que, por mera lógica, não se pode considerar como algo genérico/regra algo que é excepcional/minoritário/específico. A Teoria Finalista (da Conduta) de Welzel tornam itens I e V incorretos. 

  • TEORIA CLÁSSICA OU CAUSAL (BELING)

    Quem adota essa corrente, necessariamente subdivide o conceito analítico de crime em: fato típico, ilícito e culpável.

    Para esta teoria, dolo e culpa habitam a culpabilidade e o fato típico é composto apenas por elementos objetivos, Os adeptos desta teoria não admitem a presença de elementos normativos no tipo.


    TEORIA FINALISTA (WELZEL)

    Existe duas correntes que adotam essa teoria. A primeira corrente define o conceito analítico de crime como: fato típico, ilícito e culpável (Corrente Tripartite). Todavia, uma segunda corrente define crime como: fato tipo e ilícito (Corrente Bipartida). Para essa segunda corrente, a culpabilidade não é elemento integrante do crime, mas mero pressuposto para aplicação da pena.

    Autores que adotam a corrente bipartida: René Ariel Dotti, Damásio E. de Jesus e Julio Fabbrini Mirabet, Cleber Masson entre outros.

    Autores que adotam a corrente tripartite: Rogério Sanches, Nélson Hungria, Aníbal Bruno, E. Magalhães Noronha, Francisco de Assis Toledo, Cezar Roberto Bitencourt e Luiz Regis Prado.


    Tudo leva a crer que ao considerar a alternativa “I” e V” como correta, a banca adotou a teoria bipartite (para muitos é considerada corrente minoritária). pois, caso adota-se a teoria tripartite estas duas deveriam ser julgadas como inverídicas.


    Infelizmente a banca não foi clara com os candidatos, uma vez que poderia indicar a corrente adotada no cabeçalho da questão. É o tipo de questão que se erra não por desconhecimento do conteúdo, mas por não saber o posicionamento da banca.

  • Em SP, predomina a teoria bipartite. Capez afirma isso em sua doutrina.

  • absurdo. questao completamente equivado ...espero que os candidatos que se submeteram à prova consigam anula la.

  • Questao completamente equivocadA*

  • Gente, a banca não adotou nenhuma das teorias, apenas requer que sejam julgadas as definições cada teoria como verdadeira ou falsa. Daí a justificativa de todas as questões estarem corretas. Resposta: Alternativa "E"

  • Pâmela, acho que você não entendeu. Vou tentar explicar - mas não sou muito bom nisso - qualquer coisa manda mensagem que eu explico novamente. 

    O finalismo nasce tripartite, entretanto, existe o finalismo dissidente. Para o primeiro o crime é fato típico, ilícito e culpável. Para o segundo apenas típico e antijurídico. Então, para a primeira o crime só está formado se houver os 3 elementos, já para a segunda basta ter 2. Na finalista dissidente a culpabilidade não integra o conceito de crime, é mero pressuposto para a aplicação da pena. 

    Ocorre que a banca pecou por não ter dito sobre qual finalista estava tratando na questão. Se for o finalismo tripartite o item I está errado, já se for o bipartite está certa. 

    Eu acertei pelo fato de ser paulista e sei que, há uma inclinação em adotar o finalismo bipartite por aqui. Entretanto, merecia ser anulada. 

    Fé em Deus! 

    Bons estudos!

  • Por tudo que estudei até hoje, considero o comentário da Juliana como perfeito (obviamente que resumido).

  • Fato é que, ao menos aqui no Distrito Federal, tanto em sede acadêmica, como em preparatórios para concursos, usa-se majoritariamente o conceito tripartido de crime. Portanto, impossível se falar em crime, sem que estejam presentes os três elementos (tipicidade, ilicitude e culpabilidade). O que fez com que eu errasse a questão. A CESPE, em todos os concursos que prestei até agora, também adota, claramente, a teoria tripartidada. A teoria dissidente é tão obsoleta quanto é o próprio código penal brasileiro. Mas em SP tudo pode acontecer rs. 

  • Abstraindo as críticas quanto à ausência de esclarecimento, no cabeçalho da questão, da teoria adotada, é possível resolver essa questão por exclusão. É que, seja adotando a teoria bipartite, seja adotando a tripartite, o afirmado nos itens III, IV e V estão invariavelmente corretos. Veja:

    II- A teoria clássica, no conceito analítico de crime, o define como um fato típico, antijurídico e culpável. CORRETO
    III- A teoria clássica entende que a culpabilidade consiste em um vínculo subjetivo que liga a ação ao resultado, ou seja, no dolo ou na culpa em sentido estrito. CORRETO
    IV- A teoria finalista entende que, por ser o delito uma conduta humana e voluntária que tem sempre uma finalidade, o dolo e a culpa são abrangidos pela conduta. CORRETO (quer sob o prisma do finalismo bipartite, quer no finalismo tripartite). 
    E o único item que contempla as três assertivas como verdadeiro é o E. 
  • O concurso é do MP SP, por isso logo desconfiei que a banca adotaria o entendimento da "escola paulista", qual seja, o de adoção ao conceito bipartido de crime (dotti, dalmanto, mirabete, massom).

  • Errei a questão. Só lendo aqui nos comentários é que percebi que o enunciado realmente não trata de uma teoria específica, mas se foi proposital para que a resposta ficasse condizente com o que era pedido (já que todas as respostas estão certas, o que eu considero um ABSURDO)  ou se foi uma falha grosseira (o mais óbvio para mim), só o examinador poderia ser capaz de responder. 

  • quem estuda a matéria deveria saber que existem duas correntes, portanto, se existem a banca não errou. O problema está em achar que só pq é majoritário, ou o posicionamento das bancas é tal, esses posicionamentos não podem ser cobrados.


  • Alguém poderia comentar especificamente o item V, não vejo sentido na parte final da assertiva ao dizer "a condição indispensável à imposição e pena." Me soou meio contraditório ao resto da alternativa. 

  • Adotar corrente doutrinária dividida até vai, desde que o edital preveja tais autores X ou Y. A banca fez cagada e ponto.

  • Quem faz MP SP sabe que eles adotam a teoria do finalismo dissidente, ou seja, é o finalismo bipartido, pois a culpabilidade para eles é mero pressuposto de aplicação de pena.  Por isso o item V está correto. Sendo bipartido, há crime sem culpabilidade.

  • O problema é que a teoria finalista não define crime como um fato típico e antijurídico, sendo a culpabilidade pressuposto da pena.   Quem considera o crime assim é a TEORIA FINALISTA DISSIDENTE, ou bipartida.    Quando a questão fala da teoria finalista, está se referindo a teoria finalista geral e não à dissidente.  Logo, os itens I e V estão errados!  Para estarem certos, seria necessário acrescentar a palavra DISSIDENTE nos mesmos.

  • Malton Lindquist, respondi a questão exatamente com esse raciocino.

  • Gostei dos comentários de alguns colegas ...a banca do MP SP adota essa corrente minoritaríssima então a questão está certa. Quando o nosso país passou a adotar um direito penal por estado? Se a questão é objetiva a resposta pode até ser controvertida, mas tem que representar sempre a doutrina e jurisprudência majoritárias, se não pra cada estado passa-se a ter uma resposta. Se isso é ciencia juridica então mudaram o conceito de ciência. Numa prova discursiva ou oral tudo bem expor a posição MINORITÁRIA dos autores da banca, mas numa objetiva nunca.

  • Já que os colegas identificaram que o MP-SP adota o conceito bipartite de crime, passo a analisar a sentença 'V':

     

    "V- A teoria finalista entende que pode existir crime sem que haja culpabilidade, isto é, censurabilidade ou reprovabilidade da conduta, inexistindo, portanto, a condição indispensável à imposição de pena."

     

    Ora, a assertiva justamente aponta a aplicação da teoria bipartite de crime. Para esta teoria, crime = fato típico + ilicitude, sendo a culpabilidade pressuposto de aplicação da pena. Aqui, não há possibilidade de aplicação de pena àqueles que cometem crime sem culpabilidade. Sendo assim, é possível dizer, por exemplo, que o inimputável, ao matar alguém, comete crime, mas não está sujeito à imposição de pena.

  • LETRA E (todos são verdadeiros)

    Pessoal, o negócio é o seguinte: por mais que o enunciado não tenha explicitado se era para ser adotada a teoria bipartida ou tripartida dentro do conceito analítico de crime, analisando-se ambas as teorias (causalista e finalista) era possível chegar à solução da questão.

     

    Em primeiro lugar, o que é esse negócio de conceito analítico de crime?

    É um critério adotado para conceituar o crime com base em seus elementos. Dentro deste conceito, é possível falar em: 

    - teoria bipartida (fato típico + ilicitude); 

    - teoria tripartida (ft + il + culpabilidade); e 

    - teoria quadripartida (ft + il + culp + punibilidade). 

     

    Mas, então, qual foi a teoria adotada pelo CP?

    Ainda não se chegou a uma conclusão unânime. Alguns dizem que foi a t. bipartida, outros a t. tripartida. 

     

    TEORIA CLÁSSICA (CAUSALISTA)

    Para esta teoria, conduta é o comportamento humano voluntário que produz modificação no mundo exterior. A caracterização da conduta criminosa depende somente da circunstância de o agente produzir fisicamente um resultado previsto em lei como infração penal, independentemente de dolo/culpa.

    A teoria clássica consagra a responsabilidade penal objetiva?

    NÃO. Na teoria clássica, dolo e culpa se alojam no interior da culpabilidade. Por esta razão, para esta teoria, crime é SEMPRE fato típico + ilícito + culpável, sob pena de se caracterizar a odiosa responsabilidade penal objetiva. Assim sendo, segundo a teoria clássica, sempre será adotada a teoria tripartida do delito.

     

    TEORIA FINALISTA

    Aqui, conduta é o comportamento humano, consciente e voluntário, dirigido a um fim. Para que se possa falar em "finalidade" no agir do autor, foi preciso que o dolo/culpa fossem retirados da culpabilidade e alocados dentro do fato típico, especificamente na conduta.

    Desta forma, é possível dizer que a t. finalista pode adotar tanto o conceito bipartido, quanto o tripartido de crime, sendo que:

    1. No conceito bipartido, a culpabilidade será pressuposto de aplicação da pena;

    2. No conceito tripartido, a culpabilidade será elemento do crime.

     

    Após estas breves considerações:

    I: Sim, a t. finalista pode adotar o conceito bipartido e sim a culpabilidade, nesta vertente, será pressuposto da pena;

    II: Correta, de fato, a t. clássica SEMPRE vai adotar um conceito tripartite de crime;

    III: Certa, é justamente dentro da culpabilidade que se situam dolo/culpa, momento em que se procede à análise do querer interno do agente;

    IV: Correta, o dolo e a culpa, na teoria finalista, migraram da culpabilidade para dentro da conduta (e, por consequência, dentro do fato típico);

    V: Sim, a teoria finalista, como visto, pode adotar tanto o conceito bipartido, quanto o tripartido. Ou seja, caso adote-se o conceito bipartido (como a questão quer), o conceito analítico de crime será, tão somente, fato típico + ilicitude, sendo a culpabilidade pressuposto de aplicação da pena.

    Obra consultada: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. São Paulo: Método, 2016, p. 245-247.

  • O critério analítico, também chamado de formal ou dogmático, se funda nos elementos que compõem a estrutura do crime.

    Quem aceita um conceito tripartido de crime tanto pode ser clássico como finalista:

     

    SISTEMA CLÁSSICO: CRIME = FATO TÍPICO E ILÍCITO PRATICADO POR UM AGENTE CULPÁVEL.

     

    SISTEMA FINALISTA:

    ------> CRIME = FATO TÍPICO E ILÍCITO PRATICADO POR UM AGENTE CULPÁVEL (TEORIA TRIPARTIDA)

    ------> CRIME = FATO TÍPICO E ILÍCITO (TEORIA BIPARTIDA)

     

    Para os seguidores dessa teoria bipartida, a culpabilidade deve ser excluída da composição do crime, uma vez que se trata de pressuposto de
    aplicação da pena. Para a configuração do delito bastam o fato típico e a ilicitude, ao passo que a presença ou não da culpabilidade importará
    na possibilidade ou não de a pena ser imposta.

     

    E, atenção, a teoria bipartida relacíona-se intimamente com a teoria finalista da conduta. Nada impede a adoção de um conceito tripartido de crime por uma pessoa vinculada ao finalismo penal. Todavia, ao se adotar a teoria bipartida do crime, necessariamente será aceito o conceito finalista de conduta. Isso porque na teoria clássica o dolo e a culpa situam-se na culpabilidade, enquanto no finalismo reside na tipicidade. E, se fosse possível um sistema clássico e bipartido, consagrar-se-ia a responsabilidade objetiva.

     

    SISTEMA CLÁSSICO E ESTRUTURA DO CRIME:

    FATO TÍPICO ----> CONDUTA, RESULT. NATURALISTICO, RELAÇÃO DE CAUSALIDADE E TIPICIDADE;

    ILICITUDE

    CULPABILIDADE ----> IMPUTABILIDADE, DOLO/CULPA (com consciência da ilicitude), EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

     

    FONTE: MASSON, DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO, p. 175 e ss.

     

    Para o conceito finalista tripartido crime é formando por três elementos: FATO TíPICO + ILICITUDE + CULPABILIDADE. Entretanto, pelo conceito bipartido (posição minoritária), o crime se constitui de apenas dois elementos (FATO TíPICO + ILICITUDE), figurando a culpabilidade como pressuposto de aplicação da pena." (AZEVEDO, 2012, p. 149)

     

    FONTE: JOÃO PEREIRA DE ANDRADE E OUTROS. DIREITO PENAL, PROVAS DISCURSIVAS, p. 74

     

  • I - Assertiva correta desde que o examinador esteja se referindo ao finalismo dissidente, idealizado no Brasil, e para o qual o crime tem por substratos apenas o fato típico e a ilicitude. De resto, a culpabilidade constituiria pressuposto para aplicação da pena, e não elemento do crime.

    II - De fato, a teoria clássica (causalista/naturalista/mecanicista) adota a concepção tripartite de crime (fato típico, ilícito e agente culpável).

    III - Por suposto, a teoria clássica analisa o dolo e a culpa na culpabilidade.

    IV - Correto, para a teoria finalista a conduta é comportamento humano volutário "psiquicamente dirigido a um fim". É dizer, dolo e culpa integram o fato típico (a conduta).

    V - Valem aqui as consideraçõe da assertiva I. A culpabilidade é pressuposto para aplicação da pena para a toeria finalista bipartite (dissidente).

  • Eu errei a questão, mas quem tava fazendo esse concurso tinha que saber... Então, nem vou brigar com a banca: Segundo Rogério Sanches:

    Em concurso e maioria da doutrina: costuma ligar o código penal (pós 84) a teoria finalista. (Finalismo tripartite).

    A doutrina moderna vem trabalhando com as premissas do funcionalismo de Roxin apenas ajustando a reprovabilidade para culpabilidade.

    Em São Paulo (exceto Defensoria), trabalham com finalismo dissidente.

  • Na alternativa IV diz o seguinte:  A teoria finalista entende que, por ser o delito uma conduta humana e voluntária que tem sempre uma finalidade, o dolo e a culpa são abrangidos pela conduta. 

     

    Gente, o DELITO é uma conduta humana e voluntária que tem sempre uma finalidade? 

    ou é a conduta? 

    Em verdade, é a conduta. 

     

    Segundo Rogério Sanches, 2016: a teoria finalista concebe a conduta como comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim.  e não o crime em si mesmo, pois, para a teoria finalista, o crime é fato típico + antijuridicidade + culpabilidade. 

     

    S.m.j., o gabarito da questão está errado ou, no mínimo, seria passível de anulação. 

     

     

     

  • Questão polêmica, mas apenas leiam o comentário do João . Parabéns, mano! 

  • Se o enunciado trouxesse " marque a assertiva de acordo com a DOUTRINA MINORITÁRIA", a questão seria perfeita. 

  • O finalismobipartite foi criação de paulistas, logo....

  • Teoria finalista bipartite é coisa da escola paulista, único concurso em que eu marcaria essa aberração. 

    Para que concorda, Capez é uma boa leitura! 

    Conduta + Fato jurídico= Crime

    Culpabilidade= Pressuposto de aplicação da pena. 

    Só esta certo para São Paulo, o resto do mundo está errado, oh pessoal inteligente, superaram o finalismo alemão, Zaffaroni dentre outros mitos, só observo...

  • Que é dolo e culpa no sentido estrito?

     

    Pensei que fosse o dolo natural, sem o "colorido" da consciência da ilicitude, mas a assertiva III fala da teoria clássica!

     

    Então seria em sentido amplo o dolo natural, e em sentido estrito o normativo?

  • Apesar de achar que o finalismo dissidente (teoria bipartida) tem sentido, e apesar de ter acertado a questão, acho uma tremenda sacanagem o examinador cobrar uma posição minoritária sem fazer essa ressalva, isto é, de está se referindo a entendimento não adotado pela maioria

  • Olha o preconceito Senhores! Respeito é fundamental! Embora seja Paulista, também não concordo com a assertiva, inclusive errei a questão!

  • "o dolo e a culpa são abrangidos pela conduta"...

    Não sei em qual teoria isso existe, nem mesmo no tal finalismo "dissidente"...

    Dolo e Culpa integram a tipicidade, não a conduta...

    De mais a mais, isso de considerar a culpabilidade "pressuposto" para aplicação da pena é a maior balela, afinal, sem conduta, sem tipicidade e sem antijuridicidade também não há pena, logo, conduta, tipicidade e antijuridicidade também são "pressupostos" da pena...

  • Na teoria clássica, o dolo/culpa (normativo) encontra-se na culpabilidade. Logo, necessariamente deve ser TRIPARTIDA, sob pena de haver responsabilidade objetiva do agente.

    Já na teoria finalista, por sua vez, o dolo/culpa (natural) aloca-se no fato típico, mais especificamente na  conduta. Desse modo, é possível tanto um conceito bipartida, quanto tripartida.

  • CESPE e CONCURSOS FEDERAIS adotam a teoria tripartite. Apenas SP tem alguns resquícios da teoria bipartite.

    Não é novidade que, além de estudar os assuntos, tem que saber a "pegada" da banca.

  • Prezada Jacqueline Gomes

    Não houve preconceito nenhum em minha afirmação, simplesmente disse que se foi criação de doutrinadores oriundos do Estado, de certo seria adotada em suas instituições... nenhum juízo de valor (até por que seria ridículo faze-lo, já que seu estado possui proeminentes pena listas)perdão se pareceu ofensivo!

  • Parabéns pelo BRILHANTE comentário João.

  • É incrível como ainda tem quem se sujeite a perpetuar um erro grosseiro de tradução... O que a doutrina alemã chama de "teoria bipartite" não exclui a culpabilidade do conceito analítico de crime. O conceito dizia respeito à teoria dos elementos negativos do tipo, a qual - por tratar o injusto como um grande desvalor - entendia que as causas de justificação excluiriam o tipo (o que derrubaria a distinção sistemática entre o tipo e a antijuridicidade - aí só sobraria o injusto E a culpabilidade). Essa confusão infeliz nasceu de um equívoco do Dotti e foi propagada pelo Damásio. Nem Welzel nem nenhum finalista respeitável escreveu isso...

    Fazer o que, né? Estamos na mão da banca (feliz ou infelizmente).

  • Não sou de comentar, mas gostaria de parabenizar a bela reflexão sobre o tema feita pelo nobre colega João, antes de exatos 18 comentarios abaixo.

  • Bem Resumido, um comparativo das teorias. 

     

    Teoria Clássica / Causal / Mecanicista / Naturalista 

    Crime: Teoria tripartite 

    Fato tipico                                  +                    Ilicitude          +                      Culpabilidade 

    Conduta (s/ finalidade)                                                                                   Imputabilidade

    Resultado                                                                                                       Dolo (normativo) e culpa

    Nexo Causal 

    Tipicidade 

     

     

    Teoria Neoclássica / Neokantista

    Crime: Teoria tripartite 

    Fato tipico                                  +                    Ilicitude          +                      Culpabilidade 

    Conduta (s/ finalidade)                                                                                   Imputabilidade

    Resultado                                                                                                       Dolo (normativo) e culpa

    Nexo Causal                                                                                                   Exigibilidade de conduta diversa 

     

     

    Teoria Finalista

    Crime: Teoria tripartite 

    Fato tipico                                  +                    Ilicitude          +                      Culpabilidade 

    Conduta (dolo (natural) e culpa)                                                                     Imputabilidade

    Resultado                                                                                                      Exigibildade de conduta diversa

    Nexo Causal                                                                                                  Pontêncial conciência da Ilicitude

    Tipicidade 

     

     

    Dolo Normativo: Conciência + Vontade + Conciência atual da ilicitude 

     

    Dolo Natural: Conciência + Vontade 

  • I) CUIDADO. Expressa posicionamento minoritário na doutrina nacional, especialmente de alguns doutrinadores de SP. É uma afirmativa correta, embora seja pensamento minoritário. A teoria majoritária defende que o finalismo entende o crime como fato típico, antijurídico e culpável. 
    II) CORRETA. É o que a teoria clássica afirma. 
    III) CORRETA. Para a teoria clássica o dolo e a culpa estão na culpabilidade, como vínculo subjetivo que liga a ação ao resultado. 
    IV) CORRETA. O finalismo trouxe o dolo e a culpa para a conduta, que integra o fato típico. 
    V) CUIDADO. Expressa posicionamento minoritário na doutrina nacional.

  • As assertivas II e IV estão indiscutivelmente corretas. Sabendo essas duas assertivas, o candidato conseguiria acertar a questão, independente do posicionamento adotado pela banca examinadora. Fica a dica ☺

  • A banca do MP/SP adotava o finalismo dissidente (crime bipartido - conceito analítico de crime). Sabe se eles mantém esse posicionamento? Ou hoje eles adotam finalismo tripartite?

     

    O Examinador de Penal do MPSP/17 é o mesmo de 2015???

  • @Natália Carvalho  " As assertivas II e IV estão indiscutivelmente corretas. Sabendo essas duas assertivas, o candidato conseguiria acertar a questão, independente do posicionamento adotado pela banca examinadora. Fica a dica ".

    Partindo do pressuposto que, para a teoria finalista - Conceito analítico de Crime- é impossível encontrar gabarito na questão. O Finalismo dissidente, trata da teoria classica como analítica, que por sua vez, considera a teoria finalista dissidente como bipartida, então, I e II se contradizem. não posso concluir que se as assertivas III e IV estiverem certas, a resposta seria, todas certas. ( do ponto de vista analítico)

     

  • O COMENTÁRIO DA PROF PODIA SER MAIS BREVE. AINDA ASSIM, EXPLICA MUITO BEM

  • Que questãozinha, ein?!!
     

  • Em 05/04/19 às 09:37, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 19/07/17 às 17:26, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 07/10/16 às 12:17, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Já posso escolher a música....

  • Comentário do João. (com 452 "gostei"):

    LETRA E (todos são verdadeiros)

    Pessoal, o negócio é o seguinte: por mais que o enunciado não tenha explicitado se era para ser adotada a teoria bipartida ou tripartida dentro do conceito analítico de crime, analisando-se ambas as teorias (causalista e finalista) era possível chegar à solução da questão.

     

    Em primeiro lugar, o que é esse negócio de conceito analítico de crime?

    É um critério adotado para conceituar o crime com base em seus elementos. Dentro deste conceito, é possível falar em: 

    - teoria bipartida (fato típico + ilicitude); 

    - teoria tripartida (ft + il + culpabilidade); e 

    - teoria quadripartida (ft + il + culp + punibilidade). 

     

    Mas, então, qual foi a teoria adotada pelo CP?

    Ainda não se chegou a uma conclusão unânime. Alguns dizem que foi a t. bipartida, outros a t. tripartida. 

     

    TEORIA CLÁSSICA (CAUSALISTA)

    Para esta teoria, conduta é o comportamento humano voluntário que produz modificação no mundo exterior. A caracterização da conduta criminosa depende somente da circunstância de o agente produzir fisicamente um resultado previsto em lei como infração penal, independentemente de dolo/culpa.

    A teoria clássica consagra a responsabilidade penal objetiva?

    NÃO. Na teoria clássica, dolo e culpa se alojam no interior da culpabilidade. Por esta razão, para esta teoria, crime é SEMPRE fato típico + ilícito + culpável, sob pena de se caracterizar a odiosa responsabilidade penal objetiva. Assim sendo, segundo a teoria clássica, sempre será adotada a teoria tripartida do delito.

     

    TEORIA FINALISTA

    Aqui, conduta é o comportamento humano, consciente e voluntário, dirigido a um fim. Para que se possa falar em "finalidade" no agir do autor, foi preciso que o dolo/culpa fossem retirados da culpabilidade e alocados dentro do fato típico, especificamente na conduta.

    Desta forma, é possível dizer que a t. finalista pode adotar tanto o conceito bipartido, quanto o tripartido de crime, sendo que:

    1. No conceito bipartido, a culpabilidade será pressuposto de aplicação da pena;

    2. No conceito tripartido, a culpabilidade será elemento do crime.

     

    Após estas breves considerações:

    I: Sim, a t. finalista pode adotar o conceito bipartido e sim a culpabilidade, nesta vertente, será pressuposto da pena;

    II: Correta, de fato, a t. clássica SEMPRE vai adotar um conceito tripartite de crime;

    III: Certa, é justamente dentro da culpabilidade que se situam dolo/culpa, momento em que se procede à análise do querer interno do agente;

    IV: Correta, o dolo e a culpa, na teoria finalista, migraram da culpabilidade para dentro da conduta (e, por consequência, dentro do fato típico);

    V: Sim, a teoria finalista, como visto, pode adotar tanto o conceito bipartido, quanto o tripartido. Ou seja, caso adote-se o conceito bipartido (como a questão quer), o conceito analítico de crime será, tão somente, fato típico + ilicitude, sendo a culpabilidade pressuposto de aplicação da pena.

  • V- A teoria finalista entende que pode existir crime sem que haja culpabilidade, isto é, censurabilidade ou reprovabilidade da conduta, inexistindo, portanto, a condição indispensável à imposição e pena.

    Marquei certa, mas creio que existe um problema ao final do item: quando se adota o critério bipartido de crime, a culpabilidade não estará dentro do conceito. Todavia entendo seria causa de extinção de punibilidade.

    O examinador tratou culpabilidade como causa de punibilidade.

    Enfim...

  • V- A teoria finalista entende que pode existir crime sem que haja culpabilidade, isto é, censurabilidade ou reprovabilidade da conduta, inexistindo, portanto, a condição indispensável à imposição e pena.

    Marquei certa, mas creio que existe um problema ao final do item: quando se adota o critério bipartido de crime, a culpabilidade não estará dentro do conceito. Todavia entendo seria causa de extinção de punibilidade.

    O examinador tratou culpabilidade como causa de punibilidade.

    Enfim...

  • Excelente explanação da professora, com esclarecimentos muito valiosos às teorias da conduta e sua relação com o conceito analítico de crime, tudo isso diante de correntes majoritárias e minoritárias de doutrinadores brasileiros.

  • Gabarito letra E

     

    I – correta, mas esse posicionamento não é majoritário. A corrente majoritária entende que crime é fato típico, ilícito e culpável. A culpabilidade integra o conceito analítico de crime.

     

    II – correta, a teoria clássica coloca o dolo e culpa na culpabilidade. Já o finalismo pegou o dolo e a culpa e colocou na conduta, um dos elemtentos do fato típico.

     

    III – correta, para a teoria clássica ou causal o dolo e a culpa estão na culpabilidade, é o vinculo subjetivo.

     

    IV – correta, o finalismo trouxe o vinculo subjetivo da culpabilidade (dolo e culpa) para a conduta.

     

    V – correta, a doutrina majoritária entende que a culpabilidade se insere no conceito analítico de crime. O pensamento minoritário entende que a culpabilidade é pressuposto de aplicação da pena.

     

    Fonte: transcrição da explicação desta questão realizada pela professora Maria Cristina Trúlio , Juíza Estadual - TJMG, Mestre em Direito Penal (professora do QC)

  • Eu agora adoto a teoria bipartite do crime desde criança. A culpabilidade é pressuposto da pena.

  • A banca é de SP, onde predomina o entendimento de Damásio de Jesus - minoritário. O autor adota o conceito bipartido de crime, considerando a culpabilidade como pressuposto da pena - interpretação sistemática do CP considerados os arts. 23, 26 e 28 §1º. A culpabilidade, por ser tratada no Título III ficaria apartada do conceito de crime, entendido pelo referido autor como fundamentado no Título II, que trata do fato típico e excludentes de ilicitude.

    Atentar para o fato de que o conceito bipartido de crime adotado por Damásio é diverso daquele trazido pela doutrina estrangeira. Enquanto que para Damásio os elementos do crime são o fato típico e a ilicitude, funcionando a culpabilidade como pressuposto da pena, a doutrina estrangeira traz como crime o fato tipicamente ilícito e culpável, decorrente da adoção da Teoria da Ratio Essendi ou da Teoria dos Elementos Negativos do Tipo.

  • 200 likes para professora e 5 deslikes. Gostaria de saber quem deu os deslikes, não é possivel, uma das melhores professoras do QC de longe.

  • O item I está correto, pois, de acordo com a teoria bipartida surgida com o finalismo, o crime consiste em fato típico e antijurídico, enquanto a culpabilidade consiste em mero pressuposto da pena. 

    O item II está correto. Para a teoria clássica ou causalista, crime é o fato típico, antijurídico (ou ilícito) e culpável. Ela adota a teoria tripartida para conceituação do crime.

    O item III está correto, haja vista que, para a teoria clássica, a culpa em sentido amplo é parte da culpabilidade, que é analisada como sendo a possibilidade de se atribuir a conduta praticada, bem como seu resultado, ao seu autor.

    O item VI está correto. Na teoria finalista a culpa em sentido amplo é parte da conduta, já que ela possui em si uma finalidade.

    O item V está correto. Segundo dispõe a teoria finalista, no caso da adoção da teoria bipartida, a culpabilidade se trata de mero pressuposto para a aplicação da pena. Vale recordar que a teoria finalista é compatível tanto com o conceito bipartido quanto com o tripartido de crime.

    Portanto, a alternativa E é a opção correta.

  • Excelente comentário da professora do QC, vale a pena conferir.

  • gente!!

  • Sobre o item V, penso na acessoriedade limitada.

  • Havia errado a questão há um mês. Hoje acertei ! Acredito que por ter entendido um detalhe simples:

    TEORIA CAUSALISTA: Pelo fato do dolo e culpa serem analisados tão somente na culpabilidade, necessariamente, o conceito de crime adotado é o conceito da T. tripardida, ou seja, crime é fato típico, ilícito e culpável. Perceba que para aferirmos se determinada conduta é crime ou não, precisamos analisar os três substratos/elementos do crime, sob pena de se caracterizar a responsabilidade penal objetiva.

    FINALISTA: Já para esta teoria, o dolo e culpa são analisados ainda no fato típico, por esta razão pode se adotar tanto o conceito tripartido como o conceito bipartido de crime. Perceba que para aferirmos se a conduta é considerada crime ou não, NÃO necessariamente teremos que chegar até a culpabilidade, basta analisar a tipicidade e antijuridicidade, sendo a culpabilidade apenas pressuposto da aplicação da pena (teoria BIPARTIDA). Por outro lado, aos adeptos da T. tripartida o crime é composto por três elementos: fato típico, ilícito e culpável.

    1. No conceito bipartido, a culpabilidade será pressuposto de aplicação da pena;

    2. No conceito tripartido, a culpabilidade será elemento do crime.

     

    Recomendo a leitura do comentário do colega João. Muito esclarecedor!

    Avante, guerreiros ! a vitória está logo ali...

  • Qdo vem uma E dessa geralmente é gol. =)

  • quem sou eu pra discordar do gabarito ne... mas pelos meus parcos entendimentos o conceito analitico de crime na teoria finalista nao é necessariamente bipartite, há possibilidade da culpabilidade ser considerada elemento do crime e nao pressuposto da pena. Dito isso o item I ficaria falso/incompleto.

  • 11 m, nem f... Vou ler comentários
  • Os itens II e III, sobre a teoria causal clássica não merecem reparos, pois estão corretos. Os itens I e V não deveriam ser objeto de cobrança em uma prova objetiva, uma vez que o tema divide a doutrina brasileira (conceito bipartido x conceito tripartido). E, além disso, a corrente dominante é a de que o crime é um fato típico, ilícito e culpável.

  • O item I está correto, pois, de acordo com a teoria bipartida surgida com o finalismo, o crime consiste em fato típico e antijurídico, enquanto a culpabilidade consiste em mero pressuposto da pena. Apesar de haver duas concepções (bipartida e tripartida), qualquer uma delas pode ser considerada correta.

    O item II está correto. Para a teoria clássica ou causalista, crime é o fato típico, antijurídico (ou ilícito) e culpável. Ela adota a teoria tripartida para conceituação do crime, já que o elemento subjetivo (presente na culpabilidade) não pode ser deixado de fora do próprio conceito de crime.

    O item III está correto, haja vista que, para a teoria clássica, a culpa em sentido amplo (dolo e culpa em sentido estrito) é parte da culpabilidade, que é analisada como sendo a possibilidade de se atribuir a conduta praticada, bem como seu resultado, ao seu autor.

    O item IV está correto. Na teoria finalista a culpa em sentido amplo é parte da conduta, já que ela possui em si uma finalidade.

    O item V está correto. Segundo dispõe a teoria finalista, no caso da adoção da teoria bipartida, a culpabilidade constitui mero pressuposto para a aplicação da pena. Vale recordar que a teoria finalista é compatível tanto com o conceito bipartido quanto com o tripartido de crime. 

    Fonte: Prof. Michael Procopio

  • Para doutrina MAJORITÁRIA modernamente os finalista adotam a teoria TRIPARTIDA.

    Assim é ensinado nas cadeiras universitárias Brasil a fora: Crime é: Fato típico + Ilícito + Culpável

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/d1d0dda8-30

    Assinale a alternativa correta.

    A

    A relação de causalidade é prescindível nos crimes omissivos em geral.

    B

    A coação moral irresistível e a obediência à ordem de superior hierárquico não manifestamente ilegal constituem as duas únicas hipóteses de exclusão da culpabilidade expressamente previstas na Parte Geral do Código Penal com fundamento na inexigibilidade de conduta diversa.

    C

    A distinção entre crime e contravenção dá-se com base no critério qualitativo.

    D

    Para a teoria finalista da ação a culpabilidade não pode constituir elemento do crime, mas, sim, pressuposto de pena.

    E

    Nenhuma das alternativas.

    Para a teoria finalista da ação a culpabilidade não pode constituir elemento do crime, mas, sim, pressuposto de pena. (ERRADA) de acordo com a banca.

    Uma questão desse tipo não deveria ser cobrada em uma prova objetiva por comportar 2 correntes e ainda por cima dar como certa a corrente DE LONGE minoritária. Numa prova discursiva ou oral vamos lá, é uma ótima questão!!! Nos dias atuais é incomum encontrar, embora existam, finalistas ainda com esse conceito bipartido de crime.

  • As teorias finalistas e causalistas não visam explicar o que é crime. São teorias que visam explicar o que é a conduta. É um tremendo equívoco dizer que os partidários do finalismo são necessariamente tripartidos ou bipartidos. O conceito analítico de crime não encara necessariamente a ideia finalista.

    Fonte: Curso Fórum, Prof. Gabriel Habib.

  • O examinador pegou a teoria finalista BIPARTITE e fez a questão.

    A BIPARTITE diz que o crime é fato típico + antijurídico, é uma teoria MINORITÁRIA.

    A questão é DESONESTA? EVIDENTE QUE SIM.

    Por quê? Porque o examinador poderia colocar essa informação no enunciado.

    Não há como não pensar em reserva de vagas com um absurdo desses.

  • Olá, pessoal. Vamos falar um pouco sobre a Teoria causal clássica.

    Pois bem, o principal dogma é sua orientação positivista. Nessa teoria vamos destacar o conceito de ação, que consistia no movimento corporal voluntário que provoca mudanças no mundo exterior. Todavia, podemos estabelecer a crítica de que o referido conceito não conseguiu explicar adequadamente os crimes sem resultados naturalísiticos. (Crime de mera conduta e crime formal)

    Para os defensores do causalismo clássico o injusto era forma e objetivo. Sendo que a culpabilidade era psicológica, formada pelos elementos subjetivos dolo e culpa.

    Os conceitos dessa teoria eram muito fechados para resolverem os problemas penais.

    Ah sim, outro ponto bastante importante é que essa foi a primeira teoria a trazer um conceito tripartite do crime.

  • Welzel jamais tratou a culpabilidade como pressuposto de aplicação da pena. Ele próprio afirmava que por culpabilidade deve-se entender o juízo de “reprovabilidade da resolução de vontade”, ou seja: “o autor teria podido adotar, em vez da resolução de vontade antijurídica [...], uma resolução de vontade conforme a norma. Toda culpabilidade é, portanto, culpabilidade de vontade" [WELZEL, Hans. O novo sistema jurídico-penal. 2.ª ed. Trad. Luiz Regis Prado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 101].

    Tratar como correto o item I é um absurdo.

  • São Paulo é BIPARTITE!!!! Faz parte do jogo...temos que saber sobre essa informação. Mas não se preocupem, Goiás é tripartite.